Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL DIREC Nº 07/2025
solicitação de materiaIS para atividades extensionistas
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-PB da UTFPR campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX-PB torna público o presente Edital, que estabelece normas e condições para solicitação de materiais para atividades extensionistas, conforme cronograma de compras dos pregões divulgado pelo Departamento de Materiais e Patrimônio (DEMAP-PB), vinculado a Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB).
do objetivo
O presente Edital subdivide-se em 02 (duas) fases: Fase 01: Solicitação de insumos ao Departamento de Materiais e Patrimônio e, Fase 02: Processo de Requisição dos Materiais.
Fase 01: Orientar os coordenadores das atividades de extensão sobre o processo de envio das solicitações de insumos necessários para realização de programas, projetos e eventos de extensão registrados e vigentes no Departamento de Extensão do campus (DEPEX-PB) a fim de incluí-las no Cronograma de Compras (ANEXO I) disponibilizado pelo Departamento de Materiais e Patrimônio, vinculado a Diretoria de Planejamento e Administração, que é responsável pela realização dos processos de aquisição de materiais.
Fase 02: Orientar os coordenadores sobre o procedimento de requerimento da compra para aquisição dos materiais licitados.
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei nº 14.133/2022 e demais instrumentos legais.
da Elegibilidade
Para participar das etapas, o proponente deve:
Ser servidor da UTFPR-PB - campus Pato Branco;
Ser coordenador do programa, projeto ou evento de extensão que utilizará os insumos;
Estar em efetivo exercício durante o período de execução da atividade;
Não estar com relatórios de extensão em atraso no Sistemas Corporativos;
Enviar solicitação correta e completa conforme disposto neste Edital e nos prazos estabelecidos (Fase 01);
Apresentar justificativa para compra dos itens (Fase 02);
A demanda solicitada deve ter sido prevista no item 3, que dispõe de recursos financeiros, humanos e físicos no registro da atividade de extensão no Sistemas Corporativos.
Do período de vigência e orçamento
O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange a data de 10/02/2025 a 15/11/2025.
Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital. Eventuais alterações no prazo de encerramento, serão devidamente publicadas e divulgadas.
Para o presente Edital, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-PB dispõe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Cada projeto de extensão poderá ser apoiado pela DIREC em até R$ 1.000,00 (hum mil reais) por ano letivo.
O valor do projeto poderá ser gasto em solicitações de material de expediente provenientes do Almoxarifado ou por meio de pregões eletrônicos.
Materiais que estão disponíveis no Almoxarifado não podem ser incluídos em qualquer pregão eletrônico.
Mediante a demanda durante o ano, e observada a programação orçamentária e financeira da DIREC-PB destinada a este Edital, o valor para esse edital poderá ser complementado.
FASE 01 - DA SOLICITAÇÃO dos INSUMOS
O coordenador da atividade interessado em adquirir insumos deve enviar a solicitação via e-mail ao DEMAP-PB (demap-pb@utfpr.edu.br), conforme prazo estabelecido pelo Cronograma de Compras (ANEXO I).
Para o correto preenchimento da Planilha Demandante, o coordenador deve seguir as seguintes etapas:
Fazer o download da Planilha dos itens que necessita. As Planilhas Demandantes de todos os itens separadas por mês e por similaridades dos itens estão disponível NESTE LINK;
Se o item que necessita já estiver listado na planilha, apenas acrescentar a quantidade desejada na coluna "Quantidade a ser adquirida";
Se o item que necessita não estiver listado na planilha, preencher a "Descrição detalhada", "Unidade de Fornecimento" e "Quantidade a ser adquirida". Caso este item já esteja cadastrado no SIORG, preencher a coluna "Código SIORG", senão preencher "Não cadastrado" ou "Não encontrado no SIORG";
Nos casos em que o item não estiver listado na planilha, o coordenador deve analisar se realmente este item deve ser solicitado nesta etapa ou será contemplado em uma futura etapa. O DEMAP-PB pode ser consultados para dirimir quaisquer dúvidas;
Em caso de materiais permanentes encaminhar junto a solicitação ao menos um orçamento contendo a descrição do item e valor com frete de entrega no campus incluso (CEP 85503-390).
