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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT |
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EDITAL PPGEL nº 01/2025
Formação de lista para concessão de Bolsas Estudantis
O Diretor Geral do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, em nome do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, declara aberto o período de inscrições para composição lista de indicação de Bolsas Estudantis – nível mestrado para o período de 11 de fevereiro de 2025 a 10 fevereiro de 2026, ou até o término desta lista, o que ocorrer primeiro. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta Chamada e inscrever-se no período de 13/01/2025 até, impreterivelmente, às 23h59 do dia 30/01/2025, por meio do e-mail ppgel-ct@utfpr.edu.br
Até às 23h59 do dia 05/02/2025, a Comissão de bolsas do Programa divulgará, em seu sítio eletrônico, o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGEL, por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, os principais são:
1. Conforme decisão colegiada do Programa, para seguir a isonomia de concorrência nas participações nas chamadas de bolsas – considerando que candidatos de entradas anteriores (2024/1 e antecedentes) já tiveram oportunidade de concorrer ao benefício –, apenas os candidatos aprovados no processo seletivo 2025/1 terão suas inscrições analisadas pela Comissão.
Parágrafo único: Por ocasião da convocação para o recebimento da cota de bolsa, o candidato deve ser aluno matriculado regularmente no PPGEL e cadastrado na Plataforma Sucupira.
2. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos, considerando-se a composição entre os critérios socioeconômicos e os critérios acadêmicos.
a. A pontuação referente aos critérios socioeconômicos terá peso 2 na avaliação dos inscritos e pode ser conferida no Apêndice I deste Edital.
I. O critério “renda” considerará a renda bruta (familiar e per capita) relativa ao candidato, comprovada por meio de documentos do próprio candidato e dos membros da composição familiar como: declaração do imposto de renda do ano anterior; contracheques dos 03 (três) meses anteriores ao pedido; extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao pedido; cópia da carteira de identidade (inclusive as páginas em branco); e outros documentos que o candidato julgar adequados para o pedido.
II. A condição de vulnerabilidade socioeconômica do inscrito deve ser comprovada por documento do Nuape/UTFPR ou da inscrição do candidato no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal.
III. A necessidade de auxílio Institucional (auxílio moradia e/ou auxílio alimentação) deve ser comprovada por meio de documento do Nuape/UTFPR.
b. A pontuação referente aos critérios acadêmicos terá peso 1 na avaliação dos inscritos; a lista de atividades e a sugestão para a pontuação de cada atividade encontra-se no formulário de pontuação no Apêndice II deste Edital.
3. O requerente deve, no ato da inscrição, submeter um plano de trabalho (Apêndice III), o qual equivale a um compromisso que o estudante assume para se fazer jus à bolsa recebida.
4. O requerente deverá apresentar dedicação exclusiva à pesquisa, o que exclui qualquer tipo de vínculo empregatício; vínculos esporádicos (trabalhos de free lancer, por exemplo) poderão ser aceitos, desde que devidamente justificados e comprovados.
5. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção: i) a maior pontuação ponderada nos critérios socioeconômicos; ii) a maior pontuação ponderada nos critérios acadêmicos; iii) a ordem decrescente de classificação geral no Processo Seletivo 2024/1; iv) o coeficiente de rendimento e/ou histórico da graduação; e, v) persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com maior idade.
6. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio mensalmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pelo PPGEL. Esse relatório deve considerar o que foi estabelecido no plano de trabalho. O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos conforme previsto no Termo de Compromisso a ser assinado quando da convocação para recebimento da cota de bolsa. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
7. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista será solicitado o cumprimento do estágio em docência por, no mínimo, um semestre.
8. Sempre que houver cotas de bolsas, cabe a esta Comissão apenas a indicação à UTFPR dos classificados, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGEL.
9. O prazo de concessão do auxílio será de até 24 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada), sem possibilidade de prorrogação, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes e UTFPR.
10. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa, dispostos na Resolução Específica 04/2017 do PPGEL, disponível em: (Link), suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado.
11. A leitura e cumprimento desta chamada e seus respectivos termos, bem como da Resolução Específica 04/2017, são de responsabilidade integral do bolsista; ao participar da chamada, o candidato declara automaticamente ciente dos conteúdos de tais documentos.
12. Em caso de vacância de inscrições neste edital, candidatos de processos anteriores poderão concorrer às vagas.
13. Em caso de abertura de bolsas, os candidatos selecionados se comprometem a entregar a documentação necessária em até três (03) dias úteis após a divulgação do resultado.
14. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até 02 (dois) dias (48 horas corridas) após divulgação do resultado por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgel-ct@utfpr.edu.br, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 03/2024”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.
15. Cronograma geral do edital:
Interposição de recurso |
até 48h da divulgação do resultado |
Resultado final |
até 10 de fevereiro de 2025 |
Entrega de Documentação |
até três dias corridos após as convocações de cotas |
16. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais.
17. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
18. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
19. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.
20. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
21. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na Página do PPGEL (Link).
Curitiba, 08 de janeiro de 2025
Assina eletronicamente:
WALMOR CARDOSO GODOI
Diretor Geral em Exercício do Campus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 08/01/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 09/01/2025, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO MATIASSI CANTARIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/01/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4669254 e o código CRC (and the CRC code) 92C0174F. |
Referência: Processo nº 23064.056957/2024-47 | SEI nº 4669254 |