Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA COEBB-DV nº 4, de 06 de março de 2025
Dispõe sobre a Unidade Curricular de Estágio e sua operacionalização no Curso de Bacharelado de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe foi conferida pela Resolução Nº 103/2019 – COGEP e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos Campus Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR campus Dois Vizinhos;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos complementares de informação, orientação, assistência, execução, validação e avaliação do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.
Art. 2º O ECO do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-DV seguirá a regulamentação apresentada no preâmbulo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Caberá ao aluno acompanhar a legislação de estágio e suas modificações e atualizações ao Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE).
Art. 3º Todos os documentos citados nesta Instrução Normativa estão disponíveis na página oficial da UTFPR sobre Estágios e na página de estágios do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR campus Dois Vizinhos.
Art. 4º De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia (Parecer CNE/CES nº 1 de 22 de abril de 2019), a formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, o estágio curricular obrigatório. O estágio curricular obrigatório deve ser realizado em organizações que desenvolvam ou apliquem atividades de Engenharia, sendo supervisionado por membros do corpo docente da instituição formadora. Os estágios supervisionados visam assegurar que docentes e discentes do curso, bem como os profissionais das organizações, possam se envolver efetivamente em situações reais que contemplem o universo da Engenharia, tanto no ambiente profissional quanto no ambiente do curso.
Parágrafo único. Em virtude das particularidades do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, o ECO também poderá ser realizado em organizações que desenvolvam e apliquem atividades voltadas a área de biotecnologia e bioprocessos.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 5º Conforme o PPC do curso, o ECO deve ser realizado nas seguintes modalidades:
I. Estagiário em uma Unidade Concedente de Estágio (UCE) sediada no Brasil ou no exterior;
II. Estagiário em que a própria UTFPR é a UCE;
III. Sócio de projetos no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré- incubação da UTFPR, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC;
IV. Atividade profissional correlata ao curso, na condição de empregado, autônomo ou empresário, devidamente registrado, desde que atenda à área de formação profissional prevista no PPC;
V. Validação de atividade profissional realizada correlata ao curso na condição de empregado, autônomo ou empresário.
Parágrafo único. De acordo com o PPC do curso, o aluno deverá estar regularmente matriculado a partir do 8° período (inclusive) para realização/validação do ECO nas modalidades de I a V.
Art. 6º Independentemente da modalidade de estágio, as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem estar relacionadas de forma clara com as áreas de atuação do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 7º A carga horária mínima de ECO é de 400 horas (ininterruptas ou não ininterruptas), conforme estabelecido pelo PPC do curso, em consonância com o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
Art. 8º O aluno que deixar de cumprir as atividades de estágio nas datas previstas e divulgadas pelo PRAE e Coordenação de Curso, perderá o direito de participar do Evento de Avaliação de Estágio naquele período letivo, quando houver.
Art. 9º Ao aluno é facultado realizar ECO com carga horária superior a 400 horas, respeitado o limite legal de dois anos.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 10. O ECO poderá ser desenvolvido em até duas UCE’s, desde que respeitada a carga horária mínima de 40 horas em uma das UCE’s e o restante na outra UCE.
§ 1º Para este mister, serão necessários dois planos de estágio, dois termos de compromisso e duas avaliações (orientador e supervisor de cada UCE), porém, deverá ser apresentado apenas um relatório ao final dos estágios para avaliação pela banca examinadora.
§ 2º Em caso de realização de estágio em UCE’s com áreas de atuação diferentes, o aluno poderá ter dois orientadores, um para cada área de atuação.
§ 3º Na avaliação final, serão atribuídos pesos às avaliações de forma proporcional a carga horária realizada em cada UCE.
Art. 11. O aluno que estiver atuando, a partir do 8° período (inclusive), em projetos no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu ECO, desde que atendam à área de formação profissional e carga horária prevista no PPC.
§ 1º O supervisor não poderá acumular o papel de orientador, portanto, o professor orientador do projeto no hotel tecnológico ou de outras atividades de pré-incubação da UTFPR fará o papel de supervisor de estágio e outro docente fará o papel de orientador.
