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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL nº 11/2025
Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI
Processo Simplificado para Seleção de Bolsistas Vinculados ao Edital CONJUNTO PROPPG/PROREC 03/2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna pública a abertura das inscrições para seleção de candidatos(as) ao PROGRAMA DE MESTRADO e DOUTORADO PARA INOVAÇÃO (MAI/DAI - UTFPR), com objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação por meio da concessão de bolsas de Doutorado por até 48 (quarenta e oito meses), Mestrado por até 24 (vinte e quatro) meses, Graduação por até 12 (doze) meses e Pós-Doutorado por até 12 (doze) meses. O presente edital está vinculado ao Edital CONJUNTO PROPPG/PROREC 03/2024 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INSTITUCIONAL DA UTFPR NO ÂMBITO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 09/2024 – PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO.
OBJETIVO DO EDITAL
O presente edital tem como objetivo selecionar candidatos(as) a bolsistas de doutorado, mestrado, graduação e pós-doutorado que desenvolverão seus projetos como estudantes regulares em curso de pós-graduação, com um orientador acadêmico e um supervisor junto a uma Empresa Parceira, à qual o projeto está relacionado, de acordo com a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024. Os projetos pré-aprovados segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024, para os quais os(as) candidatos(as) podem se inscrever são apresentados no Anexo I do presente Edital.
BOLSAS Ofertadas
Para este Edital estão disponíveis 00 (zero) bolsas de graduação (ITI), 04 (quatro) bolsas de mestrado (GM) e 07 (sete) bolsas de doutorado (GD) e 00 (zero) bolsas de pós-doutorado (PDI) para os projetos pré-aprovados segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024, conforme Anexo I.
A modalidade de bolsa de graduação terá duração de até 12 meses, de mestrado terá duração de até 24 meses de doutorado terá duração de até 48 meses e de pós-doutorado terá duração de até 12 meses.
Somente após implementada a bolsa de mestrado ou de doutorado, poderá ser indicado(a) o(a) respectivo(a) bolsista de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) que acompanhará o projeto de mestrado ou doutorado, sendo que o(a) orientador(a) deverá informar no campo “Justificativa” do formulário de avaliação (Anexo IV) junto a qual mestrando(a)/doutorando(a) o(a) bolsista ITI irá atuar. As bolsas de graduação estarão disponíveis na reabertura desse Edital, após a implementação das bolsas de doutorado e mestrado associadas aos bolsistas de graduação.
Somente após implementada a bolsa de doutorado, poderá ser indicado(a) o(a) bolsista de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), sendo que o(a) orientador(a) deverá informar no campo “Justificativa” do formulário de avaliação (Anexo IV) junto a qual doutorando(a) o(a) bolsista PDI irá atuar. A bolsa de Pós-Doutorado estará disponível na reabertura desse Edital, após a implementação da bolsa de doutorado associada.
As mensalidades de bolsa serão financiadas com recursos oriundos do CNPq (ITI, GM e PDI), CAPES (GD) ou recursos próprios da PROPPG (GD), com valores de acordo com o estabelecido pelo CNPq.
REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO(A) CANDIDATO(A)
Candidato(a) à bolsa na modalidade de Graduação (ITI):
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR. A bolsa será implementada conforme previsto no cronograma.
Candidato(a) à bolsa na modalidade de Mestrado (GM) ou Doutorado (GD):
Matriculado - Estar regularmente matriculado(a) em curso de mestrado/doutorado de Programa de Pós-Graduação da UTFPR no ato da inscrição. A bolsa será implementada conforme previsto no cronograma; ou,
Ingressante – Terá até 90 dias para se matricular no curso de mestrado/doutorado como aluno regular. A bolsa será implementada somente após a matrícula. Caso a matrícula não seja efetuada dentro do prazo, o candidato perderá o direito à bolsa para a qual foi selecionado.
