Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - CT

INCUBADORA TECNOLOGICA - CT

 

 

 EDITAL DIREC nº 03/2025

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-CT - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (PROEM)

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-CT da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com o Departamento de Apoio a Projetos Tecnológicos - DEPET-CT e a Divisão de Empreendedorismo e Inovação - DIEMI-CT, em atenção aos macro-objetivos 16 e 24 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PDI UTFPR - que intentam “Promover a inovação, a cultura do empreendedorismo e a proteção da propriedade intelectual, Fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária”, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

1 - DO OBJETO

O edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação na incubadora, coordenado pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados.

 

2 - DAS NORMAS GERAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2. O valor orçamentário para este Edital está de acordo com orçamento provém da aprovação de mérito e relevância na Chamada Pública 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) “CHAMADA PÚBLICA TADEU FELISMINO” e com gestão do recurso pela FUNTEF no projeto - 1563 - RT-FA - CONV 305/2024 - AMBIENTES DE INOVAÇÃO ICTs - 3793-1 14678-1.

2.3 - O recurso total da cota será de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), divididas em 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 - O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.5 - O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIEMI do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6 - A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.

2.7 - O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

2.8 - O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.

2.9 - No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET/DIEMI em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

4 - DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 - O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba.

 

5 - DA VAGA DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

5.1 - Será disponibilizada 1 (uma) bolsa.

5.2 - Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

A vaga disponível para seleção no Campus Curitiba está especificada na Tabela 1.

 

Tabela 1: Vaga disponível para seleção de bolsa DIEMI-CT/DIREC-CT/UTFPR-CT

Curso

Quantidade de bolsas

Período bolsa

Cursos de Graduação - Campus Curitiba UTFPR - sede Ecoville

01 (uma)

12 meses

(previsto: abril/2025 a março/2026)

 

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

II. Ter Disponibilidade de horários de suas atividades acadêmicas sem conflito com as 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais na incubadora;

III. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

IV. Não possuir vínculo empregatício;

V. Não estar realizando estágio supervisionado;

VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link: https://forms.gle/pGmNDB7UbiZWCdPh6, com a documentação exigida no item 6.6 deste edital, sendo obrigatório anexar a documentação junto ao preenchimento do formulário eletrônico.

6.3 - A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4 - As inscrições deverão ser realizadas nas datas definidas no cronograma, item 13 deste edital.

6.5 - As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6 - Documentação exigida de caráter eliminatório:

III. Curriculum Vitae Documentado, em formato PDF (preferencialmente o currículo lattes);

IV. Comprovante de coeficiente de rendimento normalizado (histórico atualizado e declaração de matrícula);

 

7 - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 - O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar e finalizar a inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8 - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados por análise documental e currículo:

I. Coeficiente de Rendimento Normalizado do candidato – o valor do coeficiente de rendimento normalizado será multiplicado por 3,0 (três) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Normalizado indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição.

II. Análise de Currículo realizada pelo (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos. Análise de Currículo.

 

8.2 - Análise de Currículo apresenta caráter classificatório, realizada com informações da documentação exigida no item 6.6.

8.3 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.3.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

8.3.2 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

8.3.3 Maior idade.

8.4 - Os critérios e pontuações a serem avaliados na análise de currículo são apresentados na Tabela 2:

Tabela 2: Critérios e pontuação (pesos)

 

Critérios

Pontuação (pesos)

a)

Experiência na área de empreendedorismo e inovação.

3,0

b)

Conhecimento em informática e sistemas (planilhas, editor de texto, ferramentas de Design, sites, redes sociais, nuvem, sistemas integrados e outros)

2,0

c)

Conhecimento em línguas estrangeiras

2,0

 

Total:

7,0

 

 

9 - DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 - O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

9.2 - O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

 

10 - DO RESULTADO PROVISÓRIO

10.1 - O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, conforme data prevista no Item 13 deste edital, divulgado no site https://utfpr.curitiba.br/incubadora/ (editais).

10.2 - A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.3).

 

11 - RECURSOS

11.1 - O prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar consta no cronograma, item 13 deste edital.

Os recursos serão recebidos pelo e-mail proem-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto: "RECURSO SPRINT - BOLSISTA 2025".

11.2 - O DIEMI-CT instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no site da Incubadora e por e-mail dos inscritos no dia previsto no cronograma, item 13 deste edital.

11.3 - Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.

11.4 - Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.

11.5 - O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando o(s) item(ns) de avaliação questionado(s).

 

12 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 - O resultado final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, no site da Incubadora. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista de forma eletrônica.

 

13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

13.1 - A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma apresentado na Tabela 3.

13.2 - O presente cronograma poderá ser modificado, sem justificativa prévia, em razão das necessidades de serviço ou por conveniência do DIEMI-CT, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas e referentes ao presente Edital.

 

Tabela 3: Cronograma.

Atividade

Local

Data

Publicação do edital

https://utfpr.curitiba.br/incubadora/

até 07/03/2025

Inscrições

Formulário eletrônico https://forms.gle/pGmNDB7UbiZWCdPh6

até às 12h do dia 19/03/2025

Resultado provisório

https://utfpr.curitiba.br/incubadora/?page_id=1809

até às 17h do dia 25/03/2025

Recursos

Eletronicamente para o email

proem-ct@utfpr.edu.br

(assunto: "RECURSO SPRINT - BOLSISTA 2025")

até às 17h do dia 28/03/2025

Resultado final

https://utfpr.curitiba.br/incubadora/?page_id=1809

31/03/2025

Início das atividades

04/2025

 

14 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 - Será entregue semestralmente um relatório com as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 - Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.

15.4 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente, deverão ser encaminhadas para o endereço proem-ct@utfpr.edu.br

15.4 - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da Incubadora.

15.5 - As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTA CAROLINE RAUCHER DO CANTO, CHEFE, em (at) 27/02/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002281/2025-52 SEI nº 4751806