Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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DELIBERAÇÃO Nº 25/2018, de 14 de setembro de 2018.
O Conselho Universitário ( COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):
considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184 de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303 de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações: nº 08/08, de 31/10/08, nº 11/2009, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/2017, de 23/09/17, nº 04/02/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/2017 ;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo 23064.033160/2018-23;
considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Claudio Leones Bazzi, apresentando na 48ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 14/09/18, e com a aprovação por 37(trinta e sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções.
DELIBERA:
I – Aprovar o Regulamento da Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em anexo;
II – Revogar a DELIBERAÇÃO Nº 09/2007 do COUNI, de 27 de julho de 2007;
III – Esta Deliberação entrará me vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO
Regulamento da Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Aprovado pela Deliberação COUNI Nº 25/2018, de 14 de setembro de 2018
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente documento tem por finalidade regulamentar as atividades desenvolvidas pelos docentes das Carreiras de Magistério Federal do Quadro Permanente da UTFPR.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Regulamento orienta o planejamento, validação, execução, acompanhamento e registro das atividades do docente da UTFPR, com vistas à/ao:
I. consolidação da identidade institucional, estabelecida no Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI), bem como ao cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos definidos na Lei de Transformação da UTFPR - Lei nº. 11.184, de 07.10.2005;
II. valorização da produção acadêmica nas atividades finalísticas e do exercício das atividades de Gestão e Desenvolvimento Institucional no âmbito das diversas instâncias administrativas institucionais;
III. estabelecimento de indicadores qualitativos e quantitativos que conduzam à excelência nos rankings internacionais e nas avaliações institucionais de cursos e de programas da UTFPR; e
IV. definição de parâmetros mensuráveis que busquem a redução das assimetrias da distribuição da atividade laboral no âmbito de cada Câmpus da UTFPR e entre os Câmpus, respeitadas as suas particularidades e os seus diferentes estágios de desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO DO DOCENTE DA UTFPR
Art. 3º O Regime de Trabalho (RT) do docente efetivo do Quadro Permanente da UTFPR, conforme a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, corresponde a:
I. regime de 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva;
II. tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho; e
III. em casos excepcionais, regime de 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, sem dedicação exclusiva.
CAPÍTULO IV
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTE
Art. 4º O conjunto de atividades desenvolvidas pelo docente da UTFPR, cujas ações integram a Tabela de Pontuação em apêndice, está inserido nas seguintes áreas:
I. Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação:
I.I. Produção Docente;
I.II. Orientações Acadêmicas; e
II. Gestão e Desenvolvimento institucional.
§ 1º A área de Ensino abrange todas as ações vinculadas ao processo ensino-aprendizagem, desenvolvidas no âmbito dos cursos de Formação Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, e, desde que não remuneradas, de Formação Continuada e Pós-Graduação Lato Sensu, com a atuação do docente em:
a) Aulas:
a.1) Presenciais: que compreendem o desenvolvimento de atividades de forma presencial, em que estejam presentes professor e estudantes, nas quais estão definidos o método, o conteúdo e o contexto, condizentes com o projeto pedagógico do curso ou de programas/projetos institucionais;
a.2) Não presenciais: que consistem no desenvolvimento de atividades, com professor e estudantes em ambientes físicos diferentes, com acompanhamento síncrono ou assíncrono de estudos, nas quais estão definidos o método, o conteúdo e o contexto, condizentes com o projeto pedagógico do curso ou de programas/projetos institucionais;
b) Manutenção de Ensino: que abrange o desenvolvimento de ações didático-pedagógicas relacionadas ao estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação nos cursos e programas regulares da UTFPR, incluindo, ainda, a permanência presencial para o atendimento aos discentes; e
c) Apoio ao Ensino: que corresponde ao desenvolvimento de projetos de ensino, de ações de orientações curriculares e de apoio ao desenvolvimento discente, e, também, as ações que incidam na melhoria das condições de aprendizado, tais como tutorias e as desenvolvidas no âmbito das Coordenações de Tecnologia de Educação e dos Departamentos de Educação, entre outros.
