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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL |
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Edital 59/2024 - PPGCTA
retificado em 14/02/2025
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE doutorado DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e TECNOLOGIA ambiental (PPGcTA) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Permanente Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 118, de 11 de abril de 2024, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de doutorado que possam ser disponibilizadas de março de 2025 até 10 de fevereiro de 2026.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 São considerados elegíveis para a concessão, os alunos que satisfizerem os requisitos, em consonância com Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e com a Resolução nº 09/2024 do PPGCTA que dispõe sobre a regulamentação das normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no programa.
Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR, nível doutorado Acadêmico;
Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) ou CNPq RN-017/2006;
Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
As bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir a Resolução nº 09/2024 do PPGCTA. O acúmulo de bolsas CAPES cota do PPGCTA com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes;
Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGCTA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento. Entregar os relatórios de bolsista nos períodos estipulados pela Comissão Permanente de Bolsas.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 A Comissão Permanente de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a análise documental apresentada pelo candidato. Essa análise é de caráter classificatório e terá valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez pontos). Serão consideradas nesta pontuação as atividades de pesquisa, publicações científicas, participação em eventos científicos e/ou profissionais e outras atividades relevantes. A pontuação dos itens constantes no currículo será realizada mediante critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGCTA e disponibilizados no ANEXO II.
3.2 Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados, com numeração análoga entre o curriculum vitae e o documento comprobatório.
3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.
3.4 Em caso de empate será empregada a pontuação de artigos científicos em revistas indexadas na área de Ciências Ambientais como critério de desempate (1º critério) e, em permanecendo o empate, o número de resumos em eventos científicos será o critério de desempate (2º critério).
4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS
4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGCTA.
4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo.
4.3 Para os discentes sem víniculo empregatício as cotas de bolsas de doutorado terão vigência de 24 meses, podendo ser prorrogadas por mais 24 meses. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Resolução nº 09/2024 do PPGCTA, na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 e à disponibilidade das mesmas.
4.4 Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses. Após esse período de 1 (um) ano como bolsista, caso o discente com vínculo empregatício queira pleitear mais doze meses de bolsa, o mesmo deverá participar novamente do edital de seleção de bolsistas do PPGCTA (Art. 12 da Resolução nº 09/2024 do PPGCTA).
4.5 No momento de implementação da cota de bolsa o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular maior que 36 meses.
4.6 Quando o discente completar 48 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.
4.7 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que possui ou não vínculo empregatício no momento da sua concessão e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgcta-ct@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão Permanente de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.
5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO
5.1 Enviar a documentação abaixo relacionada para o email ppgcta-ct@utfpr.edu.br, em ARQUIVO ÚNICO (formato PDF) durante o período de 02/12/24 à 21/02/2025 (até 23h:59min). O assunto do e-mail deverá ser, OBRIGATORIAMENTE: "Edital PPGCTA-CT 59/2024 - Bolsa de doutorado - NOME DO CANDIDATO".
5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a Comissão Permanente de Bolsas do Programa a decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.
5.4 O PPGCTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.
6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos OBRIGATÓRIOS para inscrição são:
6.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);
6.2 Planilha de pontuação do CV Lattes preenchida e assinada (Anexo II do edital);
6.3 Currículo Lattes com a produção compreendida entre 2021 à 2024;
6.4 Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II;
6.5 Documento que comprove o vínculo empregatício (caso se aplique);
6.6 Documento com anuência formal da instituição de vínculo empregatício autorizando o acúmulo de bolsa CAPES (e.g, ofício, memorando ou despacho) assinado pela chefia imediata ou responsável pelo setor de recursos humanos;
6.7 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.
7. CRONOGRAMA
Etapa |
Descrição |
Datas |
1 |
Inscrição e envio de documentação |
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2 |
Divulgação do resultado da Homologação das inscrições |
24/02/2025 |
3 |
Interposição de recursos da fase de Homologação das inscrições (recurso enviado para o e-mail: ppgcta-ct@utfpr.edu.br) |
até as 23h:59min de 25/02/2025 |
4 |
Resultado das inscrições após recurso |
26/02/2025 |
5 |
Divulgação do resultado preliminar |
27/02/2025 |
7 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar (recurso enviado para o e-mail: ppgcta-ct@utfpr.edu.br) |
até as 23h:59min de 02/03/2025 |
8 |
Resultado Final após recurso |
06/03/2025 |
8. PEDIDOS DE RECURSO
8.1 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgcta-ct@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital.
8.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.
8.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.
8.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.7 A Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante deste Edital, terá validade até 10 de fevereiro de 2026 ou até a publicação de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa de doutorado do PPGCTA, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das Instruções Normativas, Resoluções e Portaria citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
9.3 O presente Edital bem como o resultado do processo de seleção serão publicados no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcta-ct.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGCTA.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGCTA.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2025.
Diretoria-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Prezados membros da Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA – UTFPR
Eu, ___________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de doutorado no Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR conforme EDITAL Nº 59/2024-PPGCTA. Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de doutorado; que não usufruo de bolsa de doutorado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.
