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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB INCUBADORA TECNOLOGICA - PB |
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EDITAL DIREC-PB nº 11/2025
TERMO FUNTEF/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA Nº 458/2024
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PIBIC DE INICIAÇÃO À PESQUISA/EXTENSÃO PARA ATUAR EM PROJETO “CONSOLIDAÇÃO DA SPRINT-PB NO DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS TECNOLÓGICOS COMPETITIVOS E DE ALTO IMPACTO” DA SPRINT-PB”
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco (UTFPR-PB, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) torna público o presente edital, para a seleção de candidatos à Bolsa de Iniciação à Pesquisa/Extensão no âmbito do projeto “Consolidação da sprinT-PB no desenvolvimento de empreendimentos tecnológicos competitivos e de alto impacto”, financiada com recursos da Fundação Araucária convênio nº 458/2024.
APRESENTAÇÃO
A sprinT-PB, incubadora da UTFPR - campus Pato Branco, faz parte do PROEM e se destina a apoiar projetos inovadores e empresas de base tecnológica, advindos da comunidade interna e externa. Desde 1998, vem acolhendo empresas de diferentes áreas e suas graduadas apresentando resultados expressivos para o ecossistema de inovação regional. A partir de relações consolidadas e do compartilhamento do capital intelectual busca incentivar o empreendedorismo contribuindo na transformação de idéias inovadoras em produtos, processos e serviços de caráter sustentável.
DO OBJETO, VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS
O Edital tem como finalidade selecionar 01 (um(a)) bolsista de graduação, regularmente matriculado na UTFPR-PB para exercer atividades técnicas envolvendo métodos específicos nas áreas afins do projeto.
A concessão da Bolsa de Iniciação à Pesquisa/Extensão está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-PB ou com a FUNTEF, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, distribuídas em 4 horas diárias, de segunda à sexta-feira.
O bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante 12 meses, a contar da data de início estabelecida por este edital, com possibilidade de prorrogação conforme critérios institucionais e disponibilidade de recursos.
A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.
O Termo de Acordo da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do coordenador do Projeto ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da Bolsa.
O recurso financeiro é proveniente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, destinado a bolsas para este fim, conforme Termo de Convênio Nº 458/2024, firmado entre a Fundação Araucária e a FUNTEF-PR. Os valores serão repassados para a FUNTEF-PR em parcelas, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho.
PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições estarão abertas do dia 01 a 11 de abril e serão realizadas por meio de preencimento do formulário eletrônico de inscrição e do envio dos anexos.
Documentos de inscrição:
Formulário eletrônico de inscrição - https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd9XU7Omzg9_iYFXINy0fba5vc3aLqlmD4V3bkEp-AKjJXVkQ/viewform?pli=1;
Cópia do Currículo Lattes atualizado;
Ficha de Pontuação (ANEXO I) preenchida e assinada;
Documentação comprobatória da Ficha de Pontuação (ANEXO II), em um unico arquivo, em formato .pdf, organizada seguindo a ordem crescente de itens da Ficha de Pontuação (caso contrário, itens referentes a documentos não localizados serão desconsiderados e, dependo do caso, a inscrição poderá ser invalidada). O nome do arquivo deverá ser o nome e sobrenome do candidato;
Comprovante de matrícula no semestre em curso;
Histórico escolar da graduação contendo o coeficiente de rendimento ou similar;
Declaração de ciência do Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária n° 39/2024 e que não possui impedimentos para assumir a bolsa em relação à referida norma (ANEXO III)
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.
REQUISITOS PARA OCUPAR A VAGA
Para participar deste processo seletivo, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
Requisitos Obrigatórios:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-PB, independentemente da área de formação;
Ter disponibilidade para dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades relacionadas à bolsa, de segunda à sexta-feira;
Não possuir vínculo empregatício e não acumular bolsas financiadas com recursos público estaduais;
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua seleção;
Requisitos Desejáveis:
Ter bom desempenho acadêmico
Habilidade em organização, planejamento e execução de tarefas;
Conhecimento básicos em empreendedorismo;
Vivência prévia em ecossistemas de inovação e/ou experiência em empresas voltadas à inovação, startups ou projetos tecnológicos, agregando maior compreensão das dinâmicas do setor;
Competências comportamentais, como visão estratégica, habilidades de networking e capacidade de falar em público com clareza e confiança.
Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do coordenador do projeto.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA:
O bolsista selecionado será responsável pelas seguintes atividades:
Apoiar o planejamento e o desenvolvimento da sprinT-pb;
Participar de reuniões de acompanhamento dos projetos vinculados à Sprint-pb;
Auxiliar na pesquisa e aplicação de metodologias para o desenvolvimento dos projetos vinculados à Sprint-pb;
Contribuir na criação de novas estratégias para a incubadora;
Apoiar na captação e qualificação de novos projetos para a incubadora;
Manter atualizados os canais de comunicação do setor;
Realizar, mediante orientação, o registro e documentação das ações desenvolvidas pela incubadora;
Buscar por novas oportunidades para os projetos incubados, ampliando sua visibilidade e potencial de crescimento;
Cumprir com disposto no Plano de Trabalho do Bolsista;
Elaborar produção técnico-científica que registre o movimento da incubadora, em sua totalidade ou em parte, conforme orientação do coordenador do projeto.
As atividades do bolsista serão iniciadas a partir de 05 de maio de 2025, mediante elaboração do Plano de Trabalho, o qual será assinado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PB. No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
São deveres do bolsista:
Desenvolver em conjunto com o coordenador ou orientador o Plano de Trabalho do Bolsista a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
No final do semestre, o bolsista-técnico deverá apresentar um relatório parcial de atividades, demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como um relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela da bolsa;
Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência para o coordenador do projeto, sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil;
Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos (SEPARTEC) como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
Incluir o nome do Coordenador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados foram obtidos durante o trabalho no projeto;
Referir-se, em todas as publicações, apresentações e divulgações de resultados, Sprint-pb, bem como à Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) executora (UTFPR-PB), reconhecendo-as como parceiras no desenvolvimento do projeto e respeitando a identidade institucional de cada uma delas.
No caso de conduta ou desempenho inadequado no ambiente de trabalho ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista poderá ter o contrato rescido e ser substituído por outro aprovado na lista de espera.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de homologação e seleção será conduzido pela coordenação do projeto da UTFPR-PB e pela DIRec-pb os quais poderão designar um representante de cada para avaliação e seleção do candidato.
O julgamento e seleção será realizada em duas fases:
Análise do Currículo Lattes (CL) e Coeficiente de rendimento (CR), valorados de acordo com os critérios contidos na Ficha de Pontuação (ANEXO I) e a documentação comprobatória (ANEXO II);
Entrevista presencial (EN), previamente agendada pela equipe, onde serão considerados aspectos relacionados as atividades que serão desenvolvidas. O agendamento será comunicado com antecedência, incluindo data, horário e local da entrevista, quando publicada a homologação de inscrição. Durante a entrevista, será considerado a aderência dos candidatos ao requisitos obrigatórios e desejáveis para a vaga.
A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: NF = 0,20 CL + 0,20 CR + 1.0 EN
Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
Maior pontuação no Currículo Lattes;
Maior pontuação na entrevista;
Candidato de mais idade.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
As inscrições deferidas/homologadas e o resultado final serão divulgadas conforme cronograma, através do sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco. Após a divulgação dos resultados da classificação, o candidato poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 9 deste edital.
O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PB pelo e-mail incubadora-pb@utfpr.edu.br no prazo máximo um dia útil a partir da data de publicação.
A comissão de homologação e classificação da Bolsa de Iniciação à Pesquisa/Extensão analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 10 deste edital.
DOS PRAZOS
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Período de inscrições |
01 a 11/04/2025 até às 23h59min |
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Resultado preliminar da primeira fase de seleção |
16/04/2025 |
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Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da primeira fase |
17/04/2025 |
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Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final da primeira fase e chamada para a entrevista |
22/04/2025 |
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Entrevistas presenciais |
23/04/2025 a 25/04/2025 |
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Resultado preliminar da segunda fase de seleção |
28/04/2025 |
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Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da segunda fase |
29/04/2025 |
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Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
30/04/2025 |
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Início das atividades |
05/05/2025 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PB.