FASE 01 - Do procedimento DA SOLICITAÇÃO dos insumos
O coordenador do projeto deve enviar as solicitações ao DEMAP-PB;
O DEMAP-PB, por meio das Equipes de Planejamentos já definidas, realizará o processo para lançamento do Pregão Eletrônico, conforme disposto pela legislação vigente;
A Equipe de Planejamento, o DEMAP-PB e o DEPEX-PB podem, a qualquer momento do processo, solicitar mais informações, documentos, orçamentos e/ou dirimir dúvidas com o Coordenador dos itens solicitados;
Em momento oportuno, poderão ser solicitados aos coordenadores ao menos um orçamento de cada item solicitado contendo a descrição do item e valor com frete de entrega no campus incluso (CEP 85503-390);
Após a realização do Pregão Eletrônico, é necessário aceitar ou não as propostas feitas pelos fornecedores de cada item. Neste momento, o DEMAP-PB pode solicitar que o Coordenador analise se a proposta está em conformidade com o que foi solicitado;
Em caso de não aceitação da proposta, o Coordenador deverá indicar quais características da proposta não correspondem ao que foi solicitado;
Os itens que após a realização do Pregão Eletrônico forem considerados "DESERTO" ou "FRUSTADO", não poderão ser adquiridos neste momento e deverão ser solicitados novamente em outro momento oportuno;
Os itens com propostas aceitas serão requisitados com o recurso da DIREC-PB, mediante disponibilidade financeira;
FASE 02 - da requisição dos materiais
Após a finalização do Pregão Eletrônico, e publicação das atas vigentes, o Coordenador poderá solicitar ao DEPEX-PB a aquisição dos itens licitados com suas respectivas quantidades (conforme o limite de recurso disponibilizado, informado no item 3.2);
O coordenador da atividade interessado em solicitar insumos deve preencher formulário de solicitação disponível no LINK. conforme prazo estabelecido no Cronograma deste Edital no item 10;
O formulário solicita as seguintes informações:
Nome do Coordenador(a);
Departamento de Lotação;
Título da atividade extensionista que coordena;
Número de servidores, alunos e comunidade externa envolvidos;
Justificativa para solicitação dos respectivos itens, explicando de que forma serão utilizados na atividade extensionista;
Número do Pregão Eletrônico e Classe/Grupo (conforme exemplificado no formulário);
Planilha de Solicitação (pode utilizar a Planilha Demandante da Fase 01), devendo conter no mínimo:
Nº SIORG do item;
Descrição detalhada do item;
Unidade de medida;
Departamento Requisitante;
Fornecedor;
CNPJ;
Quantidade;
Valor Unitário;
Valor Total.
Observações: alínea g), subitem "IV - Departamento Requisitante". Caso o Departamento Requisitante seja diferente do departamento de lotação do coordenador (ou seja, do departamento atrelado a solicitação de demanda na Fase 01), o orientador deverá anexar ao pedido de material uma comprovação de cessão de do material por parte do departamento ao qual o item está vinculado (pode ser em formado de troca de e-mail, ofício de cessão, etc.);
da homologação e recursos
A homologação das compras serão divulgadas no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR;
Após a divulgação da homologação de cada etapa, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma;
A DIREC-PB analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados;
A DIREC-PB divulgará a homologação final das solicitações conforme data especificada no cronograma;
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao.
do recebimento e aceitação dos itens
O Coordenador será informado da entrega do material no Almoxarifado do campus (DIALM-PB);
O Coordenador deverá realizar a conferência e retirada do item no Almoxarifado em até 3 (três) dias úteis;
Após a conferência, tendo alguma divergência em relação ao material recebido ou necessite solicitar algum tipo de esclarecimento com o fornecedor, deve informar por e-mail ao DEPEX-PB e ao DIALM-PB;
Em caso de materiais permanentes, carga patrimonial será atribuída ao Coordenador do programa, projeto ou evento de extensão;
CRONOGRAMA
Fase 01
Seguir as orientações de prazos estabelecidos pelo Cronograma de Compras conforme disposto no ANEXO I;
Fase 02
ETAPA |
DATA |
Envio da solicitação de compra |
Até dia 05 de cada mês |
Solicitações homologadas |
até dia 10 de cada mês |
Recursos e retificação de homologação |
até dia 12 de cada mês |
Resultado dos projetos contemplados |
até final do exercício financeiro de 2025 |
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1 A DIREC-PB fará a alocação dos recursos, com base nos seguintes critérios:
11.1.1 Etapa I - Eliminatória:
I - Registro atualizado da atividade como extensão no Sistemas Corporativos;
II - A demanda solicitada deve ter sido prevista no item 3 que dispõe de recursos financeiros, humanos e físicos no registro da atividade de extensão no Sistemas Corporativos;
III - A demanda solicitada deve estar em conformidade com o item 10 que dispõe dispõe acerca do cronograma para as solicitações;
11.1.2 Etapa II - Classificatória:
I - Número de alunos vinculados a atividade;
II - Número de professores vinculados a atividade;
III - Número de cursos de graduação vinculados a atividade;
IV - Maior número de parceiros da comunidade externa envolvidos comprovado;
11.1.3 As informações serão conferidas com o registro no Sistemas Corporativos;
11.1.4 A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 5.1.5), no site da UTFPR campus Pato Branco: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco.
11.1.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência a atividade que, na seguinte ordem:
Maior envolvimento de externos;
Maior número de alunos envolvidos;
11.2. As solicitações serão analisadas pela DIREC-PB, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.
11.3. É importante que o(a) estudante ou equipe contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR-PB - campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;
A qualquer tempo, a DIREC-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC-PB;
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 14/02/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4697125 e o código CRC (and the CRC code) 296FF056. |
ANEXO I
FASE 01
CRONOGRAMA DE COMPRAS - NÚCLEO SUDOESTE - CALENDÁRIO DE 2025
Referência: Processo nº 23064.000231/2025-31 | SEI nº 4697125 |