Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

EDITAL nº 01/2025

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM AGROECOSSISTEMAS, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPI DOIS VIZINHOS E SANTA HELENA

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGSIS) e a Comissão de Bolsas, no uso de suas atribuições legais, tornam públicos os critérios de inscrição e seleção para as bolsas de mestrado do programa, a serem liberadas e implantadas no ano de 2025, seguindo a ordem de classificação estipulada neste edital.

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado no PPGSIS como estudante regular de mestrado;

b) Ter disponibilidade para dedicar-se, ao menos, 40h semanais às atividades do PPGSIS;

c) Não estar aposentado ou em situação equiparada;

d) Não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C”, em nenhuma das disciplinas, para os alunos que já cumpriram créditos no programa.

e) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

f) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

g) Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGSIS ou ter sido desligado do PPGSIS anteriormente na condição de aluno regular.

1.3 Os candidatos inscritos no Edital de Seleção nº 01/2024 do PPGSIS também poderão se candidatar ao presente Edital de Bolsas, sendo avaliados os documentos somente dos candidatos nominados na relação final das inscrições homologadas no processo de seleção.

1.4 O acúmulo da bolsa CAPES-DS do PPGSIS com outras atividades remuneradas é permitida no programa, desde que em consonância com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº36/2023. A referida IN estabelece que primeiramente sejam disponibilizadas as cotas de bolsas para os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo mas liberado de suas atividades profissionais e sem o recebimento de rendimentos. Somente após isso, as cotas restantes poderão ser direcionadas para os discentes com vínculo empregatício ou outros rendimentos, obedecendo à condições de prioridade previstas no Art. 2º da referida normativa.

a) Bolsas oriundas de cotas da PROPPG/DIRPPG ficam vetadas de acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

b) Alunos em situação de acúmulo de bolsas com outros rendimentos terão prazo de até 12 meses de vínculo às bolsas, sendo possível a sua renovação.

2. DOCUMENTAÇÃO

2.1 Os interessados em participar do processo seletivo deverão se candidatar exclusivamente através do formulário online disponível no item 2.2.

2.2 Toda a documentação necessária deverá ser enviada exclusivamente via Formulário de solicitaçâo de bolsaem um único arquivo em formato PDF de até 10 MB.

2.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos e na seguinte ordem:

a)  Formulário de solicitação de bolsa, preenchido, disponível no google forms: https://forms.gle/7AFtvbfbMTGci2Cc9

b) Cópia do RG e CPF ou passaporte (no caso de estrangeiro);

c) Histórico escolar para os alunos que já cumpriram créditos no Programa;

d) Formulário de Pontuação do Curriculum Lattes preenchido pelo candidato (Anexo 01);

e) Cópia do Curriculum Lattes atualizado, com os devidos comprovantes, conforme Anexo 02 deste Edital;

f) Autodeclaração de disponibilidade de dedicação às atividades do mestrado (Anexo 03).

Obs: não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 2.3.

3. Critérios de classificação, convocação E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

3.1 A classificação será realizada pela análise do Curriculum Lattes (CL), considerando a pontuação dos últimos quadro anos (2021 ao atual):

a) O candidato deverá preencher o Anexo 01, considerando também as disposições do Anexo 02, e computar a pontuação do seu CL em conformidade com os comprovantes inseridos como documentos comprobatórios;

b) A comissão de bolsas irá conferir se a pontuação auferida pelo próprio candidato é compatível com a documentação apensada, podendo mantê-la ou alterá-la conforme máxima aderência aos critérios dispostos neste edital.

3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos com melhor classificação no Qualis Capes vigente na área de Ciências Agrárias;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local.

3.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação homologada pela Comissão de Bolsas do PPGSIS.

3.4 A convocação para assumir uma cota de bolsa seguirá a ordem de classificação (decrescente), sendo que primeiramente o discente convocado precisará se manifestar sobre se "possui" ou "não" vínculo empregatício ou outras formas de rendimentos, bem como relatar a natureza/tipo desse vínculo (se houver). Estas informações serão formalmente registradas, visando aplicar as condições de prioridade à distribuição de bolsa, previstas na IN PROPPG nº 36/2023 e explicitadas no item 3.5.

