|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
|
|
EDITAL nº 06/2025 - dirgrad-pb
SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS PATO BRANCO - PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2025
A Diretoria Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2025, com atividades de monitoria compreendendo entre 09 de abril de 2025 a 11 de julho de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Pato Branco da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Pato Branco, para atuação como monitor nos cursos de graduação, que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - Não ter sido desligados da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;
VIII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
IX - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste edital.
2.2 O Programa de Monitoria é oferecido por semestre letivo, em edital, correspondente aos meses letivos em aula, do início ao fim do programa, conforme demonstrativo no Quadro 1.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025/1.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.
3.3. A participação neste programa, seja na categoria bolsista, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.4. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
Parágrafo Único - Nos casos em que a monitoria de atendimento ao estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC, sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2025/1 será de R$700,00, correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa de monitoria MAP e MAT, períodos de atividades e valores correspondentes para 2025/1.
Parcela |
Valor |
1 - 09 a 20 de abril |
R$ 280,00 |
2 – 21 de abril a 20 de maio |
R$ 700,00 |
3 - 21 de maio a 20 de junho |
R$ 700,00 |
4 – 21 de junho a 11 de julho |
R$ 490,00 |
Total de cada cota R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais)
* Essa data está sujeita a mudança sem aviso prévio
5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
§1o É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
a) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
§2o O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no sistema de alunos no portal do aluno da UTFPR (na aba de dados pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (monitoria-pb@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
b) O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informados aos formulários específicos enviados aos selecionados.
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1. Este edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC e/ou presencial.
§1o A forma presencial acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.
§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
a) O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3.Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC e/ou presencial.
§1o A forma presencial ou online acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais e os Voluntários deverão cumprir no mínimo 5 (cinco) até 15 horas semanais.
7.2. Os monitores de Apoio do Docente (MAP) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais
Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.
7.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher via Formulário on-line, a ficha de atendimento, conforme orientação do DEPED;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
V - Participar de atividades de formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VII - Elaborar o relatório semestral (final) de atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED).
VIII - Preencher e enviar eletronicamente, conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela
PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
Parágrafo único: Para o estudante-monitor bolsista de atendimento (MAT) deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial em rede (remoto).
8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de
atividades institucionais, tais como: semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII - Elaborar o relatório semestral (final) de atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela
PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.2 Das Restrições do Estudante Monitor:
8.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2025/1 estão relacionadas nos Quadro 2.
Quadro 2: Vagas de Monitoria MAT e MAP - Campus Pato Branco
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
Monitoria |
Modalidade |
Vagas Novas |
Renovados |
MAT
|
Bolsista |
08 |
05 |
Voluntária |
14 |
04 |
|
MAP |
Bolsista |
10 |
01 |
Totalizando 24 monitores com bolsas e 18 monitores voluntários. Para mais detalhes, conferir o Anexo I.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado por cada departamento acadêmico com vaga de monitoria.
10.2. Critérios para seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Voluntários e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista estão descritas no Anexo I.
10.3. O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.
11. DAS INSCRIÇÕES
11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online:
Observação: a modalidade da monitoria MAT e MAP está descrita no Quadro 2.
11.2. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) disciplina do edital.
11.2.1. Caso o candidato envie mais de uma inscrição será considerada apenas a última.
11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11.4. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste edital.
12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Pato Branco.
12.2. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 03, item 17 deste edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.
14.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o primeiro mês de atividade, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga. Após o primeiro mês se houver desligamento a vaga não será preenchida.
14.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
14.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
14.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
17.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2025/1.
Quadro 3 - Cronograma do Processo de Seleção
Atividade |
Datas |
||
Inscrição dos candidatos |
Início |
Data da publicação deste edital |
|
Término |
Até 10h do dia 24/03/2025 |
||
Seleção dos candidatos pelos professores orientadores |
25/03/2025 até as 12h do dia 31/03/2025 |
||
Envio do resultado pelos professores orientadores |
Até 15h do dia 31/03/2025 |
||
Resultado preliminar |
Até dia 01/04/2025 |
||
Recurso do resultado preliminar |
Da publicação do edital com resultado preliminar, com duração de 24h |
||
Análise dos recurso |
Após término do horário de recurso |
||
Resultado final |
Até as 23h59 do dia 04/04/2025 |
||
Período para entrega da documentação |
Até 17h do dia 08/04/2025 |
||
Início das atividades |
09/04/2025 |
||
Período das atividades |
09/04/2025 à 11/07/2025 |
* Dúvidas exclusivamente pelo e-mail: monitoria-pb@utfpr.edu.br
18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Pato Branco e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED enviado por e-mail aos classificados.
