Boletim de Serviço Eletrônico em 06/01/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT

 

EDITAL nº 01/2025

Lista de espera para concessão de bolsa de mestrado para o ano de 2025

 

I – Disposições Iniciais

 

A DIRETORIA GERAL DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR, por meio da Comissão Permanente de Bolsas de Pós-Graduação em Administração – PPGA-CT, em conformidade com Portaria da CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, que define os objetivos do programa de Demanda Social e critérios para concessão de bolsas, assim como posteriores atualizações, como a PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, alterada pela Portaria CAPES Nº 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR 36, de 29 de setembro de 2023, a qual "Dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR”, torna público o presente edital com o objetivo de selecionar discentes para comporem uma lista de espera para concessão de bolsa de mestrado em caso de eventual disponibilidade para o ano de 2025.

 

ll - Das Bolsas e da Elegibilidade

 

1. O referido edital será utilizado para criação de fila de espera única, sem distinção de agências de fomento, bolsas oriundas de recursos próprios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) ou Diretoria de de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG).

 

2. Será considerado(a) eletivo(a) para as bolsas de estudos o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que, no momento da concessão:

a) Estiver regularmente matriculado(a).

b) Ser ingressante ou encontrar-se regularmente matriculado(a) no PPGA a, no máximo, 18 meses.

c) Tiver assinado o termo de compromisso e dedicação em tempo integral às atividades de ensino e pesquisa do programa.

d) Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete).

e) Fixar residência na cidade de Curitiba-PR ou Região Metropolitana de Curitiba-PR.

f) Não estiver recebendo outras bolsas de quaisquer órgãos.

g) Não se encontrar aposentado ou em situação equivalente.

h) Não estiver exercendo atividade remunerada, salvo com afastamento por parte do empregador.
Parágrafo ú
nico: Em casos de bolsas ociosas o PPGA possibilitará a candidatura de alunos com acúmulo de atividades remuneradas sem afastamento do trabalho, desde que esteja em conformidade com o disposto na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nr. 36/2023, tenha a anuência do orientador, e as atividades remuneradas não ultrapassem a carga horária máxima de 20 horas semanais.

 

3. As bolsas disponibilizadas serão concedidas por até 12 meses, sempre de março do respectivo ano até fevereiro do ano seguinte e distribuídas conforme a ordem de classificação dos estudantes na lista de espera, independentemente da linha de pesquisa do aluno e do orientador.

Parágrafo único: A vigência de março a fevereiro poderá sofrer alterações de acordo com a agenda de disponibilização de bolsas pelas agências de fomento.

 

lll - Dos Pesos e Critérios para seleção.

 

4. Os pesos atribuídos para cada um dos critérios previstos são os que seguem:

Critério

Descrição e documentação comprobatória

Peso

Pontuação Candidato

Nota do Candidato

Escore de graduação

Comprovada por histórico escolar (pontuação pela média aritmética das notas da graduação).

2,5

 

 

Participação em programas de iniciação científica

Certificado de participação em programas PIBIC, PIBIT ou equivalentes (pontuação por semestre)

1

 

 

Participação em grupos de pesquisa*

Registro em grupo de pesquisa certificado no diretório de grupos CNPq. (pontuação única)

1

 

 

Apresentação de artigos completos em eventos

Seções orais realizadas em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo)

1

 

 

Pôster em eventos

Apresentação em eventos nacionais e internacionais (pontuação por apresentação)

0,5

 

 

Resumos em anais de eventos

Publicação em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo)

0,5

 

 

Livros completos

Livros com ISBN. (pontuação por livro)

2,5

 

 

Capítulos de livros

Livros com ISBN. (pontuação por capítulo)

1

 

 

Artigos em revistas indexadas de alto impacto

Periódicos indexados como Qualis A, ou indexados no sistema JCR. (pontuação por artigo)

5

 

 

Artigos em outros periódicos indexados

Periódicos indexados como Qualis B. (pontuação por artigo)

2

 

 

Outras produções

Artigos em jornais, revistas ou outros meios digitais ou físicos no qual o candidato realizou publicação técnica sobre o tema de seu projeto de pesquisa. (pontuação por artigo)

0,5

 

 

* Com comprovação de participação anterior ao ingresso no programa.