A implementação e execução financeira deste Edital será realizada pela FUNTEF e depende da disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária.
O presente edital sera publicado no boletim de serviço do SEI e no site da UTFPR-PB,sem prejuizo da divulgação em outras fontes para que seja dada ampla publicidade e conhecimento do mesmo.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação
Da Publicação
Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco - http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/.
Disposições Gerais
Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco, deliberar sobre quaisquer casos omissos neste edital de seleção de bolsista.
As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Pato Branco, 31 de março de 2025
Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 31/03/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4743933 e o código CRC (and the CRC code) 19F4D06A. |
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FICHA DE PONTUÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ANEXO I) |
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EDITAL Nº 04/2025 |
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CANDIDATO(A): |
Nome completo sem abreviações |
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1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 15 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Quantidade (Preenchimento pelo candidato) |
Peso do item |
Subtotal |
Homologação pela comissão |
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Resumos simples publicado |
1.1 Internacional |
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1,0 |
0 |
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1.2 Nacional |
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0,5 |
0 |
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1.3 Regional local |
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0,2 |
0 |
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Resumos expandidos e trabalhos completos |
1.4 Internacional |
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2,0 |
0 |
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1.5 Nacional |
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1,0 |
0 |
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1.6 Regional local |
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0,5 |
0 |
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Total (limitado a 15 pontos) |
0 |
0 |
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2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 40 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Quantidade (Preenchimento pelo candidato) |
Peso do item |
Subtotal |
Homologação pela comissão |
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Autoria ou Coautoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR |
2.1 A1/A2 ou FI ≥ 4,3 |
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10,0 |
0 |
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2.2 A2/A3 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3 |
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8,0 |
0 |
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2.3 B1 ou FI ≥ 2,1 e < 3,2 |
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6,0 |
0 |
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|
2.4 B2 ou FI ≥ 1,4 e < 2,1 |
|
4,0 |
0 |
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2.5 B3 ou FI ≥ 0,8 e < 1,4 |
|
3,0 |
0 |
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|
2.6 B4 ou FI ≥ 0,1 e < 0,8 |
|
2,0 |
0 |
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2.7 B5 ou FI ≤ 0,1 |
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1,0 |
0 |
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2.8 C |
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0,5 |
0 |
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2.9 Autoria ou Coautoria de artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES ou JCR |
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0,5 |
0 |
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2.10 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN |
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10,0 |
0 |
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2.11 Autoria ou Coautoria de livro científico internacional com ISBN |
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15,0 |
0 |
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2.12 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN |
|
8,0 |
0 |
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2.13 Autoria ou Coautoria de livro científico nacional com ISBN |
|
10,0 |
0 |
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2.14 Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada |
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15,0 |
0 |
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2.15 Autoria ou Coautoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente |
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7,0 |
0 |
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Total (limitado a 40 pontos) |
0 |
0 |
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3 - Atividade de iniciação científica, estágios e monitorias (limitados a 30 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Quantidade (Preenchimento pelo candidato) |
Peso do item |
Subtotal |
Homologação pela comissão |
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3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pela IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Considerar 3,0 pontos a cada 4 meses |
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3,0 |
0 |
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3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação (Exceto estágio obrigatório de final de curso), incluindo o período de trabalho excedente ao ano trabalhado. Considerar 2,0 pontos a cada 4 meses |
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2,0 |
0 |
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Total (limitado a 30 pontos) |
0 |
0 |
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4 - Atividades Complementares (limitado a 15 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Quantidade (Preenchimento pelo candidato) |
Peso do item |
Subtotal |
Homologação pela comissão |
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4.1 Formação complementar na área do seu Curso de Graduação (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral) |
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0,5 |
0 |
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4.2 Formação complementar na área de inovação e empreendedorismo (cursos com mínimo de 20 h cada) |
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0,5 |
0 |
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4.3 Organização de eventos na área de sua graduação e na área de inovação e empreendedorismo |
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1,0 |
0 |
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4.4 Participação em palestras relacionadas a sua graduação e na área de inovação e empreendedorismo |
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0,5 |
0 |
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4.5 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área da Graduação, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos. Limitado a 5 pontos |
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0,5 |
0 |
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4.6 Participação em minicursos e outros eventos na área da inovação e empreendedorismo, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos. Limitado a 5 pontos |
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0,5 |
0 |
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4.7 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra) (por ano) |
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0,1 |
0 |
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4.8 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas (por ano) |
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0,5 |
0 |
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4.9 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica |
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2,0 |
0 |
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4.10 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados (por hora) |
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0,2 |
0 |
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Total (limitado a 15 pontos) |
0 |
0 |
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Total (limitado a 100 pontos) |
0 |
0 |
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Declaro, sob pena da Lei, a veracidade das informações por mim fornecidas acima.
