Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-FB

Rua Gelindo Folador, 2000. Bairro Novo Horizonte - CEP 85602-863 - Francisco Beltrão - PR - Brasil

Telefone: (46) 3520-2626 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 01/2025

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-PPGEA-FB

NÍVEL MESTRADO

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público o edital para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados no programa.

1.2. O processo de seleção dos bolsistas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEA-FB, nomeada por Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 65, de 31 de março de 2023.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever os alunos regulares do PPGEA-FB que ingressaram no PPGEA em 2024 e 2025.

2.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/01/2025 a 16/02/2025, pelo preenchimento e entrega dos documentos explicitados nos ANEXOS I e II deste edital, via e-mail: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br :

2.3. A Comissão de Bolsas do PPGEA confirmará, via e-mail, o recebimento da inscrição, sem efetuar a conferência da documentação, que é responsabilidade do candidato.

2.3.1 A conferência da documentação, pela comissão, será realizada após encerramento das inscrições.

2.4 Ao requerer sua inscrição (ANEXO I), o candidato atesta:

 

3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA

3.1 Os discentes interessados em concorrer a bolsa de estudo junto ao PPGEA, serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:

B = (NPS*0,8)+(P*0,2)

Sendo:

B= Pontuação do candidato à bolsa;

NPS= Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA-FB;

P= Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA-FB (ANEXO 2);

 

3.2 Em função das quantidades de bolsas disponíveis, os candidatos serão classificados em categorias de prioridade, além da pontuação do item 3.1, obedecendo a seguinte ordem:

I. Categoria A: Discente sem vínculo empregatício ou liberado das atividades profissionais para o mestrado sem recebimento de vencimentos;
II. Categoria B: Discente em situação de acumulo de bolsa com atividade remunerada, ingressante por ações afirmativas;
III. Categoria C: Discente em situação de acumulo de bolsa com atividade remunerada não previstos nas Categorias A e B.

3.3 No caso de empate na pontuação dos alunos, dentro de sua linha de pesquisa, a prioridade se dará ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.

 

4. DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS

4.1 As bolsas serão distribuídas conforme a disponibilidade e duração das bolsas existentes ou que forem concedidas ao PPGEA, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

4.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

4.3 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do Programa.

4.4 A distribuição das bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Análise Ambiental e Tecnologia Ambiental).

4.5 No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota (item 3.1), independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente.

4.5.1 Se um candidato classificado de uma linha possuir nota inferior a 60% da nota do primeiro candidato em fila de espera da outra linha, a bolsa será concedida ao candidato na fila de espera.

 

5. RESULTADO DA SELEÇÃO

5.1. O resultado final preliminar do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgea-francisco-beltrao até o dia 21 de fevereiro de 2025.

5.2. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Bolsas do PPGEA-FB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação.

5.2.1 Não havendo recursos, o resultado preliminar valerá como resultado final.

5.3. O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser protocolado no email da comissão de seleção: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br

 

6. REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

6.1 O candidato classificado deve:

6.2 Para a implementação da bolsa, o candidato deverá se apresentar à secretaria do PPGEA-FB assim que convocado, para assinatura de Termo de Compromisso e Formulário de Cadastramento.

 

7. MANUTENÇÃO DA BOLSA

7.1 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso."

7.1.1 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por ter sido reprovado em disciplinas, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório de das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, e demais possibilidades descritas na Resolução 07/2023 do PPGEA-FB) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

8. CRONOGRAMA

8.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

PRAZOS

EVENTOS

13/01/2025 à 16/02/2025

Período de inscrições

Até 17/02/2025

Divulgação das inscrições homologadas

Até 19/02/2025

Período para interposição de recurso ao resultado da homologação das inscrições

Até 20/02/2025

Divulgação das inscrições homologadas pós recurso

Até 21/02/2025

Resultado preliminar

Até 25/02/2025

Período para interposição de recurso ao resultado preliminar

Até 26/02/2025

Resultado final

Até 27/02/2025

Assinar Termo de Compromisso junto à Secretaria do PPGEA-FB

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

9.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.

9.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).

9.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Francisco Beltrão, 30 de dezembro de 2024.

 

 

HERNAN VIELMO

Diretor Geral - Campus Francisco Beltrão

 













 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4663705 e o código CRC (and the CRC code) CB06745F.



_______________________________________________________________________________

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS

 

INFORMAÇÃO

 

Nome do Candidato

 

Nome do(a) Orientador(a) (Turma 2024) ou

possível orientador(a)(Turma 2025)

 

Número de Matrícula

 

CPF

 

Passaporte, se Estrangeiro

 

Dados Bancários

(Banco do Brasil obrigatoriamente)

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

 

 

 

NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO

Selecionado para ingresso na Turma 2024 (   )

Selecionado para ingresso na Turma 2025 (   )

 

 

Atesto estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e na INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO, Resolução PPGEA-FB 07/2023.

Categoria da Bolsa Pretendida (escolha apenas uma):

Categoria A ( ) Categoria B ( ) Categoria C ( )

.

Francisco Beltrão, _____ de _____________de 202__.

 

 

___________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.

1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:

  1. Trabalhos apresentados em anais de eventos (limitado a 30 pontos)

Atividade

Categoria

Pontos

Pontuação pelo candidato Pontuação conferida pela banca

 

Publicações em

anais de eventos

 

Internacional

7,0

 

 

Nacional

6,5

 

 

Regional/local

6,0

 

 

 

  1. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis mais recente (2017-2020), em qualquer área do conhecimento, pela Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação pelo candidato Pontuação conferida pela banca

Artigo aceito/publicado em periódico científico listado no

QUALIS com estrato A

10,0

 

 

Artigo aceito/publicado em periódico científico listado no

QUALIS com estrato B

7,0

 

 

Artigo aceito/publicado sem indexação no Qualis,

com JCR > 0,1

6,0

 

 

Artigo aceito/publicado sem indexação no Qualis, sem JCR,

ou com JCR < 0,1

4,0

 

 

* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

 

Francisco Beltrão, _____ de _____________ de 20__.

 


 


Referência: Processo nº 23064.056622/2024-29 SEI nº 4663705