Candidato(a) à bolsa na modalidade de Pós-Doutorado Empresarial (PDI):
Ser portador do título de Doutor em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC em áreas associadas ao projeto contemplado. A bolsa será implementada conforme previsto no cronograma.
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário;
Não acumular a recepção da bolsa com outras concedidas por agências de fomento públicas, salvo os casos previstos na Portaria CNPq 1.863, de 16 de julho de 2024;
Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa de graduação;
É admissível aos bolsistas de mestrado e pós-doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto, com anuência do seu orientador e da coordenação do Programa de Pós-Graduação.
O acúmulo de bolsa de doutorado, concedida pela CAPES, com atividades remuneradas ou outros rendimentos deve estar em confomidade com a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 e com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023.
O acúmulo de bolsa de doutorado, concedida por Recursos Próprios/PROPPG/UTFPR, com atividades remuneradas ou outros rendimentos não é permitido.
Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Apresentar relatório técnico-científico anualmente, bem como o relatório técnico-científico final, de sua autoria, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;
Participar de seminários de acompanhamento do Programa MAI/DAI realizados pela UTFPR.
Participar de reuniões relativas ao Programa MAI/DAI, quando solicitado.
Fazer referência à sua condição de estudante associado ao Programa de Mestrado e Doutorado de Inovação nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo obrigatoriamente menção de agradecimento ao apoio da UTFPR, do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) da CAPES (no caso de bolsa de doutorado financiada pela CAPES) e da Empresa Parceira. O agradecimento ao apoio da Empresa Parceira deve ser autorizado pela mesma.
Comunicar ao orientador(a) do Projeto associado à bolsa e para a PROPPG quando da alteração de qualquer um dos requisitos de implementação e manutenção de bolsa;
Comprometer-se a ressarcir o CNPq, a CAPES ou a UTFPR, dependendo do fomento da bolsa, caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.
A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
Afastamentos sem justificativa;
Rendimento insatisfatório do bolsista;
Descumprimento dos deveres previstos no Plano de Trabalho;
Descumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital e nas normas gerais e específicas associadas as modalidades de bolsas das instituições financiadoras e do Programa de Pós-Graduação ao qual o projeto contemplado com a bolsa está vinculado.
Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas graduação (ITI), mestrado (GM), doutorado (GD) e pós-doutorado (PDI) do CNPq e da CAPES incluindo os termos da RN-015/2010, RN-028/2015 e da PO- 746/2022 do CNPq.
Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas nomas gerais e específicas da UTFPR e dos Programas de Pós-Graduação para as modalidades de bolsas prevista neste Edital, incluindo a RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 58, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que regulamenta a residência pós-doutoral na UTFPR.
REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO(A) ORIENTADOR(A)
Ter sido contemplado no Edital CONJUNTO PROPPG/PROREC 03/2024 com projeto pré-aprovado segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024 (Anexo I);
Realizar a seleção de bolsistas associados ao projeto que foi contemplado pelo Edital CONJUNTO PROPPG/PROREC 03/2024, segundo o formulário de avaliação estabelecido no Anexo IV e o atendimento aos requisitos do(a) candidato(a), constantes no Item 3, na data inscrição;
Apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, via Programa de Pós-Graduação, a inscrição do seu(sua) candidato(a) e a documentação exigida pelo presente edital;
Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica correspondente;
Incluir o nome do(a) bolsista como coautor(a) de publicações sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo;
Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Mestrado e Doutorado de Inovação da UTFPR, CNPq, CAPES, MCTIC e da Empresa Parceira, se autorizado por esta última;
Encaminhar anualmente o relatório técnico-científico a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para avaliação do andamento do projeto, via mesmo processo SEI criado para inscrição do(a) bolsista;
Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, via mesmo processo SEI criado para inscrição do(a) bolsista;
Participar de seminários de acompanhamento;
Participar de reuniões relativas ao Programa MAI, quando solicitado;