18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.
No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
18.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante deverá enviar a ficha de frequência conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos monitores classificados.
18.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
18.4.2. O link do formulário de atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da monitoria.
18.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente deverá preencher a ficha de controle de atividades, conforme orientação do DEPED.
18.6. O link da ficha de controle de atividades será disponibilizada aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da monitoria.
18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o relatório semestral (final) de atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.
Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-PB responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br.
19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do professor orientador ou do estudante monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição.
Parágrafo Único - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
20.2. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
20.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br
20.4. As omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de Pato Branco.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 12/03/2025, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/03/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4774733 e o código CRC (and the CRC code) 68676525. |
ANEXO I
Das disposições das vagas
Vagas para nova seleção de Monitoria de Atendimento (MAT) com bolsa - Uma vaga para cada Disciplina/Unidade Curricular.
Vagas para seleção de Monitoria MAT com bolsa |
|||
Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor-Orientador (e-mail para contato) |
Seleção |
Análise de Circuitos Elétricos 1 - AC44EL-4EL e AC24NB-4EL |
Elétrica |
Prof Orientador: Jorge Luis Roel Ortiz (jlortiz@utfpr.edu.br) |
Ter concluído com aprovação a disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL-4EL ou AC24NB-4EL). A nota será calculada com a média aritmética do coeficiente de rendimento absoluto (CR) multiplicado por 10 e da nota de aprovação na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL-4EL ou AC24NB-4EL). Média final = [CR * 10 + nota(AC44EL-4EL ou AC24NB-4EL)] / 2.
Será considerado aprovado se MF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: candidato com a maior nota na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL-4EL ou AC24NB-4EL). Persistindo o empate, será considerado o aluno com o maior coeficiente. |
Física Teórica II - FT42NB - Aplicações de Mecânica - AM43QB - Física Aplicada 2 - FA43G - Física Experimental B - FS43NB |
Física |
Angel Akio Tateishi <angeltateishi@utfpr.edu.br> |
Nota média na disciplina (ND); Coeficiente Absoluto (CA) e Frequência na disciplina (FD). NF = (ND + CA*10 + FD*0,1) /3
Será considerado aprovado se MF maior ou igual a 6,0.
Critérios de desempate: ND; Período atual da candidatura (maior). |
Estruturas de Dados 1 - ED42S e Algoritmos e Estrutura de Dados 1 - AE42CP |
Informática |
Luciene de Oliveira Marin (lucienemarin@utfpr.edu.br) |
Ser aluno do curso de Engenharia de Computação ou do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e ter sido aprovado com nota 7,0 ou superior em Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação
Média final = (nota de aprovação na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação + CR*10)/2.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critérios de desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso. |
Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Calculo Diferencial e Integral I - CD21NB |
Matemática |
Divanete Maria Bitdinger De Oliveira (divanetem@utfpr.edu.br) |
Média final: P*(0,8)+CR*(2) Prova (P): Questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas em questão, Coeficiente de rendimento absoluto (CR).
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Ter sido monitor (voluntário ou bolsista da disciplina); Maior nota na prova; Maior nota na disciplina de cálculo; Maior idade. |
Cálculo em várias variáveis - CV42NB |
Matemática |
Michael S. Gonzales Gargate (michaelgargate@utfpr.edu.br) |
NF = Nota de desempenho * 0,7 + Coeficiente de rendimento * 0,3
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Maior nota na disciplina. |
Equações Diferenciais - EQ43NB |
Matemática |
Marieli Musial Tumelero (marieli@utfpr.edu.br) |
NF = P*0,8+CR*2 P: Arguição de tópicos/exercícios da disciplina de equações Diferenciais.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Maior nota na arguição; maior nota na disciplina; ter sido monitor voluntário e maior idade. |
Geometria Analítica - GA41NB |
Matemática |
Cristina Spohr Fagundes (cristinafagundes@utfpr.edu.br) |
Prova oral (NP), coeficiente de rendimento (CR), nota de disciplina (ND).
NF = ND*0,3 + CR*3 + NP*0,4
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critério de desempate: Candidato com maior coeficiente de rendimento. Persistindo o empate, será considerado o candidato com maior nota na disciplina. |
Pré-Cálculo - GA41NB |
Matemática |
Cristina Spohr Fagundes (cristinafagundes@utfpr.edu.br) |
Prova oral (NP), coeficiente de rendimento (CR), nota de disciplina (ND).