§ 2º Para esta modalidade de estágio, mantém-se a necessidade do Plano de Estágio, relatórios e avaliação pelo orientador. Fica isenta a exigência de termo de compromisso de estágio.
§ 3º Para realização do ECO nessa modalidade, o pedido deverá ser enviado ao PRAE com documentação que comprove a realização da atividade e a área de atuação, bem como o Plano de Estágio, com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência ao início do estágio.
§ 4º O aluno com projeto hospedado no hotel tecnológico deverá comprovar tal situação com o resultado do processo seletivo do hotel tecnológico.
§ 5º Caberá ao PRAE a verificação dos documentos comprobatórios da atividade a ser considerada nesta modalidade.
§ 6º O pedido não garantirá o aproveitamento, que será concedido após análise do PRAE, juntamente com o Colegiado, verificando o mérito segundo os critérios relacionados ao perfil do egresso, que constam no PPC.
§ 7º É vetado o aproveitamento destas atividades como ECO quando tenham sido realizadas em períodos anteriores à realização do estágio (anteriores ao 8° período), ou seja, a execução da atividade deverá ser concomitante com o período de realização do estágio, respeitando as condições previstas no PPC e descritas no art. 5° desta Instrução Normativa.
Art. 12. O aluno que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo, ou empresário, a partir do 8° período (inclusive), poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.
§ 1º Para esta modalidade de estágio, mantém-se a necessidade do Plano de Estágio, relatórios e avaliação pelo orientador. Ficam isentas a existência de supervisor e a exigência de termo de compromisso de estágio.
§ 2º Para realização do ECO nessa modalidade, o pedido deverá ser enviado ao PRAE com documentação que comprove a realização da atividade e área de atuação, bem como o Plano de Estágio, com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência ao início do estágio.
§ 3º Caberá ao PRAE do curso a verificação dos documentos comprobatórios da atividade a ser considerada nesta modalidade.
§ 4º O pedido não garantirá o aproveitamento, que será concedido após análise do PRAE, juntamente com o Colegiado. A aceitação do exercício das atividades referidas no caput deste artigo levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do discente.
Art. 13. Para alunos que realizarem estágio fora do país, dentro de programas de intercâmbio universitário nos quais obedecem aos procedimentos da universidade de destino, a validação como ECO dependerá da apresentação ao PRAE da documentação que caracterizou o estágio e atendimento das exigências para avaliação, estabelecidas pela Coordenação do Curso.
§ 1º No caso de estágio realizado no exterior, deverá seguir-se o disposto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
§ 2º O aluno que tenha concluído atividades em outra instituição em convênios de Dupla Diplomação, quando do seu retorno, poderá solicitar validação da atividade de estágio, conforme regulamento específico.
CAPÍTULO V
DA VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Art. 15. Será permitido que o aluno solicite, a partir do 8° período (inclusive), como ECO, a validação de atividades profissionais já realizadas e correlatas ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo, ou empresário, como ECO, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.
§ 1º Nesta modalidade de estágio, será necessária carga horária mínima de 400 horas de atividades para aproveitamento.
§ 2º Para a validação do ECO nessa modalidade, deverá ser enviado ao PRAE, a partir do 8° período (inclusive), o pedido de aproveitamento com documentação que comprove a realização das atividades e áreas de atuação.
§ 3º Caberá ao PRAE do curso a verificação dos documentos comprobatórios da atividade a ser considerada nesta modalidade.
§ 4º O pedido não garantirá o aproveitamento, que será concedido após análise do PRAE, juntamente com o Colegiado. A aceitação do exercício das atividades referidas no caput deste artigo levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do discente.
§ 5º Ficam isentas a existência de orientador e supervisor e a exigência de termo de compromisso de estágio.