§2º A área de Pesquisa abrange as ações executadas em Grupos de Pesquisa cadastrados junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela Instituição, projetos de pesquisa científica e tecnológica e projetos de pesquisa e desenvolvimento desenvolvidos de forma cooperada com outras instituições de ciência e tecnologia ou empresas, desde que possuam instrumentos pactuados e registrados junto às instâncias administrativas vinculadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e/ou Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e às Diretorias correspondentes.
§3º A área de Extensão compreende as ações de interação com a comunidade interna e a sociedade de forma geral, relacionadas à comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho, abrangendo: consultoria, apoio laboratorial, desenvolvimento tecnológico com fomento empresarial ou governamental, cursos de extensão, cursos de aperfeiçoamento e pesquisa tecnológica extensionista e que sejam registradas junto às instâncias administrativas vinculadas à PROREC e às Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIRECs) dos Câmpus.
§4º A área de Inovação compreende as ações e atividades de ideação, prototipação, experimentação e validação com usuários relativos ao desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos ou marketing, compreende ainda, empreendedorismo, propriedade intelectual, transferência tecnológica e gestão da inovação, assim como atividades de apoio a elas relacionadas.
§5º A área de Gestão compreende o desenvolvimento de ações de caráter gerencial e/ou administrativo, esporádico ou permanente, cujo escopo de atuação seja estabelecido por portaria.
§6º A área de Desenvolvimento Institucional compreende as ações e atividades relativas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) bem como as atividades de apoio a elas relacionadas.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS GERAIS PARA AS ATIVIDADES SEMANAIS
Art. 5º As atividades serão computadas em pontos para as áreas finalísticas e de Gestão e/ou do Desenvolvimento Institucional
Art. 6º O tempo destinado à atividade na área de Ensino para as aulas será mensurado em hora relógio (60 minutos), devendo-se efetuar conversão da hora-aula.
§1º Para o cômputo da carga horária em aulas utilizar-se-á a carga horária total em horas, estabelecida no plano de ensino de cada disciplina.
§2º Para as atividades de aula, manutenção de ensino e permanência presencial para atendimento aos discentes, conforme descritas no art. 4º, §1º, alíneas ‘a’ e ‘b’, cada hora equivalerá a 5 (cinco) pontos.
Art. 7º Além das atividades desenvolvidas na área de Ensino, o docente deverá complementar a jornada legal de trabalho com atividades de Pesquisa, Extensão, Inovação, Desenvolvimento Institucional e/ou Gestão computadas em pontos.
Art. 8º A carga horária docente para a atividade de Aulas, a que se refere o art. 4º deste Regulamento, é de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais na média dos dois semestres, de acordo com o estabelecido no art. 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394, de 20.12.1996.
Parágrafo único. As modalidades de aulas e suas variações, dependendo da forma de oferta dos cursos, bem como as regras de contabilização serão regulamentadas por instruções normativas próprias, emitidas pelas Pró-Reitorias responsáveis pela oferta dos cursos.
Art. 9º O tempo destinado ao docente para a atividade de Manutenção de Ensino, definida no art. 4º,§ 1º, alínea ‘b’, deste Regulamento, será de até uma aula para cada aula ministrada, acrescida de um tempo de permanência para atendimento presencial ao discente, na seguinte relação: uma hora-aula de atendimento ao estudante para cada 4 (quatro) horas-aula ministradas, arredondando-se para cima o valor do tempo de permanência, quando este não for um número inteiro.
Parágrafo único. A atividade de Manutenção de Ensino, prevista no caput deste artigo, poderá ser desenvolvida em local e horário fora da Instituição, desde que definidos e registrados previamente no início de cada semestre no quadro de horário do professor.
Art. 10. Poderá haver redução da carga horária de aula para o mínimo legal no ano, posterior ao da execução da(s) atividade(s) considerada(s) estratégica(s) para a instituição, definidas pelo Reitor e/ou Diretor-Geral do Câmpus de lotação do docente.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA AS ATIVIDADES SEMANAIS
Art. 11. Ao docente vinculado em Programa de Pós-Graduação (PPG), reportado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na condição de professor permanente, será atribuída carga horária semanal de aulas na UTFPR definida pelo mínimo disposto no art. 8º.
§1º O docente deverá ministrar aulas nos cursos de Graduação e/ou de Formação Técnica de Nível Médio, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária estabelecida no caput deste artigo.
