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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA |
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EDITAL nº 1/2025 - PPGCA-CT
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA - 2025
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, Campus Curitiba (PPGCA-CT), receberá inscrições para bolsas de mestrado, no período de 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2025, de alunos regularmente matriculados ou selecionados na condição de aluno regular para a Turma 2025 do programa que, atendendo aos requisitos especificados abaixo, desejam receber bolsa da cota do programa, quando houver disponibilidade.
1. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos(as) para a concessão de bolsas para o ano de 2025. As cotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem liberadas. A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGCA, o que ocorrer primeiro.
2. BOLSAS OFERECIDAS
2.1 As bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação dos candidatos(as).
2.2 A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao (à) bolsista por agências de fomento externo ou pela UTFPR. O final da vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo estabelecido pelas agências de fomento ou pela UTFPR.
3. REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Estar regularmente matriculado(a) no PPGCA no ato da implementação da bolsa, tendo ingressado a partir do primeiro semestre de 2024 ou tendo sido selecionado(a) para ingressar como estudante regular do PPGCA a partir do primeiro semestre de 2025.
3.2 Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.
3.3 Estar em conformidade com os requisitos listados no Regulamento Interno do PPGCA-CT, no regulamento Stricto Sensu da UTFPR e atender às exigências do concedente da bolsa de estudo.
3.4 Não acumular a bolsa com outra recebida de qualquer agência de fomento.
3.5 Não estar exercendo atividade remunerada, salvo com afastamento por parte do empregador.
Parágrafo único: Em casos de bolsas ociosas, o PPG poderá possibilitar a candidatura de alunos com acúmulo de atividades remuneradas sem afastamento do trabalho, desde que seja permitido pela agência financiadora da bolsa, esteja em conformidade com o disposto na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36/2023, tenha a anuência do orientador, apresente a Declaração de Acúmulo assinada (a ser incluída no processo de concessão de bolsa), e as atividades remuneradas não ultrapassem a carga horária máxima de 40 horas semanais.
4. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1 Enviar a documentação abaixo relacionada para o email ppgca-ct@utfpr.edu.br, em ARQUIVO ÚNICO (formato PDF) durante o período de 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2025:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I do edital);
b) Cópia do histórico escolar no PPGCA-CT (caso o(a) candidato(a) já tenha cursado disciplinas ofertadas ou validadas pelo PPGCA-CT);
c) Planilha de pontuação do CV Lattes preenchida e assinada (Anexo II do edital);
d) Currículo Lattes com a produção compreendida entre 2020 e 2024;
e) Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II.
Obs: Pedidos de inscrição enviados fora do prazo estabelecido pelo edital e/ou com a ausência de qualquer item acima descrito não serão homologados. Somente serão aceitas inscrições mediante o envio de todos os itens acima citados, sendo obrigatória a assinatura nos itens a e c. Esta assinatura poderá ser manual ou digitalizada. Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após a data limite para entrega divulgada neste edital. Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição. A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Informações complementares da inscrição:
4.2.1 O arquivo a ser enviado deverá obrigatoriamente ser em formato PDF (ARQUIVO ÚNICO), com os documentos na ordem mencionada acima;
4.2.2 A ficha de inscrição e a planilha de pontuação deverão ser preenchidas de forma legível;
4.2.3 Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo II), que estejam devidamente comprovados (vide descrições no Anexo II);
4.2.4 O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: "Edital 1/2025 - PPGCA-CT - Bolsas de Mestrado - NOME DO ALUNO".
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCA constituída pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 87, de 20 de março de 2024;
5.2 Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Planilha de Pontuação do CV Lattes (Anexo II), que foi devidamente preenchida pelo candidato;
5.3 Será considerado como critério de desempate a idade do(a) candidato (a) (será classificado(a) o(a) candidato(a) mais velho(a)));
5.4 As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2025 serão destinadas conforme a classificação resultante.
6. ACOMPANHAMENTO
6.1 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
6.2 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa ou por infringir qualquer requisito estabelecido pelo regulamento do PPGCA) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
7. EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Será excluído(a) do processo de seleção o(a) candidato(a):
a) que já tenha finalizado três ou mais semestres como aluno regular do PPGCA-CT;
b) que não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido;
c) cujas informações prestadas não forem verdadeiras.
