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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 1/2025 - DIRGRAD-CM
SELEÇÃO/RENOVAÇÃO 2025-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) COM BOLSA E VOLUNTÁRIO DO CAMPUS CAMPO MOURÃO
O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para Seleções/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa e Voluntária do campus Campo Mourão da UTFPR.
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR,ação 20RK, fonte tesouro 0100, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E., PI: M20RKG2316N/M20RKG0100J -PTRES: 229597 - elemento de despesa: 339018.01.
Os recursos distribuídos para as bolsas referentes ao Programa de Monitoria com Bolsa são destinados à seleção/renovação de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão, exclusivamente.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Campo Mourão.
2.2 A quantidade, descrição e demais critérios para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo II.
2.3 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
2.4 O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos as convocações (próximas chamadas) feitas pelo NUENS-CM, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência referente a 2025/1. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.
3. DAS NORMAS GERAIS PARA MONITORIAS COM BOLSA E VOLUNTÁRIA E DAS NORMAS ESPECÍFICAS
3.1. DAS NORMAS GERAIS
3.1.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.
3.1.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma híbrida. Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.
3.1.3 O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no Anexo I, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. O período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD. Se ocorrer mudança no período de vigência, o Quadro 1 será ajustado conforme a necessidade.
3.1.4 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.1.5 Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.
3.1.6 Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
3.1.7 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.
3.1.8 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial, remoto ou híbrida, a critério do professor orientador.
3.1.9 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares. A divisão dos horários de atendimento entre presencial e remoto deverá ser especificada na apresentação do horário quando da efetivação da vaga.
3.1.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.
3.1.11 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.
3.1.12 Os Estudantes-Monitores Bolsistas e Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.2. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA MONITORIAS COM BOLSA
3.2.1 O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 30 a 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrado no Quadro 1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.
3.2.1.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês conforme previsão contida nesta.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2025/01.
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Parcela |
Período de atividades |
Nº de dias |
Valor da bolsa |
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1 de 4 |
09/04 a 20/04/2025 |
12 |
R$ 280,00 |
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2 de 4 |
21/04 a 20/05/2025 |
30 |
R$ 700,00 |
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3 de 4 |
21/05 a 20/06/2025 |
31 |
R$ 700,00 |
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4 de 4 |
21/06 a 11/07/2025 |
21 |
R$ 490,00 |
3.2.1.1.1 Para os Estudantes-Monitores Bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa-monitoria será calculado proporcionalmente e descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).
3.2.1.2 O valor da bolsa poderá ser reajustado.
3.2.2 Não serão disponibilizados recursos financeiros ao Estudante-Monitor Bolsista além das cotas de bolsa já previstas.
3.2.3 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
3.2.3.1 O Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 (dez) horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor. O restante das horas de atividades poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.
3.2.3.1.1 Os atendimentos deverão ocorrer na modalidade híbrida (presencial e remota). Os Estudantes-Monitores Bolsistas deverão realizar, obrigatoriamente, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto). Ainda, o atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
3.2.5 O Estudante-Monitor Bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.3.2.6
3.3. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA MONITORIAS VOLUNTÁRIA
3.3.1 O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.
3.3.2 Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.
3.3.2.1 O Estudante-Monitor Voluntário deverá realizar, no mínimo, 05 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes de forma não presencial (remoto), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor. O restante das horas (se carga horária maior que 5 horas, item 3.3.2) de atividades poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
4.1 Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:
I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA
1) No atendimento remoto, o Estudante-Monitor Bolsista ou Voluntário deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2) Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, meio de atendimento (presencial ou remoto), data do atendimento, tempo de duração do atendimento em minutos, tema do atendimento (tópico da disciplina).
3) A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos Estudantes-Monitores Bolsistas e Voluntários do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
4) Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como Estudante-Monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
5. DAS INSCRIÇÕES (vagas do Anexo II)
5.1 Para concorrer à vaga do Programa de Monitoria com Bolsa ou Voluntária, o candidato deverá:
I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;
III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - para a vaga de monitoria com bolsa, não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência (não pode haver acúmulo de bolsa no período da monitoria);
V - não estejam respondendo a processos disciplinares;
VI - não tenham sido Estudantes-Monitores (MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) / MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO INTEGRADO (MAP) por um período maior do que 2 (dois) anos;
VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.