§2º Por interesse do docente e/ou necessidade institucional, a carga horária prevista no caput deste artigo poderá ser aumentada, desde que se tenha justificativa devidamente e quantitativamente embasada e acordada entre chefia/coordenação imediata e o docente vinculado ao PPG.
Art. 12. Será atribuída a carga horária semanal de aulas, definida pelo mínimo disposto no Art. 8º, ao docente que se enquadre em uma das seguintes condições:
I. Coordenador de projeto de pesquisa, de extensão e/ou de inovação, com chancela de uma Pró-Reitoria, como de desenvolvimento institucional, implantação/melhoria de infraestrutura, capacitação ou outro e que tenha financiamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC), Ministério da Educação (MEC), Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), Ministério da Cultura (MC) e órgãos assemelhados, pelo tempo de duração do projeto;
II. Bolsista Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico por Agência de Fomento Nacional ou Estadual (CNPq ou Fundação Araucária), pelo tempo em que estiver na condição de bolsista;
III. Coordenador de projeto de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação de interesse institucional, financiado por instituições conveniadas, pelo tempo de duração do projeto;
IV. Líder em contratos de transferência de tecnologia e licenciamento chancelado pela Agência de Inovação da UTFPR, pelo tempo em que durar o contrato;
V. Gestor de Pré-Incubadora e Incubadora e de Núcleo de Inovação, pelo tempo em que foi designado para a função; e
VI. Coordenador Institucional e de Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET), Coordenador de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Coordenador de Programa Institucional de Bolsas de Residência Pedagógica e Curador de Coleções, pelo tempo que atuar como coordenador;
§1º O docente deverá ministrar aulas nos cursos de Graduação e/ou de Formação Técnica de Nível Médio, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária estabelecida no caput deste artigo.
§2º Por interesse do docente e/ou necessidade institucional, a carga horária prevista no caput deste artigo poderá ser aumentada, desde que se tenha justificativa, devidamente e quantitativamente embasadas, acordada entre chefia imediata e o docente.
Art. 13. O docente que desempenhe atividade de Gestão e que receba a Função Gratificada (FG) de nível 1 ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) poderá, mediante autorização da chefia imediata, ministrar número menor de aulas do previsto no art. 8o deste Regulamento, desde que devidamente justificada.
§1º O docente que desempenhe atividade na área de Gestão, correspondente com a FG de nível 1 ou FCC quando designado por portaria, terá as mesmas prerrogativas previstas no caput deste artigo.
§2º O docente enquadrado nas situações previstas neste artigo terá computado como períodos de dedicação ao ensino a carga mínima de 8 (oito) horas, em razão do exercício de cargos diretivos e administrativos nomeados por portaria do Reitor ou outra autoridade competente no período considerado.
Art. 14. O docente ocupante do cargo de Cargo de Direção (CD), de qualquer nível, está desobrigado de assumir atividades de aula.
Parágrafo único. O docente enquadrado na situação prevista no caput deste artigo terá computado como períodos de dedicação ao ensino a carga horária mínima 8 (oito) horas, em razão do exercício de cargos diretivos e administrativos nomeados por portaria do Reitor ou outra autoridade competente no período considerado.
Art. 15. Excetuando-se os casos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14, a carga horária destinada às atividades de aulas, será determinada em função das atividades desenvolvidas, tendo em vista uma faixa de 8 (oito) a 12 (doze) horas.
Parágrafo único. Os quantitativos da carga-horária semanal para as atividades de aula poderão, segundo interesse institucional, serem maiores, observando-se a média semanal no período de um ano.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTE
Art. 16. Anualmente, no mês de dezembro, o docente deverá preencher dois formulários disponibilizados pela chefia imediata, para:
a) relatar as atividades e resultados obtidos no ano corrente; e
b) descrever as atividades previstas para o próximo ano.
§ 1º Nos meses de fevereiro subsequentes aos de preenchimento dos formulários previstos no caput deste artigo, o docente poderá realizar ajustes para incluir, alterar e/ou excluir atividades realizadas e/ou previstas, caso seja necessário.
§ 2º O docente que atender aos dispostos nos artigos 11, 12, 13 ou 14 deste Regulamento, estará dispensado do preenchimento previsto no caput deste artigo.
