Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

 

EDITAL nº 01/2025 - UTFPR-MD

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS (PPGTAMB-MD)

1. APRESENTAÇÃO

A Direção Geral do Campus de Medianeira e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Medianeira, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas responsável por conduzir o processo de seleção, nomeada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 69, de 28 de fevereiro de 2024, tornam público os procedimentos e critérios para Concessão e/ou renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGTAMB-MD.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São considerados elegíveis para a concessão e/ou renovação de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução nº 02/2024 – PPGTAMB-MD, disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4698738&id_orgao_publicacao=0

1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD) da UTFPR, nível de Mestrado Acadêmico.

2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

3. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes de acordo com a Resolução interna do PPGTAMB-MD/UTFPR nº 2/2024.

4. Deve apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGTAMB, exceto os candidatos que ainda não cursaram disciplinas.

5. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

6. Aos beneficiários de bolsas cota Pró-Reitoria fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

7. Quando possuir vínculo empregatício, deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

8. Em situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, deve estar em conformidade com a agência de fomento da bolsa, a Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro e 2023 e a Resolução Interna do 02/2024 do PPGTAMB.

9. Não ser aposentado ou situação equiparada;

10. Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTAMB ou ter sido desligado do PPGTAMB anteriormente na condição de aluno regular.

11. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTAMB-MD, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento.

 

3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS

3.1. Atendendo aos requisitos legais e prioritários mencionados nos artigos anteriores, e da Resolução nº 02/2024 PPGTAMB-MD, tem direito a participar da classificação para bolsas apenas o discente que:

I - Não tenha obtido o conceito D em qualquer disciplina.

II - Tenha um Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo igual ou superior a 7,0 (sete).

III - Os incisos I e II não se aplicam aos discentes regulares que ainda não cursaram disciplinas e não possuem CR.

3.2. A Comissão de Bolsas irá classificar os candidatos as bolsas em categoria 1 e 2, atendendo os critérios de prioridade, de acordo com a Portaria nº 133 de 10 de julho de 2023, CAPES/DS e com da Resolução nº 02/2024 PPGTAMB-MD, apresentados no Quadro A.

Quadro A: Critérios de prioridades de acordo com a Portaria nº 133 de 10 de julho de 2023, CAPES/DS e com a Resolução nº 02/2024 PPGTAMB-MD.

Categoria

Critérios de Prioridade

 

1- Candidatos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

1º - Estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e sem renda per capita familiar;

2º - Estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e possuir renda bruta per capita familiar até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional;

3º - Estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e possuir renda bruta per capita familiar até 3,0 (três) salário mínimo nacional.

4º – Demais estudantes da categoria 1 que não se enquadram nos critérios de prioridade anteriores.

 

2 – Candidatos de acúmulo com atividade remunerada (com vínculo empregatício sem dispensa das atividades e com recebimentos de vencimentos).

1º - Estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

2º - Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica com comprovação por meio do CadÚnico;

3º - Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.

4º - Professores da educação básica e demais profissionais da rede privada de ensino.

5º - Demais profissionais de instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único - Aos candidatos que se enquadram dentro de uma mesma categoria e em um mesmo critério de prioridade, como ranking de classificação, será considerada a média ponderada entre os seguintes critérios apresentados: pontuação da Produção Científica (PC) do discente; e a pontuação do Coeficiente de Rendimento acadêmico (CR) no programa e do período do curso.

3.3. A pontuação da produção científica (PC) e do coeficiente de rendimento acadêmico (CR), apresentada pelo discente, são atribuídas pela Comissão de Bolsas mediante análise da documentação comprobatória apresentada no APÊNDICE VI deste Edital.

3.4. Entre os candidatos à bolsa, dentro do mesmo critério de prioridade, será realizada a normalização das notas. Para a maior nota de cada item de um candidato será atribuído o valor 10 e, para os demais, o valor será proporcional.

3.5 A média ponderada final (MF) de cada candidato será calculada de acordo com a Equação 1.

MF = 0,75 . PC + 0,25 . CR (1)

Parágrafo único: A Comissão de Bolsas ficará responsável pela elaboração da lista de discentes aptos a receberem bolsa de estudos em ordem decrescente de prioridade, respeitando os critérios mencionados no Quadro A.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Documentos

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a. Formulário de inscrição (APÊNDICE I), obrigatório a todos os candidatos.