NF = ND*0,3 + CR*3 + NP*0,4 Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critério de desempate: Candidato com maior coeficiente de rendimento. Persistindo o empate, será considerado o candidato com maior nota na disciplina |
Vagas para nova seleção de Monitoria de Atendimento (MAT) sem bolsa (voluntária) - Uma vaga para cada Disciplina/Unidade Curricular.
Vagas para seleção de Monitoria MAT sem bolsa (VOLUNTÁRIO) |
|||
Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor-Orientador (e-mail para contato) |
Seleção |
Entomologia Básica - EB43G |
Agronomia |
Gilberto Santos Andrade (gilbertoandrade@utfpr.edu.br) |
NF = 50% CR + 50% nota na disciplina de Entomologia Geral (matriz antiga) ou Entomologia Básica.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critérios de desempate: Maior nota na disciplina." |
Melhoramento Vegetal - MV44G-4G - Genética - GE43G-3G |
Agronomia |
Gederson Luiz Buzzello (gbuzzello@utfpr.edu.br) |
Coeficiente de rendimento (CR), nota (N) e frequência (F) nas disciplinas de Genética e Melhoramento Vegetal. NF = [1. (CR) + 1. (Nmédia) + 2. (Fmédia)]/4
Aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critérios de desempate: Maior frequência (frequência média das duas disciplinas); Maior nota (média das notas das duas disciplinas). |
Sistemática de plantas com Sementes - SP42G |
Agronomia |
Giovana Faneco Pereira (giovanapereira@utfpr.edu.br) |
Prova oral - Conteúdo ministrado na disciplina de Sistemática (Peso 2). Nota de aprovação (Peso 1). NF= [Nota da disciplina + (Nota prova oral x 2)] /3.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critérios de desempate: Coeficiente. Número de horas/aula disponíveis para o atendimento presencial (horário: matutino/vespertino). |
Tecnologia de sementes - TS28G |
Agronomia |
Adriana Paula D'agostini Contreiras Rodrigues (adrianap@utfpr.edu.br) |
Critério de seleção: Prova Escrita. Aprovado se a nota for maior ou igual a 6,0. Critério de desempate: Maior nota e/ou maior disponibilidade de horário vago. |
Estática - ES44CV -Teoria das Estruturas 2 - TE27CV |
Construção Civil |
Paulo Cezar Vitorio Junior (paulocjunior@utfpr.edu.br) |
NF = (Nota na disciplina*0,7 + CRA*0,3)
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 7,0
Critérios de desempate: Maior ND, persistindo o empate será aprovado o aluno com maior CR. |
Análise De Circuitos Elétricos 2 - AC45EL |
Elétrica |
Prof Orientador: Jorge Luis Roel Ortiz (jlortiz@utfpr.edu.br) |
Ter concluído com aprovação a disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC45EL). A nota será calculada com a média aritmética do coeficiente de rendimento absoluto (CR) multiplicado por 10 e da nota de aprovação na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC45EL). Média final = [CR * 10 + nota(AC45EL)] / 2.
Será considerado aprovado se MF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: candidato com a maior nota na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC45EL). Persistindo o empate, será considerado o aluno com o maior coeficiente. |
Algoritmos em Grafos - AG44CP |
Informática |
Silvio Luiz Bragatto Boss (silvioboss@utfpr.edu.br) |
Média final = (CR + ND*2)/3
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato com o maior CR. |
Análise e Projeto de Sistemas - AP44CP |
Informática |
Lucilia Yoshie Araki (araki@utfpr.edu.br) |
Média final = (CR + ND*2)/3
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato com o maior CR |
Fundamentos de Programação - FP41S; Algoritmos e Programação - AP41CP |
Informática |
Mariza Miola Dosciatti (mariza@utfpr.edu.br) |
Ser aluno do curso de Engenharia de Computação ou do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e ter sido aprovado com nota 7,0 ou superior em “Estruturas de Dados 1” ou “Algoritmos e Estrutura de Dados 1”.
