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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 01/2025
processo para SELEÇÃO de novos bolsistas para o curso de mestrado em ENGENHARIA CIVIL - PPGEC - da utfpr - campus pato branco
Aprovado na reunião do Colegiado de 12 de novembro de 2024.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados no Programa.
1.2 Estão previstas para serem disponibilizadas durante o ano de 2025, 3 (três) bolsas CAPES/DS, com duração de até 24 meses, contados a partir do ingresso regular no programa, e no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O número de bolsas pode ser alterado caso haja disponibilidade de novas bolsas, assim como o valor, em caso de reajuste promovido pela CAPES.
1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Resoluções do PPGEC, disponíveis em sua página eletrônica.
1.4 O presente edital é válido até 10 de fevereiro de 2026. De acordo com a Instrução Normativa PROPPG 09/2020.
2. REQUISITOS DO BOLSISTA
2.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGEC-PB).
2.2 Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa.
2.3 Assumir o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das agências de fomento.
2.4 Caso o candidato possua vínculo empregatício ou exerça qualquer outra atividade remunerada, deverá seguir o disposto no item 4 deste edital.
2.5 Não ser aposentado ou situação equiparada.
2.6 Não acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento (ou organismo) nacionais ou internacionais.
3. PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
3.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEC-PB.
3.2 Três bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão distribuídas para os candidatos regularmente matriculados no PPGEC-PB.
3.3 A distribuição de bolsas será realizada de forma igualitária entre as três linhas de pesquisa do PPGEC-PB (Análise de Estruturas, Materiais e Componentes da Construção e Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído). Havendo número de bolsas inferior ou superior a 3 (três), as linhas de pesquisa com maior Índice de Produção (IP) terão a prioridade na distribuição das bolsas.
3.3.1 O IP de cada linha de pesquisa é definido com base nos artigos científicos publicados com discentes do PPGEC-PB em periódico relevante, conforme o documento de área da CAPES, área de Engenharias I.
3.3.2 O IP de cada linha de pesquisa será calculado da seguinte maneira: IP = 1,00A1 + 0,90A2 + 0,75A3 + 0,60A4 + 0,40B1 + 0,30B2 + 0,15B3 + 0,05 B4, onde A1, A2, A3, A4, B2, B1, B3 e B4 representam os estratos Qualis da Capes. Será computado (para cada linha de pesquisa do PPGEC-PB) o somatório de artigos publicados com alunos do PPGEC-PB em cada um desses estratos nos anos de 2022 e 2023.
3.3.3 O IP de cada linha de pesquisa do PPGEC-PB será calculado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) do PPGEC-PB.
3.3.4 A diferença entre o número de bolsas de cada linha de pesquisa não poderá ser superior 1 (um).
3.4 A distribuição de bolsas dentro de cada linha de pesquisa deverá obedecer à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-PB). Sendo as bolsas distribuídas primeiramente aos candidatos ingressantes no ano de 2024. Na ausência desses, as bolsas serão distribuídas aos candidatos aprovados no Processo de Seleção do PPGEC-PB de 2023, seguindo os mesmos critérios.
3.5 Na ausência de candidatos no item 3.4, a distribuição deverá considerar a linha de pesquisa com maior IP, seguindo o mesmo critério do item 3.3, e assim sucessivamente.
3.6 Na existência de novas bolsas, essas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa considerando os critérios dos itens 3.3, 3.4 e 3.5.
4. DO ACÚMULO DE BOLSAS
O acúmulo de bolsas com atividades remuneradas ou outros rendimentos é permitido desde que atenda a Portaria 133/2023 da CAPES, a IN 36 de 2023 da PROPPG e os regulamentos internos do PPGEC que tratem de critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsa.
As bolsas concedidas pela CAPES, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Posteriormente, as bolsas poderão ser atribuídas aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerada apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Em casos de empate dentro dos critérios de prioridade, a bolsa será atribuída para candidatos com maior pontuação no processo de seleção, conforme item 3.4 desse edital.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O resultado da seleção será divulgado até o dia 28 de março de 2025, no sítio do Programa (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb) ou link equivalente disponível no site oficial.
5.2 O prazo para interposição de recursos será de até dois dias úteis após a publicação do resultado parcial e/ou final;
5.3 O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá contemplar justificativa com base no parecer da Comissão de Bolsas e deverá ser enviado para o e-mail: ppgec-pb@utfpr.edu.br ou protocolados na secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu;
5.4 A Comissão de Bolsas do PPGEC fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.
5.5 O resultado final será divulgado até o dia 03 de abril de 2025.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 O presente Edital será publicado na página do PPGEC-PB http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb e também estará disponível no mural da Secretaria Stricto Sensu;
6.2 Após a publicação do resultado, a implementação das bolsas estará sujeita à entrega da documentação dentro do prazo. Os documentos necessários serão divulgados na página do PPGEC-PB e solicitada diretamente, ao e-mail (aquele informado na ficha de inscrição), do aluno selecionado;
6.3 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador;
6.4 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso;
6.5 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGEC e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa;
6.6 As bolsas concedidas finalizam-se, automaticamente, após o bolsista contemplado ter recebido a 24ª mensalidade da bolsa;
6.7 Ao efetuar sua inscrição o candidato declara estar ciente e concordar com os termos do edital;
6.8 Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis;
6.9 Os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do Programa, juntamente com o Colegiado do PPGEC da UTFPR - Campus Pato Branco;
6.10 Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, decorrentes do Edital, não solucionadas administrativamente.
Prof. Dr. Ney Lyzandro Tabalipa
Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. José Ilo Pereira Filho
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor Geral do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEY LYZANDRO TABALIPA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 12/03/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAURA SILVESTRO, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 12/03/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.051617/2024-20 | SEI nº 4667090 |