Art. 17. A pontuação mínima a ser atingida no ano deve ser de:
a) 7.200 (sete mil e duzentos) pontos para o docente em regime de 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva ou em regime de 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, sem dedicação exclusiva; e
b) 3.600 (três mil e seiscentos) pontos para o docente em regime de tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.
Art. 18. Os formulários preenchidos a título de planejamento têm como objetivos:
a) o docente verificar se as atividades planejadas produzem a pontuação adequada; e
b) a chefia imediata verificar se as atividades planejadas estão alinhadas às metas do departamento/coordenação, validando o planejamento.
Art. 19. Os formulários previstos no art. 16 deverão servir como mecanismo para as chefias imediatas atribuírem atividades ao docente, previstas no art. 4° no ano subsequente.
Art. 20. O registro das atividades desenvolvidas pelo docente, descrita no presente Regulamento, deverá compor a avaliação requerida pela Instituição, exceto pelas avaliações do docente pelo discente e para promoção à classe de Professor Titular, por possuir regulamentação própria.
Parágrafo único. As avaliações anuais do docente pela chefia e as avaliações para fins de progressão funcional poderão ser baseadas nos dados registrados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. No caso da inexistência de disciplinas regulares que impossibilitem o cumprimento dos limites de carga horária semanal estabelecida neste Regulamento, o docente deverá assumir, isoladamente ou em conjunto, as seguintes atividades:
I. apoio acadêmico e administrativo junto às Coordenações de Curso e/ou Departamentos Acadêmicos e/ou Diretorias de Graduação e Educação Profissional (DIRGRADs), em comum acordo com a(s) sua(s) chefia(s) imediata(s);
II. desenvolvimento de disciplinas optativas que possam ser integralizadas aos currículos; e
III. desenvolvimento de projetos/atividades envolvendo a comunidade interna ou externa, de interesse institucional, registrado em uma das Diretorias de Área de seu Câmpus.
Art. 22. A aplicação deste Regulamento estará sob a responsabilidade, no âmbito de cada Câmpus, do Coordenador de Curso, do Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, do Chefe de Departamento Acadêmico, do Diretor de Graduação e Educação Profissional, do Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias e do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, cabendo aos três últimos as articulações necessárias a sua aplicação e ao seu acompanhamento, sob coordenação do Diretor-Geral do Câmpus.
Art. 23. Em caso de licença ou afastamento, o período em que o docente não estiver em exercício de suas atividades, será desconsiderado para efeito dos cálculos de produção anual do docente, reduzindo-se assim a pontuação prevista no art. 17 de forma proporcional.
Parágrafo único. Nos casos de afastamento para cursar PPG, em nível de mestrado/doutorado ou pós-doutorado, deverá ser atribuída a pontuação prevista no art. 17, considerando as exigências previstas para seu afastamento, sendo:
a) pontuação mínima prevista no art. 17, caso o docente tiver cumprido as exigências previstas em seu afastamento, no caso de afastamento integral;
b)50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima prevista no art. 17, caso o docente tiver cumprido as exigências previstas em seu afastamento, no caso de afastamento parcial, em que o docente está com jornada de trabalho reduzida de seu regime atual de trabalho em 20 horas semanais; e
c)pontuação nula (zero), caso o docente não tiver cumprido as exigências previstas em seu afastamento, independentemente do tipo de afastamento.
Art. 24. As atividades que o docente irá desenvolver devem ser registradas de acordo com a instrução normativa própria, exarada pela PROGRAD, PROPPG e PROREC e devem atender prioritariamente as necessidades de seus departamentos de origem.
Art. 25. Os casos omissos neste Regulamento, cujas matérias sejam afetas exclusivamente a uma Pró-Reitoria serão resolvidos pelo Pró-Reitor correspondente, e aquelas que sejam transversais a duas ou mais Pró-Reitorias serão resolvidos pelos respectivos Pró-Reitores, em comum acordo.
Art. 26. Fica revogado o documento de Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 19/07 – COEPP e Deliberação nº 09/2007 – COUNI, de 27 de julho de 2007.
Art. 27. O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário (COUNI), publicação da instrução normativa prevista no art. 24 e publicação no Portal Institucional.
