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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG N.º 12/2025
PROGRAMA DE APOIO ESTRATÉGICO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR
BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
RETIFICADO - 06/03/2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a seleção de bolsistas de Mestrado e Doutorado associado à Chamada Pública 14/2024 -Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Fundação Araucária.
1 DO OBJETIVO
1.1 Conceder bolsas de Mestrado e Doutorado para promover a consolidação e o fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da UTFPR.
1.2 Apoiar a dedicação exclusiva de discentes nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
1.3 Fomentar a geração de trabalhos de alto impacto nas áreas de pesquisa dos PPGs.
1.4 Contribuir para o desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às demandas da sociedade e fortaleçam a posição da UTFPR como uma instituição de referência em tecnologia e inovação.
2 DO QUANTITATIVO, VALORES E DURAÇÃO DAS BOLSAS
2.1 O presente edital tem por objetivo selecionar 42 (quarenta e duas) discentes de Mestrado e 12 (doze) discentes de Doutorado para o recebimento de bolsas, cuja UTFPR foi contemplada em proposta aprovada no âmbito da Chamada Pública nº 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, no valor total de R$ 3.456.000,00.
2.1.1 A bolsa de Mestrado é no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses de matrícula no curso, contados a partir de seu ingresso como regular.
2.1.2 A bolsa de Doutorado é no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, com duração de até 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único: O aluno de doutorado poderá receber bolsa por até 48 meses a partir de sua matrícula como regular no curso. No entanto, pelo presente edital, poderá receber no máximo 36 mensalidades da Fundação Araucária.
2.2 Critério para distribuição das bolsas para os PPGs stricto sensu:
2.2.1 Prioridade 1 - Mestrado : Para cada curso de Mestrado Profissional, que não recebeu bolsa de Recursos Próprios da PROPPG, de acordo com a ordem de classificação na planilha de Distribuição 2024, é garantida ao menos uma bolsa desde que tenham cotas disponíveis na modalidade mestrado.
2.2.2 Prioridade 2 - Mestrado: Para cada curso de Mestrado Acadêmico, que não recebeu bolsa CAPES-DS/cota PROPPG, de acordo com a ordem de classificação na planilha de Distribuição 2024, é garantida ao menos uma bolsa desde que tenham cotas disponíveis na modalidade mestrado.
2.2.3 Prioridade 1 - Doutorado: Para cada curso de Doutorado Profissional, que não recebeu bolsa de Recursos Próprios da PROPPG, de acordo com a ordem de classificação na planilha de Distribuição 2024, é garantida ao menos uma bolsa desde que tenham cotas disponíveis na modalidade doutorado.
2.2.4 Prioridade 2 - Doutorado: Para cada curso de Doutorado Acadêmico, que não recebeu bolsa CAPES-DS/cota PROPPG, de acordo com a ordem de classificação na planilha de Distribuição 2024, é garantida ao menos uma bolsa desde que tenham cotas disponíveis na modalidade doutorado.
2.2.5 Caso a ordem de classificação na planilha de distribuição 2024 tenha sido esgotada em umas das planilhas de distribuição e ainda tenham bolsas para implementação na modalidade específica, a distribuição será reiniciada com o primeiro classificado na outra planilha de Distribuição 2024 da mesma modalidade.
2.2.6 Os PPGs indicados para o recebimento da bolsa devem ter alunos aptos a recebê-la, que tenham sido classificados em Edital de Seleção de Bolsista do PPG de 2025 e considerando as regras deste Edital, da Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária e regulamentos do PPG e da UTFR, caso contrário, a bolsa será repassada para o próximo PPG da lista, ainda não contemplado, na reabertura deste edital.
3 DOS REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
3.1 Para o bolsista nível Mestrado
a) Ter sido selecionado em Edital de Bolsa do PPG para a modalidade de mestrado.
b) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UTFPR – nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional) e ingressado a partir do ano de 2024 (inclusive);
c) Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar exclusivamente ao PPG, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa;
d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de no mínimo 20 (vinte) horas semanais por até 24 (vinte e quatro) meses, a depender do tempo decorrido da matrícula como regular no curso no momento da concessão da bolsa;
f) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;
g) Elaborar a cada 12 meses relatório de atividades para apreciação do orientador e da PROPPG;
h) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
i) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras da Bolsa de Mestrado, nas publicações de artigos e de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
j) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa, incluindo o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária;
k) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
l) Não possuir o título de Mestre ou Doutor;
m) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
n) Comunicar imediatamente ao Orientador quaisquer alterações que possam infringir as normas deste Edital, dos Regulamentos do PPG e da UTFPR, da agência de fomento e da legislação vigente.
