Boletim de Serviço Eletrônico em 06/01/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL nº 01/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA EM SISTEMA PLANTIO DIRETO ORGÂNICO

 

      O Grupo de Pesquisa Sistema Plantio Direto Orgânico, vinculado ao curso de Agronomia, do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, contemplado com recurso da Fundação Araucária para o projeto do NAPI SUDOESTE: Consolidação do Novo Arranjo de Pesquisa em Sustentabilidade e qualidade de vida comunica que no período de 06 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades relacionados ao projeto:
I. Sistemas Agroecológicos do Polo Regional do IDR-Paraná (Pato Branco) em parceria com UTFPR- Campus PB;

 

1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S) 

1.1 A bolsa de apoio técnico destina-se a profissionais, com graduação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas. Ciências contábeis Engenharia Ambiental ou áreas afins ou discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos e Pato Branco na área de Ciências Agrárias I.

1.2 Estão previstas 01 cotas de bolsas, no período de 04 meses ( prorrogáveis mediante recurso disponível)  no valor mensal de R$ 2.500,00 por cota de bolsa sendo uma para atuação em Pato Branco, vinculado a UTFPR e ao IDR-Paraná. 

1.3 O recurso financeiro para pagamentos destas bolsas-técnico será proveniente da Fundação Araucária

1.4 Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.

1.5 O bolsista deverá exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais;

1.6 São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:

a) Não pode ter vínculo empregatício;

b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;

c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras:

d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o coordenador do projeto, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

e) Devolver á UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;

f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

g) Participar, sempre que solicitado pelo supervisor , de eventos correlatos a este Edital, organizado pela UTFPR.

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo Lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento acadêmico. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: paulocesar@utfpr.edu.br  com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista técnico - Edital  01/2025. 

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no presente edital, na página Editais/DIRPPG-Dois Vizinhos

3.2  A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2).

b) Avaliação do currículo Lattes (peso 8). A pontuação do currículo Lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;

3.3 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente acadêmico normalizado. 

 

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página Editais/DIRPPG-Dois Vizinhos

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: paulocesar@utfpr.edu.br  com cópia para adirppg-dv@utfpr.edu.br. Com o assunto intitulado “Recurso da Seleção de Bolsista Técnico  - Edital 01/2025"

4.4 Os recursos interpostos serão analisados, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros .

5.5 Fica eleito o Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

6. DATAS IMPORTANTES

Etapa

Descrição

Data/Prazo

6.1 – Período de Inscrição

Período destinado à inscrição dos candidatos.

De 06/01/2025 a 31/01/2025

6.2 – Envio da Relação de Inscritos à DIRPPG

Encaminhamento da lista de inscritos à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG).

Até 03/02/2025

6.3 – Publicação do Resultado Preliminar

Divulgação do resultado preliminar da pontuação e da classificação final.

A partir de 04/02/2025

6.4 – Interposição de Recursos

Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Até 05 dias úteis após o resultado preliminar

6.5 – Análise de Recursos e Encaminhamento à DIRPPG

Encaminhamento do processo à DIRPPG, incluindo a análise dos recursos apresentados.

Em até 06 dias úteis após o resultado preliminar

6.6 – Divulgação do Resultado Final

Publicação do resultado final, incluindo a análise dos recursos interpostos.

Em até 07 dias úteis após o resultado preliminar

Observações:

  1. Os prazos estabelecidos são contados em dias úteis, considerando o calendário acadêmico da UTFPR.

  2. Todas as etapas do cronograma estão sujeitas a alterações, que serão divulgadas por meio de comunicado oficial.

  3. Recomenda-se que os candidatos acompanhem regularmente as publicações no site oficial da instituição para eventuais atualizações.

 

 

Dois Vizinho, 06 de Janeiro de 2025

 

 

Paulo Cesar Conceição

Coordenador do projeto/Supervisor

 

 

Prof. André Roberto Ortoncelli

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR -Substituto

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora-Geral Pró-Tempore

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CESAR CONCEICAO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/01/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/01/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ROBERTO ORTONCELLI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 06/01/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL №  01/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2025

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL № 01/2025

Seleção de Bolsista técnico PARA GRUPO DE PESQUISA

 

Nome Completo:

Formado em ( nível superior):

CPF:

RG: 

E-mail:

 

 

Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação de interesse do projeto (formação na área, cursos, experiências profissionais e outros):

 

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

ANEXO II do EDITAL № 01/2025

 

1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação.

2. Critério para a pontuação do Currículo Lattes  : As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2024 .

2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis CAPES vigente na data de publicação do edital)

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela comissão

a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES

A1

10

 

 

 

A2

8,5

 

 

 

A3

7,0

 

 

 

A4

5,5

 

 

 

B1

4,0

 

 

 

B2

2,5

 

 

 

B3

1,5

 

 

 

B4

1,0

 

 

 

B5

0,5

 

 

 

C

0,2

 

 

 

b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES.

internacional

1,0

 

 

 

nacional

0,5

 

 

 

c) Patente (pedido ou registro)

 

3 e 7 respectivamente

 

 

 

d) Livro científico***

 

5

 

 

 

e) Capítulo de livro***

 

2

 

 

 

* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo. ** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.

**A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma d

***Necessariamente com ISBN

 

2.2 Publicações em eventos

Atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Trabalho completo***

Internacional/Nacional*

1,0

4,0

 

 

 

regional/local**

0,3

1,0

 

 

 

b) Resumo (simples ou expandido)***

Internacional/Nacional*

0,5

2,0

 

 

 

regional/local

0,2

1,0

 

 

 

*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.

 

2.3 Pontuação de experiência profissional

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Monitoria*

0,3

1,0

 

 

 

b) Iniciação científica/tecnológica*

0,5

-

 

 

 

c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação*

0,5

-

 

 

 

d) Atividade profissional de ensino*

0,5

2,0

 

 

 

e) Atividade profissional técnica na área de xxxx*

1,5

-

 

 

 

f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída

 

Mestrado (2,0)

Doutorado (4,0)

4,0

 

 

 

e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

*Pontuados por semestre

 


Referência: Processo nº 23064.000145/2025-28 SEI nº 4667649