Parágrafo único - Cabe aos candidatos entregar em anexo os documentos comprobatórios de acordo com a sua categoria e critério de prioridade, quando se aplica.

b. Formulário de autodeclaração de inexistência de vínculo empregatício (APÊNDICE II), obrigatório aos candidatos da categoria 1 - sem vínculo empregatício;

c. Formulário de autodeclaração de existência de vínculo empregatício com liberação e sem remuneração (APÊNDICE III), obrigatório aos candidatos da categoria 1 - com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;

d. Formulário de autodeclaração em atendimento aos critérios de prioridade do Quadro A (APÊNDICE IV), obrigatório aos candidatos da categoria 1 - concorrentes dentro de um dos critérios de prioridade (1º, 2º ou 3º) e categoria 2 - concorrentes dentro de um dos critérios de prioridade (1º e 2º).

e. Formulário de autodeclaração de existência de vínculo empregatício (APÊNDICE V), obrigatório aos candidatos da categoria 2 - com vínculo empregatício;

f. Documentos comprobatórios referente a Produção Científica (PC) e a pontuação do Coeficiente de Rendimento acadêmico (CR) no programa e do período do curso – (APÊNDICE VI), obrigatório a todos os candidatos, independente da categoria ou prioridade.

§ 1º A documentação comprobatória do (PC) e do (CR) deverá ser apresentada ao final do Apêndice VI em arquivo PDF ÚNICO (documento obrigatório), com numeração dos arquivos e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada no Quadro deste Apêndice, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

4.2. Link dos apêndices: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppgtamb-md/documentos/regulamentos-e-normas/bolsas

4.3. Local e período de inscrição

A documentação exigida no item 3.1 deverá ser encaminhado via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br do Programa de Pós- Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD) – Campus Medianeira – PR, no período de 03/02/2025 á 03/03/2025.

 

5. NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS E PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. A disponibilidade e implementação das bolsas estará vinculada a sua oferta decorrente dos editais, desistências, cumprimento de prazo por outros bolsistas do PPGTAMB-MD e serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelos órgãos de fomento.

5.2. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos Resolução nº 02/2024 – PPGTAMB-MD, mediante solicitação formal do bolsista junto a secretaria acadêmica da Pós-graduação do PPGTAMB.

§ 1º A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, contados a partir do ingresso no PPG, como aluno regular, ainda que sem bolsa, podendo ser concedida por até 24 meses (mestrado) ou até 48 meses (doutorado), ou ainda, ou 12 meses, com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses para mestrado ou a cada 12 meses para doutorado).

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO (CRONOGRAMA)

Os discentes interessados em participar do processo de seleção de bolsas devem atender os prazos estabelecidos no Quadro B.

Quadro B: Cronograma do processo de inscrição, homologação e classificação dos candidatos a bolsas.

 

 

 

 

 

Etapa

 

Datas

 

 

1

Período de inscrições dos candidatos:

03/02/2025 á 03/03/2025

 

 

2

Divulgação do Resultado Preliminar da Homologação das inscrições:

04/03/2025

 

 

3

Prazo de Recurso das homologações:

05 e 06/03/2025

 

 

4

Divulgação do resultado final da homologação:

07/03/2025

 

 

5

Divulgação do Resultado preliminar de classificação dos candidatos:

07/03/2025

 

 

6

Período de Recurso do Resultado Preliminar de Classificação:

08 e 09/03/2025

 

 

7

Divulgação do resultado final do processo.

10/03/2025

 

 

6.1. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGTAMB-MD, no item Editais, no dia 04 de março de 2025. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá enviar recursos nos dias 05 e 06 de março de 2025, via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br.

6.2. O resultado final das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGTAMB-MD, no item Editais no dia 07 de março de 2025.

6.3. O resultado preliminar do processo será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais no dia 07 de março de 2025. O candidato poderá enviar recursos nos dias 08 e 09 de março de 2025, via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br.

