Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova o estudo de viabilidade para abertura do curso de bacharelado em Sistemas de Informação, do "campus" Londrina. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando os procedimentos para proposição e análise de projetos pedagógicos para abertura de novos cursos de graduação, aprovados pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 535, de 6 de agosto de 2024;
considerando o pedido apresentado no despacho, de 7 de novembro de 2024 (SEI nº 4556863), e complementado pelo despacho, de 21 de dezembro de 2024 (SEI nº 4659415), pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Londrina;
considerando o Relato, da conselheira Marisangela Pacheco Brittes, à apreciação na 102ª reunião ordinária da plenária do COGEP, em 13 de fevereiro de 2025 (SEI nº 4739007), e APROVADO por 33 (trinta e três) votos favoráveis ao relato, 4 (quatro) votos contrários e 5 abstenções;
considerando o parecer da referida relatora (SEI nº 4743945); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.046522/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o estudo de viabilidade para abertura do curso de bacharelado em Sistemas de Informação, do "campus" Londrina, nos termos do documento SEI nº 4741614.
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
JOSÉ AUGUSTO FABRI
Presidente do COGEP/UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 25/02/2025, às 22:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4744008 e o código CRC (and the CRC code) C5508EAE. |
Referência: Processo nº 23064.046522/2023-11 | SEI nº 4744008 |