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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG Nº 23/2024
RETIFICADO EM 17/02/2025
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS VINCULADOS A CHAMADA PÚBLICA 21/2023
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & DIJKSTRA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa a abertura das inscrições para seleção interna de bolsistas de graduação e mestrado, a serem apoiados com recursos da Chamada Pública 21/2023 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra), de acordo com o cronograma previsto para o presente edital.
DOS OBJETIVOS
Incentivar a articulação entre instituição de ensino superior e o mercado de trabalho, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais;
Favorecer o aprendizado de estudantes em práticas diferenciadas relacionadas ao desenvolvimento de projetos tecnológicos para o setor automotivo;
Promover e incentivar a prática da pesquisa, desenvolvimento e inovação em nível de graduação e pós-graduação com tutores da academia e da indústria por meio da oferta de bolsas para desenvolver atividades em temas de pesquisa previamente aprovados pelo Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra.
DAS BOLSAS
Serão concedidas bolsas nas modalidades:
Nível de mestrado: Aluno cursando mestrado regularmente matriculado na UTFPR, no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com dedicação de 24 (vinte e quatro) horas semanais, por até 24 meses, com disponibilidade para cumprir 24 (vinte e quatro) horas de permanência na Dijkstra em Curitiba-PR ou se for aluno regularmente matriculado em programa Stricto Sensu da UTFPR fora da cidade de Curitiba, deverá cumprir 08 (oito) horas de permanência durante 5 dias, a cada bimestre, por até 18 meses na sede na Dijkstra em Curitiba-PR;
Nível Superior (NS): Aluno de graduação cursando o 4º ou 5º anos (5º ano com vínculo acadêmico até o final da vigência da bolsa), com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por até 12 meses, para exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade na Dijkstra em Curitiba-PR.
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE/ORIENTADOR
Possuir título de mestre ou doutor e experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;
Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa;
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
Ser o responsável pelo envio da documentação, seleção de orientandos e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas;
Atender ao disposto na cláusula de confidencialidade;
Ter o tema do desenvolvimento do trabalho pré-aprovado na chamada 21/2023 da Fundação Araucária (Anexo I);
Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações, sempre que elaboradas com a sua efetiva participação;
Realizar a seleção de candidatos à bolsista, os quais irá orientar, de acordo com o projeto de trabalho pré-aprovado na chamada 21/2023 da Fundação Araucária;
Desenvolver em conjunto com seu(s) orientando(s), plano de trabalho com atividades técnicas envolvendo técnicas e métodos especifícos, de nível intermediário e de média complexidade;
Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.
A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico, relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, desde o início da vigência.
Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitado os prazos operacionais estabelecidos pela Chamada Pública 21/2023.
Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa até 30 dias após a finalização da bolsa do aluno;
Receber declaração de orientação;
Participar de reuniões na Dijkstra e Fundação Araucária, quando solicitado.
Participar de evento científico organizado pela UTFPR, quando solicitado.
Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI, Fundação Araucária e da Dijkstra como financiadoras Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
Zelar pelo cumprimento das normas gerais e específicas da Fundação Araucária e UTFPR, que se aplicam ao presente Edital quanto aos critérios para concessão e manutenção de bolsas;
Observar que é vedado aos docentes/orientadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO ALUNO INDICADO PARA A BOLSA
O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou graduação da UTFPR;
O aluno deve manter vínculo acadêmico com a Universidade até o final da vigência da bolsa;
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas Plano de Trabalho do Bolsista;
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Ser selecionado e indicado pelo docente/orientador e pelo coordenador da proposta;
Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de trabalho:
em nível de mestrado, envolvendo técnicas e métodos específicos, com dedicação de 24 (vinte e quatro) horas semanais por até 24 meses, com disponibilidade para cumprir 24 (vinte e quatro) horas semanais para permanência na Dijkstra em Curitiba-PR ou se for aluno regularmente matriculado em programa Stricto Sensu da UTFPR fora da cidade de Curitiba, deverá cumprir 08 (oito) horas de permanência durante 5 dias, a cada bimestre, por até 18 (dezoito) meses na sede na Dijkstra em Curitiba-PR;.
