Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E RELAÇÕES  EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - CAMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL Nº 01/2025 - DIREC

 

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS GRADUADOS para atender as demandas do PROJETO intitulado "Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira"

1. DO OBJETO

O presente edital de seleção tem como finalidade selecionar candidatos graduados com o objetivo de atuar como Apoio Técnico de Nível Superior junto ao "Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira", aprovado no Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 O Apoio Técnico de Nível Superior é um profissional com curso de graduação completo, para exercer atividades técnicas envolvendo métodos específicos nas áreas afins do projeto a ser executado.

2.2 Para a modalidade de formação de nível superior, os profissionais de apoio técnico deverão exercer suas atividades em regime de até 40 horas semanais.

2.2.1 O Apoio Técnico de Nível Superior terá um supervisor responsável, vinculado ao Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira.

2.4 As atividades desenvolvidas pelo Apoio Técnico de Nível Superior não geram vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.

2.5 A seleção dos candidatos prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Este processo seletivo disponibiliza até 03 (três) vagas para o Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, conforme as seguintes especificações:

Tipo de Bolsa

Quantidade

Período

Apoio Técnico Nível Superior

até 03

12 meses prorrogável por 6 meses

 

3.2. Este processo seletivo disponibiliza um total de 01 (uma) BOLSA TÉCNICO II (BT-NS) para o Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, no valor de R$2.500,00 proveniente do Edital CP 19/2023 - Programa de Apoio a Ambientes Promotores de Inovação no Paraná - Edição Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTS).

3.3 O candidato classificado em primeiro lugar será contemplado com a bolsa, conforme as condições previstas neste edital.

3.4 Os candidatos classificados em segundo e terceiro lugares poderão atuar como pesquisadores voluntários e serão considerados suplentes para o recebimento da bolsa, e poderão ser convocados para eventuais oportunidades, caso o candidato contemplado seja desclassificado ou desista da bolsa.

3.5 Os demais candidatos permanecerão em lista de espera, compondo o cadastro de reserva para eventuais oportunidades futuras.

3.6 Caso surjam novas vagas além das inicialmente previstas neste edital, serão convocados os candidatos remanescentes da lista de espera. Na ausência de lista de espera, as vagas disponíveis serão divulgadas publicamente por meio de um aditivo a este edital, na página www.utfpr.edu.br/editais.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o desenvolvimento do Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, constituem atribuições do pesquisador técnico, além de outras designadas pelo supervisor:

I. Desenvolver as etapas prevista no projeto/plano de trabalho aprovado;

II. Cumprir os prazos determinados no projeto/plano de trabalho;

III. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-MD, bem como cumprir suas normas internas;

IV. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

V. Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.

VI. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

VII. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

VIII. Não possuir vínculo empregatício, no caso do bolsista;

IX. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora;

X. Manter sigilo sobre informações confidenciais relacionadas ao projeto.

XI. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades da pesquisa a ser realizado;

XII. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

XIII. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

XIV. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.2 A qualquer momento, o pesquisador técnico e supervisor ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, de valores recebidos indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos.

4.3 Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo pesquisador técnico deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.

4.4 Realizar as atividades planejadas e cumprir a carga horária semanal definida.

4.4.1 O bolsista deverá cumprir uma carga horária semanal de 40 horas.

4.4.2 Para os voluntários, a carga horária semanal poderá ser inferior a 40 horas, conforme acordado com o supervisor e de acordo com as atividades planejadas.

 

5. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS

5.1 São considerados elegíveis, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com o Edital CP 19/2023 - Programa de Apoio a Ambientes Promotores de Inovação no Paraná - Edição Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTS):

5.1.1 Ter graduação completa em qualquer instituição, nacional ou estrangeira, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC ou, no caso de diplomas estrangeiros, devidamente revalidados no Brasil..

5.1.2 Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição;

5.1.3 Se o candidato for estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa somados mais 3 meses;

5.1.4 Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

5.1.7 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR e/ou de seu curso de graduação/pós-graduação.

5.2 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar as atividades do projeto durante todo o desenvolvimento do mesmo de acordo com as normas estabelecidas no Edital CP 19/2023 - Programa de Apoio a Ambientes Promotores de Inovação no Paraná - Edição Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTS).

