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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO-AP
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EDITAL nº 001/2025 - direc-ap
Bolsa Auxílio para apoio ao departamento de extensão - ap
A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana (DIREC-AP), torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudante para atuar junto ao Departamento de Extensão do Campus Apucarana da UTFPR, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DO OBJETO
O Edital de Bolsa Auxílio para apoio ao DEPEX da UTFPR-AP tem como finalidade selecionar 01 discente para atuar junto ao Departamento de Extensão do Campus Apucarana da UTFPR, realizando atividades de apoio à organização, à execução e à divulgação de atividades extensionistas desenvolvidas no Campus Apucarana, contribuindo, também para a melhoria do processo ensino-aprendizagem do estudante dos cursos de graduação da UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa será de 04 (quatro) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), oriundos da FONTE 1000000000 - PI M20RKQ2140N, com início previsto das atividades para março de 2025.
2.3 Havendo disponibilidade de dotação orçamentária poderão ser concedidas novas bolsas.
2.4 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do aluno bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação do Departamento de Extensão do Campus Apucarana da UTFPR - DEPEX-AP ou do aluno bolsista. A abertura da conta bancária é de responsabilidade do aluno bolsista, caso não a possua.
2.5 O aluno bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.6 O aluno bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o Departamento de Extensão do Campus Apucarana da UTFPR - DEPEX-AP, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Apucarana e o aluno bolsista, mediado pelo Departamento de Extensão do Campus Apucarana da UTFPR - DEPEX-AP.
2.8 O Termo terá duração de 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da Administração.
2.8.1 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do DEPEX-AP ou por solicitação do aluno bolsista, mediante comunicação prévia com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
2.8.2 No caso de rescisão antecipada, o DEPEX-AP chamará o próximo candidato classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
2.9 O pagamento da bolsa poderá será suspenso durante as férias acadêmicas, retornando as atividades normais e de pagamento após esse período.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPEX-AP nas atividades descritas a seguir:
3.1.1 Apoio nas atividades administrativas do Departamento de extensão - DEPEX-AP;
3.1.2 Criação de material gráfico informativo sobre extensão universitária e suas diretrizes, bem como sobre as atividades extensionistas desenvolvidas na UTFPR-AP;
3.1.3 Elaboração e atualização de catálogo de projetos/cursos/oficinas/eventos de extensão, usando as ferramentas Canva, Heyzine, Linktree e/outras compatíveis;
3.1.4 Edição de planilhas;
3.1.5 Confecção de relatórios;
3.1.6 Organização de documentos físicos e digitais,
3.1.7 Atendimento ao público, presencialmente e por telefone (comunidade acadêmica e externa);
3.1.8 Agendamento de reuniões e organização de materiais para reuniões;
3.1.9 Apoio nas edições da mostra de projetos de extensão, da mostra de profissões, e demais eventos institucionais;
3.1.10 Registros fotográficos;
3.1.11 Auxílio na gestão da rede social do DEPEX-AP;
3.1.12 Atuação junto às coordenações de cursos em assuntos relacionados à extensão universitária;
3.1.13 Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
3.1.14 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
3.1.15 Incentivar acadêmicos a participarem de ações de extensão da UTFPR Campus Apucarana.
3.2 É expressamente vedada a participação do bolsista em outras atividades que remunerem mediante bolsa, e/ou realize estágio, remunerado ou não.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Apucarana da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.
5.1 As vagas disponíveis para seleção no Campus Apucarana estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Apucarana
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Curso |
Quantidade de bolsas |
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Aberto a todos os cursos de Graduação do Campus Apucarana |
01 |
5.2 Havendo disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção para Bolsa Auxílio para apoio ao DEPEX da UTFPR-A o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Apucarana, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
II. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas no DEPEX-AP;
III. Não receber outra bolsa da UTFPR, ou órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
IV. Não possuir vínculo empregatício;
V. Não estar realizando estágio supervisionado;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição - ANEXO 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:
Pelo e-mail: depex-ap@utfpr.edu.br até às 17h, do dia 07/02/2024.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório (formato PDF):
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Histórico escolar (com coeficiente de rendimento e de matrícula, com carga horária de disciplinas matriculadas);
IV. Declaração de matrícula atualizada;
V. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
VI. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;
VII. Se possuir, comprovante de participação em empresa júnior.
VIII. Se possuir, comprovante de atuação como monitor da UTFPR.
6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.
6.8. O formulário de inscrição estará disponível juntamente com o Edital.
6.9 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição e os documentos no prazo estabelecido no item 6 e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:
I. Prova prática;
II. Entrevista.
8.1.1 A fase I, prova prática, será realizada em data e horário constantes no item 13 deste edital, e é de caráter eliminatório.
