Boletim de Serviço Eletrônico em 27/01/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG POS-GRAD EM EDUCACAO FISICA-CT

 

EDITAL 01/2025-PPGEF

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

O Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsas para o ano de 2025.

 

Este Edital segue as normas do Programa de Bolsa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES – Portaria no 76 de 14/04/2010, nº 133 de 10/07/2023, nº 187 de 28/09/2023).

 

1. OBJETIVO

 

O Programa de Demanda Social tem por finalidade auxiliar a formação de recursos humanos de alto nível e proporcionar aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Dessa forma, este Edital tem por objetivo selecionar estudantes com excelente desempenho acadêmico e conceder bolsas de Mestrado para a manutenção de discentes em atividades acadêmicas em tempo integral.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 O presente Edital está fundamentado o Regulamento da Demanda Social da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário, e segue a Instrução Normativa da PROPPG/UTFPR Nº 36 de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

2.2 Este Edital contempla bolsas de Mestrado a serem atribuídas, conforme a vacância, durante a vigência deste Edital, conforme especificado no item 11. Os valores de bolsas de mestrado obedecem valores atribuídos pelos órgãos de formação e fomento à pesquisa, sendo R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). A bolsa de mestrado tem duração de 12 (doze) meses e poderá ser renovada por mais 12 (doze) meses, desde que não ultrapasse o período regular do curso de Mestrado do PPGEF/UTFPR, ou seja 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de matrícula do(a) candidato(a), e somente a bolsistas solicitantes que não apresentem situação de acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos.

 

2.3 A concessão de bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.4 Ressalta-se que a bolsa poderá ser interrompida por solicitação do PPGEF/UTFPR, mediante o não cumprimento dos critérios exigidos no Regimento do Programa de Pós-Graduação, ou dos itens descritos no item 3 deste Edital, por parte do bolsista.

 

2.5 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por exemplo, por ter reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

2.6 Caso a defesa da dissertação ocorra antes do fim da vigência da bolsa, o estudante deve comunicar a ocorrência à comissão de bolsas do PPGEF.

 

3. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

 

3.1 Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista do Programa de Demanda Social são:

 

a) Ser acadêmico(a) regular do PPGEF/UTFPR;

b) Ter sido aceito(a) e classificado(a) pelos critérios deste edital para a indicação à bolsa;

c) Dedicar-se em tempo integral (40 horas/semanais) às atividades do Programa de Pós-Graduação;

d) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório durante o ano de vigência da bolsa, consoante às normas definidas pelo PPGEF/UTFPR, a que se destaca o fato de não obter conceito inferior a B nas disciplinas cursadas;

e) Realizar estágio de docência durante o ano de vigência da bolsa;

f) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

3.2 A inobservância aos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 Serão aceitas, apenas, inscrições de acadêmicos(as) regularmente matriculados(as) no PPGEF/UTFPR ou os(as) aprovados(as) no último processo seletivo, cujo ingresso está previsto para o início de 2025.

 

4.2 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar dentro do prazo de inscrição, todos os documentos solicitados, descritos abaixo:

 

a) Formulário de inscrição de candidato(a) à bolsa do PPGEF/UTFPR preenchido – Anexo I;

b) Ficha preenchida da documentação comprobatória da produção acadêmica retroativa aos anos de 2021 a 2025 – Anexo II;

c) Documentação comprobatória somente dos itens pontuáveis preenchidos na ficha (Anexo II), referente à produção acadêmica realizada entre os 2021 e 2025;

d) Declaração de necessidade financeira – Anexo III (se aplicável);

e) Formulário de informações socioeconômicas – Anexo IV;

f) Comprovação documental quanto à informação sobre renda e situação econômica (cópia da carteira de trabalho, na íntegra). Ressalta-se que documentos adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas do PPGEF).

