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EDITAL nº 02/2024 - PPGL
Seleção de Novos Bolsistas de Mestrado
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Pato Branco – e a Comissão de Bolsas deste programa informam que receberão inscrições para bolsas de Mestrado de alunos regularmente matriculados no PPGL no período de 17/01 a 17/02/2025, até às 17h.
Os candidatos às bolsas de Mestrado devem preencher os requisitos explicitados neste edital e serem indicados por seus orientadores para receber uma das bolsas de estudo.
OBJETIVO DO EDITAL
Este edital tem por objetivo elaborar uma lista de espera classificatória de candidatos dentre os discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR-PB, estabelecendo as normas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudos no programa.
Esse será o único edital relacionado a bolsas a ser publicado no ano de 2025, com validade até 10 de fevereiro de 2026.
O presente edital está fundamentado nos seguintes documentos normativos:
REQUISITOS DO CANDIDATO
O candidato ao processo de seleção de bolsas de Mestrado do PPGL deverá satisfazer os seguintes requisitos:
2.1. Ser aluno matriculado como regular no Programa de Pós-graduação em Letras da UTFPR, campus Pato Branco (PPGL-PB);
2.2. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
2.3. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGL-PB;
2.4. Não ser aposentado ou em situação equiparada;
2.5. Não ter recebido bolsa do PPGL-PB em editais anteriores ou ter sido desligado anteriormente do PPGL-PB na condição de aluno regular;
2.6. Não acumular bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (conforme Portaria 133 da Capes);
2.7. Ter dedicação exclusiva ou ter vínculo empregatício liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único - não havendo candidatos conforme o inciso 2.7, serão aceitos candidatos que possuam vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais, desde que o trabalho esteja dentro do campo do projeto de pesquisa do candidato.
DA INSCRIÇÃO
Ao se inscreverem neste processo de seleção, os candidatos às bolsas declaram estar cientes das normas e os regulamentos acima citados, concordando com o que neles consta. Os candidatos também declaram estar cientes do Regulamento Acadêmico do PPGL-PB.
Os candidatos deverão seguir as seguintes instruções:
3.1. Responder ao questionário que consta na ficha de inscrição;
3.2. Enviar para o email editalbolsas@gmail.com a documentação listada abaixo, durante o período de inscrição, ou seja, de 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2025 (até às 17h):
Ficha de inscrição (com questionário) assinada – Anexo I deste edital[1];
Documentos comprobatórios das marcações na ficha de inscrição nos grupos I, II e III (Anexo I);
Planilha de pontuação preenchida – Anexo II deste edital.
Parágrafo único - os documentos deverão ser enviados em um único email. Serão aceitos os mais diversos formatos de arquivo desde que a ficha de inscrição esteja preenchida, assinada e digitalizada, tendo sido enviada por meio de foto ou ainda com assinatura digital (que pode ser feita por meio de softwares como DocSign, entre outros). O mestrando que vier a ser contemplado com a bolsa deverá entregar, na secretaria do PPGL-PB, todos os documentos solicitados de maneira física, impressa. A entrega deverá ocorrer na primeira semana letiva de 2025, impreterivelmente.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO, DURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
4.1. No momento da concessão da bolsa, o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGL-PB.
4.2. O período de vigência das bolsas e os valores pagos dependerão dos órgãos de fomento responsáveis por sua concessão. Ainda que o valor atual de uma bolsa de Mestrado no Brasil seja de R$2.100,00, poderá eventualmente haver variação em seu período de vigência e valor pago.
4.3. Haverá cancelamento da bolsa caso haja descumprimento de algum dos requisitos abaixo listados:
Descumprimento dos requisitos listados no item 2 deste edital;
Falta de dedicação à sua própria pesquisa;
Falta de dedicação às disciplinas que cursar;
Reprovação em uma disciplina;
Obtenção de conceito C em qualquer disciplina do PPGL-PB;
Descumprimento de prazos estipulados por seu professor orientador e que não estejam de acordo com todos os documentos normativos supracitados;
Descumprimento do tempo de dedicação de estudos destinado ao PPGL-PB;
Descumprimento de algum item dos documentos supracitados.
4.4. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por algum dos itens acima, por exemplo, por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório de das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, ou em algum outro item acima) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
Parágrafo único - A seleção de candidatos caberá à Comissão de Bolsas do PPGL-PB, composta por três membros do colegiado mais um discente, todos do PPGL-PB, e designados pela Portaria nº 225 de 02 de agosto de 2021, do Diretor Geral do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
6.1. As bolsas (cotas do PPPGL) devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva, ou com vínculo empregatício desde que liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos (conforme IN 36 - PROPG-UTFPR, de 29 de setembro de 2023.
6.2. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deverá ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício mas liberados de suas atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
6.2.1 O PPGL pode vetar o acúmulo de bolsas CAPES de sua cota, a qualquer tempo, sempre que houver candidatos mais prioritários, em conformidade com a IN 36/2023 - PROPPG desde que aprovado em colegiado.
6.3. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas e regulamentadas na UTFPR;
Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
Professores e demais profissionais da educação básica que atuem na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
6.4. Os candidatos que se enquadrarem nos critérios I a III deverão enviar para o e-mail editalbolsas@gmail.com, conforme item 3.2., junto aos documentos solicitados, os respectivos comprovantes, ou seja: os candidatos que se enquadrarem nos critérios I e II deverão entregar uma autodeclaração para cada um desses critérios; os candidatos enquadrados no critério III deverão entregar documento que comprove o vínculo empregatício com carga horária de trabalho declarado.
Parágrafo único: O bolsista que porventura vier a contrair vínculo empregatício de até o máximo permitido de 20 horas fica obrigado a comunicar a mudança de sua condição de empregabilidade ao PPGL (conforme Termo de compromisso assinado), que reavaliará a concessão e, de acordo com a listagem em vigência, poderá revogá-la.