3.5 A distribuição de bolsas seguirá, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

a) alunos participantes do certame que não apresentam vínculo empregatício ou estudantes que possuam vínculo empregatício mas que, neste momento, estejam afastados de suas atividades profissionais e sem o recebimento de vencimentos;

b) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que são ingressantes por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

c) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que tenham maior vulnerabilidade socioeconômica;

d) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que atuem como professores da Educação Básica na rede pública de ensino;

e) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que se enquadrem em outras situações.

4. CRONOGRAMA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

4.1 Todas as etapas de divulgação, desde a homologação das candidaturas até o resultado final deste processo de seleção de bolsistas do PPGSIS, serão realizadas no(s) quadro(s) de avisos da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV, em consonância com as datas previstas no cronograma (Quadro 01).

4.2 Os candidatos poderão impetrar recursos nas etapas de homologação preliminar e resultado preliminar. Em cada etapa, os alunos terão um período de até 03 (três) dias úteis para realizar o procedimento de interposição de recursos, seguindo as datas previstas no cronograma (Quadro 01). Para tal, o candidato deverá elaborar uma justificativa, clara e precisa, em um documento formal, no formato PDF, assinado digitalmente, e encaminhá-la exclusivamente para o e-mail do PPGSIS (ppgsis-dv@utfpr.edu.br), explicitamente direcionada ao coordenador do programa. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno.

4.3 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e, em última instância, pelo Colegiado do PPGSIS.

Quadro 01. Cronograma do Edital

Etapas

Cronograma

Inscrições das candidaturas

até 17/03/2025

Homologação preliminar

a partir de 19/03

Interposição de recurso

até 03 dias úteis da homologação preliminar

Análise de recursos, aplicação dos critérios de seleção dos bolsistas e publicação do resultado preliminar

a partir de 28/03

Interposição de recurso

até 03 dias úteis do resultado preliminar

Análise de recursos e divulgação do resultado final

a partir de 04/04/25

5. das Obrigações e critérios para a MANUTENÇÃO Da BOLSA

5.1 Os bolsistas deverão dedicar-se às atividades de mestrado, preferencialmente de forma integral, manter um desempenho de excelência nas disciplinas e realizar o Estágio de Docência na graduação, independentemente da modalidade da bolsa (CAPES-DS, PROPPG, UTFPR, CNPq, etc.).

5.2 A manutenção das bolsas estará condicionada à avaliação periódica do desempenho acadêmico dos bolsistas, considerando notas e frequência nas disciplinas cursadas. A Comissão de Bolsas realizará essa verificação regularmente e, caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

5.3 Especificamente quanto ao desempenho acadêmico, os alunos bolsistas serão avaliados anualmente com base nos seguintes critérios:

a) O aluno deve manter, no mínimo, conceito B nas disciplinas cursadas;

b) Caso o aluno não atinja esse requisito, a bolsa será cancelada e repassada ao próximo candidato da lista classificatória deste Edital, conforme a Instrução Normativa nº 09/2020, de 20 de julho de 2020, da PROPPG/UTFPR;

c) O cancelamento da bolsa CAPES-DS, por motivo de desistência ou por desempenho insatisfatório, poderá resultar na restituição do valor recebido.

5.4 Caso o estudante tenha uma bolsa cancelada por motivos como reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, falta de frequência nas disciplinas matriculadas e não conclusão do curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso.

6. da vigencia e disposiçãoes finais

6.1 O presente Edital prevalecerá a partir dos dados de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (ver site do PPGSIS).

6.2 Esse Edital terá validade até 31/12/2025, com aplicação de bolsa de mestrado no valor de R$ 2.100,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG) ou R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 (DIRPPG - Campus Dois Vizinhos / Santa Helena), sendo que:
a) O número de bolsas disponíveis, o período de pagamento e o órgão de fomento regulamentado às descentralizações orçamentárias e financeiras e à disponibilidade de recursos repassados ​​à UTFPR e ao PPGSIS.
b) No caso das bolsas fomentadas pelas DIRPPG's, os valores e o número de parcelas serão definidos exclusivamente pelos respectivos específicos e estarão sujeitos às mesmas condições mencionadas acima.
c) Os valores das bolsas podem sofrer variações a depender do órgão de fomento.

