Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 26, de 11 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para execução e prestação de contas de recursos financeiros na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador. |
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, o Pró-Reitor de Planejamento e Administração e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 55 e 77, respectivamente, do Regimento Geral da UTFPR, considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a execução de recursos financeiros e prestação de contas na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador, considerando a Lei nº 13.243, de 11 de Janeiro de 2016, expedem a presente normatização.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Auxílio Financeiro a Pesquisador (elemento de despesa 339020) consiste do apoio institucional financeiro às atividades de pesquisa e, desenvolvimento tecnológico e inovação, desenvolvidas por pesquisador, em efetivo exercício no âmbito da UTFPR, para custear a execução de Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação, sendo, obrigatoriamente, concedido por meio de editais específicos para tal finalidade.
Art. 2º - O Auxílio Financeiro a Pesquisador objetiva o fomento para financiamento de Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um pesquisador ou grupo de pesquisa, formado por equipes de pesquisadores de diferentes campi ou não, visando à obtenção de resultados cientificos, tecnológicos ou de inovação, descritos em projeto vigente e homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
Art. 3º - O Auxílio Financeiro a Pesquisador pode ser concedido a pesquisadores enquadrados nas categorias:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva de ou 40 horas;
II. Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR;
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR.
Art. 4º - Os editais para concessão de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverão ser elaborados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi, pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias ou pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias dos campi.
Art. 5º - O limite de Auxílio Financeiro a Pesquisador, a ser concedido anualmente, corresponde ao valor anual destinado ao adicional de bancada disponibilizado pelo CNPq para pesquisadores de destaque que se enquadram nas categorias de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora no nível D (Verificar Tabela de Valores de Bolsas no País em https://www.gov.br/cnpq/pt-br)
Parágrafo único - O pesquisador contemplado deverá assinar a declaração de ciência e responsabilidade do limite máximo no processo de prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Art. 6º - Os recursos disponibilizados na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador são destinados exclusivamente para as atividades descritas no Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação, homologado e vigente.
Art. 7º - A liberação de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador é condicionada ao pesquisador não estar inadimplente com a UTFPR e não possuir prestações de contas reprovadas em editais de Auxílio Financeiro a Pesquisador e/ou outros instrumentos de financiamento; bem como qualquer outro tipo de pendência financeira junto à Instituição, inclusive prestação de contas de diárias e passagens.
Art. 8º - Os recursos disponibilizados como Auxílio Financeiro a Pesquisador podem ser utilizados para aquisição de itens de consumo, nas seguintes categorias:
I. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, como descrito no Anexo A – Tipologias de elementos de consumo do SIAFI;
II. LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
III. SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD do campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa cientifica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação;
b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação;
c. serviços de análises e pesquisas cientificas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas cientificas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação.
§1º - Os editais para concessão de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador podem restringir as categorias de itens de consumo permitidas para aquisição.
§2º - Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.
§3º - No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos nas alíneas "a" e "b", deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu a manutenção ou conservação.
Art. 9º - Os recursos serão executados diretamente pelo pesquisador, conforme os prazos determinados em edital específico, com a aquisição de itens descritos no Art. 8º, através da aquisição do menor preço dentre a cotação em 3 (três) diferentes fornecedores.
§1º - O pesquisador deverá apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos que identifiquem o fornecedor (nome da empresa e CNPJ) e que descreva os itens e seus valores, incluindo todas as despesas necessárias para a aquisição e recebimento do item.
§2º - O orçamento pode ser obtido através do site de empresas (exceto empresas de leilão ou intermediação), com a captura da tela de fechamento de compra ("carrinho"), especificando o nome da empresa, CNPJ, endereço do site, hora e dia da cotação.
§3º - A cotação pode ser realizada em empresa estrangeira, sendo necessária a apresentação da Invoice em nome do campus de lotação com CNPJ, incluindo as despesas de envio e desembaraço aduaneiro, com a conversão da moeda estrangeira em anexo, a ser realizada através do site do Banco Central do Brasil.
§4º - As despesas adicionais que não estiverem previstas no orçamento ou Invoice (como: envio e impostos) não poderão ser pagas com recursos de Auxílio Financeiro a Pesquisador.
§5º - Na impossibilidade da cotação em diversos fornecedores, o pesquisador deverá apresentar:
a. atestado ou declaração de exclusividade do fornecimento ou comercialização, expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes;
b. declaração do fabricante de que a empresa representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira o documento traduzido precisa ser anexado a declaração.