em nível de graduação, envolvendo técnicas de nível intermediário e de média complexidade, com dedicação de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para permanência na Dijkstra em Curitiba-PR, por até 12 (doze) meses;
Atender ao disposto no Plano de Trabalho, em especial no que tange à cláusula de confidencialidade entregue à Fundação;
Apresentar relatório técnico-científico parcial (doze meses para mestrado e seis meses para graduação) e final (até 30 dias após o encerramento da bolsa) de sua autoria à Coordenação do Convênio da UTFPR com os resultados preliminares ou finais obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;
Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI, Fundação Araucária e da Dijkstra como financiadoras Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
O bolsista fará jus a uma declaração de participação no Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra.
Participar de evento científico na UTFPR, quando solicitado;
Ao finalizar a graduação ou defender a dissertação, comunicar imediatamente à PROPPG para as devidas providências;
Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas normas gerais e específicas que regem o presente Edital.
SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
No ato da inscrição, os alunos devem apresentar ao orientador:
Comprovante de matrícula na UTFPR;
Histórico Escolar;
Currículo Lattes atualizado nos últimos 6 meses;
Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Anexo IlI).
O docente/orientador deverá realizar a seleção de candidatos à bolsista preenchendo a Ficha de Avaliação estabelecida no Anexo lI.
Na seleção serão considerados os critérios: a) conhecimento técnico na área, b) interesse no tema proposto, c) participação em projeto de pesquisa, d) capacidade de expressão oral e e) Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno. Os critérios de a) ao d) serão pontuados de 1 a 4, sendo 1 insatisfatório e 4 excelente, e somados ao CR para gerar a pontuação final.
Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:
Pontuação em participação em projeto de pesquisa;
Coeficiente de rendimento do aluno;
Maior idade.
O docente/orientador deve encaminhar a indicação do bolsista selecionado à PROPPG, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus de origem, na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação”, informando na Especificação “Edital PROPPG 23/2024 FA/Dijkstra”, os documentos associados a seleção de candidatos à bolsista (Anexo II, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar, Currículo Lattes, Anexo III, Anexo IV) de acordo com o cronograma previsto no presente edital.
O docente/orientador deve encaminhar à PROPPG, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus de origem, o mesmo processo SEI de indicação do bolsista com o Plano de trabalho do Bolsista (Anexo IV) atualizado (atividades e cronograma) e assinado pelo Supervisor da Dijkstra em até 15 dias do início das atividades do bolsista.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A PROPPG divulgará os resultados na página da PROPPG no Portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/programas-de-apoio/programa-de-bolsas-fundacao-araucaria).
Após a divulgação dos resultados os candidatos terão o prazo previsto no cronograma deste edital para interposição de recurso, por meio do email proppg.bolsas@utfpr.edu.br.
Não serão permitidas adições de documentos em interposição de recurso.
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
CRONOGRAMA
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ETAPA - Primeira Rodada |
PERÍODO/DATA |
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Inscrições com o orientador |
17/12/2024 - 15/01/2025 |
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Envio de documentos associados a seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador |
Até às 12h00 de 16/01/2025 |
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Divulgação de candidatos homologados e selecionados |
Até às 17h30 de 16/01/2025 |
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Período previsto para interposição de recursos |
Até às 17h30 de 17/01/2025 |
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Publicação do resultado final |
Até 20/01/2025 |
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Envio de documentação para Fundação Araucária |
Até 20/01/2025 |
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ETAPA - Segunda Rodada |
PERÍODO/DATA |
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Inscrições com o orientador |
16/01/2025 - 24/02/2025 |
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Envio de documentos associados a seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador |
Até às 12h00 de 25/02/2025 |
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Divulgação de candidatos homologados e selecionados |
Até às 17h30 de 25/02/2025 |
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Período previsto para interposição de recursos |
Até às 17h30 de 26/02/2025 |
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Publicação do resultado final |
Até 27/02/2025 |
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Envio de documentação para Fundação Araucária |
Até 28/02/2025 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da assinatura e publicações do convênio pela Fundação Araucária, até o valor-limite da cota concedida.