6.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os itens deste Edital, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e das demais regulamentações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras aplicáveis.

6.4 No caso de verificação de respeito às condições previstas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, nas normas da agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá ser obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, atualizados conforme a legislação vigente, podendo também ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

6.5 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

6.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados ​​e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

6.7 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente no presente Edital, elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.8  O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (ver site do PPGSIS).

 

 

 

Dois Vizinhos, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

Prof. Dr. Elton Celton de Oliveira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas

 

 

 

Profa. Dra. Paula Fernandes Montanher


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Profa. Dra. Marina Celant de Prá

Diretora Geral Pró-tempore

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/02/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/02/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A), em (at) 28/02/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO Nº 01 DO EDITAL N° 01/2025-PPGSIS

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CVLATTES - ANEXAR COMPROVANTES*

PERÍODO PARA PONTUAÇÃO: 2021 AO ATUAL

* O currículo deve estar documentado, seguindo a mesma ordem dos itens e subitens deste formulário.

Nome completo:

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

1.1 resumos (simples ou expandido) e trabalhos completos publicados em anais de evento técnico-científico de abrangência nacional ou internacional

1

 

 

1.2 resumos (simples ou expandido) e trabalhos completos publicados em anais de evento técnico-científico de abrangência regional ou local

0,5

 

 

Comprovante: Para cada resumo deverá ser anexado a capa do caderno de resumos do evento, folha com ISBN, bem como a primeira página do trabalho/resumo publicado, contendo a relação completa dos autores, título do trabalho, nome do evento e paginação visível.

SUBTOTAL 1

 

 

 

2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/ Capes Ciências Agrárias I ou Fator de Impacto - JCR).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico científico com JCR ou QUALIS/CAPES vigente

 

 

2.1 JCR > 2,0 ou Qualis A1

10

 

 

2.2 JCR > 1,5 e ≤ 2,0 ou Qualis A2

8,5

 

 

2.3 JCR > 1,25 e ≤ 1,5 ou Qualis A3

7,5

 

 

2.4 JCR > 1,0 e ≤ 1,25 ou Qualis A4

5,5

 

 

2.5 JCR > 0,75 e ≤ 1,0 ou Qualis B1 e B2

4

 

 

2.6 JCR > 0,25 e ≤ 0,75 ou Qualis B3 e B4

2,5

 

 

2.7 JCR ≤ 0,25 ou Qualis C

1

 

 

2.8 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES e sem JCR

0,5

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional ou internacional, com ISBN e Conselho Editorial

5

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional ou internacional, com ISBN e Conselho Editorial

10

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de patente depositada ou concedida

10

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente

2,5

 

 

Comprovantes: I- Artigos: anexar a página inicial com o título do trabalho, nome do periódico, número do DOI, lista dos autores e seus endereços, paginação e ano da publicação. Se o artigo estiver somente aceito à publicação, adicionar um comprovante de aprovação no periódico, emitido pelo editor-chefe. II- Livros ou capítulos: anexar a capa, contracapa, folha contendo a ficha catalográfica, página com o conselho editorial e revisores (se houver), prefácio e sumário. No caso dos capítulos, adicionar ainda a primeira página contendo o título da contribuição e a lista dos autores.

SUBTOTAL 2

 

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET)

0,5 ponto/mês

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios não obrigatórios

0,3 ponto/mês

 

 

3.3 Pós-graduação Lato sensu em Ciências Agrárias concluída

10 pontos/360h

 

 

3.4 Pós-graduação Lato sensu em áreas afins concluída

5 pontos/360h

 

 