 

4.3 Todos os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF, devidamente paginado e numerado, para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br A nomeação do arquivo deve conter o PRENOME/SOBRENOME do(a) candidato(a) conforme exemplo a seguir: JOAOTORRES.pdf

 

4.4 A declaração de necessidade financeira deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de cópia da carteira de trabalho, na íntegra. O(A) candidato(a) poderá adicionar outros documentos que julgar necessários para comprovar a inexistência de vínculo empregatício.

 

4.5 O deferimento e/ou indeferimento das inscrições será divulgado de acordo com o cronograma.

 

4.6 A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEF/UTFPR, constituída pela Portaria de Pessoal GADIR/UTFPR nº 138 de 24 de abril de 2024, tendo como referência o artigo 5º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e posteriores atualizações até a publicação deste Edital, que regulamenta o Programa de Demanda Social, fixando os requisitos para a concessão de bolsa, conforme expresso no item 3 deste Edital.

 

5.2 Para seleção, serão consideradas as informações e documentos comprobatórios apresentados pelos(as) candidatos(as), conforme descrito no item 4 deste Edital.

 

5.3 Para ser selecionado(a), o(a) candidato(a) deverá:

 

a) Relacionar e paginar a documentação comprobatória na sequência estabelecida pelo Anexo II. No caso de descumprimento, a solicitação poderá ser indeferida;

b) Preencher a pontuação sugerida de acordo com a documentação apresentada. Cada documento será pontuado em apenas um dos critérios;

 

5.4 É vedado a qualquer membro da Comissão Examinadora julgar inscrições em que o(a) candidato(a) seja seu(sua) cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.

 

6. CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) e classificados(as), inicialmente, pelas pontuações obtidas (Anexo II), em ordem decrescente.

 

6.2 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

 

  1. Candidatos(as) sem rendimentos que declararem vulnerabilidade socioeconômica;

  2. Candidatos(as) sem rendimentos;

  3. Candidatos(as) com menor carga horária dentre os que possuam outra remuneração;

  4. Nota final no processo seletivo de ingresso;

  5. O(A) candidato(a) com mais idade.

7. QUANTO AO ACÚMULO DE BOLSAS CONCEDIDAS PELA CAPES COM ATIVIDADE REMUNERADA E OUTRAS BOLSAS

 

7.1 As bolsas concedidas pela CAPES ao PPGEF, e/ou demais bolsas provenientes de outras fontes de fomento, serão atribuídas exclusivamente por este Edital e devem ser, prioritariamente, atribuídas a estudantes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. Posteriormente, podem ser atribuídas aos(às) interessados(as) com outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros vencimentos.

 

7.2 A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir os critérios abaixo relacionados:

 

a) Candidatos(as) que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

b) Candidatos(as) em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;

c) Menor faixa de renda dentre aqueles(as) candidatos(as) que possuam qualquer forma de remuneração;

d) Menor carga horária semanal dentre aqueles(as) candidatos(as) que possuam vínculo empregatício;

e) Nota final no processo seletivo de ingresso;

f) O(A) candidato(a) com mais idade.

 

7.3 O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

 

7.4 É vedado o acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.

 

7.5 Os discentes em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

 

7.6 Todos(as) os(as) discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos poderão ser contemplados(as) com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.

 

8. DA RENOVAÇÃO

 

8.1 As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, desde que:

 

a) O(A) discente apresente relatório anual de atividades aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);

b) Haja um compromisso do(a) discente em cumprir as exigências regulamentares do PPGEF, no que concerne à obtenção de créditos e ao prazo para defesa de dissertação.

c) O(A) discente participe de novo processo seletivo de bolsas do PPGEF;

d) Não haja outros(as) candidatos(as) para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada acima.

 

8.2 Os(As) discentes poderão ter suas bolsas renovadas dentro do período regular do curso de Mestrado do PPGEF/UTFPR, isto é, 24 (vinte e quatro) meses.

 

9 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Datas

Lançamento do Edital

27/01/2025

Inscrições

03/02/2025 a 26/02/2025 por e-mail (ppgef-ct@utfpr.edu.br)

Divulgação da homologação das inscrições

27/02/2025

O prazo para a interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado.