3.2 Para o bolsista nível Doutorado
a) Ter sido selecionado em Edital de Bolsa do PPG para a modalidade de doutorado.
b) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UTFPR – nível Doutorado (Acadêmico ou Profissional), e ingressado a partir do ano de 2024 (inclusive);
c) Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar exclusivamente ao PPG, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa;
d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais por até 48 (quarenta e oito) meses, a depender do tempo decorrido da matrícula como regular no curso no momento da concessão da bolsa;
f) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;
g) Elaborar a cada 12 meses relatório de atividades para apreciação do orientador e da PROPPG;
h) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
i) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras da Bolsa de Doutorado, nas publicações de artigos e de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
j) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa, incluindo o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária;
k) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
l) Não possuir o título de Mestre ou Doutor;
m) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
n) Comunicar imediatamente ao Orientador quaisquer alterações que possam infringir as normas deste Edital, dos Regulamentos do PPG e da UTFPR, da agência de fomento e da legislação vigente.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR
4.1 O orientador é responsável por promover as condições necessárias para a execução da tese ou dissertação, direcionando as atividades segundo os requisitos do Programa de Pós-Graduação, e pela aprovação do relatório de atividades.
4.2 Observar que é vedado ao coordenador, orientador e coorientador conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
4.2.1 A ocorrência de nepotismo implicará no cancelamento do projeto e na determinação de devolução dos recursos percebidos pelo bolsista, para o que são devedores solidários o bolsista e o coordenador ou orientador.
4.3 Solicitar o cancelamento da bolsa imediatamente após a Defesa da Dissertação/Tese ou caso ocorra qualquer outra situação que exija o encerramento do benefício.
4.4 Enviar os relatórios, parcial e final, do bolsista para apreciação da PROPPG via mesmo processo SEI de indicação do candidato.
4.5 Informar à Coordenação do PPG, imediatamente, toda e qualquer alteração relativa ao estudante contemplado com bolsa.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
5.1 O Programa de Pós-Graduação deverá indicar estudante selecionado para bolsa em Edital interno referente ao ano de 2025, que cumpra com os requisitos e regras deste Edital, da Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária e regulamentos do PPG e da UTFR
5.2 Realizar o acompanhamento e avaliação periódica dos estudantes contemplados com as bolsas.
5.3 Informar à PROPPG, imediatamente, toda e qualquer alteração relativa aos estudantes contemplados com bolsa, via mesmo processo SEI de indicação do candidato.
6 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1 Os PPGs da UTFPR enumerados no Anexo I são elegíveis a apresentar indicações de estudantes candidatos à bolsa que tenham sido classificados em Edital interno de seleção de bolsista do PPG de 2025.
6.2 A quantidade de cotas de bolsa para os PPG elegíveis, de acordo com a modalidade, é apresentada no Anexo I deste edital.
6.3 A candidatura a esse edital deverá ser apresentada pela Coordenação do PPG na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo “Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu) - Demais Bolsas”, com especificação "Edital PROPPG 12/2025 - SIGLA_PPG-CAMPUS", enviando o processo para unidade “DIRPPG-CAMPUS”, a qual encaminhará para unidade “PROPPG”, após verificar se a documentação anexada ao processo está em conformidade com o solicitado no presente edital.
6.4 O processo SEI de indicação da candidatura deve conter os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura assinado pelo orientador e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação (Anexo II);
b) Edital Interno de Seleção de Bolsistas do PPG, incluindo Resultado final com classificação do candidato indicado, bem como Nota Jurídica referente ao Edital, com parecer de segundo semestre de 2024 ou primeiro semestre de 2025.
c) Declaração de Matrícula;
d) Declaração de não-acúmulo, conforme Anexo III;
e) Plano de trabalho devidamente assinado, conforme Anexo IV;
f) Despacho da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de anuência à candidatura.
