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EDITAL nº 10/2025 - DIRPPG
Jovem Doutor Apadrinhado
Pelo presente, faço saber aos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para a seleção para vagas de Jovem Doutor Apadrinhado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR-PG (PPGEE-PG), no período de 01/03/2025 a 31/12/2025. A seleção será efetivada em fluxo contínuo em função da área de concentração e linha de pesquisa escolhida pelo candidato. Mais detalhes sobre as áreas de concentração e cada linha de pesquisa estão disponíveis no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/sobre
Poderão inscrever-se no processo seletivo de credenciamento na categoria de Jovem Doutor Apadrinhado o pesquisador proponente que tiver obtido o título de doutor a menos de 5 (cinco) anos e estar vinculado a uma instituição de Ensino Superior (IES) que não tenha programa de pós-graduação na Área Engenharias IV da CAPES, de movo a incentivar a colaboração interrinstitucional por meio da participação de recém-doutores vinculados a instituições em proximidade geográfica, de acordo com o documento de orientação de área de Engenharias IV (APCN/2021).
Está previsto a criação de cadastro de reserva, para o preenchimento de 1 vaga.
A duração máxima de um professor “Jovem Doutor Apadrinhado” no PPGEE é de dois anos, com avaliação e renovação ao final do primeiro ano, desde que os requisitos sigam sendo atendidos no momento da renovação.
O professor “Jovem Doutor Apadrinhado” poderá ministrar uma disciplina por ano e coorientar um aluno.
O perfil do candidato demanda as seguintes características:
Docentes com menos de 5 anos de doutorado, vinculados a outras IES;
Atuação em pesquisas nas áreas de atuação do programa;
Produção qualificada recente (últimos 5 anos).
§1º Docentes selecionados e classificados poderão ocupar a vaga de Jovem Doutor Apadrinhado até completar 5 anos de doutorado, desde que mantenham o vínculo como docente em outra IES, não podendo haver vínculo de docência, exceto pelas atividades no PPGEE-PG, com a UTFPR.
§2º A aprovação nesse concurso não representa vínculo empregatício com a UTFPR e não dá direito a nenhum tipo de remuneração. A participação como Jovem Doutor Apadrinhado é de caráter voluntário.
6. O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo que envolve:
inscrição;
análise documental para deferimento ou não da inscrição;
seleção mediante análise do curriculum vitae, da carta de recomendação e do plano de trabalho, com caráter eliminatório;
classificação, para efeito do preenchimento do cadastro de reserva;
homologação dos resultados pelo Colegiado do Programa;
divulgação dos resultados.
7. A banca de avaliação é composta por todos os professores membros permanentes ao programa. Os candidatos serão avaliados pelos professores que participam da linha de pesquisa indicada na inscrição, conforme disposto na página do programa ( http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais ).
8. A inscrição será feita de forma totalmente online, pelo preenchimento do formulário indicado em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
Não serão aceitas inscrições presenciais ou por e-mail.
É necessária a apresentação dos seguintes documentos - em pdf/a:
uma cópia legível da carteira de identidade (RG);
uma cópia legível do CPF;
comprovante de residência ou declaração de residência, conforme Anexo II;
uma cópia do diploma de doutorado reconhecido por órgão competente do Ministério da Educação ou declaração de conclusão de curso de doutorado. Os diplomas obtidos no exterior deverão estar de acordo com a Resolução 18/2002, desta Universidade.
uma cópia do histórico escolar do curso de doutorado;
uma cópia do Curriculum vitae gerado na plataforma Lattes;
uma carta de recomendação de um docente do programa. O candidato deverá indicar o nome do professor para realizar a recomendação. O programa entrará em contato com o indicado, requisitando a carta.
um texto, de autoria do candidato, apresentando uma proposta de trabalho. Nesta proposta, o candidato deverá apresentar os objetivos, motivação e área de interesse de pesquisa que pretende realizar. O texto deve ter as seções Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas. O texto é limitado a 15 páginas A4, com letra tamanho 12 pt e espaçamento entre linhas de 1.5, constando as referências utilizadas para a sua confecção.
declaração de autenticidade das cópias dos documentos apresentados, conforme modelo do Anexo I.
Comprovante de vínculo como docente em outra IES.
