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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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RESULTADO - EDITAL N.º 03/2025
LISTA DE APROVADOS(AS) EM FEVEREIRO/2025 No EDITAL 02/2023
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba (CT), através da Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo Art. 24 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, torna pública a lista de aprovados(as) no Edital 02/2023 de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) em fluxo contínuo.
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NOME DO(A) CANDIDATO(A) ACEITO(A) |
LINHA DE PESQUISA |
ORIENTADOR |
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1 |
Alisson Henrique Inacio |
Sistemas de Automação e Instrumentação |
Eduardo Nunes dos Santos |
2 |
Bruno Alisson Rodrigues |
Processamento e Análise de Energia |
Raphael Augusto de Souza Benedito |
3 |
João Victor Pazianoti Rodrigues |
Sistemas de Automação e Instrumentação |
Elder Oroski |
4 |
Pedro Zeola Lopes |
Sistemas de Automação e Instrumentação |
Uilian José Dreyer |
INSTRUÇÕES IMPORTANTES:
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) receberão os dados de login e senha para o Portal do Aluno na primeira semana de março de 2025 através do e-mail cadastrado durante o processo de seleção;
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) têm prazo de duas semanas após o início do semestre letivo para realizar a conferência dos documentos com a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro, através da apresentação dos originais de forma presencial, na Av. Sete de Setembro, 3165, Rebouças – Bloco A – Sala CA-304 – 3º Andar. CEP: 80230-901, Curitiba-PR. Dúvidas podem ser dirimidas diretamente com a Secretaria através do e-mail strictocentro-ct@utfpr.edu.br. Os documentos a serem apresentados são (em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024 e a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021):
Diploma (anverso e verso), declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante da Instituição de Ensino Superior (IES) de Graduação [1], ou Declaração de Possível Formando da Graduação [2]. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos: Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Documento de identidade oficial válido, com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o documento não possua o número do CPF, deve-se adicionar o Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo site da Receita Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos: Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil;
Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio Averbado;
Uma (1) cópia do Histórico Escolar da graduação com o coeficiente de rendimento normalizado ou equivalente (Não serão aceitos históricos escolares sem esta informação);
O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) deverá entregar autodeclaração ASSINADA de que se enquadra nesta categoria;
O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa(s) com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
Atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
exame de audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos(as) com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.
Obs.: Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao(À) candidato(a) pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.
O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:
Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou
Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
Obs.: A documentação de candidatos(as) estrangeiros(as) pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
A matrícula nas disciplinas deve ser realizada de 10 e 14 de março de 2025 (A lista de disciplinas pode ser consultada em: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br/);
As aulas iniciarão no dia 25 de março de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/02/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/02/2025, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/02/2025, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/02/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4728145 e o código CRC (and the CRC code) 0981E95B. |
[1] A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O(A) discente será desligado(a) do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
[2] Alunos(as) em último período da graduação podem se inscrever utilizando declaração de possível formatura, desde que conste no documento que o(a) candidato(a) está cursando o último período, com previsão de término em data anterior à primeira matrícula no Programa de Mestrado, inclusive para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as).
Referência: Processo nº 23064.003459/2023-11 | SEI nº 4728145 |