Apêndice
TABELA DE PONTUAÇÃO
Item |
|
Pontos por ano |
01 |
Desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e gestão de interesse do departamento acadêmico e/ou da coordenação de curso e/ou do Câmpus e/ou da Reitoria. |
Até 2.870 |
02 |
Docente Colaborador de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu - Inclui participação formalizada e autorizada em PPG de outra instituição. Por programa. |
1.550
|
03 |
Coordenador de projeto com entidades internacionais financiado por agência internacional ou nacional de fomento. Por projeto. |
1.550 |
04 |
Coordenador de Projeto Institucional com aprovação de fomento (PADCT, FNDCT, RHAE, CNPq, FINEP (Ex.: CT-INFRA, MDIC, Pró-Equipamentos, bolsa, ou auxílio a custeio) em edital de Pró-Reitoria (Ex.: PIBIC/PIBITI, PROEXT, PIBID, PIBEX, PET residência pedagógica). Por projeto. |
2.000 pontos para projetos com aporte externo 500 pontos para projetos com aporte interno. |
05 |
Coordenação ou participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou ensino e/ou eventos esportivos e/ou eventos culturais, devidamente registrados nos sistemas de registro de extensão e pesquisa da UTFPR e aprovados pela chefia imediata e pelas instâncias da DIRPPG, DIREC, PROPPG, PROREC conforme o caso. |
pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado |
06 |
Coordenador de Programa de Especialização Lato Sensu não remunerado, desenvolvido na UTFPR. Por projeto. |
1.160 |
07 |
Coordenador de projetos transdisciplinares envolvendo alunos de graduação, de interesse institucional e com representatividade externa, tais como Baja, Aerodesign, entre outros. Por projeto. |
2.000 |
08 |
Professores com plano de trabalho e atividades de caráter contínuo junto aos DEPEDs, vinculados aos programas e interesses institucionais e reconhecido pelas DIRGRADs. |
pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado |
09 |
Participação em bancas de avaliação de trabalhos (defesa e qualificação). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade. |
Doutorado 70 Mestrado 40 |
10 |
Participação em bancas na graduação (TCC, Estágio, TD) Exceto orientador por banca. Pontos por atividade. |
20 |
11 |
Participação em bancas no Ensino Técnico-Integrado (TCC, Estágio) Exceto orientador por banca. Pontos totais por atividade. |
10 |
12 |
Realização de ações de ensino, pesquisa e extensão devidamente registrados nos setores competentes. Pontos por hora de atividade. |
5 |
13 |
Realização de atividades de desenvolvimento profissional para a docência (interna ou externamente). Pontuação a cada hora de atividade. |
10 |
14 |
Alcançar no mínimo 80% da avaliação do docente pelo discente, ou ter um aumento de pelo menos 20% da avaliação do ano anterior. |
450 |
15 |
Docente colaborador no programa de desenvolvimento profissional para a docência da UTFPR. Pontuação a cada hora de atividade. |
10 |
16 |
Atividades de tutoria docente. Pontuação a cada hora de atividade. |
5 |
17 |
Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos, com depósito no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR. Por projeto desenvolvido e executado. |
300 |
Item |
1.1 Produção Docente |
Pontos por ano |
18 |
Inventos e demais produtos de pesquisa com patente, registro de software, registro de cultivares ou outros depósitos de propriedade intelectual. Benefício nos dois anos posteriores ao depósito. |
1.500 pontos por deposito de registro ou patente 3.000 pontos por registro ou patente |
19 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1.6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
2.320 Por artigo |
20 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1.2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.930 Por artigo |
21 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.600 Por artigo |
22 |
Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0.4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.300 Por artigo |
23 |
Artigo em periódico classificado na área Qualis B3 a B5 ou artigo não classificado no Qualis selecionado. Benefício no ano posterior à publicação. Limitado a dois artigos por ano. |
B3 = 1.050 B4 = 860 B5 = 675 NQ = 490 |
24 |
Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três artigos por ano. |
1000 Por artigo |
25 |
Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três resumos por ano. |
225 Por resumo |
26 |
Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (conferencista). |
450 |
27 |
Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois artigos por ano. |
500 Por artigo |
28 |
Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois resumos por ano. |
