Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

INCUBADORA TECNOLOGICA - PB

 

EDITAL DIREC-PB nº 11/2025

 

TERMO FUNTEF/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA Nº 458/2024

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PIBIC DE INICIAÇÃO À PESQUISA/EXTENSÃO PARA ATUAR EM PROJETO “CONSOLIDAÇÃO DA SPRINT-PB NO DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS TECNOLÓGICOS COMPETITIVOS E DE ALTO IMPACTO” DA SPRINT-PB”

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco (UTFPR-PB, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) torna público o presente edital, para a seleção de candidatos à Bolsa de Iniciação à Pesquisa/Extensão no âmbito do projeto “Consolidação da sprinT-PB no desenvolvimento de empreendimentos tecnológicos competitivos e de alto impacto”, financiada com recursos da Fundação Araucária convênio nº 458/2024.

 

APRESENTAÇÃO

 

A sprinT-PB, incubadora da UTFPR - campus Pato Branco, faz parte do PROEM e se destina a apoiar projetos inovadores e empresas de base tecnológica, advindos da comunidade interna e externa. Desde 1998, vem acolhendo empresas de diferentes áreas e suas graduadas apresentando resultados expressivos para o ecossistema de inovação regional. A partir de relações consolidadas e do compartilhamento do capital intelectual busca incentivar o empreendedorismo contribuindo na transformação de idéias inovadoras em produtos, processos e serviços de caráter sustentável.

 

DO OBJETO, VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS

 

O Edital tem como finalidade selecionar 01 (um(a)) bolsista de graduação, regularmente matriculado na UTFPR-PB para exercer atividades técnicas envolvendo métodos específicos nas áreas afins do projeto.

A concessão da Bolsa de Iniciação à Pesquisa/Extensão está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-PB ou com a FUNTEF, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, distribuídas em 4 horas diárias, de segunda à sexta-feira.

O bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante 12 meses, a contar da data de início estabelecida por este edital, com possibilidade de prorrogação conforme critérios institucionais e disponibilidade de recursos.

A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.

O Termo de Acordo da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do coordenador do Projeto ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da Bolsa.

O recurso financeiro é proveniente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, destinado a bolsas para este fim, conforme Termo de Convênio Nº 458/2024, firmado entre a Fundação Araucária e a FUNTEF-PR. Os valores serão repassados para a FUNTEF-PR em parcelas, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho.

 

PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições estarão abertas do dia 01 a 11 de abril e serão realizadas por meio de preencimento do formulário eletrônico de inscrição e do envio dos anexos. 

 

Documentos de inscrição:

Formulário eletrônico de inscrição - https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd9XU7Omzg9_iYFXINy0fba5vc3aLqlmD4V3bkEp-AKjJXVkQ/viewform?pli=1;

Cópia do Currículo Lattes atualizado;

Ficha de Pontuação (ANEXO I) preenchida e assinada;

Documentação comprobatória da Ficha de Pontuação (ANEXO II), em um unico arquivo, em formato .pdf, organizada seguindo a ordem crescente de itens da Ficha de Pontuação (caso contrário, itens referentes a documentos não localizados serão desconsiderados e, dependo do caso, a inscrição poderá ser invalidada). O nome do arquivo deverá ser o nome e sobrenome do candidato;

Comprovante de matrícula no semestre em curso;

Histórico escolar da graduação contendo o coeficiente de rendimento ou similar;

Declaração de ciência do Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária n° 39/2024 e que não possui impedimentos para assumir a bolsa em relação à referida norma (ANEXO III)

 

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.

