Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

 

EDITAL nº 11/2025-DIRPPG

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da CAPES.

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar lista de classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de mestrado referente ao período 01 de março de 2025 a 10 de fevereiro de 2026. Serão elaboradas duas listas de classificação. A lista 1 terá validade de 01 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025. A lista 2 terá validade de 01 de setembro de 2025 a 10 de fevereiro de 2026.

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 Poderão participar do processo de seleção todos os discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG).

2.2 O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

2.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 100 (cem) pontos e de acordo com a planilha de pontuação (Anexo I).

2.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação) +0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá́ preferência o candidato que tiver maior coeficiente de rendimento da graduação.

Coeficiente de rendimento da graduação: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais.

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.

Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas

Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas

Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a segunda casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um)).

O arquivo com a determinação deste cálculo do Coeficiente de rendimento da graduação deverá ser entregue pelo candidato.

2.5 Critérios de distribuição das bolsas

Conforme "INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023", que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, serão adotados os seguintes critérios para distribuição das bolsas:

2.5.1 Conforme a IN nº 36 os candidatos serão classificados em 2 grupos.

Sendo Grupo I: Casos em que o candidato não acumulará a bolsa com atividade remunerada e/ou outras bolsas. Grupo II candidatos que acumularão a bolsa com outra bolsa e/ou recursos de atividade remunerada. As cotas remanescentes do Grupo I serão distribuídas para o Grupo II seguindo a seguinte prioridade: I- Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR; II- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica (Comprovado por documento expedido da UTFPR); III- Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino; IV- Outros casos. Sendo que a pontuação do item 2.4 será utilizada como critério de classificação dentro de uma mesma prioridade.

2.5.2 Para os casos contemplados do Grupo 2, a bolsa será concedida até a data da seleção da nova lista deste edital ou de novo edital. Caso o bolsista deseje manter o acúmulo de bolsa é necessário participar novamente do processo de seleção. Sendo vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

2.5.3 Caso o discente inscrito no Edital de bolsas como Grupo I inicie uma atividade remunerada que o configure como Grupo II, este será imediatamente realocado para o final da lista de classificados do Grupo II.

3. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período indicado no quadro abaixo, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o e-mail: ppgeq-pg@utfpr.edu.br.

Lista

Inscrições

Validade da lista

Lista 1

01 de março de 2025 a 15 de março de 2025

01 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025

Lista 2

08 de agosto de 2025 a 20 de agosto de 2025

01 de setembro de 2025 a 10 de fevereiro de 2026

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (ppgeq-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEQ: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios.

b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com todos os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), incluindo o histórico da graduação, em arquivo PDF único.

c) Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, e os comprovantes referentes ao item 2.5.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

5. RESULTADO

5.1 As listas de classificação dos candidatos serão divulgadas de acordo com o cronograma abaixo, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.

Lista

Inscrições homologadas

Prazo para recursos das inscrições homologadas

Resultado preliminar

Prazo para recursos do resultado preliminar

Resultado final

Lista 1

19 de março de 2025

20 de março de 2025

24 de março de 2025

25 de março de 2025

28 de março de 2025

Lista 2

25 de agosto de 2025

26 de agosto de 2025

29 de agosto de 2025

30 de agosto de 2025

02 de setembro de 2025

6. DA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA(S) BOLSA(S)

6.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEQ, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

6.2. Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.

6.3 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

6.4 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

6.5 O prazo máximo de vigência da bolsa é de 24 meses, contados a partir do ingresso no PPG como aluno regular, podendo ser concedida por até 24 meses ou por 12 meses com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses. A contagem do prazo inicia no mês de implementação e termina no último mês do prazo regular para finalização do curso.

7. DA VALIDADE

7.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas até o dia 10 de fevereiro de 2026, pelo órgão de fomento para o PPGEQ, ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

8.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.3 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; das condições e requisitos preconizados na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

8.4 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

8.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

8.6 O presente edital será publicado até 25 de fevereiro de 2025, no edital da secretaria do PPGEQ e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.

8.7 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/02/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE DI DOMENICO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/02/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 25/02/2025, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/02/2025, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4733980 e o código CRC (and the CRC code) 9C975915.



ANEXO I - Planilha de Pontuação

Critérios para a avaliação

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

a) Participação em Projeto de iniciação Científica, Extensão e/ou Dupla diplomação, por semestre.

5

10

 

 

b) Monitoria, por semestre.

2,5

5

 

 

c) Publicação em periódicos.

Patente.

5

20

 

 

d) Publicação em anais de eventos.

2,5

5

 

 

e) Capítulo de livro e Organização de livro.

2,5

5

 

 

f) Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras.

2

5

 

 

g) Organização de eventos técnico-científicos.

2,5

5

 

 

h) Participação em eventos técnico-científicos (carga horária mínima de 2 horas).

Membro de banca de TCC2.

1

5

 

 

i) Prêmios na área de Engenharia.

2,5

5

 

 

j) Aprovação em disciplinas obrigatórias do PPGEQ.

5

20

 

 

k) Aprovação na Qualificação.

10

10

 

 

l) Não ter recebido bolsa de nenhuma agência de fomento ou de recursos próprios do campus durante o curso de mestrado.

5

5

 

 

 

Observações:

Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes da seguinte forma:

a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

b) Patente: deve ser apresentada a concessão com o nome dos(as) autores(as);

c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

d) Aprovação em disciplinas obrigatórias do PPGEQ: deve ser apresentado o histórico escolar da pós-graduação;

e) Aprovação na qualificação: deve ser apresentada a ata do exame de qualificação.

f) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação critério solicitado, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.


Referência: Processo nº 23064.057696/2024-82 SEI nº 4733980