5.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital, conforme cronograma do Anexo I, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa ou do Formulário de Inscrição Monitoria Voluntária.
5.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção a última entrada (registro com data/horário mais recente).
5.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição para Monitoria com Bolsa, o candidato deve assinalar as declarações de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.
5.3 No momento da inscrição para a Monitoria com Bolsa, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Anexo II). Conjunto de disciplinas (Disciplina(s)/Unidade Curricular) refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa ou voluntária destinada para atender mais de uma disciplina.
5.3.1 A inscrição do candidato para uma ou mais disciplinas no Programa de Monitoria com Bolsa não impede o aluno de candidatar-se para o Programa de Monitoria Voluntária.
5.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
5.6 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.7 Aos candidatos em processo de renovação, não se aplica os procedimentos vinculados ao ato da inscrição para o processo de seleção, itens 5.2 ao 5.5.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I) deste Edital;
II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção/renovação;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 5.1 deste Edital.
IV - Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados na Tabela 1 (Monitoria com Bolsa) e Tabela 3 (Monitoria Voluntária) do Anexo II.
7.2 A classificação se dará por ordem decrescente da nota final (NF), e quando existir empate (NF), adotará o critério de desempate previsto na Tabela 1 e 3 do Anexo II, para a respectiva vaga.
7.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado ou do(s) suplente(s) durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
7.4 Caso não existam candidatos suplentes, ou os suplentes convocados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da vaga, conforme previsto no Anexo II, Tabela 1 e Tabela III e ainda ao item 5.1, para ocupar a vaga.
7.5 Caso não houver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da vaga, conforme previstos no Anexo II, Tabela 1 e Tabela III e ainda ao previsto no item 5.1, para ocupar a vaga.
7.6. O processo de seleção é válido para o 1º semestre letivo de 2025, e de acordo com o período de vigência estabelecido para monitoria.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (vagas da Tabela 1 e 3 do Anexo II)
8.1 O Resultado Preliminar com a relação de classificação e seleção será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma do Anexo I deste edital.
8.2.1 As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, preferencialmente com o assunto RECURSO EDITAL 1/2025 - DIRGRAD-CM.
8.2.2 No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
10.2 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
9. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES E DOS CANDIDATOS EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA (VAGAS ANEXO II)
9.1. O candidato selecionado/renovado na vaga será convocado por e-mail institucional pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.
9.2. Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados por e-mail institucional pelo Núcleo de Ensino (NUENS-CM), para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade. A convocação de suplentes, quando existir, ocorrerá em acordo com o previsto nos itens 2.4 e 7.3 deste edital.
9.3. Após o Núcleo de Ensino enviar e-mail convocando o candidato, o mesmo terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar-se e enviar os documentos solicitados.
9.4. Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.
9.5. Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, a DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e o candidato será informado DIRGRAD/NUENS sobre o prazo para assinatura desse Termo. A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
9.6. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.
10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.
11. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, portal da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para os Programas de Monitoria com Bolsa e Voluntária.
12.1.1 O período de monitoria terá a duração de 1 (um) semestre letivo com concessão de Bolsa Monitoria ou na modalidade Voluntária conforme previsto neste Edital. O período poderá ser prorrogado (renovado) por até 3 (três) vezes, ou seja, poderá ser prorrogado por até 3 semestres letivos (com concessão de bolsa) ou na modalidade Voluntária. Uma das condições para prorrogação está condicionada à existência de vaga para o(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s). Essa previsão de prorrogação consta no art. 18 do Regulamento de Monitoria já citado. O monitor que ocupa vaga na modalidade voluntária só poderá ser renovado ou prorrogado o período de atuação para o semestre seguinte, se essa vaga continuar na forma voluntária. Caso a mesma vaga para o semestre subsequente seja contemplada com bolsa, então deverá candidatar-se e concorrer no processo de seleção com os demais interessados.
12.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica à perda do respectivo direito.
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (nuens-cm@utfpr.edu.br), observada a legislação vigente.