 

REQUISITOS PARA OCUPAR A VAGA

 

Para participar deste processo seletivo, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

Requisitos Obrigatórios:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-PB, independentemente da área de formação;

Ter disponibilidade para dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades relacionadas à bolsa, de segunda à sexta-feira;

Não possuir vínculo empregatício e não acumular bolsas financiadas com recursos público estaduais;

Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua seleção;

 

Requisitos Desejáveis:

Ter bom desempenho acadêmico

Habilidade em organização, planejamento e execução de tarefas;

Conhecimento básicos em empreendedorismo;

Vivência prévia em ecossistemas de inovação e/ou experiência em empresas voltadas à inovação, startups ou projetos tecnológicos, agregando maior compreensão das dinâmicas do setor;

Competências comportamentais, como visão estratégica, habilidades de networking e capacidade de falar em público com clareza e confiança.

 

Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do coordenador do projeto.

 

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA:

 

O bolsista selecionado será responsável pelas seguintes atividades:

Apoiar o planejamento e o desenvolvimento da sprinT-pb;

Participar de reuniões de acompanhamento dos projetos vinculados à Sprint-pb;

Auxiliar na pesquisa e aplicação de metodologias para o desenvolvimento dos projetos vinculados à Sprint-pb;

Contribuir na criação de novas estratégias para a incubadora;

Apoiar na captação e qualificação de novos projetos para a incubadora;

Manter atualizados os canais de comunicação do setor;

Realizar, mediante orientação, o registro e documentação das ações desenvolvidas pela incubadora;

Buscar por novas oportunidades para os projetos incubados, ampliando sua visibilidade e potencial de crescimento;

Cumprir com disposto no Plano de Trabalho do Bolsista;

Elaborar produção técnico-científica que registre o movimento da incubadora, em sua totalidade ou em parte, conforme orientação do coordenador do projeto.

 

As atividades do bolsista serão iniciadas a partir de 05 de maio de 2025, mediante elaboração do Plano de Trabalho, o qual será assinado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PB. No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA

 

São deveres do bolsista:

Desenvolver em conjunto com o coordenador ou orientador o Plano de Trabalho do Bolsista a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

No final do semestre, o bolsista-técnico deverá apresentar um relatório parcial de atividades, demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como um relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela da bolsa;

Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência para o coordenador do projeto, sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil;

Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos (SEPARTEC) como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

Incluir o nome do Coordenador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados foram obtidos durante o trabalho no projeto;

Referir-se, em todas as publicações, apresentações e divulgações de resultados, Sprint-pb, bem como à Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) executora (UTFPR-PB), reconhecendo-as como parceiras no desenvolvimento do projeto e respeitando a identidade institucional de cada uma delas.

No caso de conduta ou desempenho inadequado no ambiente de trabalho ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista poderá ter o contrato rescido e ser substituído por outro aprovado na lista de espera.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de homologação e seleção será conduzido pela coordenação do projeto da UTFPR-PB e pela DIRec-pb os quais poderão designar um representante de cada para avaliação e seleção do candidato.

O julgamento e seleção será realizada em duas fases:

 

Análise do Currículo Lattes (CL) e Coeficiente de rendimento (CR), valorados de acordo com os critérios contidos na Ficha de Pontuação (ANEXO I) e a documentação comprobatória (ANEXO II);

Entrevista presencial (EN), previamente agendada pela equipe, onde serão considerados aspectos relacionados as atividades que serão desenvolvidas. O agendamento será comunicado com antecedência, incluindo data, horário e local da entrevista, quando publicada a homologação de inscrição. Durante a entrevista, será considerado a aderência dos candidatos ao requisitos obrigatórios e desejáveis para a vaga.

 

A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: NF = 0,20 CL + 0,20 CR + 1.0 EN

Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

Maior pontuação no Currículo Lattes;

Maior pontuação na entrevista;

Candidato de mais idade.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

As inscrições deferidas/homologadas e o resultado final serão divulgadas conforme cronograma, através do sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco. Após a divulgação dos resultados da classificação, o candidato poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 9 deste edital.

O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PB pelo e-mail incubadora-pb@utfpr.edu.br no prazo máximo um dia útil a partir da data de publicação.