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ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA FICHA DE PONTUAÇÃO
EDITAL Nº 04/2025
Listar todos os itens e subitens da Ficha de Pontuação que têm documentação comprobatória;
Iniciar em nova página cada um dos itens da Ficha de Pontuação;
A documentação comprobatória deve estar organizada seguindo a ordem crescente de itens da Ficha de Pontuação (caso contrário, itens referentes a documentos não localizados serão desconsiderados e, dependo do caso, a inscrição poderá ser invalidada);
Gerar um único arquivo .pdf com a ficha de pontuação (Anexo I) e a documentação comprobatória (Anexo II) nomeado com o nome do candidato.
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CANDIDATO(A): Nome completo sem abreviações |
1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 15 pontos)
1.1. Resumos Simples Internacionais Publicados E/Ou Aceitos
Listar Documentos Comprobatórios
1.2. Resumos Simples Nacionais Publicados E/Ou Aceitos
Listar Documentos Comprobatórios
1.3. Resumos Simples Regional/Local Publicados E/Ou Aceitos
Listar Documentos Comprobatórios
1.4. Resumo Expandido E Trabalho Completo Internacionais Publicados E/Ou Aceitos
Listar Documentos Comprobatórios
1.5. Resumo Expandido E Trabalho Completo Nacionais Publicados E/Ou Aceitos
Listar Documentos Comprobatórios
1.6. Resumo Expandido E Trabalho Completo Regional/Local Publicados E/Ou Aceitos
Listar Documentos Comprobatórios
ANEXO III
EDITAL Nº 04/2025
(Preenchimento individual)
Eu, [NOME COMPLETO DO DECLARANTE], portador(a) do CPF [CPF DO DECLARANTE], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], venho, por meio desta, declarar para os devidos fins que:
Estou plenamente ciente das disposições contidas no Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 39/2024, bem como das normas que regulamentam a concessão, implementação e acompanhamento das bolsas no âmbito da Fundação Araucária.
Declaro que li e compreendi as diretrizes do referido Ato, especialmente no que tange às responsabilidades do bolsista, aos critérios de elegibilidade e às obrigações relacionadas ao cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho.
Reconheço que:
Não possuo nenhum impedimento legal ou administrativo que me impeça de assumir a bolsa conforme estabelecido no referido ato.
Atenderei integralmente às condições estabelecidas no plano de trabalho e em conformidade com o regulamento de bolsas vigente.
Comprometo-me a:
Cumprir as exigências estipuladas pela Fundação Araucária, incluindo a apresentação de relatórios ou documentos quando solicitado.
Informar imediatamente à Fundação Araucária qualquer alteração que comprometa minha elegibilidade ou a continuidade das atividades vinculadas à bolsa.
Declaro ainda estar ciente de que qualquer inconsistência nas informações prestadas ou descumprimento das normas poderá acarretar o cancelamento da bolsa e a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores recebidos, conforme as disposições legais aplicáveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local e Data: ___________
Assinatura: ___________
Nome Completo: __________
| Referência: Processo nº 23064.001333/2025-73 | SEI nº 4743933 |