125 Por resumo |
29 |
Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional (conferencista). |
200 |
30 |
Apresentação de artigos ou resumos em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três apresentações por ano. |
225 |
31 |
Editoração ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou anais de congressos de sociedades científicas. |
675 |
32 |
Tradução de livro técnico/científico publicado por Editora. Benefício no ano posterior à publicação. |
1.400 |
33 |
Revisão técnica de livro técnico/científico publicado por Editora. Com ISBN (não remunerado). Benefício no ano posterior à publicação. |
1.100 |
34 |
Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. |
4.000
|
35 |
Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. |
2.000
|
36 |
Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. |
1.000
|
37 |
Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. |
500
|
38 |
Editor-chefe ou Editor-associado em periódico classificado na área com SNIP ou JCR. |
1550 |
39 |
Editor-chefe de periódico indexado (Com QUALIS) com abrangência nacional por pelo menos um ano. |
A1 = 1.000 A2 = 800 B1 = 600 Outros Qualis = 400 |
40 |
Editor-associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos um ano. |
450 |
41 |
Produção artística com homologação institucional e apresentação pública. Limitada a duas produções por ano. |
675 |
42 |
Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Limitada a cinco consultorias por ano. |
225 |
43 |
Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico nos cursos regulares: desenvolvimento de bancada didática, experimentos ou protótipos; projeto aprovado de implementação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas. Por projeto. |
600 |
44 |
Responsável por estúdios ou áreas para práticas culturais e esportivas e responsável por visitas técnicas. |
450 |
45 |
Elaboração de projeto de curso de capacitação para servidores, homologado pela Pró-Reitoria envolvida. Por projeto. |
450 |
46 |
Revisor de artigos científico periódicos com Qualis B2 ou superior ou com JCR > 0,4. Limitado a cinco revisões por ano. |
225 Por artigo revisado |
47 |
Revisor de artigos científico em congressos nacionais ou internacionais ou periódicos com Qualis B3 ou inferior ou com JCR > 0,1 ou capítulos de livros. Limitado a cinco revisões por ano. |
115 Por artigo revisado |
48 |
Publicação de livros culturais. Exemplos: Romances, poemas, memórias, literatura infanto-juvenil. Por publicação. |
1.000 |
Item |
1.2 Orientações Acadêmicas |
Pontos por ano |
49 |
Orientação de Empresa Hospedada no Hotel Tecnológico. Por orientação. |
225 |
50 |
Orientação de Empresa Júnior. Por projeto. |
225 |
51 |
Dissertação de mestrado concluída, sob orientação do docente. |
675 |
52 |
Dissertação de mestrado concluída, sob coorientação do docente. |
225 |
53 |
Tese de doutorado concluída, sob orientação do docente. |
1.170 |
54 |
Tese de doutorado concluída, sob coorientação do docente. |
450 |
55 |
Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica ou de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Iniciação a extensão concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. |
340 |
56 |
Coorientação de TCC concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. |
115 |
57 |
Orientação de alunos de protagonismo estudantil e/ou bolsista ensino médio. Exemplo PIBIC-EM. |
155 |
58 |
Orientação de monitoria concluída. |
115 |
59 |
Orientação/supervisão de estágio concluída em Curso Técnico e/ou Graduação e orientação de estágio de Licenciatura. |
115 |
60 |
Professor responsável pelas disciplinas de estágio na Licenciatura. |
350 |
61 |
Orientação de TCC concluída de Especialização não remunerada. |
225 |
62 |
Supervisão de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento. |
450 |
63 |
Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos de P&D&I (Ex.: PADCT, CNPq, FINEP, Fundação Araucária ou empresas). |
225 |
64 |
Orientação de trabalho concluído no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) ou equivalente. |
250 |
|
2. Apoio à Gestão |
|
Item |
2.1. Gestão Acadêmica |
Pontos por ano |
65 |
Gestor de programas e projetos de captação de empresas para ações de desenvolvimento de tecnologia e/ou recursos humanos no Câmpus. Limitado a um por Câmpus. Ex.: prospecção de empresas para concessão de estágios. |
2.300 |
66 |
Gestor do Acompanhamento de Egresso no Câmpus. |
675 |
67 |
Organização e coordenação de Dia de Campo, exposição ou visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Limitado a duas atividades por semestre. |
225 |
68 |