7 DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
7.1 A primeira etapa consistirá na análise documental para homologação da candidatura, realizada pela PROPPG.
7.2 As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.
7.3 A segunda etapa consistirá na análise da documentação para verificar se o candidato ao recebimento da bolsa está apto a recebê-la, considerando as regras deste Edital e da Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária. Essa etapa será realizada pela Comissão para Seleção do Edital.
7.4 Cada Programa de Pós-Graduação poderá ser contemplado, inicialmente, com uma bolsa para candidatura classificada no Edital interno de seleção de bolsista do PPG de 2025, de acordo com o critério de distribuição das bolsas do item 2.2.
7.5 Se houver bolsas disponíveis após o encerramento do cronograma deste edital, elas serão redistribuídas aos PPGs na reabertura do Edital PROPPG 12/2025, seguindo um novo cronograma.
8 DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, de acordo com o cronograma deste edital.
8.2 O recurso deverá ser enviado à PROPPG pelo mesmo processo SEI de candidatura; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.
9 CRONOGRAMA
9.1 Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
FASE 1
1 | Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação | até 10/03/2025 |
2 | Publicação da lista de candidaturas elegíveis | até 12/03/2025 |
3 | Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade | até 13/03/2025 |
4 | Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à elegibilidade e Resultado Preliminar | até 14/03/2025 |
5 | Prazo para interposição de recursos referentes à análise de mérito | até 17/03/2025 |
6 | Publicação do resultado final | até 18/03/2025 |
7 | Envio de documentação para Fundação Araucária para Implementação das bolsas | até 20/03/2025 |
FASE 2
1 | Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação | até 02/04/2025 |
2 | Publicação da lista de candidaturas elegíveis | até 04/04/2025 |
3 | Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade | até 07/04/2025 |
4 | Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à elegibilidade e Resultado Preliminar | até 08/04/2025 |
5 | Prazo para interposição de recursos referentes à análise de mérito | até 09/04/2025 |
6 | Publicação do resultado final | até 10/04/2025 |
7 | Envio de documentação para Fundação Araucária para Implementação das bolsas | até 11/04/2025 |
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.2 O candidato e o orientador, ao se inscreverem, declaram estar cientes e concordarem com os termos deste Edital.
10.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
10.4 Este edital tem validade de 6 (seis) meses, contado a partir da data de publicação do resultado, ou até a publicação de um novo edital, o que ocorrer primeiro.
10. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
10.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Curitiba, 06 de março de 2025.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 06/03/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I — DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS POR MODALIDADE
IMPORTANTE: NAS LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA O PRESENTE EDITAL, CADA PPG TEM DIREITO A UMA COTA DE BOLSA POR CLASSIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A MODALIDADE, NAS COLUNAS "BOLSAS FA - CLASSIFICAÇÃO" E "BOLSAS FA - CLASSIFICAÇÃO/REINICIANDO"