DOS CANDIDATOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. Serão utilizados os seguintes critérios para classificação dos alunos sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício (quando liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos):
Nota da prova escrita na primeira etapa da seleção (peso 2);
Nota do currículo na última etapa da seleção (peso 1).
7.2. Em caso de empate na nota final, a Comissão de Bolsas fará a análise da planilha de pontuação com comprovantes (ANEXO II).
7.3. Persistindo o empate, a pontuação da produção científica de cada candidato será usada como fator final de desempate.
DOS CANDIDATOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Segundo a IN 36 PROPPG-UTFPR (de 29 de setembro de 2023), a distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
DO DESEMPATE
9.1. Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
Nota da prova escrita na primeira etapa da seleção (peso 2);
Nota do currículo na última etapa da seleção (peso 1).
9.2. Em caso de empate na nota final, a Comissão de Bolsas fará a análise da planilha de pontuação com comprovantes (ANEXO II);
9.3. Persistindo o empate, a pontuação da produção científica de cada candidato será usada como fator final de desempate.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. A divulgação do resultado final de classificação para concessão de bolsas de Mestrado de alunos regulares do PPGL-PB será disponibilizada na página do PPGL – Editais – (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais) até o dia 03 de março de 2025.
10.2. Havendo interesse do candidato, pedidos de recurso quanto ao resultado homologação ou de classificação deverão ser enviados até dois dias úteis seguintes após a divulgação do resultado oficial. Os pedidos de recursos deverão ser feitos pelo candidato somente mediante uma carta (onde também conste o nome completo do candidato, o número do seu RG e sua assinatura) direcionada ao Coordenador do PPGL-PB, responsável por formar uma nova comissão para análise do recurso. Na carta, a ser enviada por e-mail para o endereço editalbolsas@gmail.com, é preciso constar de forma clara o questionamento do apelante com fundamentação argumentativa coerente, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão. Os resultados dos pedidos de recurso serão disponibilizados ao candidato via publicação de edital de resultado de recursos em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado de classificação.
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único - os casos omissos neste edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas juntamente com o Colegiado do PPGL-PB. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital não solucionadas administrativamente.
considerações finais
Este edital está publicado na página do PPGL: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais.
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
Este edital expira na ocasião do lançamento de novo edital, quando será realizada nova seleção.
Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência deste edital, aceitando o que nele consta. Declara também serem verdadeiras todas as informações prestadas, estando ciente de que itens não comprovados não serão considerados na pontuação classificatória.
Assinam eletronicamente este edital:
Profª Draª Letícia Lemos Gritti - Presidente da Comissão de Bolsas do PPGL, Campus Pato Branco
Proª Drª Claudia Marchese Winfield - Coordenadora do PPGL, Campus Pato Branco
[1] Obrigatória a marcação de 1 (um) item de cada grupo, caso contrário, o candidato será desclassificado. O item único do Grupo 3 deve ser assinalado.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LETICIA LEMOS GRITTI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 30/12/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA MARCHESE WINFIELD, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/12/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4661182 e o código CRC (and the CRC code) 648C71B6. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA
Prezada Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco:
Eu, _____________________________________________________, venho por meio desta encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-graduação em Letras da UTFPR-PB. Declaro que todas as informações por mim prestadas são verdadeiras. Todos os itens assinalados, referente à residência e ao vínculo empregatício (com carga horária de trabalho), deverão ser acompanhados de comprovação, com cópias de seus documentos, em anexo. Declaro estar ciente de que a inscrição com itens não comprovados (sem cópias de documentos) ocasionará o seu indeferimento.
Também declaro que, conforme abaixo assinalado[1]:
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GRUPO I |
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GRUPO II |
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GRUPO III |
( ) Não acumulo o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
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Encaminho, junto a esta ficha de inscrição, minha pontuação de produção científica representada pela planilha do Anexo II, com seus respectivos comprovantes.
Local e data:___________________________________
______________________________________
Assinatura do candidato à bolsa
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
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Nome:
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Entrada (Ano/Sem):
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Área de Concentração: |
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ITEM |
RESPOSTA |
PONTUAÇÃO (50 pontos) |
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1. Iniciação Científica (Número de Meses) |
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0,125/Máx. de 3 pontos |
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2. Resumos Publicados em Eventos Nacionais |
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0,5/Máx. de 3 pontos |
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3. Resumos Publicados em Eventos Internacionais |
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0,5/Máx. de 3 pontos |
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4. Trabalho Completo Publicado em Anais |
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1/Máx. de 4 pontos |
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5. Publicações em Revistas Científicas |
A1 |
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10/Máx. de 10 pontos |
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A2 |
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4/Máx. de 8 pontos |
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B1 |
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1,5/Máx. de 3 pontos |
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B2 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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|
B3 |
|
1/Máx. de 2 pontos |
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|
B4 |
|
1/Máx. de 2 pontos |
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B5 |
|
1/Máx. de 2 pontos |
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|
C |
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0,5/Máx. de 1 ponto |
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6. Curso de Especialização em Área Correlata à Linha de Pesquisa Pretendida |
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3/Máx. de 3 pontos |
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7. Apresentações em Eventos |
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0,5/Máx. de 4 pontos |
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8. Participação em Programas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Residência Pedagógica - número de meses |
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0,125/Máx. de 3 pontos |
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TOTAL |
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[1] É obrigatória a marcação de 1 (um) item nos grupos I e II, sob pena de desclassificação. O único item do Grupo III deve ser assinalado, sob pena de desclassificação.
| Referência: Processo nº 23064.050490/2024-21 | SEI nº 4661182 |