6.4. O resultado final será divulgado no dia 10 de março de 2025, na página do PPGTAMB, no item Editais.

6.5. Os resultados dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 serão publicados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais

 

7. RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado preliminar das Inscrições homologadas e do resultado preliminar do processo, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido para o Colegiado do PPGTAMB-MD, o qual deverá ser protocolado na secretaria do PPGTAMB no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado (Itens 6.1 e 6.3).

7.2. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br da secretaria do PPGTAMB-MD.

7.3. Em caso de solicitação de recursos, esses serão avaliados pelo colegiado do PPGTAMB-MD.

 

8. DA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA(S) BOLSA(S)

8.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGTAMB-MD, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

8.2. Os candidatos contemplados deverão preencher termo de compromisso (APÊNDICE II deste Edital) e formulários necessários para o cadastro de bolsista, e entregá-los à Secretaria do PPGTAMB-MD.

8.3. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado não atenda a Resolução nº 02/2024 – PPGTAMB-MD, em seu Art. 22 (I - Obtiver o conceito D em qualquer disciplina; II - Obtiver, em qualquer período letivo, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo inferior a 7,0 (sete), exceto para o discente regular que ainda não cursou disciplinas e não possui CR; III - Solicitar cancelamento de disciplina fora do prazo legal. IV - Solicitar trancamento de curso, exceto casos amparados por lei ou que os órgãos financiadores julguem pertinentes. V - Não entregar o relatório quadrimestral de atividades com anuência do Orientador), o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

§ 1º Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por não atender o item 8.3, ou não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

9. VALIDADE DO EDITAL

9.1. A lista de classificação dos candidatos à bolsa, ora descrita, como resultado deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPG, o que ocorrer primeiro

9.2. O presente Edital poderá ser prorrogado ou reaberto dentro do período estipulado no item 9.1.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na Página do PPGTAMB, link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais .

10.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

10.3. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do PPGTAMB.

10.4. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

10.5. Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Ambientais – PPGTAMB-MD.

10.6. Elege-se o Foro da Justiça Federal, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO MANTOVANI FRARE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/12/2024, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 31/12/2024, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I

FORMULÁRIO - FICHA DE INSCRIÇÃO - CANDIDATO A BOLSA

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTAMB – UTFPR

 

Eu, _____________________________, portador do CPF. ____________________ aluno(a) matriculado(a) no PPGTAMB, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambientais (PPGTAMB) da UTFPR. Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes nas Portarias Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e nº 133 de 10 de julho de 2023, que aprovam o Regulamento Interno do Programa de Demanda Social do PPGTAMB. Declaro ainda que:

( ) Não possuo vínculo empregatício (preencher Apêndice II);

( ) Tenho vínculo empregatício, entretanto estou liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos (preencher Apêndice III);

( ) Sou estudante em vulnerabilidade socioeconômica e me enquadro em critério de prioridade (preencher o Apêndice IV);

( ) Tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado;

( ) Não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq).

( ) Ingressei no curso por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR (preencher o Apêndice IV);

( ) Sou professor e/ou profissional da educação básica que atuo na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino (preencher o Apêndice V) ;

( ) Sou professor da educação básica e/ou profissional da rede privada de ensino (preencher o Apêndice V);

( ) Profissional de instituições públicas ou privadas (preencher o Apêndice V).

 

Local e Data: ______________________________

 

___________________________________

Assinatura do candidato

 

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APÊNDICE II

FORMULARIO - AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que NÃO possuirei nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, NÃO possuirei outra fonte de rendimento, no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

___________________, ________ de ____________ de _________.

(local e data)

___________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Testemunha (sem parentesco):

Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

 

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APÊNDICE III

FORMULÁRIO - AUTODECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES E SEM REMUNERAÇÃO

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que possuirei vínculo empregatício com instituição pública ou privada com liberação integral, e NÃO possuirei rendimento durante o período da vigência da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

___________________, ________ de ____________ de _________.

(local e data)

 

___________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Testemunha (sem parentesco):

Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

APÊNDICE IV

FORMULARIO - AUTODECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIO DE PRIORIDADE

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, nascido em _____________, ingressante no PPGTAMB em ____________, declaro que me enquadro na condição assinalada abaixo:

( ) ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR

( ) ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e sem renda per capita familiar;

( ) ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e possuo renda bruta per capita familiar até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional;

( ) ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e possuo renda bruta per capita familiar até 3,0 (três) salário mínimo nacional.

