Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PESQUISA

 

Retificado em 31/01/2025

 

EDITAL PROPPG 01/2025 – CHAMADA INSTITUCIONAL PRÓ-EQUIPAMENTOS (CAPES)

 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no exercício de suas competências, torna público o presente edital para seleção de subprojetos submetidos por Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UTFPR, visando à aquisição de equipamentos para pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a Chamada CAPES Pró-Equipamentos 2024.

 

 

1. DOS OBJETIVOS

 

1.1. Atender os objetivos da Portaria nº 347, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre o Programa Pró-Equipamentos da CAPES.

1.2. Selecionar subprojetos para a aquisição de equipamentos que estejam diretamente relacionados aos objetivos e linhas de pesquisa dos PPGs da UTFPR.

1.3. Selecionar demanda qualificada para aquisição de novos equipamentos para o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa científica, tecnológica e de inovação da UTFPR

1.4. Promover o desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos em temas estratégicos da pós-graduação.

1.5. Incentivar a colaboração entre PPGs da UTFPR, promovendo a redução de assimetrias.

 

 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1. Será disponibilizado para o presente Edital o valor total de R$ 1.456.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) alocados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), utilizando recursos do Programa Pró-Equipamentos, conforme estipulado na Portaria nº 347, de 21 de novembro de 2024.

Parágrafo único: O valor supracitado poderá ser complementado pela PROPPG caso existam recursos remanescentes de outras ações ou pelas DIRPPGs de cada campus.

2.2. De acordo com o Artigo 8º da Portaria 347, de 21 de novembro de 2024 da CAPES, são despesas financiáveis os equipamentos diretamente relacionados aos objetivos e às linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação da instituição, destinados, exclusivamente, ao uso compartilhado na infraestrutura de investigação acadêmico-científica dos programas de pós‐graduação.

2.3. A PROPPG será responsável pela coordenação do processo de aquisição dos equipamentos. Neste sentido, estabelecerá, procedimentos que deverão ser cumpridos pelos coordenadores dos subprojetos aprovados.

2.4. Os PPGs da UTFPR deverão se associar para construir um único subprojeto, somando a cota-parte no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para cada PPG acadêmico ou profissional participante do subprojeto.

2.5.Cada subprojeto deverá ser composto por pelo menos 3 PPGs configurando uma proposta única.

2.6. Não há limite máximo de PPGs para compor o subprojeto, acrescentando ao valor do item 2.4 uma cota de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para cada novo PPG envolvido no subprojeto.

2.7. Cada PPG pode participar de apenas um subprojeto.

2.8. O subprojeto deve envolver a aquisição de um ou mais equipamentos de uso compartilhado, adquirido(s) no mercado nacional, com valor mínimo de R$ 10.000,00 por equipamento.

2.9. A concessão de recursos para os PPGs seguirá a ordem de classificação, estabelecida pelos critérios previstos no item 3 do presente Edital.

2.10. Os subprojetos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, até o limite orçamentário descrito no item 2.1. Inicialmente, serão contemplados os subprojetos classificados dentro do limite financeiro estipulado. Finalizado este procedimento, e na eventualidade de existir disponibilidade financeira, serão contemplados os subprojetos aprovados por mérito, mas que ficaram fora do limite financeiro inicial.

 

3. DA SUBMISSÃO DOS SUBPROJETOS

 

3.1. Os subprojetos devem ser encaminhados pela coordenação de apenas um dos PPGs participantes (PPG líder).

3.2. Os Subprojetos deverão ser apresentados por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento), no campo especificação o texto “Pró-Equipamentos 2024 – [Sigla do PPG líder]” deve ser inserido. O processo deverá ser enviado à DIRPPG do Campus de origem do PPG líder, que dará ciência e encaminhará o Subprojeto à unidade SEI PROPPG.

3.3. No processo deverão ser incluídos os seguintes documentos:

      3.3.1. APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE SUBPROJETO: Inserir Documento SEI tipo “Informação” e incluir o texto “APÊNDICE A” no campo “Nome na Árvore”. Após, copiar e colar o texto disponível no APÊNDICE A, realizar o preenchimento e solicitar a assinatura dos coordenadores dos PPGs envolvidos no subprojeto, sob pena de desclassificação do Subprojeto;

      3.3.2. Declarações (APÊNDICE B: MODELO DE DECLARAÇÃO) deverão ser emitidas e assinadas pelos(as) Coordenadores(as) responsáveis pelos Programas de Pós-Graduação (PPGs) integrantes do subprojeto. Estas declarações devem expressar a concordância com a participação do PPG, garantir o uso compartilhado dos equipamentos solicitados e comprometer-se com a devida inserção nos registros institucionais da infraestrutura multiusuária, quando for o caso.