Publicação do resultado final

03/03/2025

O prazo para a interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado

Entrega da documentação pelos bolsistas selecionados

06/03/2025

Início das atividades

10/03/2025

 

 

10 DA DIVULGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DE BOLSISTAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

A divulgação do resultado do processo de seleção de bolsas será por meio da página eletrônica do PPGEF-CT, pelo endereço: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais. A interposição de recurso deverá ser feita com o envio de manifestação para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br até 48 horas após a divulgação dos resultados, conforme descrito no item 9 deste Edital.

 

11. DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL

 

A lista de classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa, resultado do presente Edital, ficará válida até 10/02/2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de seleção do Programa de Bolsas do PPGEF/UTFPR, o que ocorrer primeiro.

 

12. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

 

12.1 Os bolsistas classificados em primeira chamada deverão enviar ao endereço eletrônico do PPGEF (ppgef-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente até às 16h00min do dia 06/03/2025, a seguinte documentação em formato PDF:

 

a) Formulário de Cadastro Bolsista/CAPES;

b) Termo de Compromisso Bolsista/CAPES;

c) Dados bancários (agência e conta corrente), obrigatoriamente do Banco do Brasil (conta individual), com numeração legível;

d) Carteira de trabalho original (íntegra). Se aplicável, contrato de trabalho vigente e/ou comprovação de encerramento do vínculo e/ou contrato de trabalho ou comprovante de liberação das atividades profissionais.

 

12.2 A confirmação e a efetivação da concessão de bolsas de estudo são realizadas pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UTFPR, sendo a lista de classificação apenas um indicativo do PPGEF-UTFPR para a homologação das concessões. A lista estará sujeita a indeferimentos da PROPPG da UTFPR ou agência de fomento de concessão da bolsa.

 

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

13.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o(a) candidato(a) que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

13.2. A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação do PPGEF/UTFPR.

 

14. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEF-UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGEF.

 

15.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Secção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

15.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

 

15.4 É vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do orientador ou do coorientador.

 

15.5 Este Edital, aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGEF-CT, pelo Coordenação do PPGEF-CT, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGEF-CT (http://ppgef.ct.utfpr.edu.br/).


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CIRO ROMELIO RODRIGUEZ ANEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/01/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINI BORGES DOS SANTOS, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 20/01/2025, às 07:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 20/01/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 20/01/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Formulário de Inscrição de Candidato a Bolsa de Mestrado do PPGEF

(Anexo I)

 

Nome:_______________________________________________________________

 

Data de nascimento:____/____/____ RG:______________ CPF:________________

 

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

 

Data de entrada no curso: Mês:______ Ano:_________

 

Data provável de titulação: Mês:_____  Ano:_________

 

É ou foi bolsista: ( ) sim ( ) não

 

Qual programa? _______________________________________________________

 

Qual Período? _________________________________________________________

 

Irá acumular esta bolsa da CAPES com outra bolsa, nacional ou internacional, de mesmo nível, financiada com recursos públicos federais?

(  ) Sim (  ) Não

 

Irá acumular esta bolsa da CAPES com outra bolsa, nacional ou internacional, cuja legislação vigente vede expressamente o acúmulo?

(  ) Sim (  ) Não

 

Irá acumular a bolsa da CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos?

(  ) Sim (  ) Não

 

Caso sim, especificar:___________________________________________________

 

Pontuação sugerida para currículo:______________

 

Afirmo que todas as informações acima são verdadeiras e concordo com o estabelecido com o Regulamento Interno do PPGEF e Portarias Regulatórias da CAPES.

 

Curitiba,           de                 de 2025.

