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EDITAL Nº 01/2024 PROPLAD
PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuar em ações de desenvolvimento da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UTFPR.
1. Do Objetivo
1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional para: (i) coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão; (ii) aperfeiçoar os processos de avaliação internos; (iii) contribuir com as ações de desenvolvimento dos setores envolvidos.
2. Da Dotação Orçamentária
2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2024, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;
2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses.
3. Das Normas Gerais
3.1. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos 2 (dois) discentes que forem selecionados para atuar nas vagas de 20h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
3.2. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para a vaga de bolsista selecionado para atuar na vaga de 40h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
3.3. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
3.4. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante:
3.4.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;
3.4.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.
3.5. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;
3.5.1. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4. Das Vagas
4.1. As vagas do presente edital estão assim dispostas:
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Vagas |
CH |
Requisitos |
Atividades |
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2
(1 vaga para o período da manhã; 1 vaga para o período da tarde) |
20h |
Estar cursando Comunicação Organizacional, Administração, Design ou Sistemas da Informação, no mínimo no segundo período do curso. |
· Execução de serviços de apoio nas atividades administrativas; · Produção de relatórios e planilhas; · Levantamento e transformação de dados em informação; · Execução de serviços gerais e rotinas administrativas; · Elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas. |
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1 |
40h |
Estar cursando Bacharelado ou Tecnologia em Secretariado Executivo. Ter alguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas. |
· Auxiliar no desenvolvimento de processos de atendimento; · Controlar a agenda de reuniões e eventos e apoiar na execução da redação de documentos internos; · Contribuir para o planejamento das ações internas de comunicação. · Contribuir para a organização e execução dos eventos do Gabinete. |
5. Das Atribuições do(a) Bolsista
5.1. Dedicar 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
5.2. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos do setore nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.
5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
5.5. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
5.6. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.
6. Das Atribuições do(a) Orientador(a)
6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;
6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. Das inscrições
7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;
7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
7.2.1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou tecnologia;
7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.
7.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponível no link: https://forms.gle/MtprzS91ZLNckF3P8
7.4. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;
7.5. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).
8. Das Etapas e dos Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)
8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
8.2. Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
8.3. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
8.4. A seleção será realizada através de entrevista presencial, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:
8.4.1. Histórico escolar (10 pontos)
8.4.2. Currículo/Portfolio (30 pontos)
8.4.3. Entrevista (60 pontos)
8.5. Ficam aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando a ordem de classificação;
8.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.6.1. Obtiver maior pontuação na etapa da entrevista;
8.6.2. Comprovar maior experiência profissional, conforme etapa referente a análise do currículo.
9. Do Resultado
9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela PROPLAD conforme cronograma disponível neste edital;
9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;
9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.
10. Do Cronograma
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Etapa |
Data/Período |
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Inscrição dos Candidatos |
02/01/2025 a 10/01/2025 |
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Análise das inscrições, Defesa dos Currículos, Seleção, Classificação dos Candidatos pela PROPLAD |
13/01/2025 a 14/01/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
15/01/2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado |
17/01/2025 |
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Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
21/01/2025 |
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Divulgação do Resultado Final |
21/01/2025 |
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Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
03/02/2025 |
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Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
02/02/2026 |
11. Disposições Gerais
11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;
11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROPLAD, observada a legislação vigente;
11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;
11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da PROPLAD;
11.5. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail proplad@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista nº 01/2024 PROPLAD”;
11.6. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério da PROPLAD;
11.7. Em não havendo inscritos para uma das vagas, outras áreas de formação passam a ser possíveis no âmbito deste edital;
11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TIAGO MELLO, PRO-REITOR(A), em (at) 27/12/2024, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4663172 e o código CRC (and the CRC code) 1599745B. |
| Referência: Processo nº 23064.058277/2024-68 | SEI nº 4663172 |