Parágrafo único: Se a solicitação incluir equipamentos para Laboratórios Multiusuários Homologados Institucionalmente, o subprojeto deverá conter uma declaração do Supervisor do Laboratório. Esta declaração deve expressar concordância com a aquisição do equipamento e demonstrar que ele se alinha com as atividades já realizadas pelo Laboratório.

       3.3.3. Orçamentos dos equipamentos a serem adquiridos, devem ser inseridos como documento externo, no formato “pdf/A”, constando validade de pelo menos 90 dias e o prazo de entrega do item.

3.4. Os subprojetos devem conter as seguintes informações (APÊNDICE A):

(a) Descrição do(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), o(s) qual(is) deve(m) ser adequado(s) à realidade da UTFPR.

(b) Lista dos Programas de Pós-Graduação envolvidos no subprojeto.

3.5. Cada PPG pode participar de apenas um subprojeto.

3.6. Os equipamentos a serem adquiridos devem ser de pequeno e médio porte. Não serão permitidas aquisições de equipamentos por importação direta.

Parágrafo único: Os valores disponibilizados para este edital não contemplam despesas adicionais (aquelas voltadas para manutenção, taxas de importação, transporte, instalação, garantia, seguros, entre outros), conforme estabelecido na Portaria 347, de 21 de novembro de 2024 da CAPES.

3.7. Os subprojetos que não apresentarem os documentos e condições descritas no item 3.3 serão desclassificados.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. Os subprojetos serão avaliados pela Comissão Institucional de Avaliação do Programa Pró-Equipamentos da UTFPR, instituída pela PROPPG.

4.2. A UTFPR buscará garantir que a Comissão Institucional de Avaliação do Programa Pró-Equipamentos contemple a diversidade de gênero e de raça, bem como a representatividade de todas áreas do conhecimento.

4.3. Os subprojetos serão avaliados com base nos critérios e pesos listados a seguir:

Item

Critério

Nota

4.4.

Relevância, coerência e aderência do subprojeto submetido aos objetivos deste edital.

0 a 10

4.5.

Justificativa da aquisição do equipamento com vistas ao aumento da eficácia dos PPGs envolvidos quanto à formação de recursos humanos (discente de iniciação científica, mestres e doutores), aumento qualitativo e quantitativo da produção técnica, patentes e outras produções consideradas relevantes ao PPG.

0 a 10

4.6.

Resultados esperados e aplicabilidade do subprojeto submetido com vistas à consolidação dos PPGs, demonstrando adequação dos equipamentos solicitados ao planejamento estratégico de cada programa envolvido.

0 a 10

4.7.

Capacidade de propiciar integração e cooperação com outros PPGs e instituições relacionados à área de conhecimento dos PPGs envolvidos.

0 a 10

4.8.

Potencialidade do uso compartilhado, avaliada pelo número de PPGs que integram o subprojeto.

0 a 10

4.9. Para assegurar a equidade no processo de avaliação, o subprojeto que alcançar a maior nota em cada critério será utilizado como referência para a normalização das notas dos demais subprojetos no mesmo critério. Este procedimento de normalização garantirá que as pontuações sejam ajustadas proporcionalmente, assegurando a consistência e equidade na comparação entre os diferentes subprojetos.

4.10. A nota final de cada subprojeto será obtida por meio da média aritmética simples das notas normalizadas obtidas em cada critério.

4.11. A Comissão poderá recomendar o financiamento parcial dos subprojetos.

4.12. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação:

     a) Subprojetos que tenham como PPG líder, o que tenha recebido a menor nota na última avaliação quadrienal da CAPES;

     b) Subprojetos contendo PPG(s) com a(s) menor(es) nota(s) na última avaliação quadrienal da CAPES;

     c) Subprojetos compostos pelo maior número de PPGs.

4.13. Se o empate persistir, será priorizada o subprojeto que obtiver a maior nota final nos critérios 4.7 e 4.8, respectivamente.

