Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 640, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

  

Dispõe sobre a alteração do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Biotecnologia e Bioprocessos, do "campus" Toledo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; nº 400, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023; e nº 521, de 4 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2024;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o pedido apresentado no despacho, de 26 de setembro de 2024 (SEI nº 4446711) e no despacho, de 4 de março de 2025 (SEI nº 4756700), pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Toledo; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.053610/2022-81,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a proposta de alteração, abaixo especificada, nos termos dos documentos: SEI nº 4432528 e SEI nº 4727768, do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Biotecnologia e Bioprocessos, do "campus" Toledo:

I - alterar os pré-requisitos das unidades curriculares:

Unidade curricular

Código

Pré-requisito

Matriz

curricular

Termodinâmica.

EBP45C

Físico-Química; e

Introdução aos Cálculos de Processos.

54.

Fenômenos de Transporte 1.

EBP45D

Cálculo Diferencial e Integral 1; e

Introdução aos Cálculos de Processos.

54.

Controle e Instrumentação Industrial.

EBP48B

Operações Unitárias 1.

54.

Esterilização em Bioprocessos.

EBP46F

Fenômenos de Transporte 1; e

Cálculo Numérico.

54.

II - alterar a carga horária das unidades curriculares:

Unidade curricular

Código

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

EaD

Carga

horária

AAE

Matriz

curricular

Esterilização em Bioprocessos.

EBP46F

Obrigatória

Presencial

Fenômenos de Transporte 1; e

Cálculo Numérico.

45h

0h

45h

0h

0h

54.

Gestão da Qualidade.

EBP46H

Obrigatória

Presencial

Probabilidade e Estatística.

60h

0h

60h

0h

0h

54.

Engenharia Ambiental.

EBP47F

Obrigatória

Presencial

(sem pré-requisito)

60h

0h

60h

0h

60h

54.

Desenho Técnico para Projeto de Bioprocessos.

EBP48E

Obrigatória

Presencial

(sem pré-requisito)

15h

30h

45h

0h

0h

54.

III - incluir as unidades curriculares:

Unidade curricular

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

EaD

Carga

horária

AAE

Grupo

de

optativa

Matriz

curricular

Soft Skills.

Optativa

Presencial

3º (terceiro) período.

45h

0h

45h

0h

0h

[63]

Humanidades.

54.

Sistemas de Gestão Ambiental.

Optativa

Presencial

Engenharia Ambiental.

30h

0h

30h

0h

0h

[64]

Optativas

Específicas.

54.

Águas Industriais e para Consumo.

Optativa

Presencial

(sem pré-requisito)

30h

0h

30h

0h

0h

[64]

Optativas

Específicas.

54.

Nutracêuticos e Alimentos Funcionais.

Optativa

Presencial

(sem pré-requisito)

45h

0h

45h

0h

0h

[64]

Optativas

Específicas.

54.

Introdução à Nanotecnologia.

Optativa

Presencial

Física 3.

60h

0h

60h

0h

0h

[64]

Optativas

Específicas.

54.

Bioprocessos para Tratamento de Efluentes Industriais.

Optativa

Presencial

Engenharia Ambiental.

30h

0h

30h

0h

0h

[64]

Optativas

Específicas.

54.

Tópicos Especiais em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

Optativa

Presencial

6º (sexto) período.

60h

0h

60h

0h

0h

[64]

Optativas

Específicas.

54.

IV - alterar o inciso II da Resolução COGEP/UTFPR nº 290, de 10 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º  .................................................................................................

.................................................................................................

II - carga horária total: 3.720 (três mil, setecentas e vinte) horas;

................................................................................................." (NR)

Art. 2º  Fica revogado o inciso II da Resolução COGEP/UTFPR nº 290, de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2025 (2025/1).

 

 

(assinada eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/03/2025, às 21:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053610/2022-81 SEI nº 4774267