( ) estudante em vulnerabilidade socioeconômica com comprovação por meio do CadÚnico.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Estou ciente que mediante solicitação da Comissão de Bolsas devo apresentar os documentos comprobatórios frente ao firmado acima sob pena de exclusão do Processo de Concessão de Bolsas – nível de Mestrado da UTFPR, campus Medianeira. A mesma penalização se aplica em caso de informações e/ou documentos falsos ou divergentes apresentados a Comissão de Bolsas.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais

Medianeira, ______ de ___________________ de 20___.

____________________________________________________

Assinatura do declarante

 

Testemunha 1 - (sem parentesco, maior de 18 anos):

Nome:

RG:

Endereço: Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

 

Testemunha 2 - (sem parentesco, maiores de 18 anos):

Nome:

RG:

Endereço: Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

 

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APÊNDICE V

FORMULARIO - AUTODECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM REMUNERAÇÃO

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que possuirei vínculo empregatício com instituição pública ou privada sem liberação integral, e possuirei rendimento durante o período da vigência da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

___________________, ________ de ____________ de _________.

(local e data)

___________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Anuência do responsável pela empresa com vínculo empregatício;

Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:

 

____________________________________________________________

(assinatura da chefia ou responsável do RH)

 

 

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APÊNDICE VI

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO Da produção científica e coeficiente de rendimento acadêmico

A pontuação contida no Quadro deste apêndice VI será valorada de acordo com a documentação comprobatória apresentada pelo candidato.

1. Produção científica e tecnológica (pontuação indicada)

Pontos obtidos

1.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área)

A1 ou JCR ≥ 2,5

10,0

 

A2 ou JCR ≥ 1,5

8,5

 

A3 ou JCR < 1,5

7,0

 

A4

5,5

 

B1 a B4

4,0

 

1.2 Livro publicado

10,0

 

1.3 Capítulo de livro publicado

6,0

 

1.4 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Exterior

(máximo de 10,0 pontos)

1,0

 

1.5 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Brasil

0,5

 

1.6 Participação em eventos técnico-científicos

0,25

 

1.7 Patente depositada/registrada/publicada

10,0

 

2. Atividades de iniciação científica, extensão, ensino e cursos de pós-graduação

 

2.1 Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

10 pontos por ano

 

2.2 Programa de Educação Tutorial (PET)

7 pontos por ano

 

2.3 Monitoria Acadêmica

5 pontos por ano

 

2.4 Curso de Pós-graduação Lato sensu em áreas afins ao PPGTAMB.

(Máximo 20 pontos)

10 pontos por curso

 

2.5 Projetos de Extensão (Máximo 10 pontos)

5 pontos por ano

 

3. Experiência profissional (Máximo 5 pontos)

 

3.1 Experiência profissional em áreas afins ao PPGTAMB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato.

1 ponto por ano

 

PONTUAÇÃO Produção Científica (PC): (preencher com a somatória da pontuação)

--

 

 

 

 

 

4.Valor do Coeficiente de Rendimento (CR)

Número de quadrimestres cursados

Pontuação indicada

Pontos obtidos

CR ≥ 9,0

1

70

 

2

100

 

3

130

 

4, 5 e 6

160

 

8,0 ≤ CR < 9,0

1

50

 

2

70

 

3

90

 

4, 5 e 6

110

 

7,0 ≤ CR < 8,0

1

35

 

2

50

 

3

65

 

4, 5 e 6

80

 

PONTUAÇÃO CR: (preencher do coeficiente de rendimento)

--

 

 

A documentação comprobatória deverá ser apresentada ao final do Apêndice VI em arquivo PDF ÚNICO (documento obrigatório), com numeração dos arquivos e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada no Quadro deste Apêndice, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO:

A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato.

Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento onde foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.

No caso de artigos científicos podem ser apresentados apenas a primeira página, na qual consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e da revista onde foi publicado, ano e volume.

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o formulário preenchido sob pena de desclassificação.


Referência: Processo nº 23064.051559/2024-34 SEI nº 4663649