Gestão de Unidade de Ensino e Pesquisa (UNEP) para cursos regulares. |
800 |
69 |
Gestão de laboratórios multiusuários de pesquisa, homologados pela PROPPG. |
1.550 |
70 |
Gestão das atividades de estágios das Licenciaturas (PRAE). |
1.550 |
71 |
Gestão de laboratórios de ensino para cursos regulares. |
450 |
72 |
Tutor de orientação de aluno de mobilidade em projeto de colaboração internacional. |
450 |
73 |
Gestão das atividades de TCC (gestor por curso). No caso de mais de um responsável dividir a pontuação. |
900 |
74 |
Gestão das atividades complementares (gestor por curso). |
800 |
75 |
Gestão de acompanhamento de estágios (PRAE) bacharelado. Pontuação conforme o número de estágios em andamento no ano. |
Até 50 estágios: 600 Até 100 estágios: 800 Acima de 100: 1.000 |
76 |
Gestão das atividades de internacionalização/intercâmbio discente do curso gestor. Por curso. |
800 |
77 |
Assessoria de cursos regulares (formalizada junto à/ao Coordenação/ Departamento Acadêmico). |
675 |
78 |
Assessoria de Pró-Reitorias/Diretorias. |
800 |
79 |
Elaboração e aplicação de avaliação de nível de proficiência em língua estrangeira não remunerada. Por processo. |
675 |
80 |
Gestão de grupos de disciplinas. |
300 |
81 |
Participação em Colegiado de Curso e/ou Conselho Departamental. |
225 |
82 |
Participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE). |
500 |
83 |
Coordenação de comissão para a elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de Graduação e Pós-Graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. |
675 |
84 |
Participante de comissão para elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. |
450 |
85 |
Elaboração e correção de provas de suficiência de disciplina. Por prova elaborada. |
115 |
86 |
Coordenação de Hotel Tecnológico ou Incubadora ou Empresa Júnior. |
450 |
Item |
2.2. Gestão Institucional |
Pontos por ano |
87 |
Participante de conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão, com comprovação de participação efetiva. Limitados a duas participações. |
450 |
88 |
Representação institucional com portaria para finalidade específica de representação (representante da instituição em nível técnico ou treinador em eventos esportivos, artísticos e culturais - ex.: Jogos Universitários, Olimpíadas de Física, Matemática e Química, apresentação de dança, coral, teatro e de música instrumental ou similares. |
675 |
89 |
Participação em comissão técnica ou de programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela diretoria competente ou associação de classe. Limitado a duas participações. |
340 |
90 |
Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras, exposições, colóquios, jornadas, encontros, semanas, ou outros, em âmbito regional ou local. Limitado a duas participações. |
225 |
91 |
Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD), bem como em comissões instituídas pelo MEC, ANDIFES ou similares. Proporcionalmente aos meses de atuação. |
COUNI: 1.200 Demais: 800 |
92 |
Cargo de Ouvidor nos Câmpus. |
900 |
93 |
Presidente de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares). |
900 |
94 |
Membro titular de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares. |
450 |
95 |
Membros (inclusive o presidente) de comissão designada por ato da administração ou por atividades realizadas por portaria ou declaração emitida por Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico.
|
Pontuação: nas portarias que especificarem a carga horária, 5 pontos por hora. Nas portarias que não especificarem carga horária: 450 pontos para a presidência e 250 pontos para os participantes. |
96 |
Atribuição de função designada por ato da administração da UTFPR (Ex.: ASCOM, ASAVI, entre outras). |
900 |
Item |
2.3. Representação Interinstitucional |
Pontos por ano |
97 |
Membro de comissões ou organismos internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE ou similares), como coordenador de comissão ou de área. Limitado a um projeto. |
675 |
98 |
Participante ou representante titular da UTFPR, designado por portaria, em comitês permanentes em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA ou outros conselhos profissionais. |
675 |
99 |
Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR). |
800 |
100 |
Presidente da Associação dos Servidores ou Presidente da Seção Sindical dos Docentes da UTFPR. |
800 |
101 |
Representante institucional em fóruns, programas, projetos e atividades de interesse institucional. |
800 |
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 16/10/2018, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.033160/2018-23 | SEI nº 0455786 |