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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD |
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EDITAL nº 06/2024
Seleção de Bolsista de Pós-Doutorado
Convênio NAPI Eletrônica Orgânica – Fundação Araucária
O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) do Multicampi Apucarana e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsas de Pós-Doutorado para candidatos(as) com título de doutor(a).
1. OBJETIVO
1. Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsista de Pós-Doutorado que tenha atuação nos eixos temáticos abaixo:
1.1 Desenvolvimento de polímeros e/ou moléculas para aplicação em sensores de gás;
1.2 Desenvolvimento de sistemas para aprimoramento de sensores de gás (nariz eletrônico);
1.3 Análise de dados e desenvolvimento de algoritmos para tratamento de dados relativos ao sensoriamento de gases.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 Detalhamento de informações sobre a bolsa de Pós-Doutorado disponível
Descrição da bolsa/área de atuação: Pós-Doutorado Júnior (PDJ)
Valor mensal: R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
Duração: 12 meses (bolsa 1), 06 meses (bolsa 2)
Dedicação: 40 horas semanais
Número de cotas: 18
Eixo temático: Sensores
Supervisor: Prof. Carlos Eduardo Cava (PPGCEM)
Área de Pesquisa (Capes): Materiais
Título do Projeto: Desenvolvimento de sensores de gás baseados em polímeros no âmbito do NAPI Eletrônica Orgânica
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)
3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pós-doutorado candidatos(as) que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
3.1.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de Química, Física ou Engenharia. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).
3.1.2 Dedicar-se integralmente (40 horas semanais) à execução do Plano de Trabalho.
3.1.3 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.1.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos à devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA
4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar um ÚNICO documento em formato PDF para o e-mail: ppgcem-ld@utfpr.edu.br:
Nota: Criar um único arquivo PDF com os itens abaixo nesta mesma órdem, com tamanho máximo aceito de 2 Mb.
4.1.1 Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
4.1.2 Cópia de documento de identificação com foto (ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte);
4.1.3 Cópia do diploma de Doutorado ou declaração da pós-graduação sobre a situação do candidato;
4.1.4 Cópia atualizada do currículo Lattes documentado (inserir apenas a primeira página dos artigos completos que serão utilizados na pontuação em ordem cronológica) .
Parágrafo único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição serão automaticamente desclassificados.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página do PPGCEM: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA
5.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, que compreendem:
I. Análise da documentação e do currículo Lattes (classificatória) com peso de 50%;
II. Defesa de Memorial (eliminatória e classificatória) com peso de 50% no total da nota de classificação.
5.2 Avaliação do Currículo Lattes:
5.2.1 Os critérios de avaliação do currículo Lattes consideram apenas patentes, depósitos de patente e artigos completos em jornais e revistas que possuam digital object identifier (DOI).
5.2.2 A avaliação dos currículos será realizada da seguinte maneira:
5.2.2.1 Journals Citation Reports (JCRs): Para cada artigo publicado nos últimos 10 anos, será considerada a pontuação mais recente do JCR. Esses valores serão somados para calcular a pontuação total do candidato.
5.2.2.2 Patentes: Para cada depósito de patente, será atribuído o valor de 2 pontos. Para cada patente concedida, o valor será de 5 pontos e, para patentes licenciadas será atribuído o valor de 10 pontos.
5.2.2.3 Cálculo da Pontuação: A pontuação total será a soma dos valores dos JCRs de cada artigo e das patentes.
Exemplo:
Artigo 1: JCR = 2,1
Artigo 2: JCR = 4,6
Depósito de patente 1 = 2
Valor total: 2,1 + 4,6 + 2 = 8,7
5.2.2.4 O candidato deve declarar o valor total dessa soma na ficha de inscrição.
5.2.3. Em caso de empate na pontuação do CV, o critério de desempate será a maior idade do candidato.
5.3 Defesa de Memorial dos(as) candidatos(as):
5.3.1 Comprometimento do(a) candidato(a) com a área de pesquisa do edital e tempo de dedicação ao projeto;
5.3.2 Detalhamento da atuação nos projetos de pesquisa, conhecimento de técnicas de caracterização, análise e fabricação de materiais;
5.3.3 Demonstração de capacidade de liderança de equipes de trabalho em projetos interdisciplinares dos quais participou;
