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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT DEP. DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CT |
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EDITAL nº 002/2025
DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - CT
Seleção de Bolsistas – Buddy Program – DERINT-CT
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba (DIREC-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT).
O presente edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação no Buddy Program, coordenado pelo DERINT-CT. O Buddy Program é um programa institucional constituído com o objetivo de qualificar o processo de recepção de estudantes estrangeiros participantes de programas de mobilidade e de cooperação institucional.
A atuação pretendida tem por objetivo contribuir com o processo de desenvolvimento do estudante bolsista, possibilitando a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais, a quem, posteriormente, será fornecida declaração de participação de acordo com as atividades desempenhadas e o período cumprido.
2.1 A concessão das bolsas prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos.
2.2 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil foram disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba em atendimento ao proposto pelo Departamento de Relações Interinstitucionais – Processo SEI 23064.005495/2025-81 – Fonte 1000000000 - Pi M20rkg0100j – Requisição 70/2025 –, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
2.4 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
2.5 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em regime híbrido (presencial e remoto). Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-CT.
2.7 O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses a partir da sua assinatura.
2.8 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
2.9 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o Buddy Program:
As vagas disponíveis para seleção no Campus Curitiba estão especificadas na Tabela 1.
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Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção de bolsa DERINT/UTFPR-CT
As vagas são destinadas a estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Curitiba da UTFPR.
5.1 Para concorrer no processo de seleção da bolsa o candidato deverá:
6.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 28 de fevereiro até 09 de março de 2025, mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, disponível em: https://forms.gle/tK7NXiGcfQrBXNBcA.
6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.3 O Curriculum Vitae, em formato PDF, é documento obrigatório e de caráter eliminatório a ser anexado no preenchimento do formulário eletrônico.
6.4 O candidato se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não anexe a documentação requisitada no prazo estabelecido.
O candidato também será excluído do processo de seleção caso seja constatado informações falsas prestadas no formulário.
8.1 Para a seleção serão pontuados os seguintes itens:
8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o Coeficiente de Rendimento Normalizado, conforme previsão do Regulamento de Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, e os 6 (seis) primeiros nomes na listagem serão convocados para entrevista de caráter classificatório e eliminatório.
8.3 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1.) Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).
8.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.4.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
8.4.2 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
9.1 As entrevistas serão realizadas presencialmente no DERINT-CT (Sala CJ 020 - Bloco J – Térreo) do Campus Curitiba, Sede Centro, conforme tabela de horários a ser divulgada conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
9.2 Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são apresentados na Tabela 2:
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Tabela 2: Critérios e pontuação da entrevista (pesos)
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para 1 (uma) vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pelo DERINT-CT, em local, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
12.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado provisório do presente edital será entre os dias 15 a 17 de março de 2025.
12.2 Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: derint-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 02/2025 DIREC.
12.3 O resultado da análise dos recursos será publicado em local, data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.
Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, o Resultado Final da seleção dos estudantes bolsistas, para as vagas disponíveis para atuação no Buddy Program, coordenado pelo DERINT-CT, será divulgado em local, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
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Curitiba, 27 de fevereiro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
WALMOR CARDOSO GODOI
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
ROSSANA APARECIDA FINAU
Diretora Geral do Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA PAULA SECIUK, CHEFE, em (at) 27/02/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 27/02/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4749695 e o código CRC (and the CRC code) 6E6E2112. |
| Referência: Processo nº 23064.005495/2025-81 | SEI nº 4749695 |