O processo de seleção se dará com as seguintes etapas:
Etapa 1: Análise da documentação enviada e deferimento das inscrições - consistirá em verificar se o candidato apresentou os documentos especificados no item 6 deste Edital. O resultado dessa etapa será publicado na página do programa.
Recurso aos resultados da Etapa 1: Os candidatos indeferidos que não estiverem de acordo com o resultado da Etapa 1 podem entrar com recurso, enviando e-mail para a secretaria do curso (ppgee-pg@utfpr.edu.br). O resultado da análise dos recursos feito pela coordenação do curso será publicado na página do programa. Candidatos que forem indeferidos ao final do processamento dos recursos estarão eliminados do processo seletivo.
Etapa 2: Análise curricular, da carta de recomendação e da proposta de trabalho – Etapa eliminatória, realizada pela banca avaliadora. Os resultados serão publicados na página do programa.
A Etapa 2 será balizada pelos itens definidos na Tabela 1, gerando uma nota entre 0 e 10.
Tabela 1 - Barema de avaliação da Etapa 2.
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Critério |
Nota máxima
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Produção técnico-científica alinhada com o Programa |
4 |
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Plano de trabalho, considerando alinhamento com o programa |
3 |
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Formação acadêmica
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1.5 |
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Recomendação
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1.5
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Etapa 3: Classificação dos candidatos – A classificação dos candidatos será feita pelo Colegiado do Programa, de acordo com os resultados obtidos e com as vagas disponíveis. A classificação do cadastro de reserva será atualizada a cada nova avaliação de candidatos. Ao Colegiado do Curso é reservado o direito de não ocupar todas as vagas.
Recurso aos resultados da Etapa 3: Os candidatos eliminados que não estiverem de acordo com o resultado da Etapa 3 podem entrar com recurso, enviando e-mail para a secretaria do curso (ppgee-pg@utfpr.edu.br). A análise dos recursos será feita por uma banca composta por 3 professores, a ser indicada pela coordenação do programa, dentre os professores membros permanentes do curso. O resultado da análise dos recursos feita pela banca indicada pela coordenação será publicado na página do programa.
9. O resultado da seleção será divulgado na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
Após aceita a candidatura, o Jovem Doutor Apadrinhado será incluído como Professor Colaborador do programa.
10. As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados e selecionados, de acordo com a ordem de sua classificação. Na hipótese de haver desistências, serão chamados candidatos excedentes, obedecendo-se à ordem de classificação.
11. Caso o candidato selecionado descumpra os normativos institucionais e do programa, o colegiado poderá solicitar o afastamento do candidato aprovado a qualquer momento (ou seja, mesmo antes do prazo de um ano) respeitado o contraditório e a ampla defesa.
12. O Colegiado do Programa é soberano quanto à aplicação dos critérios de avaliação do processo de seleção.
13. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.
14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital
Ponta Grossa, 19 de fevereiro de 2025.
Prof. Dr. Sergio Luiz Stevan Junior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/02/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 21/02/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/02/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4732593 e o código CRC (and the CRC code) B5536A17. |
ANEXO I – Declaração de Autenticidade de Documentos
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DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________ , inscrito sob o CPF _____________________ , declaro que a(s) cópia(s) discriminada(s) abaixo, apresentada(s) neste edital de seleção, contem(êm) informação(ões) verídica(s).
Declaro, também, que sou conhecedor dos termos descritos na Lei 13.726/2018: “Art. 3º - Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: (...) II – autenticação de cópia de documento, (...) (...) §2º - Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.”
___________________________, ______de ___________________ de ________. (município)
_________________________________________ (nome completo e assinatura)
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Anexo II – Declaração de Residência
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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo), portador do documento de identidade (número), órgão expedidor (nome/sigla) e do CPF nº (número), nacionalidade , natural do Estado do(e) (nome do Estado de nascimento), telefone (DDD+número), celular (DDD+número), e-mail (endereço de e-mail válido), na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço (endereço completo, com rua, número, complemento, bairro, cep).
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “ Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
_____________________________, ______de ___________________ de ________. (município)
_________________________________________ (nome completo e assinatura) |
| Referência: Processo nº 23064.001926/2025-30 | SEI nº 4732593 |