Comunicar imediatamente à PROPPG alguma irregularidade, caso qualquer dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital não sejam cumpridos pelo(a) bolsista, bem como, solicitar o cancelamento da bolsa e, posterior, substituição;
Zelar pelo cumprimento da normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas mestrado (GM) e doutorado (GD) do CNPq, que se aplicam ao presente edital quanto aos critérios para concessão de bolsas;
Observar que é vedado aos supervisores e/ou coordenadores e/ou orientadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
O(A) orientador(a), juntamente com o(a) candidato(a), deverá apresentar a inscrição à bolsa para a Coordenação dos Programas de Pós-Graduação associados aos projetos pré-aprovados segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024 (Anexo I), apresentando a seguinte documentação:
Ficha de Inscrição e Tabela de pontuação da produção científica preenchida e assinada (Anexo II);
Comprovante de matrícula (graduação, mestrado e doutorado) ou Diploma de Doutorado, conforme disposto no Item 3.I;
Histórico Escolar;
Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros) para candidatos à bolsa PDI;
Comprovante de residência;
Currículo Lattes atualizado nos últimos 4 meses ou equivalente (apenas em caso de candidatos estrangeiros), acompanhado de documentos comprobatórios na sequência que consta na Tabela de pontuação;
Termo de Compromisso (Anexo III);
Formulário de Avaliação (Anexo IV);
Plano de trabalho, atualizado se for o caso, do projeto pré-aprovado segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024;
Plano de Trabalho Individual do(a) candidato(a), contendo no máximo 5 páginas, com os seguintes itens:
i. Tema/Subtema;
ii. Linha de Pesquisa;
iii. Orientador(a) do projeto pré-aprovado segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024 (Anexo I);
iv. Objetivos, mostrando clara aderência ao plano de trabalho atualizado do projeto pré-aprovado segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024 (Anexo I);
v. Cronograma das atividades;
vi. Resultados esperados.
O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição acarretará a imediata desclassificação do candidato.
O Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar a documentação de inscrição dos(as) candidatos(as) apresentados pelos(as) orientadores(as) na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação” à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus de origem, a qual encaminhará, com Ofício de anuência, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até as 17:00 horas da data-limite apresentada no cronograma do presente edital, considerando a rodada de seleção referente ao período em que a inscrição será submetida. Cada inscrição de aluno deverá corresponder a um único processo SEI.
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de avaliação da seleção será constituída por dois (2) membros da PROPPG.
Caso algum dos membros da Comissão de avaliação se declare impedido por qualquer motivo, no período de validação da seleção de bolsista, este será devidamente substituído.
No processo de avaliação da seleção, a avaliação do(a) candidato(a) se dará considerando os seguintes aspectos:
O atendimento aos requisitos do(a) candidato(a), constantes no Item 3, na data inscrição;
Adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências constantes do Item 5.I deste edital;
A clara aderência do plano de trabalho do(a) candidato(a) com o plano de trabalho atualizado do projeto pré-aprovado segundo a Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024 (Anexo I);
Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:
coeficiente de rendimento e/ou histórico escolar;
pontuação validada pelo(a) orientador(a) no Anexo IV, de acordo com a Tabela de pontuação da produção científica do Anexo II; e,
candidato(a) com maior idade.
RESULTADOS E RECURSOS
Com base no processo previsto na Item 6, a PROPPG divulgará o resultado em conformidade com os prazos do cronograma deste edital.
Caberá ao candidato(a) interposição de recurso da decisão no prazo previsto no Item 8, a contar da divulgação do respectivo resultado na página da PROPPG.
O recurso deverá ser enviado, via mesmo processo SEI de inscrição, pelo Programa de Pós-Graduação à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus de origem, a qual encaminhará para a apreciação da PROPPG, dentro do prazo previsto neste edital, considerando a rodada de seleção em que a inscrição foi submetida.
Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos programas de pós-graduação ou em interposição de recurso.
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
A Comissão de recurso será constituída por dois (2) membros da PROPPG.
