Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

EDITAL nº 8/2025-DIRPPG

 

PROCESSO DE SELEÇÃO EM DISCIPLINAS ISOLADAS PARA ALUNOS EXTERNOS DO PPGEP-PG - 2025/1

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, e em consonância com as deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-PG), torna público que estão abertas as inscrições às vagas em disciplinas isoladas do período 01/2025, para alunos externos ao PPGEP-PG, conforme requisitos, procedimentos, critérios e disposições da Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep.

 

2. DATAS IMPORTANTES

DATAS IMPORTANTES

Período de inscrição para processo seletivo (online) - Alunos Externos

24 a 25/2/2025

Seleção de Alunos Externos pelos Professores

26 a 27/2/2025

Resultado preliminar - Processo seletivo - Alunos Externos

28/2/2025

Período de recurso* - Processo seletivo - Alunos Externos

5 a 6/3/2025

Resultado final - Processo seletivo - Alunos Externos

7/3/2025

Matrícula

10 a 12/3/2025

* Os recursos deverão ser submetidos exclusivamente via Internet, em formato PDF, através do site https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep

 

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição de alunos externos deverá ser realizada no link: https://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato no período indicado no item 2 deste edital.

3.2. Para inscrição deverão ser submetidos os seguintes documentos:

a) Documento de identidade oficial válido e com foto e Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);

b) Diploma do curso de Graduação.

c) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;

d) Diploma do curso de Mestrado (Para disciplinas exclusivas do curso de Doutorado).

e) Histórico do curso de Mestrado com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente (Para disciplinas exclusivas do curso de Doutorado).

f) Planilha de Pontuação com todos os comprovantes (Conforme Anexo I) e Currículo Lattes atualizado.

3.3. A inscrição de alunos externos é limitada a 01 (uma) disciplina, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep

 

4. VAGAS

4.1. A relação de disciplinas e respectivas vagas ofertadas para o semestre 2025/1 são apresentadas no quadro a seguir.

Disciplinas

Código

Curso (M/D)

VAGAS PARA EXTERNOS

Forma de Oferta

Técnicas de Gestão Industrial

EP41C4

M/D

10

Remota

Docência no Ensino Superior 

EP41BA4

M/D

10

Presencial

Apoio Multicritério à decisão

EP41DE4

M/D

5

Presencial

Produtos inovadores e suas patentes

EP41AMA4

M/D

5

Presencial

Controle De Processos Industriais: Modelagem Matemática, Simulação Numérica E Projeto De Controle

EP41AM4

M/D

5

Remota

Smart Cities

EP41AS4

M/D

10

Remota

Dinâmica E Controle Aplicados A Sistemas Produtivos

EP41AN4

M/D

10

Remota

 

4.2. Do número total de vagas ofertadas, 30% (trinta por cento) são exclusivas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

4.2.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

4.3. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga no número total de vagas, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

4.3.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

4.4. No caso de inscrição de ao menos uma PCD, será adicionada 01 vaga no número total de vagas de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

4.4.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

4.5. Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

 

5. CALENDÁRIO

5.1. O calendário acadêmico e os horários das disciplinas do 1º semestre de 2025 do PPGEP encontram-se no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/datas-importantes-calendario-e-horarios

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Caso o número de requerentes seja maior que o limite estabelecido no item 4.1 deste edital, os critérios respeitarão a seguinte ordem:

a) Candidatos que estejam cadastrados em um dos grupos de pesquisa no CNPq que compõem o PPGEP;

b) Candidatos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

c) Como critério de desempate final será utilizada a pontuação obtida na planilha no Anexo I deste edital.

 

7. MATRÍCULAS

7.1 Para matrícula os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão preencher o Cadastro de Candidatos Externos, no link:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpinscricaopg.inicioposext

7.2 Os(as) candidatos(as) selecionados deverão encaminhar para o e-mail: ppgep-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula Alunos Externos PPGEP - 2025/1, cópias dos documentos listados abaixo, no período estabelecido no item 2. Deverão ser enviadas cópias digitais, no formato PDF/A, em arquivo único, com tamanho máximo de 5MB (perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos). Sugestão de link para conversão dos arquivos para PDF/A: https://tools.pdf24.org/pt/pdf-para-pdfa

a) Documento de identidade oficial válido e com foto e Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;

d) Diploma do curso de Mestrado (Para disciplinas exclusivas do curso de Doutorado);

e) Histórico do curso de Mestrado com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente (Para disciplinas exclusivas do curso de Doutorado);

7.3 Os(as) candidatos(as) que já cursaram disciplinas isoladas no PPGEP-PG estão dispensados do envio do documento, devendo enviar e-mail informando seu enquadramento nesta condição e solicitando matrícula para a disciplina na qual foi selecionado(a).

7.4 A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório do documento de identificação encaminhada por e-mail, no prazo indicado no item 2, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.

7.5 Para os documentos gerados originalmente em meio digital, nos quais é possível a conferência através de link/QR Code de verificação da autenticidade, é dispensada a apresentação do original/cópia autenticada (Ex.: CNH Digital).

7.6 Para os documentos autenticados por meio digital em cartório é dispensada a apresentação do original/cópia autenticada.

7.7 O(a) candidato(a) que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula (Presencialmente ou através do envio das cópias autenticadas) será impossibilitado de ingressar no curso.

 

8. OUTRAS INFORMAÇÕES

8.1. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:

8.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as bem como regulamentações internas da UTFPR e as normas deste edital.

8.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGEP poderão ser consultadas em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg.

8.4. Este edital será publicado até 10 de fevereiro de 2025 na página do PPGEP http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg, na secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Ponta Grossa e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR

8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEP;

8.6. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal do município de Ponta Grossa, Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 06 de fevereiro de 2025.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/02/2025, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 07/02/2025, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/02/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4706032 e o código CRC (and the CRC code) DE79DE19.



ANEXO I

Planilha de Pontuação para Seleção de Alunos Mestrado - PPGEP-PG / PRIMEIRA ETAPA

Nome do candidato:

Currículo Lattes

Item

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas

(limitados a 2 ocorrências)

0,5 pontos por ano completo de projeto

 

 

B

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

0,625 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados ou com maior percentil abaixo de 0,25

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 ponto por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 5 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

C

Curso de especialização (pós-graduação Lato Sensu) relacionados às linhas de pesquisa do PPGEP

(Limitado a 1 ocorrência)

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total na primeira etapa do processo seletivo

(Máximo 30 pontos)

 

 

 

Observação: Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início/fim ou duração;

b) Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão;

c) Artigos em periódicos e eventos: Cópia da primeira página, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados;

d) Certificado ou declaração de conclusão de curso Lato Sensu reconhecido pelo MEC, emitido pela IES onde o curso foi realizado.

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÃO COMPUTADOS 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.


Referência: Processo nº 23064.048801/2024-92 SEI nº 4706032