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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS - CM DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO- CM |
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EDITAL 01/2025 - DIREC-CM
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NAS ATIVIDADES DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NO DEPEX-CM
A Direção-Geral do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus (DIREC-CM) torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a seleção de bolsista para atender ao Macro Objetivo “32 Fomentar ações relacionadas à curricularização da extensão nos curso vinculadas ao PDI, que busca atender de forma integral as diretrizes e definições da referida ação PDI, considerando o Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018), na modalidade Bolsa de Desenvolvimento Institucional para atuação no Departamento de Extensão do Campus Campo Mourão- DEPEX-CM
DOS OBJETIVOS
1.1. O presente edital tem por objetivos:
1.1.1. Selecionar discente para atuar nas atividades de operacionalização e organização curricularização da extensão;
1.1.2. Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento desenvolvimento do pensamento extensionista.
1.1.3. Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a extensão.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O montante de recurso para este Edital é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), oriundo da Fonte Tesouro: 1000000000 - PTRES: 229597 - PI: M20RKG0100J - Elemento de Despesa: 339018.01 - orçamento do Campus Campo Mourão e da PROREC.
2.3 Será disponibilizada 12 (doze) cotas de bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, pelo período de 12 meses.
2.4 As bolsas serão depositados em conta corrente, conforme dados bancários fornecido pelo aluno, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC-CM/DEPEX-CM ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.5 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.6 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-CM/DEPEX-CM, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-CM.
2.8 O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da administração, mediante disponibilidade orçamentária.
2.9 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-CM/DEPEX-CM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.11 No caso de rescisão antecipada a DIREC-CM/DEPEX-CM chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1. Constitui atribuição básica do estudante bolsista
3.1.1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de atividades discentes regulares;
3.1.2. Manter desempenho acadêmico satisfatório;
3.1.3. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
3.1.4. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pela DIREC-CM/DEPEX-CM;
3.1.5. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação enquanto bolsista apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento das atividades;
3.1.6. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR e a DIREC-CM/DEPEX-CM;
3.1.7. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
3.1.8. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do responsável pelo DEPEX-CM e pelo Diretor de Relações Empresariais do Campus de Campo Mourão;
3.1.9. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posterior cancelamento, conforme avaliação da DIREC-CM;
3.1.10. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes;
3.1.11. A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Período mínimo para certificação da atividade: seis (6) meses a contar da autorização do início das atividades que deverá ser informada pela Coordenação atividade
II - Entrega de Relatório final sujeito à aprovação da DIREC-CM e do DEPEX-CM.
PARAGRÁFO ÚNICO
É expressamente vedado a participação do bolsista em outras atividades que remunerem mediante bolsa e em estágio remunerado.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Campo Mourão da UTFPR.
DA VAGA DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.
A vaga disponível para seleção no Campus Campo Mourão estão especificadas no quadro I.
Quadro I – Vaga disponíveis para seleção no Campus Campo Mourão.
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Curso |
Quantidade de bolsistas |
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Aberto a todos os cursos do campus Campo Mourão |
01 |
Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Campo Mourão, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, link https://forms.gle/N1nFj87YcWEpcZQW8, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas pelo FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO no período de 20/01/2025 até às 17h, do dia 07/02/2025.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Comprovante de matricula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
IV. Formulário de inscrição devidamente preenchido
6.7. Todos os documentos deverão ser agrupados em um só e inseridos no formulário de inscrição.
6.8. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se preencher o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:
I. Análise Documental;
II. Entrevista.
8.2 A fase I, análise documental, será realizada com base na documentação mencionada no item 6.6 deste edital e é de caráter eliminatório.
8.3 Será considerado apto na fase I, e, passará automaticamente para a fase II o candidato que alcançar apresentar todos os documentos solicitados no item 6.6 e também preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição de forma correta.
8.4 O resultado da análise documental será divulgado até às 17h do dia 12/02/2025, no portal da UTFPR.
8.5 A entrevista será realizada na sala de reunião da DIREC-CM - da UTFPR campus Campo Mourão, em data e horário constantes no item 13 deste edital, com representante do DEPEX do Campus, sendo esta considerada de caráter classificatório.
8.5.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Disponibilidade de horário semanal;
Flexibilidade de horário;
Experiências anteriores;
Objetivos em participar deste Edital de bolsas da UTFPR;
Conhecimentos de informática;
Conhecimento em criação de material gráfico e trabalho com mídias sociais.
8.6 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
DO RESULTADO PROVISÓRIO
O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-CM, até as 18h do dia 17/02/2025, no site da UTFPR Campus Campo Mourão, após homologação pela Direção-Geral.
RECURSOS (PRAZO DE RECURSOS 2 DIAS CORRIDOS)
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório será de 2 (dois) dias corridos a partir da publicação. Os recursos serão recebidos pelo e-mail: depex-cm@utfpr.edu.br até as 17h do dia 19/02/2025.
11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR por campus no dia 21/02/2025.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-CM, no dia 24/02/2025, no site da UTFPR Campus Campo Mourão, após homologação pela Direção-Geral. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividade |
Local |
Horário |
Data |
|---|---|---|---|
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Inscrição dos candidatos |
até às 17h |
07/02/2025 |
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Análise Documental (fase I) |
DEPEX-CM |
11/02/2025 |
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Resultado da análise documental e convocação para a entrevista. |
Site UTFPR |
até às 17h |
12/02/2025 |
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Entrevista |
Sala de reuniões da DIREC-CM |
Das 8h30 às 17h |
13 e 14/02/2025 |
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Divulgação do Resultado preliminar |
Site UTFPR |
até às 18h |
17/02/2025 |
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Recursos |
Por e-mail: (depex-cm@utfpr.edu.br) |
até às 17h |
19/02/2025 |
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Resultado do recurso |
Site UTFPR |
A partir das 17h |
21/02/2025 |
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Divulgação do Resultado final |
Site UTFPR |
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24/02/2025 |
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Início das atividades |
DEPEX-CM |
03/03/2025 |
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DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CM, observada a legislação vigente.
14.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Campo Mourão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Campo Mourão/PR, 20 de janeiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli
Diretor-Geral da UTFPR - Campus Campo Mourão
(assinatura eletrônica)
Rafael Fernando Pequito Lima
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CM
(assinatura eletrônica)
Edivana de Albuquerque Canto Volante
Responsável pelo DEPEX-CM
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDIVANA DE ALBUQUERQUE CANTO VOLANTE, PEDAGOGO-AREA, em (at) 20/01/2025, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 20/01/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/01/2025, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4680020 e o código CRC (and the CRC code) 6E56EC24. |
| Referência: Processo nº 23064.000873/2025-30 | SEI nº 4680020 |