Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD

 

EDITAL nº 06/2024

 

Seleção de Bolsista de Pós-Doutorado

Convênio NAPI Eletrônica Orgânica – Fundação Araucária

O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) do Multicampi Apucarana e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsas de Pós-Doutorado para candidatos(as) com título de doutor(a).

 

1. OBJETIVO

 

1. Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsista de Pós-Doutorado que tenha atuação nos eixos temáticos abaixo:

1.1  Desenvolvimento de polímeros e/ou moléculas para aplicação em sensores de gás;

1.2  Desenvolvimento de sistemas para aprimoramento de sensores de gás (nariz eletrônico);

1.3  Análise de dados e desenvolvimento de algoritmos para tratamento de dados relativos ao sensoriamento de gases.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 Detalhamento de informações sobre a bolsa de Pós-Doutorado disponível

Descrição da bolsa/área de atuação: Pós-Doutorado Júnior (PDJ)

Valor mensal: R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)

Duração: 12 meses (bolsa 1), 06 meses (bolsa 2)

Dedicação: 40 horas semanais

Número de cotas: 18

Eixo temático: Sensores

Supervisor: Prof. Carlos Eduardo Cava (PPGCEM)

Área de Pesquisa (Capes): Materiais

Título do Projeto: Desenvolvimento de sensores de gás baseados em polímeros no âmbito do NAPI Eletrônica Orgânica
 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pós-doutorado candidatos(as) que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

3.1.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de Química, Física ou Engenharia. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

3.1.2 Dedicar-se integralmente (40 horas semanais) à execução do Plano de Trabalho.

3.1.3 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

3.1.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

 

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos à devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA
 

4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar um ÚNICO documento em formato PDF para o e-mail: ppgcem-ld@utfpr.edu.br:

Nota: Criar um único arquivo PDF com os itens abaixo nesta mesma órdem, com tamanho máximo aceito de 2 Mb.

4.1.1 Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

4.1.2 Cópia de documento de identificação com foto (ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte);

4.1.3 Cópia do diploma de Doutorado ou declaração da pós-graduação sobre a situação do candidato;

4.1.4 Cópia atualizada do currículo Lattes documentado (inserir apenas a primeira página dos artigos completos que serão utilizados na pontuação em ordem cronológica) .

 

Parágrafo único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição serão automaticamente desclassificados.
 

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página do PPGCEM: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais
 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

 

5.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, que compreendem:
 

I. Análise da documentação e do currículo Lattes (classificatória) com peso de 50%;

II. Defesa de Memorial (eliminatória e classificatória) com peso de 50% no total da nota de classificação.


5.2 Avaliação do Currículo Lattes:

 

5.2.1 Os critérios de avaliação do currículo Lattes consideram apenas patentes, depósitos de patente e artigos completos em jornais e revistas que possuam digital object identifier (DOI).

5.2.2 A avaliação dos currículos será realizada da seguinte maneira:

5.2.2.1 Journals Citation Reports (JCRs): Para cada artigo publicado nos últimos 10 anos, será considerada a pontuação mais recente do JCR. Esses valores serão somados para calcular a pontuação total do candidato.

5.2.2.2 Patentes: Para cada depósito de patente, será atribuído o valor de 2 pontos. Para cada patente concedida, o valor será de 5 pontos e, para patentes licenciadas será atribuído o valor de 10 pontos.

5.2.2.3 Cálculo da Pontuação: A pontuação total será a soma dos valores dos JCRs de cada artigo e das patentes.

Exemplo:

Artigo 1: JCR = 2,1

Artigo 2: JCR = 4,6

Depósito de patente 1 = 2

Valor total: 2,1 + 4,6 + 2 = 8,7

5.2.2.4 O candidato deve declarar o valor total dessa soma na ficha de inscrição.

5.2.3. Em caso de empate na pontuação do CV, o critério de desempate será a maior idade do candidato.

 

5.3 Defesa de Memorial dos(as) candidatos(as):

5.3.1 Comprometimento do(a) candidato(a) com a área de pesquisa do edital e tempo de dedicação ao projeto;

5.3.2 Detalhamento da atuação nos projetos de pesquisa, conhecimento de técnicas de caracterização, análise e fabricação de materiais;

5.3.3 Demonstração de capacidade de liderança de equipes de trabalho em projetos interdisciplinares dos quais participou;

5.3.4 Demonstração de conhecimento adequado da língua inglesa em relação à fala, escrita, escuta e leitura.

 

5.4 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor). Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistências, poderão ser chamados novos candidatos.


