Boletim de Serviço Eletrônico em 20/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL Nº 03/2025-DIRGRAD-PB

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA (PIBID) - EDITAL CAPES 10/2024 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA


 

 

A Diretoria Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de ESTUDANTES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital nº 10/2024 para a componente curricular Língua Portuguesa – Campus Pato Branco. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, aumentar a convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos específicos são:

I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica.

II. Contribuir para a valorização do magistério.

III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica.

IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem.

V. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.

VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital nº 10/2024 e na Portaria MEC/CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.

2.2 A concessão de bolsa aos estudantes na modalidade Iniciação à Docência está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O projeto possui vigência de 24 meses.

2.4 Podem participar do programa PIBID os estudantes regularmente matriculados; aprovados em processo seletivo realizado pela UTFPR; possuir bom desempenho acadêmico e disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do programa.

2.5 Os estudantes selecionados para o programa PIBID exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais.

2.6 Os estudantes selecionados para o programa PIBID deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o Professor Coordenador de Área da componente curricular Língua Portuguesa do Campus Pato Branco, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 As ações dos estudantes selecionados para o programa PIBID serão desenvolvidas através de atividades propostas no subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa ora trabalhando sob orientação dos professores supervisores, prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos professores coordenadores das suas respectivas áreas, prioritariamente na universidade.

2.8 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa, nem com a CAPES e nem com a escola parceira onde realiza as atividades do subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa.

2.9 O estudante não poderá receber bolsa da modalidade Iniciação à Docência por período superior a 60 meses, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.

2.10 A formalização da participação do discente no PIBID ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico a ser firmado pelo sistema eletrônico próprio da CAPES, declarando que possui pelo menos 40 horas mensais de dedicação às atividades do programa.

2.11 O valor da Bolsa PIBID de Iniciação à Docência será de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente do estudante.

2.12 O PIBID poderá gerar a validação parcial da carga horária de estágio curricular supervisionado, de acordo com Instrução Normativa da PROGRAD.

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO PARA O PIBID

3.1 Constituem-se atribuições do estudante selecionado para o PIBID:

I. Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID.

II. Ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa.

III. Participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID.

IV. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no PIBID, apresentando relatórios das atividades ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido.

V. Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa.

VI. Comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área.

VII. Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

VIII. Manter o professor coordenador do subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa, do Campus Pato Branco, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades nas escolas da rede pública, onde serão realizadas as atividades do subprojeto.

IX. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

X. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.

XI. Manter desempenho acadêmico satisfatório. Será considerado desempenho acadêmico satisfatório o estudante que garantir aprovação em pelo menos 60% das disciplinas matriculadas (com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior) e possuir frequência regular (mínima de 75%) em todas as disciplinas matriculadas, verificadas a qualquer tempo, durante o semestre letivo;

XII. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no subprojeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.

XIII. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

XIV. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgá-los na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de formação de professores da Educação Básica promovidos pela Instituição e em atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 O presente edital é destinado para selecionar estudantes do curso de Licenciatura em Letras -Português e Inglês do Campus Pato Branco para compor Cadastro Reserva para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) - Edital nº 10/2024. Pode concorrer ao processo de seleção o estudante que atender aos seguintes requisitos:

I. Ter disponibilidade para as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo seja convocado.

II. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Letras Português e Inglês do Campus Pato Branco, cursando disciplinas.

III. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS

5.1 O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 24 vagas para compor Cadastro Reserva na modalidade Iniciação à Docência.

 

6. PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2025, via e-mail utfprlinguas@gmail.com, aos cuidados de Susiele Machry da Silva.

6.2 As inscrições poderão ser realizadas até as 23 horas do dia 10 de março de 2025.

6.3 Para validar a inscrição via e-mail, o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em pdf:

I. Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados (anexo A).

II. Currículo cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica, em extensão pdf. A Plataforma está disponível no endereço eletrônico https://freire.capes.gov.br/portal/ e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (anexo A).

IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (anexo A).

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos estudantes para a Iniciação à Docência será feita a partir do processo seletivo elaborado pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras Português e Inglês do Campus Pato Branco, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-PB a partir da análise dos seguintes aspectos:

a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).

c. Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo pdf.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Língua Portuguesa do Campus Pato Branco e pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras Português e Inglês do Campus Pato Branco.