 

 

_____________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

 

 

Ficha da Documentação Probatória da Produção Acadêmica

(Anexo II)

Tipo de produção

Pontos

Quantidade

Pontos Obtidos

Página (Local no processo)

Uso da comissão

Resumo publicado ou apresentação em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio

nacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 1

1

 

 

 

 

Resumo publicado ou apresentação em congresso ou simpósio internacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 1

2

 

 

 

 

Monitoria com carga-horária mínima de 30h, pontuação por ciclo de participação 2

10

 

 

 

 

Participação em programas de extensão, pontuação por ciclo de participação 2

10

 

 

 

 

Participação em programas de iniciação científica, pontuação por ciclo de participação 2

30

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 1 (B5) 3

5

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 2 (B4) 3

10

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 3 (B3) 3

20

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 4 (B2)

40

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 5 (B1)

60

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 6 (A2)

130

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 7 (A1)

280

 

 

 

 

Livro Autoral

40

 

 

 

 

Organizador de livro/coletânea ou autor de capítulo de livro 4

10

 

 

 

 

Observações:

1 – Limitados ao máximo de 5 trabalhos. Serão contabilizados apenas casos que apresentem certificados institucionais.

2 - Participação válida apenas com certificado Institucional.

3 - Artigos neste estrato ficam limitados ao máximo de uma publicação.

4 - A soma da pontuação por autoria de capítulos de livro não poderá exceder à pontuação de livro autoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração de Necessidade Financeira - Demanda Social

(Anexo III)

 

 

 

 

 

 

Eu,______________________________________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins e efeitos, que possuo necessidade de auxílio financeiro por atualmente não possuir vínculo empregatício ou estou liberado das atividades profissionais sem recebimento de vencimentos, o que me permite dedicação integral ao curso de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Educação Física da Universidade Federal do Paraná.

Informo ainda que não acumularei bolsa de outro programa da CAPES ou rendimento não permitido na Portaria Nº 187/2023 da CAPES.

 

Curitiba,       de                   de 2025.

 

 

 

___________________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ficha de Informações Socioeconômicas

(Anexo IV)

 

 

Nome: _______________________________________________________________

 

Durante o curso, vai se dedicar:

Integralmente ao curso ( )

Parcialmente ao curso ( )

Outros ( ) Descreva: ___________________________________________________

 

Atualmente possui vínculo empregatício (CLT, estatutário) ( ) Sim. ( ) Não

 

Caso você possua vínculo empregatício, preencha as informações abaixo:

 

Nome da empresa/instituição/escola: _______________________________________

Telefone: ____________ Data de admissão: __________ Carga horária semanal: ____

 

Durante o curso, em relação a seu emprego atual, você terá:

( ) Nenhuma liberação

( ) Liberação parcial

( ) Liberação total com remuneração

( ) Liberação total sem remuneração

( ) Redução da carga horária. Especifique: __________________________________

 

Caso você seja contemplado com uma bolsa de estudos, qual será a sua decisão?

( ) Pedirá demissão do emprego

( ) Pedirá afastamento sem remuneração

( ) Pretende acumular a bolsa do PPGEF com sua renda atual

( ) Outra situação. Qual? ________________________________________________

 

Você trabalha de maneira autônoma ou temporária (MEI)?

Explique: _____________________________________________________________

 

Possui rendimentos (pensão, aposentadoria, bolsa de estudo, bolsa trabalho, ajuda da família)? ( ) Sim ( ) Não

Qual? _______________________________________________________________

 

Qual a sua renda mensal? ____________

 

Atualmente reside em Curitiba? ( ) Sim. ( ) Não

Em caso negativo, durante o curso, pretende:

( ) Fixar residência em Curitiba ( ) Deslocar-se

 

Tipo de moradia atual

( ) Própria ( ) Da família ( ) Alugada. Se alugada, valor: __________

 

Número de pessoas com que compartilha a residência: _____

Número de pessoas com que compartilha os custos: ______

 

Os formulários editáveis em Word serão fornecidos pela Comissão de Bolsas do PPGEF aos interesados.


Referência: Processo nº 23064.053155/2024-85 SEI nº 4678678