 

5. CRONOGRAMA

 

5.1

Publicação do Edital

02/01/2025

5.2

Envio dos Subprojetos, conforme item 3 do Edital, para a DIRPPG do campus do PPG Líder

De 02/01 até 17/02/2025

5.3

Envio dos Subprojetos pela DIRPPG à PROPPG

até 21/02/2025

5.4

Divulgação dos Subprojetos admissíveis e do resultado preliminar da seleção interna da UTFPR

até 06/03/2025

5.5

Período de interposição de recursos

De 07/03/2025 à 11/03/2025

5.6

Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final da seleção interna da UTFPR

13/03/2025

5.7

Estruturação e submissão dos subprojetos selecionados à CAPES pela PROPPG

até 17/03/2022

 

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

6.1 A Comissão Institucional de Avaliação do Programa Pró-Equipamentos da UTFPR enviará os resultados de cada etapa à PROPPG que divulgará no Portal Institucional da UTFPR, de acordo com o Cronograma (item 5).

6.2 A interposição de recursos deverá obedecer ao cronograma previsto no item 5.5.

6.3 Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam no Subprojeto originalmente submetido.

6.4 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Coordenador do Subprojeto, via SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

6.5 O recurso será analisado e respondido pela Comissão de Avaliação de Recursos do Programa Pró-Equipamentos da UTFPR designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 5.6.

6.6 Caberá à Comissão Institucional de Avaliação do Programa Pró-Equipamentos da UTFPR recomendar os projetos selecionados à CAPES.

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DIREITOS E DEVERES

 

7.1 O Coordenador do Subprojeto deverá acompanhar todo o processo de aquisição dos equipamentos solicitados neste Edital, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução orçamentária.

7.2 Os membros da Equipe, em conjunto com o Coordenador do Subprojeto, serão responsáveis por receber o(s) item(ns) adquirido(s) e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais.

7.3 O Coordenador do Subprojeto será responsável pela apresentação de relatório técnico-científico e prestação de contas, até 30 dias após a aquisição do equipamento.

7.4 O Coordenador do Subprojeto deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.

 

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 A submissão de subprojetos no âmbito do Edital PROPPG Nº 01/2025 implica no conhecimento e na plena concordância com os termos da Portaria nº 347, de 21 de Novembro de 2024, que dispõe sobre o Programa Pró-Equipamentos bem como todos os documentos oficiais publicados na página do referido Programa (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/programas-estrategicos/formacao-de-recursos-humanos-em-areas-estrategicas/pro-equipamentos).

8.2 O descumprimento das disposições normativas estipuladas neste Edital, ou a apresentação de informações falsas, poderá, a critério da Comissão designada para análise do caso, resultar na inelegibilidade do responsável pelo subprojeto em questão para participar de editais da PROPPG e das DIRPPGs nos dois anos subsequentes a este Edital.

8.3 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Avaliação do Programa Pró-Equipamentos da UTFPR, podendo ser remetidos à PROPPG ou a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

8.4 O proponente (Coordenador do Subprojeto), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

8.5 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

8.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.

 

Curitiba, 31 de janeiro de 2025

 

Profa. Dra. Michele Potrich

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 31/01/2025, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

APENDICE A - Formulário de Apresentação de Subprojeto

 

1. Identificação do Subprojeto

1.1. Título do Subprojeto:

Nome do PPG

Campus

Nota na última avaliação quadrienal da CAPES

Nome do(a) Coordenador(a)

Adicionar quantas linhas forem necessárias para o preenchimento adequado do subprojeto

 

 

 

1.2. Nome do Coordenador do Subprojeto: (Considerar o PPG líder)

1.3. Descrição dos participantes do Subprojeto:

 

 

2. Descrição do(s) Equipamento(s)

Nome do Equipamento

Valor unitário

Quantidade a ser adquirida

Valor Total

Documento SEI com o Orçamento

Adicionar quantas linhas forem necessárias para o preenchimento adequado do subprojeto

 

 

 

Colocar o nº do documento externo contendo o orçamento

Para cada equipamento solicitado, as seguintes informações devem ser preenchidas:

 

2.1. Especificações Técnicas:

 

2.2. Justificativa da Aquisição:
 

[Sugestões:

- Explique de maneira clara e detalhada porque o equipamento é necessário e como ele se alinha aos objetivos estratégicos dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) envolvidos.

- Descreva como a aquisição do equipamento contribuirá para a formação de alunos de iniciação científica, mestres e doutores.

A justificativa, deve ser clara e específica, sustentando as afirmações com dados e projeções, sempre que possível, para garantir que a importância da aquisição do equipamento seja plenamente compreendida.]

