Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 001/2025 - DIRGRAD

CHAMAMENTO DE INTENÇÃO PARA ORIENTAR NO PROGRAMA MONITORIA ACADÊMICA PARA O 1º SEMESTRE DE 2025

O Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2025 (conforme calendário acadêmico da UTFPR), de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a classificação de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria Acadêmica do Campus Cornélio Procópio da UTFPR

 

1 - DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo possibilitar que os docentes, que ministram aulas nos cursos de graduação do campus Cornélio Procópio, se inscrevam para concorrer às bolsas disponíveis para o primeiro semestre letivo de 2025.

1.2 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino e de aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.

1.3 Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:

    a) despertar no estudante o interesse pelo ensino e oportunizar a sua participação na vida universitária em situações extracurriculares e que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;

    b) prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, no desenvolvimento de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino e de aprendizagem;

    c) prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo; e

    d) combater a evasão acadêmica, oportunizando educação de qualidade.


2 - DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025.1.

2.2 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Cornélio Procópio.

2.3 A classificação de cada inscrição do(a) docente está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.4 O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um período letivo.

 

3 - DAS MODALIDADES DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria Acadêmica abrange duas modalidades de monitoria considerando as características das atividades do estudante-monitor:

I. Monitoria de Atendimento aos Estudantes (MAT): O(a) estudante-monitor(a) deverá realizar assistência aos estudantes de forma presencial e/ou remota em sala virtual realizadas por mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), estando disponível a atender estudantes de todos os campi da UTFPR que estejam cursando a mesma disciplina/unidade curricular, com a seguinte carga horária semanal:   .

        I. 10 (dez) horas/aula dedicadas à atendimentos aos estudantes estando, no mínimo. 05 (cinco) horas/aula disponível para o atendimento não presencial em rede (remoto);

II. Monitoria de apoio aos Docentes de Graduação (MAP): o estudante-monitor deverá realizar suas atividades conforme plano de trabalho elaborado pelo(a) professor(a), no qual prevê assistência a estudantes dos cursos de graduação e auxílio em tarefas didáticas, no que tange:

    a) Assistência técnica na produção de materiais didáticos;

    b) Apoio na transmissão das aulas síncronas realizadas no Moodle Institucional, Google Meet ou Youtube;

    c) Apoio para gravação e edição de videoaulas;

    d) Preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

    e) Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais.

3.2 Não é permitido ao estudante monitor ministrar aulas em substituição aos docentes.

 

4 - DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

4.1. Serão ofertadas vagas de Monitoria com bolsa, conforme definição de recursos pela PROGRAD, em duas modalidades:

        I. Monitoria de Atendimento aos Estudantes (MAT)

        II. Monitoria de apoio aos Docentes de Graduação (MAP)

4.2. As monitorias serão categorizadas nas modalidades MAT ou MAP pelo NUENS (Núcleo de Ensino), de acordo com o plano de trabalho e a classificação obtida com base no Quadro 1 deste edital.

4.3. A seleção de estudantes-monitores terá edital próprio.

4.4. A bolsa paga aos estudantes-monitores como forma de auxílio-financeiro será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais ou, se inferior a 30 dias, o valor será proporcional e correspondente aos dias trabalhados, a ser depositado em conta bancária, cujo titular seja o estudante-monitor.

4.5. O(a) docente será contemplado(a) com bolsa para o(a) estudante-monitor(a), respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.

4.6. Os(as) docentes que não forem contemplados com bolsa ao estudante-monitor(a) poderão orientar como monitoria voluntária.

4.7. Inscrições com solicitação de estudante-monitor(a) voluntário(a) não participarão da classificação para fins de distribuição de bolsas.

 

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Poderão inscrever-se qualquer professor(a) do quadro docente da UTFPR/Campus Cornélio Procópio que ministre aulas nos cursos de graduação.

5.2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento do formulário, disponível no endereço:

https://forms.gle/uko5XubxRoSQqLBM6 até as 23h59m do dia 28 de fevereiro de 2025.

5.3 Para orientar a monitoria, terá prioridade o docente que ministrará disciplina/unidade curricular no respectivo período letivo 2025/1.