Art. 10 - As notas fiscais (compras nacionais) devem ser emitidos em nome e CPF do pesquisador contemplado, exceto quando envolver a compra de produtos controlados pela polícia federal, exército e polícia civil.
Parágrafo único: O documento fiscal em nome e CPF do pesquisador contemplado pelo recurso financeiro deverá conter obrigatoriamente o nome da ação da UTFPR (Chamadas Institucionais) no âmbito do qual foi realizado o fomento.
Art. 11 - No caso de compra de produtos controlados pela polícia federal, exército e polícia civil, as notas fiscais (compras nacionais) devem ser emitidas em nome e CNPJ do campus da UTFPR de vínculo do pesquisador contemplado, conforme a tabela:
Nome/Razão Social |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
UTFPR-AP |
75.101.873/0010-80 |
Isento |
UTFPR-CM |
75.101.873/0006-02 |
Isento |
UTFPR-CP |
75.101.873/0003-51 |
Isento |
UTFPR-CT |
75.101.873/0008-66 |
Isento |
UTFPR-DV |
75.101.873/0007-85 |
Isento |
UTFPR-FB |
75.101.873/0012-42 |
Isento |
UTFPR-GP |
75.101.873/0013-23 |
Isento |
UTFPR-LD |
75.101.873/0011-61 |
Isento |
UTFPR-MD |
75.101.873/0002-70 |
Isento |
UTFPR-PB |
75.101.873/0004-32 |
Isento |
UTFPR-PG |
75.101.873/0005-13 |
Isento |
UTFPR-SH |
75.101.873/0014-04 |
Isento |
UTFPR-TD |
75.101.873/0009-47 |
Isento |
Art. 12 - No caso de compras internacionais, o documento fiscal (Nota fiscal, recibo, cupom fiscal, Invoice) pode ser emitido em nome e CPF do pesquisador contemplado ou ainda em nome da UTFPR com seu CNPJ (conforme tabela acima).
Art. 13 - Os documentos fiscais deverão apresentar a descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado.
Art. 14 - Os recursos não executados dentro do prazo estipulado pelo edital, bem como o saldo financeiro remanescente, deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado no respectivo processo de prestação de contas, sendo destinado ao setor que publicou o edital.
CAPÍTULO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15 - A prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá ser realizada nos prazos definidos pelo edital de concessão dos recursos, através de processo eletrônico SEI, do tipo “Contabilidade: Prestação de Contas”, no campo especificação preencher com o nome do pesquisador e edital, seguindo o formato "Nome do_Pesquisador - Edital XX/202X - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-XX".
Parágrafo único: Havendo um sistema de prestação de contas implementado nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR, este deve ser utilizado para a prestação de contas referente ao Auxílio Financeiro a Pesquisador. A ferramenta será integrada e preferencial para assegurar eficiência e padronização no processo.
Art. 16 - O processo SEI prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá conter os seguintes documentos:
I. O documento nativo SEI "Financeiro: Prestação Contas Bolsa Pesquisador" devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador;
II. As notas fiscais ou recibos, a serem incluídas no processo como documento "Externo", tipo de documento "Nota Fiscal", para todos os itens adquiridos. Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou de difícil leitura;
III. No caso de compras internacionais, além do documento fiscal, deverão ser anexados comprovantes de pagamento que contenham a cotação da moeda estrangeira do dia da compra, além do imposto referente à aquisição do item;
IV. O documento nativo SEI"Carimbo - ateste para nota fiscal/fatura/DANFE",para todas as notas fiscais e recibos do processo, assinado pelo pesquisador;
V. Os orçamentos, para todos os itens adquiridos, que devem ser incluídos no processo como documento"Externo",tipo de documento"Orçamento";
VI. Na impossibilidade da obtenção de três orçamentos, incluir a atestado ou declaração de exclusividade como documento "Externo", tipo de documento "Declaração", com o campo Número/Nome na Árvore preenchido como "Exclusividade";
VII. Caso exista devolução de recurso, incluir no processo a Guia de Recolhimento da União (GRU), com documento externo do tipo de documento "Guia", com o campo Número / Nome na Árvore preenchido como "de Recolhimento - GRU", e o comprovante de pagamento, também a ser incluído como documento "Externo" do tipo de documento "Comprovante", com o campo Número / Nome na Árvore preenchido como "GRU";
VIII. Caso o pesquisador declare ter gastado mais recursos que o disponibilizado pelo edital, deve-se incluir no processo o documento nativo SEI "Declaração", assinada, com o seguinte conteúdo:
"O edital XX/20XX - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-X disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador, para serem gastos em despesas de consumo associadas com as atividades de Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica ou Projeto de Inovação; homologado e vigente. Conforme a prestação de compras entregue, os gastos foram excedidos em R$ x.xxx,xx, em que devem ser considerados como doação pessoal à UTFPR (Campus XXXX) CNPJ XXXXXXXXX." ;
IX. Incluir no processo a Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo como tipo de documento "Declaração", com o seguinte conteúdo:
"Declaro, para os devidos fins, que o edital XX/202X - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-XX disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ XX.000,00, e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso."
