Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

 

EDITAL DIREC Nº 06/2025

APOIO A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EXTENSIONISTAS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) e a Direção Geral (DIRGE-PB) da UTFPR Campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX-PB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público as normas e procedimentos para solicitação de recurso financeiro para realização das atividades de extensão registradas e vigentes.

 1. DO OBJETIVO

1.1. Disponibilizar apoio financeiro aos projetos e eventos de extensão devidamente registrados e vigentes no Departamento de Extensão (DEPEX-PB).

2. DAS MODALIDADES DE APOIO

2.1. Inscrição em eventos de extensão;

2.2. Fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), discente(s) e colaboradores externos convidados;

2.2.1. Todas as viagens realizadas por servidores federais devem ser registras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo que sejam sem pagamento de diária, conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

2.2.1.1. O(a) servidor(a) pode optar por realizar a viagem sem pagamento de diária, se desejar utilizar o saldo da atividade para outra finalidade.

2.2.2. Transporte compreende as seguintes modalidades:

a) Veículo oficial ou da empresa terceirizada licitada (carro, van, micro-ônibus, ônibus) mediante disponibilidade, regras e procedimento de reserva conforme definido pelo Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais do campus (DESEG-PB). 

b) A DIREC e o DEPEX não realizarão reservas e/ou pré-reservas em nome dos coordenadores das atividades de extensão;

c) Caso queira, o coordenador da atividade de extensão deve se responsabilizar pela pré-reserva de veículo oficial junto ao Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais (DESEG-PB). A pré-reserva de agenda via telefone ou pessoalmente não garante a confirmação da viagem;

d) O coordenador da atividade de extensão deve se responsabilizar pela reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias como aprovador;

e) Passagens aéreas ou rodoviárias, desde que informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 25 dias de antecedência da viagem.

2.3. Pagamento de diária ao(s) servidor(es) e colaboradores externos convidados vinculado(s) às atividades de extensão;

2.3.1. Para o pagamento de diárias, é obrigatório que as informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com no mínimo 25 dias de antecedência da viagem.

2.4. Pagamento de auxílio financeiro ao(s) discente(s), relacionado(s) à atividade de extensão registrada no Departamento de Extensão – DEPEX-PB, conforme Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024.

Parágrafo único. Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

a. Semanas acadêmicas de curso e afins;

b. Congressos, conferências e afins.

c. Dia de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR-PB que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

3.1. O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange a data de 10/02/2025 a 01/11/2025.

Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital. Eventuais alterações no prazo de encerramento, em caso de atualizações dos prazos pelo Governo Federal, serão devidamente publicadas e divulgadas.

3.2. Os recursos destinados a este Edital são oriundos do orçamento geral da UTFPR para o exercício de 2025 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC-PB.

Parágrafo único - Os discentes e servidores serão apoiados até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital e reservado para o período mencionado no item 3.1.

3.3 Para este Edital, a DIREC-PB disponibilizará até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que cada projeto de extensão poderá ser apoiado em até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por ano letivo, mediante disponibilidade financeira, limitado a duas atividades (programa, projeto ou evento de extensão) do mesmo coordenador. 

3.4 O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc-PB- UASG: 153177: UTFPR campus Pato Branco. 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1. As solicitações de recurso deverão ser realizadas pelo(a) coordenador(a) ou vice coordenador do projeto de extensão;

4.2 As inscrições para o recebimento do recurso devem ser realizadas conforme cronograma no item 4.2.1.

4.2.1 Cronograma

Prazo das solicitações para Ressarcimento ao Servidor
Envio da solicitação a DIREC, via formulário eletrônico. Passagens e Diárias Mínimo de 25 dias antes do evento
Inscrições em Eventos Mínimo de 30 dias antes do evento
Prazo das solicitações para Auxílio Estudantil
Envio da solicitação a DIREC, via formulário eletrônico. Inscrições em Eventos Mínimo de 30 dias antes do evento
Passagens para Eventos Mínimo de 30 dias antes do evento
Diárias (Alimentação, locomoção e estadia) Mínimo de 30 dias antes do evento
Reserva de Veículo Oficial
Envio, por parte do coordenador do projeto, da solicitação de reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias como aprovador. Mínimo 15 dias antes do evento
Reserva de Veículo de Empresa Terceirizada
Envio do plano de viajem (por parte do coordenador do projeto), para assinatura indicando a UGR DIREC-PB e o Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias como aprovador. Mínimo 20 dias antes do evento
 

§1º. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações que não cumpram com os prazos mínimos estabelecidos no item 4.2.1.

§1º. As inscrições realizadas após a participação do evento não serão aceitas.

4.2. A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 2 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

É de responsabilidade do coordenador da atividade de extensão a formalização da solicitação via Formulário Eletrônico (seja para usufruto próprio ou dos discentes envolvidos);

Preenchimento do Formulário de Solicitação online NESTE LINK;

4.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

5. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A DIREC-PB fará a alocação dos recursos, com base nos seguintes critérios:

5.1.1 Etapa I - Eliminatória:

I - Registro atualizado da atividade como extensão no Sistemas Corporativos;

II - A demanda solicitada deve ter sido prevista no item 3 que dispõe de recursos financeiros, humanos e físicos no registro da atividade de extensão no Sistemas Corporativos;

III - A demanda solicitada deve estar em conformidade com o item 4 que dispõe dispõe acerca do cronograma para as solicitações;

5.1.2 Etapa II - Classificatória: 

I - Número de alunos vinculados a atividade;

II - Número de professores vinculados a atividade;

III - Número de cursos de graduação vinculados a atividade;

IV - Maior número de parceiros da comunidade externa envolvidos comprovado;

5.1.3 As informações serão conferidas com o registro no Sistemas Corporativos;

5.1.4 A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 5.1.5), no site da UTFPR campus Pato Branco: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco.

5.1.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência a atividade que, na seguinte ordem:

Maior envolvimento de externos;

Maior número de alunos envolvidos;

5.2. As solicitações serão analisadas pela DIREC-PB, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.

5.3. É importante que o(a) estudante ou equipe contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O(A) coordenador(a) do projeto contemplado com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá enviar o comprovante e/ou certificado de participação no evento e/ou relatório de viagem até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

6.1.1. O(A) coordenador(a) do projeto contemplado com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital é responsável por enviar o comprovante e/ou certificado de participação no evento de seus discentes contemplados.

6.2. O(a) servidor contemplado com diária por meio deste Edital deverá realizar todos os procedimentos referentes ao Afastamento Curta Duração No País / Participação Em Evento, disponível na Base de Conhecimento SEI.

7.  DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

7.1. O(A) estudante ou servidor(a) que receber o auxílio financeiro ou diária e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Parágrafo único - A GRU será providenciada pela DIREC-PB e enviada via e-mail, que deverá pagá-la e apresentá-la a DIREC-PB em até 10 (dez) dias úteis.

7.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 7.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

10.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIREC-PB via e-mail ao requerente.

10.2. No caso de solicitações indeferidas o(a) requisitante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail da DIREC-PB (direc-pb@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. 

Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O(A) coordenador(a) do projeto, ao submeter a solicitação e auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PB.

11.3. O presente Edital e respectivos anexo serão publicados nos seguinte endereço: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco

11.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 04/02/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/02/2025, às 05:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4696972 e o código CRC (and the CRC code) 00D0E76B.



 


Referência: Processo nº 23064.000205/2025-11 SEI nº 4696972