Média final = (nota de aprovação na disciplina de “Estruturas de Dados 1” ou “Algoritmos e Estrutura de Dados 1” + CR*10)/2.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critérios de desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de “Estruturas de Dados 1” ou “Algoritmos e Estrutura de Dados 1”. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso |
Lógica para Computação - LC41CP e LC41CPE |
Informática |
Kathya Silvia Collazos Linares <kathya@utfpr.edu.br> |
Ser aluno do Curso de Engenharia de Computação e ter concluído com aprovação a disciplina de Lógica para Computação. Nota final = (CR * 10 + nota(LC41CP)) / 2 CR = coeficiente de rendimento absoluto
Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma Média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
Critério de desempate: Maior nota na disciplina de Lógica para Computação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior coeficiente. |
Matemática Elementar - ME41M |
Matemática |
Rômel da Rosa da Silva (romelsilva@utfpr.edu.br) |
ND= nota da disciplina; CR= coeficiente de rendimento do aluno; NP= nota da prova de seleção. NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6)
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critério de desempate: Maior coeficiente de rendimento. Maior nota na disciplina (ME41M). Maior idade. |
Fenômenos De Superfície, Transporte E Cinética Química - FS45QB |
Química |
Patricia Teixeira Marques (patriciamarques@utfpr.edu.br) |
NF = Coeficiente de rendimento (CR)*0,4 + nota obtida na disciplina FS45QB (ND)*0,6.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0 Critério de desempate: Maior nota na disciplina FS45QB |
Química analítica - QU21G e QU41G |
Química |
Larissa Macedo dos Santos Tonial (larissasantos@utfpr.edu.br) |
NF = Coeficiente de rendimento e nota obtida na disciplina. (CR + ND*2)/3 Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0 Critério de desempate: maior frequência na disciplina. |
Termodinâmica de Substâncias Puras e Misturas - TS44QB |
Química |
Patricia Teixeira Marques (patriciamarques@utfpr.edu.br) |
NF = Coeficiente de rendimento (CR)*0,4 + nota obtida na disciplina TS44QB (ND)*0,6.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Critério de desempate: Maior nota na disciplina TS44QB |
Renovação de Monitores de Atendimento (MAT) com bolsa.
Renovação de Monitoria MAT com bolsa |
||||
Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor Orientador e e-mail para contato |
Estudante |
Edital de seleção em que o aluno participou |
Física Teórica 1 - FT41NB, Física 1 - FI21NB |
Física |
Clebson Abati Graeff (cgraeff@utfpr.edu.br) |
Kassieli Facin |
06/2023 |
Física Teórica 3 - FT43NB, Física 3 FI23NB e Eletrecidade e Magnetismo e EM44QB |
Física |
César Augusto Refosco Yednak (yednak@utfpr.edu.br) |
Pedro Mariano dos Santos |
32/2024 |
Algebra Linear - AL42NB |
Matemática |
Adriano Rodrigo Delfino (delfino@utfpr.edu.br) |
Eduardo Antonio Bovino |
05/2024 |
Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Calculo Diferencial e Integral I - CD21NB |
Matemática |
Gilson Tumelero (gilsont@utfpr.edu.br) |
Adrean Souza Rafael |
29/2022 |
Cálculo Numérico - CN24NB |
Matemática |
Aureo Quintas Garcia (aureo@utfpr.edu.br) |
Pedro Augusto Merisio |
32/2024 |
Renovação de Monitores de Atendimento (MAT) sem bolsa (voluntários).
Renovação de Monitoria MAT sem bolsa (VOLUNTÁRIO) |
||||
Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor Orientador e e-mail para contato |
Estudante |
Edital de seleção em que o aluno participou |
Estatística na Agropecuária - EA43G |
Agronomia |
Nádia Mariane Mucha (nadiamucha@utfpr.edu.br) |
Amanda Cristina Scolari |
32/2024 |
Estatística na Agropecuária - EA43G |
Agronomia |
Nádia Mariane Mucha (nadiamucha@utfpr.edu.br) |
Greyciane da Silva Pinto |
32/2024 |
Entomologia Básica - EB43G |
Agronomia |
Gilberto Santos Andrade (gilbertoandrade@utfpr.edu.br) |
Lenita Giasson |
32/2024 |
Experimentação Agrícola - EA45G |
Agronomia
|
Betania Brum de Bortolli (bbrum@utfpr.edu.br |
Henry José de Souza |
32/2024 |
Vagas para nova seleção de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) com bolsa - uma vaga para cada orientador.
Vagas para seleção de Monitoria MAP com bolsa |
|||
Curso/Departamento Acadêmico |
Requisitos |
Critérios de Seleção |
Orientador(a) |
Departamento de Agronomia |
Ter cursado as disciplinas de Fisiologia Vegetal, Fruticultura, Fitopatologia |
Nota Final = Prova escrita (PE) + Prova Prática (PP). PE+PP/2
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior nota de disciplina. Persistindo o empate, maior coeficiente de rendimento |
Orientador: Idemir Citadin |
Departamento de Agronomia |
Tenha cursado a Disciplina de Tecnologia de Sementes |
Critérios de seleção: Prova Escrita.