Campo Mourão, 14 de março de 2025.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 14/03/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/03/2025, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4772254 e o código CRC (and the CRC code) 7AB5F8D1. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Datas |
Horários |
Local |
|
Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo II, Tabela I e III) |
A partir da publicação do edital |
- |
Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa ou |
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Término 19/03/2025 |
Até às 17h |
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Seleção dos candidatos (vagas do Anexo II, Tabela I e III)* |
Início 20/03/2025 |
- |
A definir pelo respectivo professor orientador |
|
Término 24/03/2025 |
- |
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|
Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I e III) |
Até 25/03/2025 |
- |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
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Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo II, Tabela I e III) |
até dia 26/03/2025 |
- |
via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br |
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Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I e III) |
até dia 28/03/2025 |
- |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
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Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria |
Em acordo com o previsto item 9. |
Em acordo com o previsto item 9. |
Em acordo com o previsto item 9.
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Vigência do período da monitoria* |
De 09/04 até 11/07/2025 |
- |
- |
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* Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo. |
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ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR BOLSISTA:
Tabela I – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2025 no campus Campo Mourão.
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Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria. |
Nº de vagas |
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DAMAT-CM |
Cálculo Diferencial e Integral 2 / Cálculo Diferencial e Integral 3 |
Priscila Amara Patrício de Melo pmelo@utfpr.edu.br |
NF - Nota final ND2 - Nota na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 2 ND3 - Nota na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 3 CRN - coeficiente de rendimento normalizado nas disciplinas NF = (ND2 +ND3)/2 * 0,7+ CRN*10*0,3 ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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DAMAT-CM |
Geometria Analítica / |
Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi erikapatricia@utfpr.edu.br |
ND - Nota da disciplina CRN - Coeficiente de rendimento normalizado NF - Nota final ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
|
DAMAT-CM |
Probabilidade e Estatística |
Diogo Heron Macowski dmacowski@utfpr.edu.br |
ND - Nota na disciplina de probabilidade e estatística – 60% CR - Coeficiente de rendimento normalizado (x10) – 40% NF - Nota final NF = 0,6.ND + 0,4.CR*10 ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
|
DAFIS |
Física I / Física Aplicada |
Paulo Willian Carvalho Sarvezuk paulosarvezuk@utfpr.edu.br |
ND - Nota na disciplina CR - coeficiente de rendimento normalizado. Método de cálculo para a Nota Final NF - Nota final NF = (ND + CR*10)/2 ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
|
DAFIS |
Física II / Física III |
Artur José dos Santos Pires |
ND - Média das Nota nas disciplinas de Física II e Física III CR - Coeficiente de rendimento normalizado NF - Nota final NF = (ND + CR*10)/2 ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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DACOC |
Mecânica Geral |
Wesley Szpak wesleyszpak@utfpr.edu.br |
ND - Nota na disciplina CRN - Coeficiente de rendimento normalizado NF - Nota final NF = (0,7*ND + CRN*3) ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
|
DACOM |
Arquitetura e Organização de Computadores / Elementos de Lógica Digital |
João Fabrício Filho joaof@utfpr.edu.br |
NA - Nota na disciplina Arquitetura e Organização de Computadores (BCC2003 ou BCC33B) = NA NE - Nota na disciplina de Elementos de Lógica Digital (BCC1002 ou equivalente) CRN - Coeficiente de rendimento Normalizado NF - Nota final NF = (NA+NE+CRN*10)/3 ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
|
DACOC |
Princípios de Resistência dos Materiais |
Marcelo Rodrigo Carreira carreira@utfpr.edu.br |
ND - Nota na disciplina CA - coeficiente de rendimento absoluto NF - Nota final NF = 0,7ND+3CA ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento absoluto |
01 |
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DAAEQ |
Mecânica dos Fluidos |
Fábio Henrique Poliseli Scopel fabioscopel@utfpr.edu.br |
Ter cursado a disciplina de mecânica dos fluidos com os códigos EAL5001 e EQM5001, ND - Nota obtida CR - Coeficiente de rendimento normalizado NF - Nota final NF = (ND + CR*10)/2 ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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DAMAT |
Pré-Cálculo |
Lilian Caroline Xavier Candido Schiavini lcandido@utfpr.edu.br |
ND - Nota na disciplina CRN - Coeficiente de rendimento normalizado NF - Nota final NF = 0,7*ND + 0,3*10*CRN ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria com Bolsa da Tabela I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato; Histórico escolar do candidato: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção. CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios de desempate informados na Tabela I para a respectiva vaga. |
DAS VAGAS PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:
Tabela II – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de Estudante-Monitor que atuou no semestre letivo
de 2024/2, para atuar no semestre letivo de 2025/1 no campus Campo Mourão.