8. CRONOGRAMA
8.1 Este edital respeitará o seguinte cronograma:
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ETAPA |
DATA/PRAZO |
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Inscrições |
17/01/2025 a 17/02/2025 |
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Divulgação das inscrições homologadas (no site do PPGCA-CT) |
Até 19/02/2025 |
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Interposição de Recursos |
Até 21/02/2025 |
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Divulgação da lista das inscrições homologadas (após recursos) |
Até 24/02/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 26/02/2025 |
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Interposição de Recursos |
Até 28/02/2025 |
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Resultado Final |
Até 04/03/2025 |
8.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgca-ct@utfpr.edu.br, conforme prazo estabelecido na seção 8 deste edital. As informações inerentes ao processo de seleção de bolsista serão publicadas na página do PPGCA-CT, na seção Editais, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
9.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, nos Regulamentos do PPGCA e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
9.3 É vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
9.4 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do PPGCA.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.6 O presente edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será divulgado na página do PPGCA.
Curitiba, 6 de janeiro de 2025.
Comissão de Bolsas do PPGCA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 06/01/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 06/01/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4664306 e o código CRC (and the CRC code) 0748BDDF. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCA-CT
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1) Informações Gerais do Candidato |
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Nome do candidato(a): |
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Nome do orientador(a): |
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Título do projeto: |
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Área de concentração: |
Engenharia de Sistemas Computacionais |
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Modalidade da bolsa pretendida: |
Mestrado Profissional |
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2) Formação Acadêmica (graduação)*: |
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Nome da instituição: |
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Nome do curso: |
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Ano de conclusão: |
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* Se houver mais de uma formação acadêmica, colocar a principal e listar as demais na ficha de Pontuação - Anexo II. Favor incluir esta graduação, bem como seu comprovante, na pontuação do Anexo II.
Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por qualquer agência de fomento; e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.
_________________________________________
Assinatura do candidato
_______________________________________________________________________________
ANEXO ii
FICHA PARA PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
Nome do Candidato(a): ___________________________________________________________
O candidato(a) deve preencher a ficha abaixo indicando os valores totais para cada item na coluna “pontos solicitados”. A coluna “pontos homologados” será preenchida pela Comissão de Bolsas do PPGCA.
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Atividade |
Pontuação |
Pontos |
Pontos homologados |
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Iniciação Científica e/ou Iniciação Tecnológica e/ou membro de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) e/ou membro de Grupo de Extensão durante a graduação |
1 ponto por mês |
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Artigos publicados em revistas científicas da área de Computação ou correlatas |
5 pontos por artigo |
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Artigos publicados em eventos científicos da área de Computação ou correlatos |
3 pontos por artigo |
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Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)* |
1 ponto por mês |
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Curso de Graduação concluído na Área de Computação** |
20 pontos por graduação |
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Curso de Graduação concluído fora da Área de Computação** |
15 pontos por graduação |
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Especialização em nível de pós-graduação na área de Computação (carga horária mínima: 360 horas-aula)** |
30 pontos por curso concluído |
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Especialização em nível de pós-graduação fora da área de Computação (carga horária mínima: 360 horas-aula)** |
25 pontos por curso concluído |
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Outro Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) concluído na Área de Computação** |
30 pontos por curso concluído |
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Outro Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) concluído fora da Área de Computação** |
25 pontos por curso concluído |
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Comprovação de dedicação exclusiva (documento que comprove que não possui vínculo empregatício e que não atua em emprego de qualquer natureza) |
50 pontos |
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TOTAL |
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Comprovação:
* declaração ou certificado ou carteira de trabalho ou contrato de estágio
** diploma ou certificado de conclusão com a carga horária cursada e histórico escolar
| Referência: Processo nº 23064.056021/2024-16 | SEI nº 4664306 |