Comprovantes: I) Iniciação Científica, Tecnológica ou Extensionista, voluntária ou bolsista: anexar o certificado de conclusão emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES, com período de atividade e carga horária (se houver). Declarações somente serão aceitas se emitidas pela diretoria de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES, com os mesmos dados do certificado e mencionando que este está em fase de confecção. Declarações emitidas pelos orientadores não serão contabilizadas e aceitas. Somente será contabilizada iniciação com, no mínimo, 06 meses de duração. II) No caso dos programas de Educação Tutorial, PIBID, monitorias e estágios não obrigatórios, anexar o comprovante institucional, assinado pelo responsável da área na IES, contendo o período de atividade e carga horária (mínimo de 06 meses). Não serão aceitos documentos emitidos por professores orientadores ou supervisores. III) Para comprovar a conclusão de pós-graduação, em nível de Especialização, juntar o Certificado/Diploma ou Declaração emitida pela IES, nos departamentos ou órgãos responsáveis, com período de atividade e carga horária. Se declaração, mencionar que o certificado de conclusão / diploma está em fase de confecção.

SUBTOTAL 3

 

 

 

4 Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

4.1 Atividades profissionais na área de ciências agrárias

0,2 ponto/mês

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto/mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto/mês

 

 

Comprovante: Para cada atividade profissional declarada, o candidato deve anexar o contrato de trabalho ou documento equivalente (Ex: Extrato CNIS), devidamente assinado pelo órgão/empresa, contendo o período de vigência.

SUBTOTAL 4

 

 

 

5 Atividades Complementares.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

5.1 Participação em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais na área de Ciências Agrárias ou afins

0,5 ponto cada

 

 

5.2 Organização de eventos técnico-científicos na área de Ciências Agrárias ou afins

1,0 ponto cada

 

 

5.3 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

0,5 ponto por banca

 

 

5.4 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

5.5 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,5 ponto/hora

 

 

5.6 Avaliador de trabalhos em evento técnico-científicos

0,5 ponto/evento

 

 

Comprovante: Para cada atividade declarada incluir o certificado emitido pela comissão organizadora do evento ou pelo órgão responsável pela atividade na IES. Declarações de orientadores não serão aceitas.

SUBTOTAL 5

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

ANEXO Nº 02 DO EDITAL N° 01/2025-PPGSIS

A - PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. Deverá ser entregue digitalizado, com boa qualidade (documentos legíveis), em arquivo pdf, na ordem e numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo 01);

  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o titulo “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;

  3. Deverá conter na 2ª página o "Formulário de Pontuação" (Anexo 01) preenchida pelo candidato (a), com a pontuação pretendida;

  4. Incluir apenas aquilo que seja passível de comprovação;

  5. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no “Formulário de Pontuação” Anexo 01.  EXEMPLO:

a) RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

 

b) RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

 

B - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo 01. A documentação deverá ser enviada na ordem do Anexo 01 e considerando as observações e disposições do Anexo 02, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios "organizados".

  2. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

  3. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o Formulário de Pontuação (versão editável) - Anexo 01 - (disponível neste Edital e no site do PPGSIS).

  4. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação total obtida no Anexo 01.

  5. Documentos inseridos fora de ordem (desorganizados) não serão considerados na pontuados da Comissão de Bolsas, mesmo que esteja presente no arquivo submetido pelo candidato. É de responsabilidade do candidato a organização dos documentos e a sua correta ordenação.

  6. Os documentos apresentados em duplicidade serão avaliados apenas no primeiro local de inserção no Formulário do Anexo 01 deste Edital.

  7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.

 

 

ANEXO Nº 03 DO EDITAL N° 01/2025-PPGSIS

Modelo de Declaração

 

Declaro para os devidos fins que eu, XXXXXXXXXXXX (nome completo), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em sendo contemplado com uma das cotas de bolsas de mestrado do PPGSIS, terei dedicação de pelo menos 40 horas semanais para realizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do programa, comprometendo-me principalmente com a qualidade e excelência do meu trabalho de pesquisa de mestrado, a ser entregue dentro do prazo. Tenho ciência de que qualquer alteração na minha situação de vínculo empregatício ou da obtenção de outros rendimentos deverá ser informada imediatamente à coordenação do PPGSIS para as devidas providências.

 

_____________________________

Nome Completo (assinatura digital)


Referência: Processo nº 23064.000805/2025-71 SEI nº 4741882