 

2.3. Adequação à Realidade da UTFPR:

 

[Sugestões:

- Certifique-se de que o subprojeto está em consonância com o PDI, considerando a missão, visão e objetivos estratégicos da UTFPR. Demonstre como o subprojeto contribuirá para áreas prioritárias de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico dentro da universidade.

- Avalie a infraestrutura atual e os recursos disponíveis na UTFPR que serão utilizados pelo subprojeto. Destaque como o subprojeto aproveita as capacidades já existentes e como ele se integra com outros projetos ou laboratórios, elevando a eficiência e maximização dos recursos institucionais.

 

3. Objetivos da Subprojeto:

 

4. Resultados Esperados:

 

[Sugestões:

- Detalhe de que forma o equipamento irá aumentar a produção técnica do PPG, incluindo a geração de patentes, publicações de artigos científicos e outros resultados relevantes.

- Apresente metas ou expectativas de melhoria quantitativa e qualitativa na produção acadêmica.

- Explique como a aquisição do equipamento fortalecerá a infraestrutura de pesquisa, ampliando as capacidades do PPG de abordar questões científicas e tecnológicas de ponta.

- Aborde o potencial impacto do equipamento nas colaborações interdisciplinares ou parcerias externas.

- Preveja os resultados concretos que a aquisição do equipamento possibilitará, tais como avanços em linhas de pesquisa específicas, fortalecimento da posição do PPG em rankings de excelência ou contribuição para o desenvolvimento regional.]

 

5. Estratégia de Uso Compartilhado:

 

[Sugestões:

- Explique como o uso compartilhado dos equipamentos incentivará a colaboração entre diferentes áreas acadêmicas da UTFPR. Destaque exemplos de projetos interdisciplinares ou cooperativos que poderão ser desenvolvidos graças a essa infraestrutura compartilhada, promovendo um ambiente de inovação e troca de conhecimento.

- Em caso de equipamentos a serem alocados em Laboratórios Multiusuários Homologados Institucionalmente podem ser incluídos detalhes sobre o sistema de agendamento, priorização de uso e maneiras de garantir que todos tenham oportunidades equitativas de acesso.]

 

 

Assinam eletronicamente este documento:

Nomes dos Coordenadores dos PPG(s) integrantes do subprojeto

(Coordenador do PPG líder deve incluir o documento e disponibilizar para assinatura dos demais via bloco de assinaturas disponibilizado para as áreas SEI dos demais PPGs)

 

 

APENDICE B – Modelo de Declaração

 

À

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Assunto: Declaração de Participação e Compromisso

 

Prezados,

 

Em conformidade com as exigências estabelecidas pelo Edital PROPPG 01/2025, venho, por meio deste, declarar a participação do Programa de Pós-Graduação [Nome do PPG] no subprojeto intitulado "[Título do Subprojeto]".

 

1. Identificação do PPG:

 

Nome do Programa de Pós-Graduação (PPG):

Coordenador(a) do PPG:

 

2. Declaração de Participação:

 

Confirmo o envolvimento ativo deste PPG na subprojeto submetida, alinhada com os objetivos estratégicos e de pesquisa do nosso programa.

 

3. Garantia de Uso Compartilhado:

 

Comprometemo-nos a assegurar que os equipamentos solicitados serão utilizados de forma compartilhada, beneficiando uma diversidade de usuários e otimizando os recursos disponíveis. [Fazer breve descrição para estratégia de uso compartilhado dos equipamentos solicitados]

 

4. Registro na Infraestrutura Multiusuária: [necessário quando o equipamento a ser adquirido seja voltado para Laboratórios Multiusuários Homologados Institucionalmente, neste caso também é necessária uma declaração do Supervisor do Laboratório, concordando com a aquisição do equipamento solicitado no subprojeto]

 

Nos comprometemos a realizar o devido registro dos equipamentos na infraestrutura multiusuária da UTFPR, conforme as normas institucionais vigentes, garantindo a transparência e o acesso adequado.

 

Estamos cientes das responsabilidades associadas e comprometidos em cumprir com os requisitos estabelecidos por este edital para promover o avanço das atividades de pesquisa e inovação no âmbito institucional.

 

Atenciosamente,

 

Assina eletronicamente este documento:

[Nome do Coordenador(a)]


Referência: Processo nº 23064.058293/2024-51 SEI nº 4693115