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Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) |
Estudante |
R.A |
Tipo da Monitoria em 2024/2 |
Tipo de Monitoria Para Renovação |
Critérios para renovação |
Nº de Vagas |
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DAMAT-CM |
Cálculo Numérico |
Wellington José Corrêa wcorrea@utfpr.edu.br |
Pedro Henrique Molina Oliveira |
02463890 |
Bolsista |
Bolsista |
Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre. |
01 |
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DAGEE-CM |
Viabilidade econômica e financeira de projetos / Engenharia Econômica / Adm. Financeira |
Genilson Valotto Patuzzo genilsonpatuzzo@professores.utfpr.edu.br |
Gabriela Fazolim Pavan |
02379732 |
Bolsista |
Bolsista |
Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre. |
01 |
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DAMAT-CM |
Cálculo Diferencial e Integral 1 |
Angela Mognon amognon@utfpr.edu.br |
Júlio Cesar Batista de Souza |
02608987 |
Bolsista |
Bolsista |
Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre. |
01 |
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DACOM-CM |
Introdução à Programação/ Algoritmos/ Algoritmos e Estruturas de Dados 1/ Algoritmos e Estruturas de Dados 2 |
Marcos Silvano Almeida marcossilvano@utfpr.edu.br |
Christofer Daniel Rodrigues Santos |
02349299 |
Bolsista |
Bolsista |
Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre. |
01 |
DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO:
Tabela III – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2025 no campus Campo Mourão.
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Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos a Monitoria Voluntária. |
Nº de Vagas |
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DAAEQ-CM |
Química Experimental / Fundamentos de Química |
Eliane Sloboda Rigobello elianerigobello@utfpr.edu.br |
ND1 - Nota na disciplina Química Experimental ND2- Nota na disciplina Fundamentos de Química CRA - Coeficiente de rendimento normalizado NF - Nota final NF = (ND1+ND2 + CRA*10)/3) ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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DAQUI-CM |
Química Analítica 1 / Química Analítica 2 / Química Analítica Quantitativa |
Danielle Cristina da Silva de Oliveira daniellesilva@utfpr.edu.br |
NF = (ND + CRM*10)/2)
NF: Nota Final do candidato na seleção. ND: Nota do aluno na disciplina ou média das notas nas disciplinas, quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular. CRM: Coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 10. ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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DAAEQ-CM |
Termodinâmica 1 |
Bogdan Demczuk Jr bdjunior@utfpr.edu.br |
NF = (ND + CR*10)/2)
NF: Nota Final do candidato na seleção. ND: Nota do aluno na disciplina ou média das notas nas disciplinas, quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular (EQM5002/EAL5002). CR: Coeficiente de rendimento normalizado. ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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DAMAT-CM |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Sara Coelho da Silva sarasilva@utfpr.edu.br |
Nota na disciplina (ND) e coeficiente de rendimento normalizado (CR) Método de cálculo para a Nota Final: NF = (ND + CR*10)/2) ..................................................... CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Coeficiente de rendimento normalizado |
01 |
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Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Monitoria Voluntária da Tabela III, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato; Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção. CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios de desempate informados na Tabela III para a respectiva vaga. |
ANEXO III
TERMO - HORÁRIOS
PROGRAMA DE MONITORIA – 1° SEMESTRE LETIVO DE 2025
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
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Monitoria: ( ) Com bolsa ( ) Voluntária Campus: Campo Mourão Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________ Professor-Orientador: __________________________________________________________ Estudante-monitor: ____________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Para candidatos à monitoria com bolsa: Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA: para o turno utilizar a opção 1 ou a 2
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Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
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07:30 - 08:20 |
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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10:20 - 11:10 |
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11:10 - 12:00 |
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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OBS. 1: O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
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OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de: - assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM; - preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e - elaboração de material didático complementar (usando ELAB). |
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OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso. |
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OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador. |
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Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:
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Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.
| Referência: Processo nº 23064.008104/2025-80 | SEI nº 4772254 |