Art. 16. Para solicitação ao PRAE da validação de atividade profissional como ECO, o aluno deverá apresentar/seguir os seguintes documentos/procedimentos:
I. Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;
II. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização e declaração das atividades desempenhadas pelo aluno;
III. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS. Além disso, o aluno deve apresentar documentos (contrato de prestação de serviço, nota fiscal, entre outros) que comprovem a carga horária das atividades realizadas;
IV. Relato das atividades desenvolvidas, por meio de Relatório de Estágio do estudante.
§ 1º Uma vez indeferida a validação, o aluno deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao ECO, objeto desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 17. Caberá ao aluno elaborar e entregar os seguintes documentos, devidamente assinados:
I. relatório Parcial de Estágio a cada seis meses, no caso de estágio que ultrapasse esse período, o qual deverá ser entregue ao orientador;
II. relatório Final de Estágio após a conclusão do estágio, o qual deverá ser entregue ao orientador e ao PRAE.
§ 1º Os relatórios deverão seguir os modelos disponibilizados na página de estágios do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR campus Dois Vizinhos.
§ 2º O Relatório Final de ECO deverá ser restrito às atividades descritas no plano de estágio.
Art. 18. A avaliação final do estágio será realizada pelo supervisor (quando houver), orientador (quando houver) e banca examinadora, utilizando os documentos modelo disponibilizados na página de estágios do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR campus Dois Vizinhos.
Art. 19. Nas modalidades de estágio nas quais é obrigatória a presença de supervisor e orientador (Itens I a III do art. 5°), a nota final da avaliação do aluno no ECO será composta pela nota do supervisor (peso 3), orientador (peso 2) e banca examinadora (peso 5).
Parágrafo único. No caso do estágio ser realizado em duas UCE, será calculada a média ponderada (proporcional ao período de estágio em cada UCE) da avaliação dos dois supervisores e dois orientadores de estágio.
Art. 20. Nas modalidades de estágio, nas quais é dispensada a presença de supervisor (Itens IV a V do art. 5° e Art. 13), a nota final da avaliação do aluno no ECO será composta pela nota do orientador (peso 5) e banca examinadora (peso 5).
Art. 21. Na modalidade de estágio, na qual é dispensada a presença de supervisor e de orientador (V do art. 5° ), a nota final da avaliação do aluno no ECO será composta pela nota da banca examinadora (peso 10).
SEÇÃO I
SUPERVISOR
Art. 21. Nas modalidades de estágio nas quais é obrigatória a presença de supervisor, este fará a avaliação do estudante através dos seguintes procedimentos:
§ 1º Elaboração de Relatório Parcial de Supervisão de Estágio a cada seis meses, no caso de estágio que ultrapasse esse período.
§ 2º Elaboração de Relatório Final de Estágio após a conclusão do estágio.
§ 3º O supervisor indicará a nota atribuída ao desempenho do aluno no Relatório Final de Supervisão de Estágio, a qual posteriormente será transcrita pelo orientador na Ata de Defesa de Estágio.
§ 4º Os relatórios deverão ser entregues assinados ao aluno, que os repassará ao responsável pelo recebimento.
Art. 22. A nota a ser atribuída pelo supervisor será registrada na Ata da Defesa e Estágio com base no disposto no art. 19.
SEÇÃO II
ORIENTADOR
Art. 23. Nas modalidades de estágio nas quais é obrigatória a presença do orientador, este avaliará o Estágio obrigatório do aluno a partir da análise dos seguintes instrumentos:
I. Relatório de Acompanhamento do Estagiário;
II. Relatórios Parcial e/ou Final de Estágio emitidos pelo aluno;
III. Relatórios Parcial e/ou Final de Supervisão de Estágio emitidos pelo(s) Supervisor(es) (quando houver).
Art. 24. A nota a ser atribuída pelo orientador será registrada na Ata da Defesa e Estágio com base no disposto no art. 19 e art. 20.
SEÇÃO III
BANCA EXAMINADORA E EVENTO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 25. A defesa pública do estágio (independentemente da modalidade) é obrigatória no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, sendo requisitada pelo orientador e estagiário conforme cronograma estabelecido pelo PRAE e Coordenação do curso durante o semestre letivo.