8.2 O candidato deverá:
A - Elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão da língua portuguesa, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, e avaliação da mesma será baseada nos seguintes critérios:
I. Clareza, coesão e coerência textual.
II. Organização das ideias;
III. Domínio da norma padrão da língua portuguesa.
8.2.1 O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido pelo DEPEX-AP, no dia da prova.
8.2.2 O tempo máximo para a realização será de 30 minutos.
8.2.3 A redação não deverá ultrapassar 25 linhas.
B - Elaborar uma arte gráfica utilizando a ferramenta Canva, de acordo com o tema fornecido no momento da prova. A arte será avaliada com base nos seguintes critérios:
I. Criatividade;
II. Adequação ao tema;
III. Qualidade visual e harmonia estética;
IV. Capacidade de comunicar a mensagem de forma clara e eficiente.
8.2.4 Será disponibilizado acesso a computador e à internet para a execução dessa atividade.
8.2.5 O tempo máximo para a realização será de 30 minutos.
8.3 Será considerado apto na fase I, e, passará automaticamente para a fase II o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na redação, e nota mínima 7.0 da criação de arte gráfica.
8.4 O resultado da fase I será divulgado após às 17h do dia 14/02/2025, no portal da UTFPR, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
8.5 A entrevista será realizada na DIREC do Campus Apucarana, em data e horário constantes no item 13 deste Edital, com representante da DIREC e do DEPEX do Campus, sendo esta considerada de caráter classificatório.
8.5.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Flexibilidade de horário, e proposta de organização dos horários para alinhamento das atividades regulares da graduação com as atividades de apoio ao DEPEX-AP;
Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
Conhecimentos de informática, criação de material gráfico, e trabalho com mídias sociais;
Familiaridade com as atividades relacionadas ao Departamento de Extensão;
Experiência prévia em rotinas administrativas, e em criação de conteúdos, redação e/ou uso de ferramentas gráficas, como o Canva.
8.5.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
10. DO RESULTADO PROVISÓRIO
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, até às 17h do dia 19 de fevereiro de 2025.
11. RECURSOS (PRAZO DE RECURSO 1 DIA CORRIDO)
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório do Edital 001/2025 DIREC-AP, será de 01 dia a partir da publicação, conforme item 10. Os recursos serão recebidos pelo e-mail: depex-ap@utfpr.edu.br , até às 17h do dia 20/02/2025.
11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, no dia 21/02/2025.
12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção de estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, até as 18h do dia 24/02/2025, após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividade |
Local |
Horário |
Data |
|---|---|---|---|
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Inscrição dos candidatos |
Pelo e-mail: depex-ap@utfpr.edu.br |
até às 17h |
07/02/2025 |
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Prova prática (fase I) |
Local: Sala da DIREC / DEPEX (Bloco M - 1º piso) |
a partir das 13h30min |
12/02/2025 |
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Resultado da prova prática |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
após às 17h |
14/02/2025 |
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Divulgação do cronograma de entrevistas |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
após às 17h |
17/02/2025 |
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Entrevista (fase II) |
Local: Sala da DIREC / DEPEX (Bloco M - 1º piso) |
13h30 às 16h30 |
18/02/2025 |
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Divulgação do resultado provisório |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
até às 17h |
19/02/2025 |
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Recursos |
Por e-mail: depex-ap@utfpr.edu.br |
até às 17h. |
20/02/2025 |
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Resultado do recurso |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
a partir das 17h |
21/02/2025 |
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Divulgação do resultado final |
Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana |
até às 17h |
24/02/2025 |
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Encaminhamento de dados bancários dos estudantes selecionados |
Pelo e-mail: depex-ap@utfpr.edu.br |
até às 17h |
26/02/2025 |
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Início das atividades |
DEPEX-AP |
01/03/2025 |
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14. DA PUBLICAÇÃO
14.1 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no link: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-AP, observada a legislação vigente.
15.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor-geral da UTFPR - Campus Apucarana
Prof. Dr. Aloysio Gomes de Souza Filho
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-AP
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DAIANE MARIA DE GENARO CHIROLI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 31/01/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/01/2025, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4692313 e o código CRC (and the CRC code) D73457A0. |
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Bolsa Auxílio para apoio ao DEPEX da UTFPR-AP
IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:
Sexo:( ) M ( ) F
Data de Nascimento:
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua: nº
Bairro: CEP:
Cidade:
Telefone:
E-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Período / Ano:
RA:
Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)
( ) manhã;
( ) tarde;
( ) flexível (M e T). Indicar dias da semana e períodos.
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PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE EXTENSÃO OU INOVAÇÃO, OU EMPRESA JUNIOR, OU MONITORIA (quando houver)
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Atividades desenvolvidas |
Ano de participação |
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Título projeto 1 |
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Título projeto 2 |
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Disciplina da monitoria 1 |
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Disciplina da monitoria 2 |
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Empresa júnior |
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Apucarana/PR, _____ de _______________ de 2025
Inserir nome do aluno
Assinatura do aluno
| Referência: Processo nº 23064.056372/2024-27 | SEI nº 4692313 |