5.3 Ao final das atividades, elaborar relatório de atividades.
 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, pelo link: https://forms.gle/R751xMxJoJhnaGgV6, seguindo o cronograma deste edital, anexando a seguinte documentação:

6.1.1 Memorial Descritivo;

6.1.2 Diploma de Graduação ou declaração de conclusão do curso de graduação;

6.1.3 Histórico escolar da graduação e de pós-graduação (se possuir);

6.1.4 Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes atualizado no mês da inscrição;

6.1.5 Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

6.1.6 Comprovante de residência;

6.1.7 Ficha de Pontuação da produção científica e experiência prática e profissional (Anexo I) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados no currículo, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação;

6.1.8 Se o candidato for estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses.

6.2 Os documentos devem ser anexados ao formulário de inscrição em um único arquivo digital no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB. O arquivo deve conter todas as informações de forma legível, garantindo uma leitura clara e precisa de seu conteúdo.

6.3 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma deste Edital e não serão aceitos documentos enviados por meios distintos do especificado no item 6.1.

6.4 Inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação exigida no referido item não serão homologadas.

6.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a DIREC o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.6 A DIREC não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

6.7 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.8 Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital.

6.9 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
 

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão a ser designada pela DIREC.

7.2 Para a seleção, serão considerados os seguintes itens:

7.2.1 O atendimento a todos os critérios de elegibilidade descritos neste Edital;

7.2.3 Defesa de Memorial Descritivo podendo ser realizada presencialmente ou remota (pontuação máxima: 8 pontos)

7.2.5 Títulos e Experiência prática ou profissional devidamente comprovados (Anexo I): (pontuação máxima: 12 pontos)

7.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

7.3.1 Prioritariamente a maior pontuação obtida na Defesa de Memorial descritivo;

7.3.2 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação em "Experiência profissional na área da vaga";

7.3.3 Persistindo o empate, será considerado a maior pontuação em "Participação em projetos de extensão".

7.4 Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate descritos no item 7.3.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado final do processo será divulgado na página da UTFPR no endereço www.utfpr.edu.br/editais conforme Cronograma deste Edital.

 

9. RECURSO

9.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, conforme cronograma do Edital.

9.2 O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br, "Recurso Edital 01/2025" respeitando as seguintes condições:

9.2.1 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;

9.2.2 O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

9.2.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

9.2.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

9.2.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

9.3 Os recursos serão avaliados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

10. CRONOGRAMA

 

Evento

Data

Local

Inscrições

de 17/04/2025

até 05/05/2025

Formulário Eletrônico

Lista das Inscrições Homologadas

06/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

Período de Recurso contra Inscrições Homologadas

até 09/05/2025

Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br

Defesa de Memorial Descritivo

13/05/2025 a 14/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

Resultado Preliminar

16/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

Período de Recurso contra Resultado Preliminar

até 19/05/2025

Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br

Resultado Final

22/05/2025

www.utfpr.edu.br/editais

 

11. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

11.1 A implementação da(s) bolsa(s) ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pelas Diretorias de Pós Graduação e de Relações Empresariais e Comunitárias, da UTFPR, Campus Medianeira.

11.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.

11.3 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

11.4 Os recursos para a concessão de Bolsa para pesquisa científica ou tecnológica, ou bolsista técnico, são oriundos do Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).

 

12. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

12.1 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

a) Afastamentos sem justificativas;

b) Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

c) Não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

13. VALIDADE DO EDITAL

13.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até o final da execução do Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira..

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.

14.3 Não serão realizadas avaliações em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.

14.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.

14.5 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.6 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.

14.7 Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço direc-md@utfpr.edu.br.

14.8 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado em www.utfpr.edu.br/editais.

14.9 As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, observada a legislação vigente.

14.10 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.035216/2024-22 SEI nº 4407594

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 15/04/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/04/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Ficha de Pontuação

 

Itens Avaliados

Pontuação

Máxima

Pontuação do Candidato

Participação em projetos de extensão

0,5 por semestre

3

 

Participação em projetos de pesquisa

0,5 por semestre

3

 

Experiência profissional na área da vaga

1,0 por semestre

6

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.054996/2024-18 SEI nº 4741799