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA PPG PROFISSIONAL - MODALIDADE MESTRADO |
|||||||
Código PPG |
PPG |
Sigla |
Campus |
Bolsa RP - PROPPG |
Bolsas FA – Classificação |
Bolsas FA - Classificação/ Reiniciando |
|
40006018041P3 |
Ensino de Matemática (40006018041p3) |
PPGMAT |
LD |
1 |
- |
41 |
|
40006018041P3 |
Ensino de Matemática (40006018041p3) |
PPGMAT |
CP |
- (*) |
1 |
42 |
|
40006018017P5 |
Planejamento e Governança Pública (40006018017P5) |
PPGPGP |
CT |
2 |
- |
|
|
40006018027P0 |
Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (40006018027P0) |
PPGEN |
LD |
3 |
- |
|
|
40006018027P0 |
Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (40006018027P0) |
PPGEN |
CP |
- (*) |
2 |
|
|
40006018019P8 |
Formação Científica, Educacional e Tecnológica (40006018019P8) |
PPGFCET |
CT |
4 |
- |
|
|
40006018006P3 |
Ensino de Ciência e Tecnologia (40006018006p3) |
PPGECT |
PG |
5 |
- |
|
|
40006018038P2 |
Sistemas de Energia (40006018038p2) |
PPGSE |
CT |
- |
3 |
|
|
40006018025P8 |
Informática (40006018025P8) |
PPGI |
CP |
- |
4 |
|
|
40006018018P1 |
Engenharia Biomédica (40006018018P1) |
PPGEB |
CT |
- |
5 |
|
|
40006018015P2 |
Tecnologia de Alimentos (40006018015P2) |
PPGTAL |
LD |
- |
6 |
|
|
40006018015P2 |
Tecnologia de Alimentos (40006018015P2) |
PPGTAL |
FB |
- |
7 |
|
|
40006018170P8 |
Inovações Tecnológicas (40006018170p8) |
PPGIT |
CM |
- |
8 |
|
|
40006018180P3 |
Tecnologias em Biociências (40006018180p3) |
PPGBIO |
TD |
- |
9 |
|
|
40006018011P7 |
Computação Aplicada (40006018011P7) |
PPGCA |
CT |
- |
10 |
|
|
(*) PPGs multicampi, recebe somente uma bolsa RP - PROPPG. |
|||||||
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA PPG PROFISSIONAL - MODALIDADE DOUTORADO
|
|
|
|
|
|
Código PPG |
PPG |
Sigla |
Campus |
Bolsa RP - PROPPG |
Bolsas FA - Classificação |
40006018017P5 |
Planejamento e Governança Pública (40006018017P5) |
PPGPGP |
CT |
1 |
- |
40006018019P8 |
Formação Científica, Educacional e Tecnológica (40006018019P8) |
PPGFCET |
CT |
2 |
- |
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA PPG ACADÊMICO - MODALIDADE MESTRADO |
|||||
Código PPG |
PPG |
Sigla |
Campus |
Bolsas CAPES/DS - PROPPG |
Bolsas FA - Classificação |
40006018183P2 |
Têxtil e Moda |
PPGTM |
AP |
1 (***) |
- |
40006018035P3 |
Estudos De Linguagens (40006018035p3) |
PPGEL |
CT |
2 |
- |
40006018023P5 |
Engenharia Ambiental (40006018023p5) |
PPGEA |
LD |
3 |
- |
40006018033P0 |
Processos Químicos E Biotecnológicos (40006018033p0) |
PPGQB |
TD |
4 |
- |
40006018175P0 |
Ciência E Engenharia De Materiais (40006018175p0) |
PPGCEM |
LD |
5 |
- |
40006018036P0 |
Letras (40006018036p0) |
PPGL |
PB |
6 |
- |
40006018043P6 |
Agroecossistemas (40006018043p6) |
PPGSIS |
DV |
7 |
- |
40006018026P4 |
Tecnologias Ambientais (40006018026p4) |
PPGTAMB |
MD |
8 |
- |
40006018044P2 |
Administração (40006018044p2) |
PPGA |
CT |
9 |
- |
40006018032P4 |
Química (40006018032P4) |
PPGQ |
CT |
10 |
- |
40006018172P0 |
Física E Astronomia (40006018172p0) |
PPGFA |
CT |
11 |
- |
40006018020P6 |
Tecnologia De Processos Químicos E Bioquímicos (40006018020P6) |
PPGTP |
PB |
12 |
- |
40006018178P9 |
Recursos Naturais E Sustentabilidade (40006018178p9) |
PPGRNS |
SH |
13(*) |
- |
40006018001P1 |
Engenharia Elétrica E Informática Industrial (40006018001p1) |
CPGEI |
CT |
- (**) |
11 |
40006018008P6 |
Engenharia Civil (40006018008p6) |