5.4 Um(a) professor(a) poderá submeter, no máximo, duas inscrições, desde que em disciplinas distintas, observando o critério disposto no item 7.2.

§1°- O(a) professor(a) que for orientador no programa de monitoria, é responsável pelas atribuições descritas no item 6.

§2°- No caso de afastamento do(a) professor(a) responsável, as atribuições descritas no item 6 poderão ser assumidas por um(a) dos(as) professores(as)-orientadores(as)                                   que compartilham a mesma disciplina, na sua ausência, pelo(a) professor(a) que assumirá a disciplina, desde que este tenha acordo. Não havendo interesse de algum(a)                                      professor(a) da mesma disciplina assumir a continuidade, a oferta da monitoria será encerrada e o pagamento suspenso.

5.5 A inscrição implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

6- DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A)-ORIENTADOR(A):

6.1 Constituem-se atribuições do(a) professor(a)-Orientador(a):

        I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;

        II- Ter conhecimento das orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria;

        III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);

        IV- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;

        V- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;

        VI- Informar o desligamento do Estudante-Monitor ao DEPED-CP via e-mail (dirgrad-cp@utfpr.br) e consultar o interesse do candidato seguinte para assumir a vaga;

        VII- Avaliar no final do período letivo o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;

        VIII- No caso de interrupção e/ou descontinuidade como docente da disciplina atendida pela monitoria, comunicar o DEPED/NUENS.

6.2 O(a) professor(a) orientador(a) que cumprir as atribuições durante a vigência do edital, receberá certificado de 30h referente a atuação como orientador(a) no Programa de Monitoria.

 

7- DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1- Os(as) inscritos(as) serão classificados(as), para fins de concessão de bolsa para o(a) estudante-monitor(a), considerando os seguintes aspectos:

Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação.

Critérios:

Pontuação Máxima

1.1- Disciplina de núcleo comum OU básica e científica

De primeiro ou segundo período – 40

De terceiro ou quarto período – 30

5º período em diante: 10

 

1.2- Disciplina humanística OU profissionalizante:

Até o 4º período - 20

A partir do 5º período - 10

40

3- Média de reprovação da disciplina no último semestre:

De 75 a 100% - 40

De 50 a 74% - 30

De 25 a 49% - 20

Abaixo de 24% - 0

40

7.2- Se um docente realizar duas inscrições, somente uma poderá ser contemplada com bolsa, a que obtiver maior pontuação.

7.3- Para fins de desempate na concessão de bolsa será considerado, nesta ordem:

    - período da disciplina no curso;

    - média de reprovação;

    - maior quantidade de estudantes no período respectivo da disciplina, de acordo com os dados do RAG do semestre anterior;

    - professor(a) já ter orientado no programa de monitoria.

 

8 - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1- O(a) professor(a) terá a sua inscrição excluída do processo de seleção se:

    I - preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;

    II- não atender às normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

9 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1- O resultado preliminar e final da classificação geral para o 1º semestre de 2025, será divulgado pela DIRGRAD do Campus, no site do Campus.

9.2- O DEPED-CP enviará para o e-mail dos(as) docentes inscritos(as) as orientações para o processo de seleção de monitores(as) e outros procedimentos relacionados ao Programa de Monitoria Acadêmica.

 

10 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas

Solicitação de vaga de monitoria acadêmica mediante a inscrição no formulário.

até 07/03/2025

Análise e classificação dos inscritos

até 12/03/2025

Divulgação do resultado preliminar

12/03/2025

Divulgação do resultado final

até dia 17/03/2025

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2- O processo de Seleção dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos inscritos neste edital.

11.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail deped-cp@utfpr.edu.br

11.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio, no prazo de 1 dia corrido da data de divulgação do resultado preliminar, pelo e-mail: deped-cp@utfpr.edu.br com assunto RECURSO EDITAL DE MONITORIA ACADÊMICA.

11.5- O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais Cornélio Procópio.

11.6 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2025, conforme ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à Diminuição da Evasão e Retenção e à Melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.

11.7- Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Cornélio Procópio, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

 

 

 

Cornélio Procópio, 26 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO JACOMETTI

Diretor Geral Campus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 4746624