Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|||
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 43, de 07 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para oferta de Disciplinas Híbridas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR. |
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
O Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
A Instrução Normativa GAB nº 2, de 3 de Dezembro de 2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.001950/2025-79,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para a oferta de Disciplinas Híbridas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º A oferta de Disciplinas Híbridas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR tem por objetivos:
I - possibilitar a formação multidisciplinar na Pós-Graduação;
II - favorecer a inserção de docentes em Programas de Pós-Graduação nos diferentes Campi da UTFPR;
III - fortalecer a integração das diferentes unidades dos Programas de Pós-Graduação Multicampi;
IV - promover a formação de redes de colaboração entre os Programas de Pós-Graduação da UTFPR considerando a articulação entre seus diferentes Campi;
V - proporcionar a articulação com Instituições Nacionais e Internacionais para a oferta de disciplinas conjuntas.
Art. 3º Serão consideradas como Disciplinas Híbridas, aquelas que forem realizadas de forma remota síncrona com a utilização de Tecnologia Digitais de Informação e Comunicação.
Parágrafo único. Também poderão ser consideradas Disciplinas Híbridas, aquelas que forem ministradas em salas de aula que atendam aos discentes de forma presencial em um determinado Campus e consigam transmitir as suas atividades de forma remota síncrona para discentes que estejam em outros Campi ou Instituições.
Art. 4º As Disciplinas Híbridas devem envolver os mesmos processos para ensino, aprendizagem, avaliação e frequência das disciplinas realizadas de forma presencial, ficando vedado conforme Instrução Normativa GAB nº 2/2024, o emprego de qualquer atividade remota assíncrona para o cômputo de carga horária didática.
Art. 5º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR podem ofertar Disciplinas Híbridas, respeitando, quando houver, os limites e critérios estabelecidos no Documento da Área de Avaliação da CAPES.
Art. 6º As Disciplinas Híbridas devem estar disponíveis para a participação de discentes de Programas de Pós-Graduação, da UTFPR ou de Instituições parceiras, respeitando seus pré-requisitos necessários para a execução das atividades de ensino e aprendizagem.
Art. 7º O Programa de Pós-Graduação deve divulgar em seu site, de forma clara e inconfundível, quais disciplinas ofertadas serão Disciplinas Híbridas, os critérios de seleção e os procedimentos para a participação de discentes de outros PPGs ou Instituições.
Art. 8º A oferta de Disciplinas Híbridas pelos Programas de Pós-Graduação deve ser cadastrada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no período delimitado pelo Calendário da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 9º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação será responsável por definir qual o rol de Disciplinas Híbridas poderá ofertar.
Art. 10. Os Programas de Pós-Graduação em Rede Nacional e em Associação com outras IES seguem regras próprias.
Art. 11. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 01, de 18 de janeiro de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 07/02/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4707730 e o código CRC (and the CRC code) 5ECDDCE6. |
Referência: Processo nº 23064.001950/2025-79 | SEI nº 4707730 |