Aprovado se a nota for maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Maior nota e/ou maior disponibilidade de horário vago. |
Orientador: Adriana Paula D'agostini Contreiras Rodrigues |
Departamento de Ciências Contábeis |
Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Direito Empresarial e Societário (DE23B). |
Média do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por dez e a nota de aprovação na disciplina de Direito Empresarial e Societário (DE23B). NF = [(CA*10) + ND]/2
Critérios de desempate: maior período |
Orientador: Bianca Strücker |
Departamento de Construção Civil |
Igual ou maior ao 5º período. |
A nota final será o número do período do aluno.
Será aprovado o aluno com nota maior ou igual a 5,0.
Critério de desempate: Maior coeficiente absoluto, persistindo o empate, o aluno com menor carga horária matriculada. |
Orientador: Fláva Gonçalves Pissinai Pelaquim |
Departamento de Elétrica |
Estar matriculado nos cursos de Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação e ter sido aprovado em Eletrônica A (EL25EL ou EL25CP). |
Prova prática, coeficiente de rendimento, nota da disciplina Eletrônica A, quantidade de disciplinas da área de Eletrônica já cursadas e com aprovação (Eletrônica A; Eletrônica B; Eletrônica C; Eletrônica de Potência; Ondas e Propagação; Sistemas de Comunicação; ou Princípio De Sistemas De Comunicação). NF = (Nota da prova prática * 0,5) + (coeficiente de rendimento * 0,1) + (nota de Eletrônica A * 0,1) + 0,5 ponto adicional para cada disciplina da área de Eletrônica cursada com aprovação (Eletrônica A; Eletrônica B; Eletrônica C; Eletrônica de Potência; Ondas e Propagação; Sistemas de Comunicação; ou Princípio De Sistemas De Comunicação).
Critérios de desempate: Maior nota da prova prática. Persistindo o empate, maior média das disciplinas da área de Eletrônica cursadas com aprovação (Eletrônica A; Eletrônica B; Eletrônica C; Eletrônica de Potência; Ondas e Propagação; Sistemas de Comunicação; ou Princípio De Sistemas De Comunicação). |
Orientador: Johnny Werner |
Departamento de Humanas |
Ser aluno dos Cursos: Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia de Computação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Química ou Licenciatura em Letras-inglês |
NF = coeficiente absoluto do aluno.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior nota do coeficiente absoluto. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.
|
Orientador: Maria de Lourdes Bernartt |
Departamento de Informática |
Ser aluno do curso de Engenharia de computação e ter sido aprovado com nota 7,0 ou superior em Fundamentos de Programação (ou Algoritmos e Programação) e Lógica para Computação. |
NF = (ND Fundamentos de Programação + CR*10)/2 ND: Nota na disciplina.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critérios de desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de Fundamentos de Programação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso. |
Orientador: Kathya Silvia Collazos Linares |
Departamento de Mecânica |
Ser aluno do Curso de Engenharia Mecânica, a partir do quinto período |
NF = P*(0,7) + CR*(0,3) "P": nota da prova aplicada presencialmente. "CR": coeficiente de rendimento absoluto
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Maior nota na prova. Caso o empate persista, será selecionado o candidato mais velho. |
Orientador: Fábio Junkes Corrêa |
Departamento de Química |
Ter sido aprovado em Físico-Química II ou Termodinâmica de Substâncias Puras, Misturas e Eletroquímica; e, Química Analítica II ou Métodos Analíticos Quantitativos Aplicados a Determinação de Substâncias Inorgânicas e Orgânicas |
Critérios de seleção: Média entre o coeficiente de rendimento e as notas das disciplinas.
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Maior nota da disciplina Físico-Química II ou Termodinâmica de Substâncias Puras, Misturas e Eletroquímica 2. Maior nota da disciplina Química Analítica II ou Métodos Analíticos Quantitativos Aplicados a Determinação de Substâncias Inorgânicas e Orgânicas. |
Orientador: Raquel Dalla Costa da Rocha |
Departamento de Química |
Ter sido aprovado na disciplina FQ33QB, (atual TS44QB) e também na disciplina FS45QB.
|
NF = (CRFQ33QB + CRFS45QB)/2 + (NDFQ33QB + NDFS45QB)/2
Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: Maior nota em ambas as disciplinas. |
Orientadora: Patricia Teixeira Marques
Coorientador:Cristiane Parabocz |
Renovação de Monitores de Apoio ao Docente (MAP) com bolsa.
Renovação de Monitoria MAP (com bolsa) |
|||
Departamento Vinculado |
Professor Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Estudante |
Edital de seleção em que o aluno participou e foi chamado |
Departamento de Matemática |
Marieli Musial Tumelero (marieli@utfpr.edu.br) |
Erik Susuki |
04/2024 |
Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 | SEI nº 4774733 |