Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -TD |
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EDITAL Nº 01/2025 - CAMPUS TOLEDO
PROCESSO DE REMOÇÃO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O(A) Diretor(a)-Geral do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 46, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A remoção é a mudança de lotação e exercício do servidor, com mudança entre campi ou entre Campus e Reitoria.
1.2 A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3 A remoção ocorrerá no âmbito da estrutura da UTFPR, Reitoria e os campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena, Toledo.
1.4 As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR.
1.5 O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.
1.6 Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.
1.7 A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.
1.8 A remoção decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.
1.9 Todas as despesas com o deslocamento, para entrevista ou para a mudança de sede, ocorrerão por conta do servidor.
1.10 É vedado o deslocamento do servidor antes da publicação da respectiva Portaria de remoção em Boletim de Serviço.
1.11 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.12 O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste edital os servidores que:
a. não tenham sido removidos na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, no Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;
b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;
c. estejam aprovados no estágio probatório, ou então, tenham anuência da chefia imediata e Direção-Geral do Campus;
d. não possuam processo de redistribuição em andamento;
e. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade;
f. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 10/01/2025 a 31/01/2025.
3.2 Para participar do processo seletivo:
a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/348531?lang=pt-BR;
b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;
c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;
d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;
e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;
f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.
4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.
4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.
4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.
4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.
4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme Cronograma no Anexo II.
4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.
4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br.
4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela DIRPLAD, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias
4.3 Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.
4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um Servidor da COGERH e um Servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.
4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o Servidor será avaliado.
4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.
4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remoção solicitada.
4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o Servidor foi considerado apto ou não à remoção requerida.
4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.
4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:
a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;
b. servidor que se candidatar para remoção para cargo diverso ao que ocupa.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.
5.2 O resultado será divulgado na página no site da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/require_login?came_from=http%253A//portal.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remocao/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.
5.3 Havendo empate entre os Servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.
5.4 Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.
5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.
5.6 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br.
5.7 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
5.8 Havendo litígio e esgotada a fase de recurso administrativo, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Toledo/PR, Seção Judiciária de Toledo/PR – Justiça Federal para dirimir as questões decorrentes deste Edital.
5.9 O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação de portaria no Boletim de serviços da UTFPR.
6.2 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remoção.
6.3 Publicada a portaria de remoção, e considerando a mudança de localidade oriunda da remoção, e apenas nesse caso, será concedido ao servidor removido o prazo de 10 (dez) dias a 30 (trinta) dias, podendo ser declinado, para a entrada em exercício em sua nova unidade de lotação.
6.4 As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.
6.5 Aos servidores ora removidos nos termos do presente edital, não caberá ajuda de custo, tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 53 da Lei nº 8.112.90.
6.6 Em caso de desistência, após a publicação do ato de remoção, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.
6.7 O processo seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data do Resultado final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.8 Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br.
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Toledo, 07 de janeiro de 2025.
Lígia Mendes
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos
Campus Toledo
Elder Elisandro Schemberger
Diretor-Geral do Campus Toledo
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Campus |
Nº de vagas |
Cargo |
Nível |
Setor |
Toledo |
1 (uma) |
Assistente em Administração |
D |
DESEG-TD |
ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período |
Período de inscrição |
de 10/01 a 31/01/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
03/02/2025 |
Período de análise da documentação (primeira fase) |
04/02/2025 |
