Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

 

 

EDITAL Nº 01/2024 PROPLAD

 

PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuar em ações de desenvolvimento da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UTFPR.

 

1. Do Objetivo

1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional para: (i) coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão; (ii) aperfeiçoar os processos de avaliação internos; (iii) contribuir com as ações de desenvolvimento dos setores envolvidos.

 

2. Da Dotação Orçamentária

2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2024, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;

2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses.

 

3. Das Normas Gerais

3.1. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos 2 (dois) discentes que forem selecionados para atuar nas vagas de 20h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

3.2. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para a vaga de bolsista selecionado para atuar na vaga de 40h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);

3.3. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;

3.4. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante:

3.4.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;

3.4.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.

3.5. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;

3.5.1. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.5.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.

3.6. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.

 

4. Das Vagas

4.1. As vagas do presente edital estão assim dispostas:

Vagas

CH

Requisitos

Atividades

2

 

(1 vaga para o período da manhã; 1 vaga para o período da tarde)

20h

Estar cursando Comunicação Organizacional, Administração, Design ou Sistemas da Informação, no mínimo no segundo período do curso.

· Execução de serviços de apoio nas atividades administrativas;

· Produção de relatórios e planilhas;

· Levantamento e transformação de dados em informação;

· Execução de serviços gerais e rotinas administrativas;

· Elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas.

1

40h

Estar cursando Bacharelado ou Tecnologia em Secretariado Executivo. Ter alguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas.

· Auxiliar no desenvolvimento de processos de atendimento;

· Controlar a agenda de reuniões e eventos e apoiar na execução da redação de documentos internos;

· Contribuir para o planejamento das ações internas de comunicação.

· Contribuir para a organização e execução dos eventos do Gabinete.

 

5. Das Atribuições do(a) Bolsista

5.1. Dedicar 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

5.2. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos do setore nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.

5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;

5.5. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

5.6. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.

 

6. Das Atribuições do(a) Orientador(a)

6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;

6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. Das inscrições

7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;

7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:

7.2.1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou tecnologia;

7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.

7.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponível no link: https://forms.gle/MtprzS91ZLNckF3P8

7.4. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

7.5. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).

 

8. Das Etapas e dos Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)

8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);

8.2. Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

8.3. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

8.4. A seleção será realizada através de entrevista presencial, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:

8.4.1. Histórico escolar (10 pontos)

8.4.2. Currículo/Portfolio (30 pontos)

8.4.3. Entrevista (60 pontos)

8.5. Ficam aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando a ordem de classificação;

8.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.6.1. Obtiver maior pontuação na etapa da entrevista;

8.6.2. Comprovar maior experiência profissional, conforme etapa referente a análise do currículo.

 

9. Do Resultado

9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela PROPLAD conforme cronograma disponível neste edital;

9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;

9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.

 

10. Do Cronograma

Etapa

Data/Período

Inscrição dos Candidatos

02/01/2025 a 10/01/2025

Análise das inscrições, Defesa dos Currículos, Seleção, Classificação dos Candidatos pela PROPLAD

13/01/2025 a 14/01/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

15/01/2025

Interposição de Recurso quanto ao Resultado

17/01/2025

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

21/01/2025

Divulgação do Resultado Final

21/01/2025

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

03/02/2025

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

02/02/2026

 

11. Disposições Gerais

11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;

11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROPLAD, observada a legislação vigente;

11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;

11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da PROPLAD;

11.5. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail proplad@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista nº 01/2024 PROPLAD”;

11.6. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério da PROPLAD;

11.7. Em não havendo inscritos para uma das vagas, outras áreas de formação passam a ser possíveis no âmbito deste edital;

11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TIAGO MELLO, PRO-REITOR(A), em (at) 27/12/2024, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.058277/2024-68 SEI nº 4663172