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, em todo ou em parte, seja por decisão conjunta da Diretoria Executiva da Fundação Araucária ou Dijkstra, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza
É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino do Paraná (SETI) e da Dijkstra na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei12.020/98.
Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária e da Dijkstra. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de ofício assinado pelo coordenador e enviadas via protocolo de expediente da Fundação Araucária.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos e situações não previstas nesse edital serão resolvidas em conjunto com a PROPPG, Diretoria Executiva da Fundação Araucária e Dijkstra.
Ao se inscrever o candidato declara ciência e concordância com os termos do presente edital, da Chamada Pública 21/2023 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra) e dos regulamentos da UTFPR.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2025.
Profa. Hilda Alberton de Carvalho, Dra. - Coordenador Institucional da Chamada 21/2023.
Prof.ª Michele Potrich, Dr.ª - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, DIRETOR(A), em (at) 17/02/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 17/02/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4725390 e o código CRC (and the CRC code) A397D299. |
ANEXO I- RELAÇÃO DE PROJETOS PRÉ-APROVADOS
| Orientador(a) | Tema | Subtema | Bolsa Nível/Quantidade |
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Fernanda Cristina Corrêa |
Veículos Autoguiados (AGVS) |
Hardware e Firmware |
graduação/1 |
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Fernanda Cristina Corrêa |
Veículos Autoguiados (AGVS) |
Hardware e Firmware |
mestrado/1 |
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Marcos Roberto Bombacini |
Veículos Autoguiados (AGVS) |
HARDWARE E FIRMWARE/ Desenvolvimento de placas eletrônicas na área de AGVS (RFID, direção elétrica, placa de controle) |
graduação/1 |
ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
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Nome do Candidato: CPF: RG: e-mail: Telefone para Contato: Modalidade da Bolsa: ( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado Curso: ( ) Graduação em __________________________________________ Data de Ingresso: Data Prevista para Conclusão do Curso: Orientador(a):
Excelente: 4; Bom: 3; Regular 2; Insatisfatório 1
Pontuação (critérios a) ao d)): Coeficiente de Rendimento do Candidato (critério e):
Pontuação Final (soma dos critérios a) ao e)):
Outras observações:
Local e Data:
Assinam esse documento, Prof(a). ____________________________ - Orientador(a) Profa. Hilda Alberton de Carvalho, Dra. - Coordenador Institucional da Chamada 21/2023.
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ANEXO III - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Eu ____________________________________________________, CPF______________________ , declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista da Chamada Pública 21/2023 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra).
________________________, _________de _________________ de 202__.
_____________________________ ____________________________ Assinatura do Bolsista Assinatura do Orientador
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ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO
CHAMADA PÚBLICA 21/2023
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & DIJKSTRA
ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E USO DA INFORMÁTICA
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1. IDENTIFICAÇÃO
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
3. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 3.1 Todos os assuntos, dados, resultados, processos, produtos e informações decorrentes deste Plano de Trabalho são de natureza sigilosa, comprometendo-se as Partes e as pessoas que deles tenham ou venham a ter conhecimento, a observar medidas assecuratórias de salvaguarda. 3.2 As informações, fórmulas, especificações, métodos, processos, desenhos e técnicas de produção que forem utilizados no Projeto, bem como os resultados do projeto, mesmo que intermediários, não poderão ser revelados a terceiros, à imprensa em geral, publicados em revista científica, ou qualquer meio de comunicação sem o consentimento prévio e por escrito das Partes. Contudo, sempre que, através de qualquer meio de comunicação forem divulgados resultados, processos e produtos, bem como atividades inerentes a este Plano de Trabalho, deverá ser expressamente indicada a participação da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e da Dijkstra.
4. DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que o estudante_____________________________________________________________________, foi selecionado para participar como bolsista do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Dijkstra e não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
5. ASSINATURAS
_______________________________________
1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;” “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; |
| Referência: Processo nº 23064.056969/2024-71 | SEI nº 4725390 |