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EDITAL nº 01/2025-PPGEPS
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da Comissão de Bolsas, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 416*, de 28 de dezembro de 2023, torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas de mestrado da cota do programa no ano letivo de 2025.
1.2. Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento ao PPGEPS.
1.3 É elegível ao recebimento de bolsa o(a) candidato(a) que cumprir os seguintes requisitos:
Atender à:
Portaria CAPES nº. 133 de 10 de julho de 2023 (que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos);
Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023 (Altera a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023);
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR);
Regulamento da Residência Pós-Doutoral na UTFPR vigente;
Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,
destacando-se especificamente:
Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS);
b) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
c) Não acumular bolsa deste Programa de Pós-Graduação (PPG) com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
d) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS);
e) Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPG, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
f) Não ser aposentado ou situação equiparada;
g) Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEPS ou ter sido desligado do PPGEPS anteriormente na condição de aluno regular.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser feitas mediante preenchimento e envio de requerimento específico disponível no link: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais ,
para o e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, no período de 03/01/2025 a 07/02/2025.
2.2 Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) declarará conhecer o teor de:
Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 , da Capes, que atualiza o regulamento do Programa de Demanda Social;
Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, (que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos), alterada em partes pela Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2023;
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR);
Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
2.3 O PPGEPS não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição até às 23h59 do dia 07 de fevereiro de 2025.
3. MODALIDADE DE BOLSAS
3.1 O PPGEPS dispõe de 3 (três) cotas de bolsa CAPES/DS, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 O recebimento das bolsas estará condicionado à implementação pelo órgão de fomento.
4. SELEÇÃO
4.1 Para a seleção será considerada a nota obtida no processo seletivo para ingresso no Programa, preservado o balanceamento de bolsas entre as linhas de pesquisa, ou seja, número de bolsas vigentes igual entre as linhas.
4.2 Em caso de empate de pontuação dar-se-á prioridade ao(à) candidato(a) de melhor currículo.
4.3 Terão prioridade os alunos ingressantes em 2025.
4.4 As bolsas concedidas pelo PPGEPS poderão ser concedidas em situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, nos termos da Portaria CAPES n. 133, de 10 de julho de 2023, alteradaem partes pela Portaria n. 187, de 28 de setembro de 2023. Ainda assim, mantém-se a prioridade de concessão de bolsas a candidatos aprovados que não se caracterizem em condições de acúmulo.
4.5 O resultado da seleção será publicado até o dia 19/02/2025, em ordem de classificação.
4.6 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso até o dia 21/02/2025, às 18h, pelo e-mail: selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br .
4.7 Candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo ficarão em lista de espera, por linha de pesquisa, para eventual distribuição de novas bolsas disponibilizadas pelo Programa.
4.8 A lista de espera expira em 08/02/2026.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 O resultado final do processo será divulgado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais, até o dia 28/02/2025.
6. MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1 Periodicamente, a Comissão de Bolsas do PPG realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, segundo o disposto no Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e documentação específica do PPGEPS, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
6.2 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso de mestrado, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGEPS.
7.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
7.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
7.4 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será divulgado no sítio do PPG.
7.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Fernando José Avancini Schenatto - Presidente da Comissão de Bolsas PPGEPS
Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Coordenador do PPGEPS
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE AVANCINI SCHENATTO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 31/12/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 31/12/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/12/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARISA OLICEIA DA ROSA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 02/01/2025, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4664984 e o código CRC (and the CRC code) 29AD389B. |
Referência: Processo nº 23064.051567/2024-81 | SEI nº 4664984 |