Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD

 

 

EDITAL Nº 08/2024-PPGTCA

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA)

 

 

1. APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria nº 741, de 20 de Junho de 2024, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado no âmbito do PPGTCA que possam ser disponibilizadas de março de 2025 até fevereiro de 2026.


2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução 01/19 - PPGTCA:

2.1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.

2.2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

2.3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

2.4. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza;

2.5. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010). Quando possuir vínculo empregatício, deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

2.6. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTCA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

2.7. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

2.8. Para renovação anual de bolsa e para alunos regulares que estão na lista de classificação dos anos de 2024 e 2025, e que ainda não foram contemplados com bolsa, deve haver a aprovação em todas as disciplinas cursadas e apresentação de, no máximo, dois conceitos C. Ainda, se o aluno obtiver um conceito I, a renovação/concessão fica condicionada à aprovação prévia da Comissão de Bolsas do PPGTCA.


3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1. A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas entre os alunos regularmente matriculados no PPGTCA em 2025 e inscritos no presente edital de acordo com classificação da média ponderada final (MF) conforme Resolução 01/2019 PPGTCA, considerando-se:

a) Pontuação devido à classificação no processo seletivo (PS)

b) Pontuação da produção científica após o ingresso no programa (PC) desde que em conjunto com docente do programa com base no currículo lattes comprovado (Anexo II).

c) Pontuação em função do coeficiente de rendimento acadêmico no programa (CR).

 

3.2. Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital e Resolução 01/19 - PPGTCA.

 

4. NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS E PRAZO DE VIGÊNCIA

 

4.1. Serão disponibilizadas cotas de bolsas com vigência de 12 meses, podendo as mesmas serem prorrogadas por mais 12 meses.

 

4.2. Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTCA.

 

4.3. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Resolução 01/19 - PPGTCA e à disponibilidade das mesmas.

 

4.4. Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

 

4.5. Os candidatos aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.

 

4.6. O número de cotas de bolsas e os respectivos valores serão conhecidos ao longo da vigência do edital, a depender das agências de fomento.

 

4.7. A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTCA, o que ocorrer primeiro.


5. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA

 

5.1. Estão habilitados para se inscrever no edital de bolsas alunos regularmente matriculados nas seleções do PPGTCA ocorridas no ano de 2024 e 2025, sendo necessário no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Requerimento de bolsa.

b) Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.

c) Autodeclaração de inexistência de vínculo empregatício (Anexo I).

d) Currículo Lattes, exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no mês da inscrição.

e) Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo II deste Edital) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados no currículo, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação, em único arquivo em formato PDF.

 

5.2. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

Período de inscrições

27/01/2025 a 28/02/2025

2

Publicação do Resultado Preliminar

 

até 07/03/2025

3

Período Previsto para interposição de Recursos

 

até 11/03/2025 às 17 horas

4

Publicação do Resultado Final

dia 12/3/2025


5.3 As inscrições serão realizadas pelo e-mail ppgtca-md@utpr.edu.br da secretaria do

PPGTCA.

 

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1.O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais.

 

6.2. O candidato selecionado como bolsista deverá preencher a auto-declaração de inexistência de vínculo empregatício (Anexo I), e demais documentos necessários para o cadastro de bolsista, e entregá-los na Secretaria do PPGTCA, quando solicitado pela Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa. Caso existam impedimentos para indicação à bolsa, os(as) demais selecionados(as) serão chamados em ordem de classificação.

7. RECURSO

 

7.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido para o Colegiado do PPGTCA, o qual deverá ser protocolado na secretaria do PPGTCA no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado.

7.2 O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser entregue no email da coordenação do PPGTCA ppgtca-md@utfpr.edu.br, com o título "Recurso Edital 08/2024"

7.3 Em caso de solicitação de recursos, estes serão avaliados pelo colegiado do PPGTCA.


8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

8.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGTCA, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.


9.VALIDADE DO EDITAL

 

9.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até o lançamento do próximo edital de seleção de bolsistas.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtca-md).

 

10.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

 

10.3. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGTCA e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós- Graduação.

 

10.4 . É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

 

10.5. Casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo pelo Colegiado do Programa.

 

10.6. Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEBORAH CATHARINE DE ASSIS LEITE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/12/2024, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 30/12/2024, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 30/12/2024, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO I – AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO




 

Eu, _________________________________-, portador do CPF _________________________ e RG ____________________________, declaro que não possuo nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, não possuo outra fonte de rendimento, no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.



 

________________________, de_____________ de ________________. (local e data)





 

(assinatura do declarante)

 

 





 

 

ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

         Pontuação da produção científica do Currículo Lattes APÓS o ingresso no programa (PC) desde que em conjunto com docente do programa

1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos

Peso

Número

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

0,5

 

Nacional

0,3

 

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas)

Internacional

1,0

 

Nacional

0,5

 
 

2. Produção científica e tecnológica

   


 

2.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

A1

10,0

 

A2

8,5

 

A3

7,0

 

A4

5,5

 

B1

4,0

 

B2

2,5

 

B3

1,0

 

B4

0,5

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis-CAPES

Internacional

0,8

 

Nacional

0,4

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6,0

 

2.4 Livro científico internacional

10,0

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

4,0

 

2.6 Livro científico nacional, com ISBN

8,0

 

2.7 Patente registrada/publicada

10,0

 
 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

   

Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós- graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

2 por ano

 

Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

0,01 por hora atividade

 

Pós-graduação Lato sensu.

5 por curso

 

Disciplina Cursada em Programa de Mestrado/Doutorado reconhecido pela Capes, desde que tenha concluído e tenha sido aprovado com conceito A ou B (nota superior a 80 pontos), e não tenha sido aluno regular do PPGTCA.

3 por disciplina

 
 

4. Experiência profissional

   

Experiência profissional em áreas afins ao PPGTCA, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato.

1 por ano

 
 

PONTUAÇÃO FINAL:

Nome do Candidato(a)

 

Assinatura

     

 


Referência: Processo nº 23064.032248/2024-76 SEI nº 4664940