Parágrafo único. O descumprimento das normas estabelecidas na presente Instrução Normativa, dos prazos estabelecidos ou em caso de reprovação da prestação de contas, sujeitará o pesquisador a procedimentos administrativos e legais pelo mau uso de recursos públicos ou dano ao erário.
Art. 17 - O processo de prestação de contas (SEI) dos recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá ser encaminhado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (no caso de edital da PROPPG ou DIRPPG) ou à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (no caso de edital da PROREC ou DIREC), do campus de lotação do servidor, para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD, do campus de lotação do servidor, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil.
Art. 18 - Na possibilidade de realização da prestação de contas através dos Sistemas Corporativos Integrados, é responsabilidade do pesquisador preencher adequadamente os campos requisitados, anexar as informações solicitadas e submeter o formulário correspondente.
Art. 19 - Na ocasião de reprovação da prestação de contas, seja ela feita através do SEI ou dos Sistemas Corporativos Integrados, o pesquisador poderá responder administrativamente por eventual mau uso dos recursos públicos ou dano ao erário.
Art. 20 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela PROPPG, PROREC e PROPLAD.
Art. 21 - Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 15, de 12 de julho de 2023 .
Art. 22 - Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviços Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação.
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ANEXO A – TIPOLOGIAS DE ELEMENTOS DE CONSUMO DO SIAFI
TIPO |
ESPECIFICAÇÕES (verificar se corresponde à natureza do item que se deseja incluir no projeto) |
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. Aditivos - álcool hidratado - fluido para amortecedor - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para cárter - óleo para freio hidráulico e outros. |
Gás e Outros Materiais Engarrafados |
Gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno - carbônico Freud - Hélio - hidrogênio - liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizada e outros materiais utilizados na recarga de extintores de incêndio e outros. |
Alimentos para Animais |
Alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. Alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso - milho em grão - ração balanceada - sal mineral - suplementos vitamínicos e outros. |
Gêneros de Alimentação |
Gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. Açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral - cereais - chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes - sucos - temperos - verduras e outros. |
Material Químico |
Elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias. Ácidos - inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes - substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros. |
Material Educativo e Esportivo |
Materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. Apitos - bolas - bonés - botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha - chuteiras - cordas - esteiras - joelheiras - luvas - materiais pedagógicos - meias - óculos para motociclistas - patins - quimonos - raquetes - redes para prática de esportes - tênis e sapatilhas - tornozeleiras - touca para natação e outros. |
Material de Expediente |
Materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc. agenda - alfinete de aço - almofada p/ carimbos -apagador - apontador de lápis - arquivo p/ disquete - bandeja para papéis - bloco p/ rascunho bobina papel p/ calculadoras - borracha - caderno - caneta - capa e processo - carimbos em geral - cartolina - classificador -clipe - cola - colchete - corretivo - envelope - espátula - estêncil - estilete - extrator de grampos - fita adesiva - fita p/ máquina de escrever e calcular - giz - goma elástica - grafite - grampeador -grampos -guia p/ arquivo - guia de endereçamento postal - impressos e formulário em geral -intercalador p/ fichário - lacre - lápis -lapiseira -limpa tipos - livros de ata, de ponto e de protocolo -papéis - pastas em geral - percevejo - perfurador - pinça - placas de acrílico - plásticos - porta-lápis - registrador - régua - selos p/ correspondência - tesoura - tintas - toner - transparências - etiquetas e outros. |
Material de Processamento de Dados |
Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticasprotetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem - disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos - reposição de leitora/token pen-drive e outros. |
Material de Acondicionamento e Embalagem |
Materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. Arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor - cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras - garrafas e potes - linha - papel de embrulho - papelão - sacolas - sacos - e outros. |
Material de Copa e Cozinha |
Materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico - bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos - frigideiras - garfos - garrafas térmicas - paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos - recipientes para água - suportes de copos p/ cafezinho - tigelas - velas - xícaras - e outros. |
Material de Limpeza e Prod. de Higienização |
Materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável - balde plástico - bomba p/ inseticida - capacho - cera - cesto p/ lixo - creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente - escova de dente - escova p/ roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa - flanela - inseticida - lustra-móveis - mangueira - naftalina - pá para lixo - palha de aço - panos p/ limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios - porta-sabão - removedor - rodo - sabão - sabonete - saco p/ lixo - saponáceo - soda cáustica - toalha de papel - vassoura - e outros. |
Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalações |
Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público. Amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado - areia - basculante - boca de lobo - bóia - brita - brocha - cabo metálico - cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios – conexões - curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades - impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas - joelhos - ladrilhos - lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - pias - pigmentos - portas e portais - pregos - rolos solventes - sifão - tacos - tampa p/ vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque - telha - tijolo - tinta - torneira - trincha - tubo de concreto - válvulas - verniz - vidro - aquecedores a gás e outros. |
Material p/ Manutenção de Bens Móveis |
Materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos. Botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves - cintos - coletes - dedais - guarda-chuvas - lona - luvas - mangueira de lona - máscaras - óculos - cabina de papelão e outros. |
Material Elétrico e Eletrônico |
Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. Benjamins - bocais - calhas - capacitores e resistores- chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos - disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas - espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante – fusíveis - interruptores - lâmpadas e luminárias e baterias - pinos e plugs - placas de baquelite - reatores - receptáculos - resistências - starts - suportes - tomada de corrente - e outros. |
Material p/ Áudio, Vídeo e Foto |
Materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. Aetze especial p/ chapa de papel - álbuns p/ retratos - alto-falantes - antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens – fitas virgens de áudio e vídeo - lâmpadas especiais - material p/ radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/ revelação de fotografias - pegadores - reveladores - e outros. |
Material para Comunicações |
Materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou acessórios de reposição, chips, e partes de equipamentos de comunic. materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros. |
Sementes, Mudas de Plantas e |
Sementes destinadas a ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. Adubos - argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos – enxertos - fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes - terra - tubérculos - xaxim - e outros. |
Material Laboratorial |
Utensílios usados em análises laboratoriais. Almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis - garra metálica - lâminas de vidro p/ microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha – metais e metalóides p/ análise - pinças - rolhas - vidraria: balão volumétrico - Becker - conta-gotas - erlemeyer - pipeta - proveta – termômetro - tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros. |
Material Hospitalar |
Materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial. Agulhas hipodérmicas - algodão - canulas - cateteres - compressa de gaze - drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - lâminas p/ bisturi - luvas - seringas - termômetro clínica - e outros. |
Material p/ Manutenção de Veículos |
Materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. Água destilada - amortecedores - baterias - borrachas - buzina – cabos de acelerador - cabos de embreagem - câmara de ar - carburador completo - coifa - colar de embreagem - condensador e platinado – correias - disco de embreagem - ignição - junta homocinética - lâmpadas e lanternas p/ veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras - material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição - pára- brisa - pára-choque - platô - pneus - reparos – retentores - retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros. |
Material Biológico |
Amostras e outros itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial. Meios de cultura - sêmen - e outros. |
Material p/ Utilização em Gráfica |
Materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set - clichês - cola - espirais - fotolitos – logotipos - papel - solventes - tinta - tipos - e outros. |
Ferramentas |
Ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ ferramentas - canivete - chaves em geral - enxada - espátulas - ferro de solda - foice - lamina de serra - lima - machado - martelo - pá - picareta - ponteira - prumo - serrote - tesoura de podar - trena - e outros. |
Software - Produto |
Software pronto, por meio de contrato de adesão (software de prateleira). |
Tecnologia da Informação |
Materiais a serem utilizados em ações de tecnologia da informação, tais como os utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem – disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos –reposição de leitora/token pen-drive e outros. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRO-REITOR(A), em (at) 12/02/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TIAGO MELLO, PRO-REITOR(A), em (at) 12/02/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 12/02/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4718104 e o código CRC (and the CRC code) 8342E377. |
Referência: Processo nº 23064.003772/2022-78 | SEI nº 4718104 |