A comissão de homologação e classificação da Bolsa de Iniciação à Pesquisa/Extensão analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 10 deste edital.

 

DOS PRAZOS

Período de inscrições

01 a 11/04/2025

até às 23h59min

Resultado preliminar da primeira fase de seleção

16/04/2025

Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da primeira fase

17/04/2025

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final da primeira fase e chamada para a entrevista

22/04/2025

Entrevistas presenciais

23/04/2025 a 25/04/2025

Resultado preliminar da segunda fase de seleção

28/04/2025

Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da segunda fase

29/04/2025

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

30/04/2025

Início das atividades

05/05/2025

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PB.

A implementação e execução financeira deste Edital será realizada pela FUNTEF e depende da disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária.

O presente edital sera publicado no boletim de serviço do SEI e no site da UTFPR-PB,sem prejuizo da divulgação em outras fontes para que seja dada ampla publicidade e conhecimento do mesmo.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

O presente edital entra em vigor na data de sua publicação

Da Publicação

Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco - http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/.

Disposições Gerais

 

Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco,  deliberar sobre quaisquer casos omissos neste edital de seleção de bolsista.

As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Pato Branco, 31 de março de 2025

 

 

Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 31/03/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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FICHA DE PONTUÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ANEXO I)

EDITAL Nº 04/2025

             
             

CANDIDATO(A):

Nome completo sem abreviações

 

 

 

 

 

 

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 15 pontos)

Discriminação da atividade

Quantidade (Preenchimento pelo candidato)

Peso do item

Subtotal

Homologação pela comissão

Resumos simples publicado

1.1 Internacional

 

1,0

0

 

1.2 Nacional

 

0,5

0

 

1.3 Regional local

 

0,2

0

 

Resumos expandidos e trabalhos completos

1.4 Internacional

 

2,0

0

 

1.5 Nacional

 

1,0

0

 

1.6 Regional local

 

0,5

0

 

Total (limitado a 15 pontos)

0

0

 

 

 

 

 

 

 

2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 40 pontos)

Discriminação da atividade

Quantidade (Preenchimento pelo candidato)

Peso do item

Subtotal

Homologação pela comissão

Autoria ou Coautoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR

2.1 A1/A2 ou FI ≥ 4,3

 

10,0

0

 

2.2 A2/A3 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3

 

8,0

0

 

2.3 B1 ou FI ≥ 2,1 e < 3,2

 

6,0

0

 

2.4 B2 ou FI ≥ 1,4 e < 2,1

 

4,0

0

 

2.5 B3 ou FI ≥ 0,8 e < 1,4

 

3,0

0

 

2.6 B4 ou FI ≥ 0,1 e < 0,8

 

2,0

0

 

2.7 B5 ou FI ≤ 0,1

 

1,0

0

 

2.8 C

 

0,5

0

 

2.9 Autoria ou Coautoria de artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES ou JCR

 

0,5

0

 

2.10 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

 

10,0

0

 

2.11 Autoria ou Coautoria de livro científico internacional com ISBN

 

15,0

0

 

2.12 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

 

8,0

0

 

2.13 Autoria ou Coautoria de livro científico nacional com ISBN

 

10,0

0

 

2.14 Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada

 

15,0

0

 

2.15 Autoria ou Coautoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente

 

7,0

0

 

Total (limitado a 40 pontos)

0

0

 

 

 

 

 

 

 

3 - Atividade de iniciação científica, estágios e monitorias (limitados a 30 pontos)

Discriminação da atividade

Quantidade (Preenchimento pelo candidato)

Peso do item

Subtotal

Homologação pela comissão

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pela IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Considerar 3,0 pontos a cada 4 meses

 

3,0

0

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação (Exceto estágio obrigatório de final de curso), incluindo o período de trabalho excedente ao ano trabalhado. Considerar 2,0 pontos a cada 4 meses

 

2,0

0

 

Total (limitado a 30 pontos)

0

0

 

 

 

 

 

 

