Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 32/2018 - PROGRAD

HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO

(Retificado em 24/09/2018)

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD informa que estão abertas, no período de 28 de agosto a 30 de outubro de 2018, as inscrições para a homologação de projetos de ensino para participação nos Editais a serem lançados pela PROGRAD, incluindo editais de: internacionalização dos cursos de graduação, para concessão de bolsas (exceto bolsas de monitoria) bem como, apoio ao professor para participação em cursos, treinamentos e capacitações voltadas ao ensino. (retificado em 24/09/2018)

1. Dos objetivos

Este Edital tem como objetivos:

1.1 Homologar projetos que promovam ações pedagógicas que auxiliem a inovação pedagógica, a integralização curricular e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, institucionalizando-os;

1.2 Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, a participarem de editais de financiamento da PROGRAD no ano de 2018/2019.

2. Das condições para a homologação de projetos

São condições para homologação de projetos no presente Edital:

2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com a UTFPR.  Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, o mesmo perderá sua condição de homologação;

2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre: métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR;

2.3 A homologação de um projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público;

2.4 A homologação de um projeto de ensino por esse Edital habilita o docente a participar dos editais da PROGRAD que regerão a concessão de auxílios durante o período de vigência do projeto homologado.

3. Das características do projeto de ensino

O projeto de ensino deve apresentar as seguintes características:

3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;

3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;

3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:

       - Resumo (no máximo 1500 caracteres);

       - Objetivo;

       - Justificativa (no máximo 2500 caracteres);

       - Contextualização (no máximo 6000 caracteres);

       - Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e

       - Cronograma.

3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis.

4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do projeto de ensino

Compete ao Coordenador do projeto de ensino homologado no presente Edital:

4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;

4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;

4.3 Selecionar, quando for o caso, os bolsistas que atuarão no projeto;

4.5 Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto;

4.6 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto.

5. Do procedimento para inscrição

5.1 Cada proponente poderá homologar um projeto de ensino como Coordenador;

5.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido por meio do sistema Projetos de Ensino e Inovação – PEI, disponível em: https://pei.cp.utfpr.edu.br/;

5.3 O proponente deverá submeter o projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 2,0MB;

5.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte de todos o(a)s coordenadore(a)s de curso envolvidos no projeto, conforme modelo anexo a esse Edital (ANEXO I);

5.5 A ausência da comprovação da(s) aprovação(ões) e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado, invalida a submissão;

5.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

6. Da análise dos projetos de ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso

6.1 A PROGRAD nomeará comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;

6.2 Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser interposto em até 5 (cinco) dias úteis após a não-homologação do projeto no sistema PEI;

6.3 O recurso deve ser submetido no PEI;

6.4 A PROGRAD publicará a lista final dos projetos homologados, até às 23h59min, do dia 9 de novembro de 2018. (retificado em 24/09/2018)

7. Das disposições finais

7.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão para análise dos projetos de ensino da UTFPR, em consonância com a PROGRAD;

7.3 O presente Edital, aprovado pela PROGRAD, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR;

7.4 Compete a Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.

 

Curitiba, 24 de setembro de 2018.

 

 

ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO

Diretor de Graduações

 

 

 

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 24/09/2018, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 25/09/2018, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DO EDITAL 32/2018 - PROGRAD

HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO

(Retificado em 24/09/2018)

 

 

CARTA DE APROVAÇÃO

 

 

A Coordenação do Curso de ______________________________________________________________, do câmpus _________________________________________ da UTFPR, vem a público manifestar seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado _________________________________________________________________________________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a) _______________________________________________________________________________________________, pelo período de _____________ semestre(s).

 

 

______________________________, ______ de __________________________de 2018.

 

 

 

 

(nome completo e assinatura do(a) Coordenador(a) do Curso)