8.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: candidatos que estão enquadrados no Sistema Acadêmico no 5º ou 6º período e possuem coeficiente de rendimento CR ≥ 0,60.

Prioridade 2: candidatos que estão enquadrados no Sistema Acadêmico no 3º ou 4º período e possuem coeficiente de rendimento CR ≥ 0,60.

Prioridade 3: demais candidatos.

8.4 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×10 + CV)/2, onde:

NF = Nota Final.

CR = Coeficiente de Rendimento Absoluto (valor presente no histórico escolar). Para o candidato que é ingressante via vestibular, PSS, SISU no semestre em andamento e que está no 1º período será considerado o (escore processo seletivo) ÷1000. Nota máxima 1.0

CV = a nota será definida de acordo com a tabela a seguir. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Licenciatura em Letras Português e Inglês, do Campus Pato Branco.

 

Atividade

Pontuação

Por atividade

máxima

Pôster ou comunicação oral na área de formação de professores apresentados em eventos

0,50

2,5

Participação em congressos ou semanas acadêmicas ou em cursos da área de formação de professores

0,25

2,5

Cursos, oficinas ou palestras na área de formação de professores ministrados em eventos

0,75

3,0

Participação em programas ou projetos de extensão na área de formação de professores como membro da equipe executora

0,75

1,5

Membro da equipe de apoio na organização de eventos na área de formação de professores

0,10

0,5

 

8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 8.4, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR).

b. Maior idade.

8.7 Os candidatos classificados irão compor Lista de Espera e serão chamados, quando na ocorrência de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

 

9. DA EXCLUSÃO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA PIBID NA MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

9.1 O estudante perderá o direito de integrar o programa PIBID na modalidade Iniciação à Docência nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no Edital nº 10/2024 e no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Língua Portuguesa, do Campus Pato Branco.

III. Desempenho acadêmico insatisfatório.

IV. Trancamento de matrícula, abandono, manutenção de vínculo, desligamento ou conclusão do curso.

V. Encerramento do subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa ou do Projeto Institucional.

VI. Término do prazo máximo de vigência do Projeto Institucional.

VII. A pedido do estudante.

 

10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 12 de março de 2025 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Pato Branco, no https://www.utfpr.edu.br/editais.

10.2 Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Pato Branco, via e-mail utfprlinguas@gmail.com, aos cuidados de Susiele Machry da Silva, até as 23 horas do dia 14 de março de 2024.

10.3 O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final dos estudantes classificados, será divulgado até dia 17 de março de 2024 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Pato Branco no link https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Publicação do edital pela DIRGRAD- PB

Até o dia 21 de fevereiro de 2025

Inscrição dos estudantes

Até dia 10 de março de 2025

Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-PB

Até o dia 12 de março de 2025

Interposição de recursos

Até 14 de março de 2025

Homologação do resultado final pela DIRGRAD-PB

Até o dia 17 de março de 2025

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente edital terá vigência de 24 meses.

13.2 A inscrição do estudante implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no Edital nº 10/2024.

13.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital nº 10/2024.

13.4 A CAPES resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

13.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.6 Poderá haver o cancelamento, pela CAPES, da concessão do fomento de que trata o presente Edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste Edital.

13. 8 O presente Edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Pato Branco.

13.9 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

13.10 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.

 

Pato Branco, 19 de fevereiro de 2025

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 19/02/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/02/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A

 

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – Edital nº 10/2024

 

Eu _________________________________________________________________________ (nome completo, sem abreviatura), matrícula UTFPR código nº ______________________, estudante regularmente matriculado do curso de Licenciatura em XXXXXX do Campus XXX venho por desta solicitar a minha inscrição para Seleção de Estudantes para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação A Docência (PIBID) - Edital nº 10/2024 na modalidade iniciação à docência para a componente curricular XXXX - Campus XXXX, Edital 03/2025 – DIRGRAD-PB.

 

Assinale os requisitos atendidos:

 

( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo seja convocado.

( ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa.

( ) Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.

 

Os meus dados de contato são:

 

E-mail: ____________________________________________________________________________

Telefone celular: ( ) _________________________________________________________________

Assinatura do candidato:______________________________________________________________

Local e data: ________________________________________________________________________


Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 SEI nº 4732225