Caso algum dos membros da Comissão de recurso se declare impedido por qualquer motivo, no período de avaliação de recurso, este será devidamente substituído.
CRONOGRAMA
A submissão, avaliação e o resultado, seguirão o cronograma a seguir.
|
Fase |
Data |
Responsável |
|
Primeira Rodada |
||
|
Lançamento da chamada |
03/02/2025 |
PROPPG |
|
Período de inscrição |
03/02/2025 - 20/02/2025 |
Candidato e Orientador |
|
Envio de documentação de inscrição dos(as) candidatos(as) para PROPPG |
Até 21/02/2025 |
Orientador, Coordenador do PPG e DIRPPG |
|
Divulgação de inscrições homologadas e resultado preliminar |
Até 24/02/2025 |
PROPPG |
|
Período previsto para interposição de recurso |
até 26/02/2025 |
Candidato e Orientador |
|
Resultado Final |
Até 27/02/2025 |
PROPPG |
|
Implementação das bolsas |
Até 07/03//2025 |
PROPPG |
Os resultados serão publicados na página de Editais da PROPPG.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao inscrever-se no processo de seleção regido por este edital, o(a) candidato(a) declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, no Edital CONJUNTO PROPPG/PROREC 03/2024, na Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024, nos regulamentos da UTFPR, do CNPq e da CAPES.
O(A) orientador(a) contemplado(a) neste edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, ou devido a revogação ou anulação da Chamada Pública CNPQ Nº 09/2024, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 31/01/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4694287 e o código CRC (and the CRC code) DA1E5A7D. |
ANEXO I
EDITAL PROPPG 11/2025
Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI
Relação de Projetos Pré-Aprovados por Orientador com bolsas para implementação na primeira rodada do presente Edital
|
Nome do docente/orientador acadêmico |
Nome do PPG Acadêmico |
Campus |
Doutorado (GD, 48 meses)* |
Mestrado (GM, 24 meses)* |
Fomento Bolsa |
|
Paulo Cesar Conceição |
Agronomia (PPGAG) |
PB |
1 |
1 |
CNPq e CAPES |
|
Dalcimar Casanova |
Engenharia Elétrica e de Computação (PPGEEC)/CPGEI |
PB/CT |
3 |
3 |
CNPq e CAPES |
|
Fabio Neves Puglieri |
Engenharia de Produção (PPGEP) |
PG |
1 |
0 |
RP/PROPPG |
|
Idemir Citadin |
Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG-PB) |
PB |
1 |
0 |
RP/PROPPG |
|
Laércio Ricardo Sartor |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC ) |
DV/PG |
1 |
|
RP/PROPPG |
|
Total de Bolsas |
7 |
4 |
|
||
*Após a implementação das bolsas de mestrado e doutorado, o presente edital será reaberto para novas rodadas, permitindo a implementação das bolsas de pós-doutorado empresarial e de iniciação tecnológica e industrial (graduação), vinculadas às bolsas de mestrado e doutorado já implementadas.
