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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL |
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EDITAL nº 01/2025
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA CADASTRO DE RESERVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL (PPGEA), CAMPUS APUCARANA E LONDRINA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As Direções Gerais dos campi Apucarana e Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA), Campus Apucarana e Londrina, tornam público o Edital de classificação para formar um cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo Programa. A lista de classificação dos candidatos à bolsa, como resultado deste Edital, ficará válida de 01 de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPG, o que ocorrer primeiro.
1.2. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
1.3. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Específica Nº 01/2024 – PPGEA e a classificação indicada pela Comissão de Bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento ou cancelamento de bolsas por qualquer motivo não são responsabilidade do Programa.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGEA e atender aos seguintes requisitos:
I. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas à sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGEA.
II. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais.
III. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa
IV. Atender aos critérios estabelecidos na Resolução Específica Nº 01/2024 – PPGEA
V. Não ser aposentado ou situação equiparada.
VI. Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEA ou ter sido desligado do Programa
anteriormente na condição de aluno regular.
3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas através de envio da documentação requerida através do e-mail oficial à Comissão de Bolsas bolsasppgea-ld@utfpr.edu.br.
3.2. Período de inscrições: de 06 a 31 de janeiro de 2025.
3.3. Os candidatos inscritos em Processos Seletivos do PPGEA, cujo resultado final seja publicado durante o período de inscrições deste Edital de Classificação para Cadastro Reserva para bolsas, serão automaticamente inscritos para compor o cadastro reserva para bolsas, ainda que sem o direito de serem contemplados com eventuais cotas de bolsas antes de regularizarem sua matrícula no PPGEA, de acordo com o item 2.1.
3.4. Somente serão aceitas inscrições via e-mail e dentro do período de vigência das inscrições.
3.5. Para a inscrição o discente deve atender, obrigatoriamente, aos critérios de elegibilidade (Item 2) deste Edital.
3.6. No momento da inscrição, por e-mail bolsasppgea-ld@utfpr.edu.br , o discente deverá anexar um único arquivo no formato pdf, com no máximo 40 Mb (quarenta megabytes), contendo os documentos abaixo e respeitando a seguinte ordem de apresentação.
I. Currículo Lattes atualizado;
II. Anexo I deste edital preenchido com a pontuação calculada pelo candidato;
III. Documentos comprobatórios dos itens pontuados pelo discente, seguindo estritamente a ordem de apresentação do Anexo I.
IV. Autodeclaração de ingresso por ações afirmativas e/ou de condição de vulnerabilidade social, quando aplicável. Preencher e assinar de acordo com o Anexo II deste edital.
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação de candidatos para o cadastro reserva para implementação de bolsas será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa.
4.2. O processo de classificação dos discentes será realizado por meio de análise curricular, com base no Anexo I deste edital e no restante da documentação enviada pelo discente.
4.3. Será dada pontuação aos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social. Os discentes ingressantes por ações afirmativas terão uma pontuação de 10 pontos no item 21 da tabela de classificação (Anexo I). Os discentes em condição de vulnerabilidade social terão prioridade com uma pontuação de 20 pontos no item 22 da tabela de classificação (Anexo 1).
Parágrafo único: A vulnerabilidade social deverá ser comprovada pelo discente através de comprovante de rendimento do grupo familiar do cadastro único do governo federal (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico). Aqueles com renda do grupo familiar inferior a um (1) salário mínimo por pessoa são considerados nesta condição, segundo critérios utilizados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU).
4.4. O não atendimento aos critérios de elegibilidade e/ou não atendimento ao formato do arquivo exigido no Item 3.5 serão justificativas para a não homologação da inscrição.
4.5. Demais critérios e procedimentos serão regidos pela Resolução Específica 01/2024 – PPGEA, disponível em https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/regulamentos-normas/
5. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado final do processo de classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGEA será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no sítio do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ , segundo cronograma indicado neste mesmo edital.
5.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, a Comissão de Bolsas do Programa entrará em contato com o discente selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.
6. CRONOGRAMA
6.1. O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGEA obedecerá ao seguinte cronograma:
Data |
Etapa |
03/01/2025 |
Lançamento do Edital no sítio do Programa |
06/01/2025 a 31/01/2025 |
Período de inscrições. Via e-mail bolsasppgea-ld@utfpr.edu.br |
10/02/2025 |
Divulgação de Inscrições homologadas (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ )
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11/02/2025 a 13/02/2025
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Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada |
14/02/2025 |
Publicação do resultado de recursos (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ )
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17/02/2025 a 21/02/2025
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Avaliação curricular pela Comissão de Bolsas |
24/02/2025 |
Publicação do resultado preliminar (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ ) |
25/02/2025 a 26/02/2025
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Período para recursos referentes ao resultado preliminar |
28/02/2025 |
Publicação do resultado final do processo no sítio do Programa |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Edital estará disponível no sítio do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/
7.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós- Graduação Stricto Sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/).
7.2. O candidato será desclassificado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, do Regulamento e dos comunicados do PPGEA.
7.3. Perderá o direito à bolsa o discente que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato classificado no edital.
7.4. Quando houver disponibilidade de bolsa proveniente de agência de fomento, a Coordenação realizará a implementação de acordo com a classificação.
7.5. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, sendo assim, o Programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.
7.6. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado
7.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEA.
7.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
7.9. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no ícone Editais na página do Programa em https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/
Apucarana e Londrina, 03 de Janeiro de 2025.
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina
Profa. Dra. Leila Droprinchinski Martins
Coordenadora do PPGEA
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA DROPRINCHINSKI MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/12/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4661619 e o código CRC (and the CRC code) 372D233A. |
ANEXO I
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de classificação dos discentes para futura implementação de bolsas de estudo no PPGEA.
1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo.
Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
1 |
Artigos em periódicos Qualis* A1, A2, A3, A4 ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor)pontos por artigo. |
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2 |
B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
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3 |
Artigos em periódicos com Qualis B3, B4 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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4 |
Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
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5 |
Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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6 |
Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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7 |
Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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8 |
Resumo em eventos locais |
1 (1º autor) ponto ou 0,5 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 5 pontos. |
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11 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 pontos para modalidade oral. 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
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10 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 pontos para modalidade oral. 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
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11 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos |
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12 |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental. |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos. |
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13 |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
5 pontos por curso, limitado a 10 pontos. |
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14 |
Cursos extracurriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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15 |
Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos. |
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16 |
Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins (estágio não é experiência profissional). |
1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos. |
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17 |
Estágios em laboratórios/instituições (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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18 |
Publicações de livros e capítulos de livros em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
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19 |
Publicações de livros e capítulos de livros em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
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20 |
Concessão e depósito de patente. |
20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito. |
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21 |
Ingressante por ações afirmativas -autodeclaração do discente. |
10 pontos |
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22 |
Vulnerabilidade social - renda do grupo familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal. |
20 pontos |
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Total de pontos: |
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* classificação de periódicos CAPES vigente
ANEXO II
1 O preenchimento das autodeclarações deve ser realizada somente quando aplicável, sendo de inteira responsabilidade do declarante o cumprimento com a verdade.
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Campus Apucarana e Londrina, UTFPR por ações afirmativas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente
__/___/___/ __________________________________
Data Assinatura
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente
__/___/___/ __________________________________
Data Assinatura
Referência: Processo nº 23064.055768/2024-57 | SEI nº 4661619 |