5.3.4 Demonstração de conhecimento adequado da língua inglesa em relação à fala, escrita, escuta e leitura.
5.4 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor). Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistências, poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS
6.1 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) SUPERVISOR(A)
6.1.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.1.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.1.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.1.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;
6.1.5 Fica vedada a concessão de bolsa a candidato(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor(a);
6.1.6 Supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.
6.2 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA(A)
6.2.1 Dedicar-se em tempo integral e exclusivamente às atividades do estágio;
6.2.2 Fixar residência em Londrina ou região;
6.2.3 Não possuir vínculo empregatício;
6.2.4 Caso possua vínculo deve comprovar o afastamento completo das atividades;
6.2.5 Comunicar à Coordenação do PPGCEM quando da alteração de qualquer um dos requisitos de implementação e manutenção de bolsa;
6.2.6 Desenvolver e publicar em veículos qualificados, resultados da sua pesquisa.
6.2.7 apresentar seminários, participar de eventos nacionais e internacionais, divulgando seus resultados.
6.2.8 participar das atividades didáticas do PPGCEM e co-orientar alunos, caso haja interessados
6.2.9 Comprometer-se a ressarcir a CAPES caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.
Parágrafo único: A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativa;
II. Rendimento insatisfatório do bolsista;
III. Descumprimento dos deveres previstos no Plano de Trabalho.
6.3 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) supervisor(a) nas seguintes situações:
6.3.1 O(a) bolsista desistir;
6.3.2 O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
6.3.3 O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
6.3.4 Outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, entre outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo(a) supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Londrina, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
7.1 Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
7.1.1 Desenvolvimento das atividades por um período mínimo de seis (6) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
7.1.2 Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e pelo(a) bolsista no período determinado;
7.1.3 Apresentação do trabalho desenvolvido em seminários e conferências quando solicitado;
7.1.4 O não atendimento dos itens anteriores (7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e do(a) bolsista e poderá resultar na devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGCEM do Campus Londrina: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais, conforme a data estipulada no item 9.3.
8.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) deve(m) enviar, até a data estabelecida no item 9.7, os seguintes documentos:
I. ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
II. ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: conforme o documento disponibilizado na página do Convênio NAPI Eletrônica Orgânica - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) à bolsa e pelo(a) respectivo(a) supervisor(a).
8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até a data prevista no item 9.5.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail do programa.
8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelas DIRPPGs Londrina e Apucarana, conforme o cronograma dos itens 9.4 e 9.5 deste edital.
9. CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrição: 01/12/2024 a 10/02/2025
9.2 Homologação das inscrições e divulgação do calendário de entrevistas: 12/02/2025
9.3 Recurso da Homologação das inscrições: 13 a 14/02/2025
9.4 Resultado preliminar da pontuação e classificação: 17 a 18/02/2025
9.5 Recurso do resultado preliminar: 19 a 20/02/2025
9.6 Resultado dos recursos e pontuação final: 24/02/2025
9.7 Entrega da documentação (item 8.2): 25/02/2025
9.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho: 26/02/2025
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pelas DIRPPGs dos Campi Apucarana e Londrina.
10.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos da UTFPR.
10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.5 A execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas pela Fundação Araucária, e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.7 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGCEM:
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 20/12/2024, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4658505 e o código CRC (and the CRC code) 17E3FE16. |
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL 06/2024
Seleção de Bolsista
Nome Completo:____________________________________________________
CPF:_________________________
Modalidade de Bolsa: ________________________
Link do Currículos Lattes: ____________________________________________
Celular: ___________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________
Pontuação calculada CV lattes item 5.1b: _____________
Descrição da soma (acrescente linhas se necessário):
Artigo 1 (DOI …): JCR = __
Artigo 2 (DOI …): JCR = __
...
Depósito de patente 1 (N° Depósito) = __
...
Valor total:
(Data e Assinatura do candidato\a)
ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG:
______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado
aceito os termos do Edital 06/2025 do Convênio NAPI Eletrônica Orgânica firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza
ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.
__________, de _________ de 2025.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista
* Preenchimento após o resultado final
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus:
Pesquisador responsável pelo bolsista:
Nome do bolsista:
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Título do Plano de Trabalho:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
3. Declaração
I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: , portador do CPF, , selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa de Pós-Doutorado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 0?/2024 – Convênio NAPI Eletrônica Orgânica – Fundação Araucária.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará conforme os artigos 7, IV e 11, II, c da Lei 13.709/18.1
ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.
Local e data:
Assinatura do Bolsista
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista
Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus
Referência: Processo nº 23064.042828/2024-71 | SEI nº 4658505 |