 

5. Serão concedidas as seguintes pontuações extras para os(as):

a) Candidatos(as) já matriculados cujo desempenho acadêmico esteja igual ou superior à média do desempenho acadêmico da linha terão bonificação de 1,0 ponto.

b) Candidatos(as) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, receberão 5 pontos adicionais.

c) Candidatos(as) que não se enquadrem no CadÚnico mas que tenham renda familiar cuja divisão pelo número de membros familiares resulte em renda per capita inferior a 1,5 salários mínimos no momento da análise receberão 4 pontos adicionais.

d) Candidatos(as) com dependentes receberão 1 ponto adicional por dependente.

§ 1º. A quantidade de dependentes deve ser comprovada por meio de apresentação de documento que comprove tal fato (declaração de imposto de renda com informação de número de dependentes, RG ou certidão de nascimento do dependente ou certidão de casamento).

§ 2º. Produções acadêmicas ainda não publicadas, mas com comprovante de aceite para publicação em livro, capítulo, periódico ou anais de evento, também serão contabilizadas seguindo os critérios e pesos mostrados no item III.4.

 

6. A nota do(a) candidato(a) será obtida pela multiplicação da "Pontuação do(a) candidato(a)" pelo peso do critério,

 

7. A nota final corresponderá ao somatório da pontuação extra e das pontuações obtidas na coluna "Nota do(a) candidato(a)".

 

8. Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 1 – Ter apresentado inscição no CadÚnico; 2 - Maior pontuação em periódicos obtidos no item 4; 3 - Maior pontuação no item 5; 4 Maior produção em Congressos; 5 Maior idade do(a) candidato(a).

 

IV – Das inscrições, cronogramas e prazos

 

9. Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer neste edital deverão protocolar, pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br, sua inscrição por meio do formulário de inscrição disponível ao final deste edital, com cópias dos devidos documentos comprobatórios.

 

10. O cronograma das etapas será o seguinte:

Evento

Data(s)

Inscrição e envio da documentação

Entre 01 e 28 de Fevereiro de 2025

Divulgação das Inscrições homologadas

Até 01/03/2025

Período de Recurso das homologações

Até 03/03/2025

Divulgação dos resultados preliminares

Até 05/03/2025

Período de Recursos dos resultados

Até 07/03/2025

Resultado final

Até dia 09/03/2025

 

§ 1º. Os recursos deverão ser interpostos até as 17h do dia apresentado em cronograma exclusivamente pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br.

§ 2º. As homologações e resultados serão divulgados na página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.

 

11. A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até fevereiro de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGA, o que ocorrer primeiro.

 

V – Da manutenção da bolsa

 

12. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

 

13. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 


VI - Disposições Finais

 

14. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nr. 36/2023, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

 

15. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

 

16. Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa

 

17. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

 

18. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir no presente edital.

 

19. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será divulgado no sítio do PPG.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/01/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 06/01/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4667210 e o código CRC (and the CRC code) DAA5F593.



(o arquivo do anexo estará disponível para Download na Página do edital (https://ppga.ct.utfpr.edu.br/)

ANEXO A

 

REQUERIMENTO

 

 

À Comissão de Bolsas do PPGA-CT

 

 

Eu,____________________________________________________, aluno(a) regular matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR, ingressado no ano de ________, requeiro inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do programa no ano letivo de ________.

 

Declaro conhecer o teor da portaria n.º 76, de 14 de abril de 2010, da Capes, que aprova o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR.

Declaro, ainda, estar ciente e concordar com os termos do edital de bolsas, bem como, declaro que os documentos comprobatórios submetidos são verdadeiros.

 

 

Endereço residencial:

Rua/Av, nº: ______________________________________________CEP:_________

Cidade:_______________________________________________UF:_____________

Telefone: (___)____________________

E-mail:_________________________________

 

Declaro também que os dados informados acima são verdadeiros e de minha exclusiva responsabilidade.

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento:

 

Curitiba-PR, _____/_____/_______

 

______________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.000115/2025-11 SEI nº 4667210