 

4 - Atividades Complementares (limitado a 15 pontos)

Discriminação da atividade

Quantidade (Preenchimento pelo candidato)

Peso do item

Subtotal

Homologação pela comissão

4.1 Formação complementar na área do seu Curso de Graduação (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

 

0,5

0

 

4.2 Formação complementar na área de inovação e empreendedorismo (cursos com mínimo de 20 h cada)

 

0,5

0

 

4.3 Organização de eventos na área de sua graduação e na área de inovação e empreendedorismo

 

1,0

0

 

4.4 Participação em palestras relacionadas a sua graduação e na área de inovação e empreendedorismo

 

0,5

0

 

4.5 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área da Graduação, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos. Limitado a 5 pontos

 

0,5

0

 

4.6 Participação em minicursos e outros eventos na área da inovação e empreendedorismo, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos. Limitado a 5 pontos

 

0,5

0

 

4.7 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra) (por ano)

 

0,1

0

 

4.8 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas (por ano)

 

0,5

0

 

4.9 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

 

2,0

0

 

4.10 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados (por hora)

 

0,2

0

 

Total (limitado a 15 pontos)

0

0

 

 

 

 

 

 

 

Total (limitado a 100 pontos)

0

0

             

Declaro, sob pena da Lei, a veracidade das informações por mim fornecidas acima.





Assinatura

 

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA FICHA DE PONTUAÇÃO

EDITAL Nº 04/2025

 

CANDIDATO(A): Nome completo sem abreviações

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 15 pontos)

1.1. Resumos Simples Internacionais Publicados E/Ou Aceitos

Listar Documentos Comprobatórios

 

1.2. Resumos Simples Nacionais Publicados E/Ou Aceitos

Listar Documentos Comprobatórios

 

1.3. Resumos Simples Regional/Local Publicados E/Ou Aceitos

Listar Documentos Comprobatórios

 

1.4. Resumo Expandido E Trabalho Completo Internacionais Publicados E/Ou Aceitos

Listar Documentos Comprobatórios

 

1.5. Resumo Expandido E Trabalho Completo Nacionais Publicados E/Ou Aceitos

Listar Documentos Comprobatórios

 

1.6. Resumo Expandido E Trabalho Completo Regional/Local Publicados E/Ou Aceitos

Listar Documentos Comprobatórios

 

 

 

ANEXO III

EDITAL Nº 04/2025

(Preenchimento individual)

Eu, [NOME COMPLETO DO DECLARANTE], portador(a) do CPF [CPF DO DECLARANTE], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], venho, por meio desta, declarar para os devidos fins que:

Estou plenamente ciente das disposições contidas no Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 39/2024, bem como das normas que regulamentam a concessão, implementação e acompanhamento das bolsas no âmbito da Fundação Araucária.

Declaro que li e compreendi as diretrizes do referido Ato, especialmente no que tange às responsabilidades do bolsista, aos critérios de elegibilidade e às obrigações relacionadas ao cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho.

Reconheço que:

Não possuo nenhum impedimento legal ou administrativo que me impeça de assumir a bolsa conforme estabelecido no referido ato.

Atenderei integralmente às condições estabelecidas no plano de trabalho e em conformidade com o regulamento de bolsas vigente.

Comprometo-me a:

Cumprir as exigências estipuladas pela Fundação Araucária, incluindo a apresentação de relatórios ou documentos quando solicitado.

Informar imediatamente à Fundação Araucária qualquer alteração que comprometa minha elegibilidade ou a continuidade das atividades vinculadas à bolsa.

Declaro ainda estar ciente de que qualquer inconsistência nas informações prestadas ou descumprimento das normas poderá acarretar o cancelamento da bolsa e a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores recebidos, conforme as disposições legais aplicáveis.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e Data: ___________

Assinatura: ___________

Nome Completo: __________


Referência: Processo nº 23064.001333/2025-73 SEI nº 4743933