Relação de Projetos Pré-Aprovados por Orientador com todas as bolsas previstas do CNPq, CAPES e Recursos Próprios PROPPG/UTFPR
|
Nome do docente/orientador acadêmico |
Nome do PPG Acadêmico |
Campus |
Título do Projeto a ser desenvolvido com a ICT |
Nome da empresa interessada/sigla |
Doutorado (GD, 48 meses) |
Mestrado (GM, 24 meses) |
Pós-Doutorado Empresarial (PDI, 12 meses) |
Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI,12meses) |
Fomento Bolsa |
|
Paulo Cesar Conceição |
Agronomia (PPGAG) |
PB |
Desenvolvimento de processos de proteção de sementes visando melhoria da plantabilidade de espécies de plantas de cobertura |
CAMP SEMENTES |
1 |
1 |
1 |
4 |
CNPq e CAPES |
|
Dalcimar Casanova |
Engenharia Elétrica e de Computação (PPGEEC)/ CPGEI |
PB/CT |
Melhorias e sistematização do processo de aquisição de biometria digital de recém nascidos |
NATOSAFE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A |
3 |
3 |
2 |
11 |
CNPq e CAPES |
|
Fabio Neves Puglieri |
Engenharia de Produção (PPGEP) |
PG |
Ferramenta de gestão da melhoria contínua do ESG no contexto das empresas baseadas na bioeconomia circular |
MyceliumLeatherLtda-Muush |
1 |
0 |
0 |
0 |
RP/PROPPG |
|
Idemir Citadin |
Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG-PB) |
PB |
Propagação clonal de matrizes para propagação clonal de pessegueiro e sistemas de condução de pessegueiros de maior eficiência produtiva |
VIVEIRO BALDISSARELLI, VIVEIRO BALDISSARELLI LTDA. |
1 |
0 |
0 |
0 |
RP/PROPPG |
|
Laércio Ricardo Sartor |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC ) |
DV/PG |
Desenvolvimento de processos para produção de fertilizantes e condicionadores de solo a partir de resíduos orgânicos da agropecuária, industriais e da mineração |
NovoPoro Pesquisa e Inovação |
1 |
|
0 |
0 |
RP/PROPPG |
|
Total de Bolsas |
7 |
4 |
3 |
15 |
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ANEXO II
EDITAL PROPPG 11/2025
Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI
Ficha de Inscrição
|
1) Nome candidato(a): |
|
|
|
Link para o Lattes: |
|
|
E-mail: |
|
|
Celular: |
|
|
CPF: |
|
|
Conta Bancária do Banco do Brasil (Agência/Conta Corrente):
|
|
2) Programa de Pós-Graduação ou Curso de Graduação: |
|
|
|
Modalidade de bolsa: ( ) Mestrado ( )Doutorado |
|
3) Nome Orientador(a): |
|
|
4) Título do Projeto: |
|
5) Tabela de Pontuação da Produção Acadêmica
|
Item |
Pontuação |
Limite |
Pontuação Solicitada |
|
Coeficiente de rendimento na graduação/ doutorado |
CR ≥ 9: 4 pontos; |
N.A. |
|
|
8 ≤ CR < 9: 3 pontos; |
|||
|
7 ≤ CR < 8: 1 ponto |
|||
|
Publicação de artigos completos em congressos na área (Não são aceitos artigos de uma página ou resumos) (1) |
2 pontos (internacional) |
8 pontos |
|
|
1 ponto (nacional) |
|||
|
Periódicos com SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 (2) |
15 |
N.A. |
|
|
Periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 (2) |
12 |
N.A. |
|
|
Periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99 (2) |
6 |
18 pontos |
|
|
Periódicos que não possuem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes A1, A2 ou B1, vigente na área associada ao projeto em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo (2) |
3 |
9 pontos |
|
|
Periódicos que não possuem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes B2, B3 ou B4 vigente na área associada ao projeto em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo (2) |
1 |
3 pontos |
|
|
Prêmios acadêmicos, ao longo da graduação ou do doutorado |
3 |
N.A. |
|
|
Experiência e conhecimentos prévios na área do projeto (3) |
4 por semestre |
N.A |
|
|
Total da Pontuação |
|
||
(1) Anexar cópia da primeira página dos artigos completos em congressos, documentação comprobatória de abrangência do evento.
(2) Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos e classificação (SNIP, caso não, JCR, caso não, Qualis CAPES).
(3) Anexar documento comprobatório.
Declaro, conhecimento e concordância ao estabelecido no EDITAL PROPPG 11/2025 Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI - Processo Simplificado para Seleção de Bolsistas Vinculados ao Edital CONJUNTO PROPPG/PROREC 03/2024, na CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 09/2024 – PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO, nos regulamentos da UTFPR e nas normas estabelecidas na RN-015/2010 e na RN-017/2016 do CNPq que também se aplicam ao Edital 11/2025 da PROPPG.
Local, ____________________ de 2025.