Local e Data:_____________________
___________________________________
Assinatura
ANEXO II
FICHA PARA PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
Nome do Candidato(a): __________________________________________________________________
O preenchimento dessa ficha de pontuação deve ser feito pelo candidato(a). Preencher somente a coluna “pontos solicitados” e “no da página do comprovante no arquivo pdf dos documentos comprobatórios”. *A coluna pontos homologados será preenchida pela comissão permanente de seleção do PPGCTA. Favor preencher o subtotal de cada tabela e a pontuação total.
1 |
Formação Acadêmica e Titulação (máximo 20 pontos) |
Valor |
Pontos solicitados |
Pontos homologados* |
No. da página do comprovante |
1.1 |
Especialização em nível de pós-graduação na área de Ciências Ambientais (carga horária mínima: 360 horas-aula) - Máximo 10 pontos |
10,0 |
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1.2 |
Especialização em nível de pós-graduação em outra área do conhecimento (carga horária mínima: 360 horas-aula) - Máximo 10 pontos |
5,0 |
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1.3 |
Segunda graduação - Máximo 3 pontos |
3,0 |
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subtotal |
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2 |
Formação Complementar (últimos 4 anos; máximo 20 pontos) |
Valor |
Pontos solicitados |
Pontos Homologados* |
No. da página do comprovante |
2.1 |
Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) (0,5 pontos/20 horas) - Máximo 3 pontos |
0,5 |
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2.2 |
Participação em eventos internacionais ou fora do país (Congressos, Simpósios, Workshops) (2 pontos/evento) - máximo 10 pontos |
2,0 |
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2.3 |
Participação em eventos nacionais (Congressos, Simpósios, Workshops) (1 pontos/evento) - Máximo 5 pontos |
1,0 |
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2.4 |
Participação em eventos regionais ou locais (Congressos, Simpósios, Workshops) (0,5 pontos/evento) - Máximo 5 pontos |
0,5 |
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subtotal |
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3 |
Atuação Profissional (últimos 4 anos; máximo 20 pontos) |
Valor |
Pontos solicitados |
Pontos Homologados* |
No. da página do comprovante |
3.1 |
Estágios (1 ponto/semestre) - Máximo 3 pontos |
1,0 |
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3.2 |
Iniciação científica (voluntária ou remunerada) (2 pontos/semestre) - Máximo 8 pontos |
2,0 |
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3.3 |
Monitoria acadêmica (1 ponto/semestre) - Máximo 4 pontos |
1,0 |
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3.4 |
Consultorias e outras atividades profissionais na área (1 pontos/semestre) - Máximo 4 pontos |
1,0 |
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3.5 |
Docência ou outras experiências em empregos formais (2 pontos/semestre de atuação) - Máximo 4 pontos |
2,0 |
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3.6 |
Participação em projetos de pesquisa financiados por órgãos de fomento públicos ou privados (1 ponto/projeto) - Máximo 6 pontos |
1,0 |
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subtotal |
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4 |
Produção em Ciência e Tecnologia - Publicações (últimos 4 anos; máximo 40 pontos) |
Valor |
Pontos solicitados |
Pontos Homologados* |
No. da página do comprovante |
4.1 |
Artigos publicados ou aceitos. Qualis A1, A2, A3, A4, B1, B2 (área Ciência Ambiental) (10 pontos por artigo) - Máximo 30 pontos |
10,0 |
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4.2 |
Artigos publicados ou aceitos. Qualis B3 e B4 (área Ciência Ambiental) (5 pontos por artigo) - Máximo 10 pontos |
5,0 |
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4.4 |
Livros com ISBN e corpo editorial (6 pontos/livro) |
6,0 |
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4.5 |
Livros com ISBN sem corpo editorial (4 pontos/livro) |
4,0 |
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4.6 |
Capítulos em livros com ISBN e corpo editorial (3 pontos/capítulo) - Máximo 6 pontos |
3,0 |
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4.7 |
Capítulos em livros com ISBN sem corpo editorial (2 pontos/capítulo) - Máximo 4 pontos |
2,0 |
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4.8 |
Textos em jornais ou revistas (1 ponto/artigo) - Máximo 6 pontos |
1,0 |
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4.9 |
Trabalhos completos ou resumos expandidos em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/trabalho ou resumo) - Máximo 6 pontos |
1,0 |
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4.10 |
Resumos publicados em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (0,5 ponto/trabalho ou resumo) - Máximo 4 pontos |
0,5 |
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4.11 |
Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops (1,0 ponto/trabalho ou resumo) - Máximo 4 pontos |
1,0 |
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4.12 |
Patente de produtos, processo ou software desenvolvido e registrado (5 pontos/item) |
5,0 |
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4.13 |
Outras produções acadêmicas (relatórios, pareceres, revisão de artigos, etc.) (1 pontos/atividade) - Máximo 4 pontos |
1,0 |
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subtotal |
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Pontuação total (somar as pontuações dos itens 1 a 4) |
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Observações:
- A nota do currículo lattes (0 – 10) corresponde à soma dos totais parciais de 1 a 4, dividida por 10; caso a soma ultrapasse 100 pontos, o candidato receberá automaticamente a nota máxima (10); somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas; nenhuma atividade poderá ser pontuada em duplicidade.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 14/02/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4722400 e o código CRC (and the CRC code) 1499547E. |
Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 | SEI nº 4722400 |