PPGEC |
CT |
- (**) |
12 |
40006018004P0 |
Engenharia De Produção (40006018004p0) |
PPGEP |
PG |
- (**) |
13 |
40006018005P7 |
Agronomia (40006018005p7) |
PPGAG |
PB |
- (**) |
14 |
40006018002P8 |
Tecnologia E Sociedade (40006018002p8) |
PPGTE |
CT |
- (**) |
15 |
40006018176P6 |
Biotecnologia (40006018176p6) |
PPGBIOTEC |
DV |
- (**) |
16 |
40006018176P6 |
Biotecnologia (40006018176p6) |
PPGBIOTEC |
PG |
-(**) |
17 |
40006018013P0 |
Ciência E Tecnologia Ambiental (40006018013p0) |
PPGCTA |
CT |
- (**) |
18 |
40006018016P9 |
Tecnologia De Alimentos (40006018016P9) |
PPGTA |
MD |
- (**) |
19 |
40006018016P9 |
Tecnologia De Alimentos (40006018016P9) |
PPGTA |
CM |
- (**) |
20 |
40006018023P5 |
Engenharia Ambiental (40006018023p5) |
PPGEA |
AP |
- |
21 |
40006018175P0 |
Ciência E Engenharia De Materiais (40006018175p0) |
PPGCEM |
AP |
- |
22 |
40006018043P6 |
Agroecossistemas (40006018043p6) |
PPGSIS |
SH |
- |
23 |
40006018024P1 |
Engenharia Mecânica (40006018024p1) |
PPGEM |
PG |
- |
24 |
40006018024P1 |
Engenharia Mecânica (40006018024p1) |
PPGEM |
CP |
- |
25 |
40006018009P2 |
Engenharia Elétrica E De Computação - Pato Branco (40006018009p2) |
PPGEEC |
PB |
- (*) |
26 |
40006018173P7 |
Educação Física (40006018173p7) |
PPGEF |
CT |
- |
27 |
40006018171P4 |
Ciência Da Computação (40006018171p4) |
PPGCC |
PG |
- |
28 |
40006018031P8 |
Engenharia De Produção E Sistemas (PPGEPS) (40006018031P8) |
PPGEPS |
PB |
- |
29 |
40006018179P5 |
Engenharia Química (40006018179p5) - Apucarana |
PPGEQ |
AP |
- |
30 |
40006018174P3 |
Engenharia Ambiental: Análise E Tecnologia Ambiental (40006018174P3) |
PPGEA |
FB |
- |
31 |
40006018182P6 |
Ciência Da Computação |
PPGCC |
CM |
- |
32 |
40006018177P2 |
Engenharia Química (40006018177p2) |
PPGEQ |
PG |
- |
33 |
40006018003P4 |
Engenharia Mecânica E De Materiais (40006018003p4) |
PPGEM |
CT |
- (****) |
34 |
40006018010P0 |
Desenvolvimento Regional (40006018010p0) |
PPGDR |
PB |
- (****) |
35 |
40006018012P3 |
Engenharia Elétrica - Cornélio Procópio (40006018012p3) |
PPGEE |
CP |
- (****) |
36 |
40006018022P9 |
Engenharia Elétrica (40006018022p9) |
PPGEE |
PG |
- (****) |
37 |
40006018030P1 |
Engenharia Civil (Ppgec) (40006018030p1) |
PPGEC |
PB |
- (****) |
38 |
40006018034P7 |
Tecnologias Computacionais Para O Agronegócio (40006018034p7) |
PPGTCA |
MD |
- (****) |
39 |
40006018037P6 |
Bioinformática (40006018037p6) |
PPGBIOINFO |
CP |
- (****) |
40 |
(*) § 3º Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate: a) o PPG com a menor quantidade de bolsas,desconsiderando cotas de bolsas mencionadas no caput e b) o maior percentual de Titulação por Docente Permanente, considerandoos dados do último ano disponíveis na Plataforma Sucupira. |
|||||
(**) PPG com curso de doutorado, não recebe bolsa de mestrado CAPES/DS PROPPG. |
|||||
(***) Curso novo, sem bolsa, tem prioridade. (****) PPG com bolsa de mestrado ociosa, não recebe bolsa CAPES/DS PROPPG. |
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA PPG ACADÊMICO - MODALIDADE DOUTORADO |
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Código PPG |
PPG |
Sigla |
Campus |
Bolsas CAPES/DS - PROPPG |
Bolsas FA - Classificação |
40006018176D7 |
Biotecnologia (40006018176p6) |
PPGBIOTEC |
DV |
1 (*) |
- |
40006018016P9 |
Tecnologia De Alimentos (40006018016P9) |
PPGTA |
MD |
2 (*) |
- |
40006018001P1 |
Engenharia Elétrica E Informática Industrial (40006018001p1) |