_______________________________________________________________________
Candidato(a)
ANEXO III
EDITAL PROPPG 11/2025
Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________________________, nº do CPF ________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação/Curso de Graduação ________________________________________________ sob o registro acadêmico ________________________, em nível de _____________ (graduação, mestrado ou doutorado, pós-doutorado), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na modalidade de graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
Dedicação integral às atividades acadêmicas e de pesquisa do Programa de Pós-graduação;
Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação ou Curso de Graduação;
Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação ou Curso de Graduação;
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário;
Não acumular a recepção da bolsa com outras concedidas por agências de fomento públicas, salvo os casos previstos na Portaria CNPq 1.863, de 16 de julho de 2024;
Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa de graduação;
É admissível aos bolsistas de mestrado e pós-doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto, com anuência do seu orientador e da coordenação do Programa de Pós-Graduação.
O acúmulo de bolsas de doutorado concedidas pela CAPES devem estar em confomidade com a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023, com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023.
Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Apresentar relatório técnico-científico anualmente, bem como o relatório técnico-científico final, de sua autoria, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;
Participar de seminários de acompanhamento do Programa MAI/DAI realizados pela UTFPR;
Participar de reuniões relativas ao Programa MAI/DAI, quando solicitado;
Fazer referência à sua condição de estudante associado ao Programa de Mestrado e Doutorado de Inovação nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo obrigatoriamente menção de agradecimento ao apoio da UTFPR, do MCTIC, do CNPq, da CAPES (de acordo com a instituição financiadora) e da Empresa Parceira. O agradecimento ao apoio da Empresa Parceira deve ser autorizado pela mesma.
Comunicar ao orientador(a) do Projeto associado à bolsa e para a PROPPG quando da alteração de qualquer um dos requisitos de implementação e manutenção de bolsa;
Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas graduação (ITI), mestrado (GM), doutorado (GD) e pós-doutorado (PDI) do CNPq e da CAPES, incluindo os termos da RN-015/2010, RN-028/2015 e da PO- 746/2022 do CNPq.
Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas nomas gerais e específicas da UTFPR e dos Programas de Pós-Graduação para as modalidades de bolsas prevista neste Edital, incluindo a RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 58, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que regulamenta a residência pós-doutoral na UTFPR.
Estar ciente que a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
Afastamentos sem justificativa;
Rendimento insatisfatório do bolsista;
Descumprimento dos deveres previstos no Plano de Trabalho;
Descumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital e nas normas gerais e específicas associadas as modalidades de bolsas das instituições financiadoras e do Programa de Pós-Graduação ao qual o projeto contemplado com a bolsa está vinculado.
Ressarcir o CNPq ou a CAPES ou a UTFPR quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, conforme previsto em normas do CNPq ou da CAPES ou da UTFPR.
Local e data: ________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________
ANEXO IV
EDITAL PROPPG 11/2025
Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO(A)
Nome candidato(a): _________________________________________________________
Programa de Pós-Graduação ou Curso de Graduação:________________________________________________________________
Coeficiente de Rendimento: ____________________________________________________________________________________
Pontuação da Produção Acadêmica validada pelo(a) orientador(a) (ver Anexo II): __________________________________________
Orientador(a): ______________________________________________________________
Justificativa (informar junto a qual mestrando(a)/doutorando(a) o(a) bolsista irá atuar):_____________________________________________
| Excelente | Bom | Regular | Não satisfatório | |
| Conhecimento técnico na área | ||||
| Interesse no tema proposto | ||||
| Participação em Projeto de Pesquisa | ||||
| Demonstração de interesse | ||||
| Capacidade de expressão oral |
Excelente: 4; Bom: 3; Regular 2; Insatisfatório 1.
Outras observações da avaliação: ________________________________________________________
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___________________________________________________________________________________
Local e data:
Assinatura do(a) Orientador(a)
| Referência: Processo nº 23064.001740/2025-81 | SEI nº 4694287 |