Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRETORIA DE GRADUAÇÕES |
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EDITAL 32/2018 - PROGRAD
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
(Retificado em 24/09/2018)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD informa que estão abertas, no período de 28 de agosto a 30 de outubro de 2018, as inscrições para a homologação de projetos de ensino para participação nos Editais a serem lançados pela PROGRAD, incluindo editais de: internacionalização dos cursos de graduação, para concessão de bolsas (exceto bolsas de monitoria) bem como, apoio ao professor para participação em cursos, treinamentos e capacitações voltadas ao ensino. (retificado em 24/09/2018)
1. Dos objetivos
Este Edital tem como objetivos:
1.1 Homologar projetos que promovam ações pedagógicas que auxiliem a inovação pedagógica, a integralização curricular e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, institucionalizando-os;
1.2 Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, a participarem de editais de financiamento da PROGRAD no ano de 2018/2019.
2. Das condições para a homologação de projetos
São condições para homologação de projetos no presente Edital:
2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com a UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, o mesmo perderá sua condição de homologação;
2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre: métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR;
2.3 A homologação de um projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público;
2.4 A homologação de um projeto de ensino por esse Edital habilita o docente a participar dos editais da PROGRAD que regerão a concessão de auxílios durante o período de vigência do projeto homologado.
3. Das características do projeto de ensino
O projeto de ensino deve apresentar as seguintes características:
3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;
3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;
3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:
- Resumo (no máximo 1500 caracteres);
- Objetivo;
- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);
- Contextualização (no máximo 6000 caracteres);
- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e
- Cronograma.
3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis.
4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do projeto de ensino
Compete ao Coordenador do projeto de ensino homologado no presente Edital:
4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;
4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;
4.3 Selecionar, quando for o caso, os bolsistas que atuarão no projeto;
4.5 Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto;
4.6 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto.
5. Do procedimento para inscrição
5.1 Cada proponente poderá homologar um projeto de ensino como Coordenador;
5.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido por meio do sistema Projetos de Ensino e Inovação – PEI, disponível em: https://pei.cp.utfpr.edu.br/;
5.3 O proponente deverá submeter o projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 2,0MB;
5.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte de todos o(a)s coordenadore(a)s de curso envolvidos no projeto, conforme modelo anexo a esse Edital (ANEXO I);
5.5 A ausência da comprovação da(s) aprovação(ões) e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado, invalida a submissão;
5.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
6. Da análise dos projetos de ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso
6.1 A PROGRAD nomeará comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;
6.2 Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser interposto em até 5 (cinco) dias úteis após a não-homologação do projeto no sistema PEI;
6.3 O recurso deve ser submetido no PEI;
6.4 A PROGRAD publicará a lista final dos projetos homologados, até às 23h59min, do dia 9 de novembro de 2018. (retificado em 24/09/2018)
7. Das disposições finais
7.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão para análise dos projetos de ensino da UTFPR, em consonância com a PROGRAD;
7.3 O presente Edital, aprovado pela PROGRAD, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR;
7.4 Compete a Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.
Curitiba, 24 de setembro de 2018.
ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO
Diretor de Graduações
LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
| Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 24/09/2018, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 25/09/2018, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0460236 e o código CRC (and the CRC code) 79DC3759. |
ANEXO I DO EDITAL 32/2018 - PROGRAD
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
(Retificado em 24/09/2018)
CARTA DE APROVAÇÃO
A Coordenação do Curso de ______________________________________________________________, do câmpus _________________________________________ da UTFPR, vem a público manifestar seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado _________________________________________________________________________________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a) _______________________________________________________________________________________________, pelo período de _____________ semestre(s).
______________________________, ______ de __________________________de 2018.
(nome completo e assinatura do(a) Coordenador(a) do Curso)