6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS

 

6.1 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) SUPERVISOR(A)

 

6.1.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.1.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.1.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.1.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;

6.1.5 Fica vedada a concessão de bolsa a candidato(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor(a);

6.1.6 Supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.

 

6.2 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA(A)

 

6.2.1 Dedicar-se em tempo integral e exclusivamente às atividades do estágio;

6.2.2 Fixar residência em Londrina ou região;

6.2.3 Não possuir vínculo empregatício;

6.2.4 Caso possua vínculo deve comprovar o afastamento completo das atividades;

6.2.5 Comunicar à Coordenação do PPGCEM quando da alteração de qualquer um dos requisitos de implementação e manutenção de bolsa;

6.2.6 Desenvolver e publicar em veículos qualificados, resultados da sua pesquisa.

6.2.7 apresentar seminários, participar de eventos nacionais e internacionais, divulgando seus resultados.

6.2.8 participar das atividades didáticas do PPGCEM e co-orientar alunos, caso haja interessados

6.2.9 Comprometer-se a ressarcir a CAPES caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.

 

Parágrafo único: A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativa;

II. Rendimento insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos no Plano de Trabalho.

 

6.3 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) supervisor(a) nas seguintes situações:

 

6.3.1 O(a) bolsista desistir;

6.3.2 O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

6.3.3 O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

6.3.4 Outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, entre outros).

 

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo(a) supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Londrina, para a Coordenação do Projeto.


7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

 

7.1 Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

7.1.1 Desenvolvimento das atividades por um período mínimo de seis (6) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

7.1.2 Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e pelo(a) bolsista no período determinado;

7.1.3 Apresentação do trabalho desenvolvido em seminários e conferências quando solicitado;

7.1.4 O não atendimento dos itens anteriores (7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e do(a) bolsista e poderá resultar na devolução dos valores recebidos.


8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS


8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGCEM do Campus Londrina: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais, conforme a data estipulada no item 9.3.

8.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) deve(m) enviar, até a data estabelecida no item 9.7, os seguintes documentos:

 

I. ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

II. ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: conforme o documento disponibilizado na página do Convênio NAPI Eletrônica Orgânica - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) à bolsa e pelo(a) respectivo(a) supervisor(a).


8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até a data prevista no item 9.5.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail do programa.

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelas DIRPPGs Londrina e Apucarana, conforme o cronograma dos itens 9.4 e 9.5 deste edital.

 

9. CRONOGRAMA


9.1 Período de inscrição: 01/12/2024 a 10/02/2025

9.2 Homologação das inscrições e divulgação do calendário de entrevistas: 12/02/2025

9.3 Recurso da Homologação das inscrições: 13 a 14/02/2025

9.4 Resultado preliminar da pontuação e classificação: 17 a 18/02/2025

9.5 Recurso do resultado preliminar: 19 a 20/02/2025

9.6 Resultado dos recursos e pontuação final: 24/02/2025

9.7 Entrega da documentação (item 8.2): 25/02/2025

9.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho: 26/02/2025


10. DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pelas DIRPPGs dos Campi Apucarana e Londrina.

10.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos da UTFPR.

10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.5 A execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas pela Fundação Araucária, e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.7 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGCEM:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 20/12/2024, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL 06/2024

Seleção de Bolsista

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________

 

Pontuação calculada CV lattes item 5.1b: _____________

Descrição da soma (acrescente linhas se necessário):


 

(Data e Assinatura do candidato\a)

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL


 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG:

______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado

aceito os termos do Edital 06/2025 do Convênio NAPI Eletrônica Orgânica firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza

ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.

__________, de _________ de 2025.

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:


 

 

ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

* Preenchimento após o resultado final

 

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Instituição/Campus:

Pesquisador responsável pelo bolsista:

 

Nome do bolsista:

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

 

Título do Plano de Trabalho:

 

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

3. Declaração

 

I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: , portador do CPF, , selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa de Pós-Doutorado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 0?/2024 – Convênio NAPI Eletrônica Orgânica – Fundação Araucária.

 

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará conforme os artigos 7, IV e 11, II, c da Lei 13.709/18.1

 

ASSINATURAS

 

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

Local e data:

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus

 


Referência: Processo nº 23064.042828/2024-71 SEI nº 4658505