Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

Gelindo João Folador, 2000 - CEP 85602-863 - Francisco Beltrão - PR - Brasil

Telefone: (46) 3520-2600 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 01/2025

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS NO DEPEX e projetos de extensão

A diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a seleção de bolsista para atender ao DEPEX com apoio nas rotinas administrativas, curricularização e divulgação da extensão.

 

DO OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo:

Selecionar discentes para atuar nas atividades de operacionalização e organização do departamento de extensão da UTFPR campus Francisco Beltrão;

Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista.

Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a extensão.

Desenvolver o senso de responsabilidade e segurança na execução de tarefas e rotinas administrativas.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) que serão descentralizadas pela Pró-Reitoria para administração das DIREC/DEPEX em seus próprios Campi.

Ofertar bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais) para discentes, 08 meses (abril de 2025 a novembro de 2025, totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);

O recurso será descentralizado para os Campi para que estes efetuem o pagamento mensal ao discente bolsista.

 

DAS NORMAS GERAIS

A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação do coordenador responsável indicado pelo DEPEX ou do estudante bolsista.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação responsável, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

O(a) bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.

As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pela Coordenação responsável.

A bolsa terá duração de 08 (oito) meses.

O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da coordenação responsável ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho do coordenador, no processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.

No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.

O Coordenador responsável incluirá no processo SEI Formulário de Substituição de Bolsista, conforme anexo IV, juntamente com os respectivos documentos do novo bolsista.

 

DAS VAGAS

As vagas para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

 

Quadro 1 – Requisitos do candidato

 

Vaga/Campus

Requisitos Necessários

Valor da Bolsa

Duração / Carga Horária

 

01 / Francisco Beltrão

Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR.

Disponibilidade e interesse de atuar em rotinas administrativas do departamento de extensão.

R$ 700,00

(setecentos reais)

08 meses / 20 horas semanais

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

Manter desempenho acadêmico satisfatório.

Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pela DIREC/DEPEX.

Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação enquanto bolsista, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo coordenador responsável por acompanhamento das atividades, indicado pela DIREC/DEPEX.

Manter o coordenador responsável por acompanhamento das atividades, indicado pela DIREC/DEPEX, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.

Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR e a DIREC/DEPEX.

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Coordenador responsável.

O coordenador responsável deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Coordenador responsável a com justificativa e anuência do orientador e analisadas.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação da DIREC.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da atividade: seis (6) meses a contar a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pela Coordenação da atividade.

Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO(a) COORDENADOR(a) responsável

Constituem-se atribuições do Coordenador responsável indicado pela DIREC/DEPEX:

Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste edital e das demandas dos departamentos acadêmicos.

Encaminhar o processo SEI à DIREC/DEPEX com os documentos para a inscrição do Bolsista, conforme item 7.3.

Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

Informar a DIREC/DEPEX, por meio de processo SEI, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste edital.

Para concorrer ao edital o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR-FB.

Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 4.1.

Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.

Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado.

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) discente interessado, via e-mail para o endereço do Departamento de Extensão do campus da UTFPR Francisco Beltrão (depex-fb@utfpr.edu.br), assunto INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO BOLSISTA DEPEX - 01/2025, colocando no corpo do e-mail o texto "Eu, XXXXXXX, RA XXXXXX, desejo concorrer ao Edital Nº 01/2025 DIREC/DEPEX encaminhando, pelo presente e-mail, a documentação exigida" e anexar a documentação exigida no item 7.4 deste edital.

7.3.1 Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.

7.3.2 O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

O coordenador responsável, deverá criar processo SEI, tipo de processo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”, enviando-o para a unidade DIREC/DEPEX do campus Francisco Beltrão, constando no campo especificação "Bolsa Edital DIREC/DEPEX 01/2025 - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA - ATUAR NAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS NOS DEPEX E PROJETOS DE EXTENSÃO”, incluindo a seguinte documentação encaminhada pelos discentes interessados em participar do processo seletivo para a bolsa:

 

Documentação exigida de caráter eliminatório:

Histórico escolar da graduação atualizado;

Comprovação, caso possua, para os demais critérios estabelecidos no no item 8.1.1.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

A etapa de seleção e classificação será realizada pela Comissão de Seleção indicada pela DIREC do Campus.

Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:

ITEM

PONTUAÇÃO

a. Participação em Projeto de Extensão (excluindo itens "b" e "c")

5 pontos por projeto/período de 6 meses

b. Ter sido bolsista em projetos de pesquisa ou extensão

10 pontos por participação/período de 6 meses

c. Ter apresentado trabalhos em seminários de iniciação científica, de extensão e inovação

15 pontos para participação/período de 6 meses

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no quadro acima.

Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

Obtiver maior pontuação no item (c) do quadro constante no item 8.1.1

Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item (b) do quadro constante no item 8.1.1

A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

A critério da Comissão, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.

Será desclassificado o candidato que obtiver nota final igual a zero.

 

 

DOS RESULTADOS

O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR campus Pato Branco, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

Caso não haja lista de espera, a DIREC/DEPEX poderá lançar uma chamada complementar a este edital.

A homologação dos resultados será realizada pela DIREC/DEPEX, por meio de emissão de despacho no processo SEI correspondente.

 

 

DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.

Os recursos devem ser encaminhados para os e-mails constantes no item 7.3 do presente edital, obrigatoriamente com nome e matrícula do aluno, devidamente fundamentados, com assunto "RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA - ATUAR NAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS NO DEPEX E PROJETOS DE EXTENSÃO".

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

17/02/2025

Inscrição dos candidatos

17/02/2025 até às 23h59min do dia 14/03/2025

Divulgação das Inscrições Homologadas

A partir de 17/03/2025

Interposição de Recursos quanto à inscrição

19/03/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

21/03/2025

Interposição de Recursos

24/03/2025

Divulgação do Resultado Final

A partir de 28/03/2025

*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros disponíveis.

Para cada cota de bolsa concedida os proponentes contemplados deverão apresentar a documentação previstas no item 7.4 do presente edital.

Parágrafo único . A formalização da bolsa ocorrerá pela assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista (Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista), inserido no processo SEI pelo Coordenador, com as devidas assinaturas.

O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo coordenador e estudante.

Não serão aceitos “prints” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.

 

 

DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

A substituição do bolsista poderá ser realizada via formulário próprio, disponível no Anexo III, o qual deverá ser inserido no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição ao Edital.

Deverá ser entregue relatório parcial apresentando os resultados obtidos até a data de desligamento do bolsista.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Francisco Beltrão.

Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/02/2025, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.055145/2024-84 SEI nº 4700862