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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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EDITAL nº 01/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA EM SISTEMA PLANTIO DIRETO ORGÂNICO
O Grupo de Pesquisa Sistema Plantio Direto Orgânico, vinculado ao curso de Agronomia, do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, contemplado com recurso da Fundação Araucária para o projeto do NAPI SUDOESTE: Consolidação do Novo Arranjo de Pesquisa em Sustentabilidade e qualidade de vida comunica que no período de 06 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades relacionados ao projeto:
I. Sistemas Agroecológicos do Polo Regional do IDR-Paraná (Pato Branco) em parceria com UTFPR- Campus PB;
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa de apoio técnico destina-se a profissionais, com graduação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas. Ciências contábeis Engenharia Ambiental ou áreas afins ou discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos e Pato Branco na área de Ciências Agrárias I.
1.2 Estão previstas 01 cotas de bolsas, no período de 04 meses ( prorrogáveis mediante recurso disponível) no valor mensal de R$ 2.500,00 por cota de bolsa sendo uma para atuação em Pato Branco, vinculado a UTFPR e ao IDR-Paraná.
1.3 O recurso financeiro para pagamentos destas bolsas-técnico será proveniente da Fundação Araucária
1.4 Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5 O bolsista deverá exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais;
1.6 São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício;
b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras:
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o coordenador do projeto, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver á UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g) Participar, sempre que solicitado pelo supervisor , de eventos correlatos a este Edital, organizado pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo Lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento acadêmico. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: paulocesar@utfpr.edu.br com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista técnico - Edital 01/2025.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no presente edital, na página Editais/DIRPPG-Dois Vizinhos
3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2).
b) Avaliação do currículo Lattes (peso 8). A pontuação do currículo Lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
3.3 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente acadêmico normalizado.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página Editais/DIRPPG-Dois Vizinhos
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: paulocesar@utfpr.edu.br com cópia para adirppg-dv@utfpr.edu.br. Com o assunto intitulado “Recurso da Seleção de Bolsista Técnico - Edital 01/2025"
4.4 Os recursos interpostos serão analisados, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros .
5.5 Fica eleito o Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
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Etapa |
Descrição |
Data/Prazo |
|---|---|---|
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6.1 – Período de Inscrição |
Período destinado à inscrição dos candidatos. |
De 06/01/2025 a 31/01/2025 |
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6.2 – Envio da Relação de Inscritos à DIRPPG |
Encaminhamento da lista de inscritos à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG). |
Até 03/02/2025 |
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6.3 – Publicação do Resultado Preliminar |
Divulgação do resultado preliminar da pontuação e da classificação final. |
A partir de 04/02/2025 |
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6.4 – Interposição de Recursos |
Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
Até 05 dias úteis após o resultado preliminar |
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6.5 – Análise de Recursos e Encaminhamento à DIRPPG |
Encaminhamento do processo à DIRPPG, incluindo a análise dos recursos apresentados. |
Em até 06 dias úteis após o resultado preliminar |
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6.6 – Divulgação do Resultado Final |
Publicação do resultado final, incluindo a análise dos recursos interpostos. |
Em até 07 dias úteis após o resultado preliminar |
Observações:
Os prazos estabelecidos são contados em dias úteis, considerando o calendário acadêmico da UTFPR.
Todas as etapas do cronograma estão sujeitas a alterações, que serão divulgadas por meio de comunicado oficial.
Recomenda-se que os candidatos acompanhem regularmente as publicações no site oficial da instituição para eventuais atualizações.
Dois Vizinho, 06 de Janeiro de 2025
Paulo Cesar Conceição
Coordenador do projeto/Supervisor
Prof. André Roberto Ortoncelli
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR -Substituto
Marina Celant De Prá
Diretora-Geral Pró-Tempore
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CESAR CONCEICAO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/01/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/01/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ROBERTO ORTONCELLI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 06/01/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4667649 e o código CRC (and the CRC code) 84E8D049. |
ANEXO I do EDITAL № 01/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL № 01/2025
Seleção de Bolsista técnico PARA GRUPO DE PESQUISA
Nome Completo:
Formado em ( nível superior):
CPF:
RG:
E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação de interesse do projeto (formação na área, cursos, experiências profissionais e outros):
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado
Para a comissão preencher após a classificação
CLASSIFICAÇÃO:___________
ANEXO II do EDITAL № 01/2025
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação.
2. Critério para a pontuação do Currículo Lattes : As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2024 .
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis CAPES vigente na data de publicação do edital)
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Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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A3 |
7,0 |
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A4 |
5,5 |
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B1 |
4,0 |
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B2 |
2,5 |
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B3 |
1,5 |
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B4 |
1,0 |
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B5 |
0,5 |
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C |
0,2 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
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nacional |
0,5 |
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c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico*** |
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5 |
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e) Capítulo de livro*** |
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2 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo. ** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
**A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma d
***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
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Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
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a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
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regional/local** |
0,3 |
1,0 |
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b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
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regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
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*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
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a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
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c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
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|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
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|
e) Atividade profissional técnica na área de xxxx* |
1,5 |
- |
|
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (2,0) Doutorado (4,0) |
4,0 |
|
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
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*Pontuados por semestre
| Referência: Processo nº 23064.000145/2025-28 | SEI nº 4667649 |