Parágrafo único. Para o aluno se inscrever no Evento de Avaliação de Estágio, seu Relatório Final de Estágio deverá ter sido previamente aprovado pelo professor orientador.
Art. 26. O Evento de Avaliação de Estágio do Curso será organizado pelo PRAE conforme as áreas temáticas dos estágios, sendo que para cada área temática, a banca examinadora será composta pelo presidente (orientador) e por dois membros avaliadores (sendo um deles obrigatoriamente professor).
§ 1º Em caso de impedimento ao comparecimento no Evento de Avaliação de Estágio, o professor orientador designará seu substituto para a defesa.
§ 2º A homologação da banca examinadora e os convites serão feitos pelo PRAE.
Art. 27. Em cada Evento de Avaliação de Estágio do Curso, o estagiário terá até dez minutos para realizar a apresentação das atividades de estágio.
Art. 28. Ao final das apresentações do Evento de Avaliação de Estágio do Curso, cada membro da banca terá o tempo total de até 15 (quinze) minutos para arguição.
Art. 29. Após as apresentações e arguições, os membros da banca e o orientador (presidente) se reunirão para definir a nota do aluno (conforme Ata de Avaliação de Estágio disponibilizado pelo PRAE), a qual deve ser anunciada logo após a decisão.
Art. 30. A nota a ser atribuída pela banca examinadora será transcrita pelo orientador (presidente) na Ata de Avaliação de Estágio.
Art. 31. Após a definição das notas pela banca examinadora, o professor orientador (presidente) deverá preencher a Ata de Avaliação de Estágio em processo específico do SEI, contendo todas as notas (supervisor, quando houver; orientador, quando houver; e banca examinadora), bem como, solicitar as assinaturas no documento.
Art. 32. O aluno que deixar de participar do Evento de Avaliação de Estágio, poderá, uma única vez, solicitar ao Coordenador de Curso a permissão para poder participar do evento seguinte, em até no máximo três dias úteis após a data do evento no qual deixou de comparecer.
CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 33. Os Eventos de Avaliação de Estágio do Curso ocorrerão ao longo do semestre letivo conforme demanda, sendo necessários ao menos dois estudantes para agendamento de Evento de Avaliação de Estágio do Curso.
Art. 34. Os seguintes documentos compõem o processo avaliativo do ECO.
I. Relatório de Acompanhamento do Estagiário em UCE elaborado pelo orientador (quando houver), em formato PDF, enviado por e-mail ao PRAE, conforme o disposto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR;
II. Relatórios Parcial e/ou Final de Estágio, em formato PDF, enviados por e-mail ao orientador e PRAE, conforme art. 17;
III. Relatórios Parcial e/ou Final de Supervisão de Estágio (quando houver) em formato PDF, enviado por e-mail ao orientador e PRAE, conforme art. 21.
IV. Ata de Avaliação de Estágio preenchida e assinada no SEI, conforme art. 31;
V. Relatório Final de ECO corrigido conforme sugestões da banca examinadora, em formato PDF no SEI, com a ciência do orientador.
Art. 35. Os relatórios avaliativos seguirão os critérios de entrega e prazos descritos no Quadro 1 do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Serão emitidas pelo PRAE, as declarações que atestam a orientação/participação do professor orientador, supervisor e membros da banca examinadora no processo de ECO.
Art. 37. Cabe ao NDE, referendado pelo Colegiado de Curso, elaborar e alterar esta Instrução Normativa em conformidade com o PPC do curso e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Institucionais.
Art. 38. Demais normas para ECO e estágio não obrigatório encontram-se na regulamentação descrita na presente Instrução Normativa.
Art. 39. As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão resolvidas pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
Art. 40. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa COEBB-DV/UTFPR nº 2, de 29 de março de 2022.
Art. 41. Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de publicação.
REINALDO YOSHIO MORITA
Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REINALDO YOSHIO MORITA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4759021 e o código CRC (and the CRC code) B8E31446. |
Referência: Processo nº 23064.058328/2021-17 | SEI nº 4759021 |