Divulgação dos resultados da primeira fase |
05/02/2025 |
Prazo para recursos da primeira fase |
06 a 07/02/2025 |
Resultado dos recursos da primeira fase |
14/02/2025 |
Período de realização das entrevistas (segunda fase) |
17 a 18/02/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
19/02/2025 |
Período para interposição de recursos |
de 20 a 21/02/2025 |
Resultado dos recursos |
28/02/2025 |
Divulgação do resultado final |
28/02/2025 |
Prazo para homologação |
05/03/2025 |
Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação) |
26/03/2025 |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO |
|
1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR |
01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos |
2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. * |
|
- Ensino Médio |
03 pontos |
- Ensino Médio com curso Técnico Completo |
05 pontos |
- Graduação |
08 pontos |
- Especialização |
10 pontos |
- Mestrado |
14 pontos |
- Doutorado |
18 pontos |
- Pós-doutorado |
20 pontos |
3. Colaboração com a UTFPR |
|
- Participação como presidente em comissão |
01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Participação como membro em comissão |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Participação como fiscal ou banca examinadora em Concurso Público ou Processo Seletivo |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação na Comissão Interna de Avaliação - CIS |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação na Comissão de Avaliação de Desempenho |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para projetos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
4. Exercício de Função |
|
- Função de Chefia |
01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos |
- Assessoramento |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
- Designação como responsável por setor |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
5. Manutenção da Unidade Familiar |
|
- Comprovação da necessidade da remoção para manutenção da unidade familiar (de acordo com o artigo nº 241 da lei 8.112/90) |
5 pontos |
* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LIGIA MENDES, COORDENADOR(A), em (at) 07/01/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/01/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4664893 e o código CRC (and the CRC code) 147F0719. |
ANEXO IV DESCRIÇÃO DA VAGA
SETOR: ASSESSORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – DESEG - TD
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40H
Resumo das atividades:
Atuar na fiscalização de contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, os quais são: serviços gerais, limpeza e copeiragem, motorista, recepcionistas e vigilância, e seus desdobramentos conforme segue:
Serviços Gerais: gerenciar os chamados realizados pela comunidade acadêmica para a equipe de prestação de serviços. Com isto, é realizado uma das funções básicas do DESEG-TD que é a manutenção básica e imediata do campus como um todo, desde a parte relacionada às áreas verdes até as questões hidráulicas e elétricas, desde que de baixa ou média complexidade, mediante o controle e administração de sistema informatizado de chamados GLPI, disponibilizados aos usuários do campus;
Limpeza e Copeiragem: gerenciar as solicitações e os controles de estoque de materiais de limpeza e gêneros alimentícios entregues pela empresa.
Motorista: Acompanhar os agendamentos realizados pelos usuários do serviço no Sistema Corporativo para repasse ao motorista, quando solicitado; controle e aprovação das horas extras realizadas pelo motorista.
Atuar na fiscalização de Contratos serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra exclusiva, tais como: transporte de passageiros por km rodado, dedetização, limpeza de caixas d’água, corte de grama, jardinagem, instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado convencional, manutenção de extintores, manutenção de equipamentos e maquinários do DESEG, descarte de resíduos, coleta e análise de água do poço artesiano, Fornecimento de água e energia, fornecimento de gás, etc.
Atuar na fiscalização de Contratos geridos pela Reitoria, tais como: correios, manutenção da frota, telefonia móvel, etc.
Administrar a utilização dos veículos da frota pela comunidade acadêmica (Servidores e terceirizados) por meio de sistema próprio: cadastro de motoristas, agendamento de veículos, controle de quilometragem e abastecimentos, controle de passageiros, encaminhamento para empresa de km rodados quando necessário;
Realizar a manutenção dos veículos da frota do campus da seguinte forma:
verificação e encaminhamento para pagamento de licenciamento anual e seguro DPVAT dos veículos;
Controle, verificação e tomada das medidas cabíveis referentes às multas de transito eventualmente aplicadas aos veículos da frota;
por meio de contrato com a empresa NEO Facilidades, é realizado o controle e fiscalização das manutenções periódicas (mecânicas e elétricas) dos veículos, emergenciais e preventivas. E ainda, do combustível utilizado para a sua utilização, e posterior encaminhamento para pagamento das notas ficais advindas de referidos atos; e
limpeza dos veículos, por meio de contrato firmado com empresa de lavagem de veículos local;
Participação em Processos de Compras do Núcleo Oeste, como membro das equipes de planejamento das contratações para aquisição de equipamentos e materiais para atendimento das demandas da equipe de manutenção, de limpeza, comitê de áreas verdes, ou outras necessidades do campus (ar condicionado, cortinas, placas de identificação, etc;), bem como para a contratação dos serviços geridos pelo setor, sempre que não for possível a renovação contratual.
Participar de comissões correlatas às atividades do departamento, sempre que necessário.
Competências desejadas:
Habilidade de comunicação;
Bom relacionamento interpessoal;
Mentalidade analítica;
Aptidão para resolver problemas;
Proatividade;
Comprometimento;
Trabalho em equipe;
Facilidade para trabalhar com cálculos, planilhas e fórmulas de planilhas eletrônicas;
Domínio do SEI.