CPGEI |
CT |
3 |
- |
40006018010P0 |
Desenvolvimento Regional (40006018010p0) |
PPGDR |
PB |
4 |
- |
40006018004P0 |
Engenharia De Produção (40006018004p0) |
PPGEP |
PG |
5 |
- |
40006018002P8 |
Tecnologia E Sociedade (40006018002p8) |
PPGTE |
CT |
- |
1 |
40015017009P8 |
Zootecnia (40006018014P6) |
PPGZO |
DV |
- |
2 |
40006018005P7 |
Agronomia (40006018005p7) |
PPGAG |
PB |
- |
3 |
40002012171P9 |
Engenharia Elétrica Em Associação Com UEL (40002012171P9) |
PPGAEE |
CP |
- |
4 |
40006018176D7 |
Biotecnologia (40006018176p6) |
PPGBIOTEC |
PG |
- |
5 |
4001016175P8 |
Bioinformática |
PPGAB |
CP |
- |
6 |
40006018016P9 |
Tecnologia De Alimentos (40006018016P9) |
PPGTA |
CM |
- |
7 |
40006018003P4 |
Engenharia Mecânica E De Materiais (40006018003p4) |
PPGEM |
CT |
- (**) |
8 |
40006018008P6 |
Engenharia Civil (40006018008p6) |
PPGEC |
CT |
- (**) |
9 |
40006018028P7 |
Ensino De Ciência E Tecnologia (40006018028p7) |
PPGECT |
PG |
- (**) |
10 |
40006018181P0 |
Sustentabilidade Ambiental Urbana (40006018181p0) |
PPGSAU |
CT |
- (**) |
11 |
40006018013P0 |
Ciência E Tecnologia Ambiental (40006018013p0) |
PPGCTA |
CT |
- (**) |
12 |
(*) Curso novo, sem bolsa, tem prioridade. (****) PPG com bolsa de doutorado ociosa, não recebe bolsa CAPES/DS PROPPG. |
ANEXO II — FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
Nome do Discente: |
|
Registro Acadêmico: |
|
CPF do Discente: |
|
RG do Discente: |
|
E-mail do Discente: |
|
Telefone do Discente para Contato: |
|
Conta Corrente do Discente (Banco, Agência, Número da Conta): |
Banco:_______ Agência: ____________ Conta Corrente:________________ |
Programa de Pós-Graduação na UTFPR: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Modalidade (Mestrado/Doutorado): |
|
Mês/Ano de Ingresso no Curso: |
|
Mês/Ano de previsão para Conclusão do Curso: |
|
Orientador |
|
E-mail do Orientador |
|
ANEXO III — DECLARAÇÃO DE NÃO-ACÚMULO
Eu, ______________________________, CPF ____________ , declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista da Chamada Pública 14/2024 - Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Fundação Araucária.
_________________________________________
Local, data.
____________________________________ Assinatura do Bolsista |
|
____________________________________ Assinatura do Orientado |
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
CHAMADA PÚBLICA nº 14/2024
PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição |
|
Coordenador Institucional |
|
Curso/Programa |
|
Nível |
( ) Mestrado ( ) Doutorado |
Orientador |
|
Email e Telefone do Orientador |
|
Nome do Bolsista |
|
Email e Telefone do Bolsista |
|
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Atividades |
Período |
|
|
(incluir mais linhas caso necessário) |
|
3. DECLARAÇÃO
I.Declaro para os devidos fins que o estudante ________________________________, foi selecionado para participar como bolsista da Chamada Pública XX/2024 -
Programa de Bolsas Mestrado e Doutorado.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.
4. ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concessão de auxílio pela Fundação Araucária e que a presente proposta está de acordo com os objetivos científicos e tecnológicos da ICT. |
|
Local e data: |
|
Bolsista |
Orientador do Bolsista (Nome e Assinatura) |
Coordenador da Proposta Hilda Alberton de Carvalho |
Referência: Processo nº 23064.005600/2025-81 | SEI nº 4757591 |