Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO Rua Gelindo Folador, 2000. Bairro Novo Horizonte - CEP 85602-863 - Francisco Beltrão - PR - Brasil Telefone: (46) 3520-2626 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 01/2025
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-PPGEA-FB
NÍVEL MESTRADO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público o edital para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados no programa.
1.2. O processo de seleção dos bolsistas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEA-FB, nomeada por Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 65, de 31 de março de 2023.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever os alunos regulares do PPGEA-FB que ingressaram no PPGEA em 2024 e 2025.
2.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/01/2025 a 16/02/2025, pelo preenchimento e entrega dos documentos explicitados nos ANEXOS I e II deste edital, via e-mail: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br :
2.3. A Comissão de Bolsas do PPGEA confirmará, via e-mail, o recebimento da inscrição, sem efetuar a conferência da documentação, que é responsabilidade do candidato.
2.3.1 A conferência da documentação, pela comissão, será realizada após encerramento das inscrições.
2.4 Ao requerer sua inscrição (ANEXO I), o candidato atesta:
3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA
3.1 Os discentes interessados em concorrer a bolsa de estudo junto ao PPGEA, serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:
B = (NPS*0,8)+(P*0,2)
Sendo:
B= Pontuação do candidato à bolsa;
NPS= Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA-FB;
P= Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA-FB (ANEXO 2);
3.2 Em função das quantidades de bolsas disponíveis, os candidatos serão classificados em categorias de prioridade, além da pontuação do item 3.1, obedecendo a seguinte ordem:
I. Categoria A: Discente sem vínculo empregatício ou liberado das atividades profissionais para o mestrado sem recebimento de vencimentos;
II. Categoria B: Discente em situação de acumulo de bolsa com atividade remunerada, ingressante por ações afirmativas;
III. Categoria C: Discente em situação de acumulo de bolsa com atividade remunerada não previstos nas Categorias A e B.
3.3 No caso de empate na pontuação dos alunos, dentro de sua linha de pesquisa, a prioridade se dará ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.
4. DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1 As bolsas serão distribuídas conforme a disponibilidade e duração das bolsas existentes ou que forem concedidas ao PPGEA, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
4.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.
4.3 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do Programa.
4.4 A distribuição das bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Análise Ambiental e Tecnologia Ambiental).
4.5 No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota (item 3.1), independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente.
4.5.1 Se um candidato classificado de uma linha possuir nota inferior a 60% da nota do primeiro candidato em fila de espera da outra linha, a bolsa será concedida ao candidato na fila de espera.
5. RESULTADO DA SELEÇÃO
5.1. O resultado final preliminar do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgea-francisco-beltrao até o dia 21 de fevereiro de 2025.
5.2. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Bolsas do PPGEA-FB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação.
5.2.1 Não havendo recursos, o resultado preliminar valerá como resultado final.
5.3. O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser protocolado no email da comissão de seleção: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br
6. REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
6.1 O candidato classificado deve:
6.2 Para a implementação da bolsa, o candidato deverá se apresentar à secretaria do PPGEA-FB assim que convocado, para assinatura de Termo de Compromisso e Formulário de Cadastramento.
7. MANUTENÇÃO DA BOLSA
7.1 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso."
7.1.1 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por ter sido reprovado em disciplinas, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório de das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, e demais possibilidades descritas na Resolução 07/2023 do PPGEA-FB) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
8. CRONOGRAMA
8.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
9.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.
9.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).
9.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Francisco Beltrão, 30 de dezembro de 2024.
HERNAN VIELMO
Diretor Geral - Campus Francisco Beltrão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4663705 e o código CRC (and the CRC code) CB06745F. |
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS
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NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO |
Selecionado para ingresso na Turma 2024 ( ) Selecionado para ingresso na Turma 2025 ( ) |
Atesto estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e na INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO, Resolução PPGEA-FB 07/2023.
Categoria da Bolsa Pretendida (escolha apenas uma):
Categoria A ( ) Categoria B ( ) Categoria C ( )
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Francisco Beltrão, _____ de _____________de 202__.
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Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO II
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.
1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:
Trabalhos apresentados em anais de eventos (limitado a 30 pontos)
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Pontuação pelo candidato | Pontuação conferida pela banca |
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Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis mais recente (2017-2020), em qualquer área do conhecimento, pela Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):
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Pontuação pelo candidato | Pontuação conferida pela banca |
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* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
Francisco Beltrão, _____ de _____________ de 20__.
Referência: Processo nº 23064.056622/2024-29 | SEI nº 4663705 |