Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
|||
EDITAL 2/2025 - DIRGRAD-MD
SELEÇÃO 2025-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
A Diretoria Geral junto à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), do campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2025, com atividades de monitoria compreendendo entre 09 de abril de 2025 a 11 de julho de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do campus Medianeira da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, a retenção e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Medianeira, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - Não ter sido desligado da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;
VIII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
IX - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
2.2 O Programa de Monitoria é oferecido por semestre letivo, em edital, correspondente aos meses letivos em aula, do início ao fim do programa, conforme demonstrado no Quadro 1.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025/1.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3. A participação neste programa, mesmo que seja na categoria bolsista, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.4. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
Parágrafo Único - Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2025/1 será de R$700,00, correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa de monitoria MAP e MAT, períodos de atividades e valores correspondentes para 2025/1.
Parcela |
Valor |
1 - 09 a 20 de abril |
R$ 280,00 |
2 – 21 de abril a 20 de maio |
R$ 700,00 |
3 - 21 de maio a 20 de junho |
R$ 700,00 |
4 – 21 de junho a 11 de julho |
R$ 490,00 |
Total de cada cota R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais)
* Essa data está sujeita a mudança sem aviso prévio
5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
§1o É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
a) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
§2o O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (deped-md@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
b) O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informados nos formulários específicos enviados aos selecionados.
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista
6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor (Bolsista) deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1o A forma presencial acontecerá de modo combinado previamente com o professor orientador da monitoria.
§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
a) O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3. Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista
6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor (Bolsista) deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial, conforme combinado previamente com o professor orientador.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais.
7.2. Os monitores de Apoio ao Docente (MAP) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais.
Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.
7.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
V - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecidas pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
VIII - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
IX - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
Parágrafo único: O estudante-monitor bolsista de atendimento (MAT) deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial em rede (remoto).
8.1.2. Atribuições do Monitor de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecidas pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.2 Das Restrições ao Estudante Monitor:
8.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2025/1 estão relacionadas nos Quadros 2 e 3.
Quadro 2: Vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) - campus Medianeira
ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Nº de Vagas |
Análise De Circuitos Elétricos 1 |
01 |
Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle |
01 |
Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) |
01 |
Fundamentos da Matemática/ Matemática Univariável |
01 |
Desenho Técnico |
01 |
Quadro 3: Vagas de Monitoria de Apoio do Docente (MAP) - campus Medianeira
ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Nº de Vagas |
AMB1009 – Introdução À Engenharia Ambiental E Sanitária |
01 |
ALM1039 – Introdução À Tecnologia De Alimentos |
01 |
MEC115 – Processo De Fabricação Mecânica |
01 |
AMB1072 – Introdução À Gestão Do Agronegócio |
01 |
ALM1001 – O Engenheiro De Alimentos Na Sociedade |
01 |
PRO1056 – Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
01 |
ELE1013 – Projeto Integrador |
01 |
COM1006 – Fundamentos de Programação |
01 |
QUI1007 – Perspectivas Profissionais |
02 |
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado por cada departamento acadêmico com vaga de monitoria.
10.2. Critérios para seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista estão descritas nos Anexos I e II.
10.3. O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.
11. DAS INSCRIÇÕES
11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online https://docs.google.com/forms/d/1DZy0ZP4ybPZ75T95HsJzSK9YSloMDcrg04cqU4eOItg/edit
Observação: a modalidade da monitoria, MAT ou MAP, está descrita no quadro das disciplinas nos anexos I e II.
11.2. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) disciplina do edital.
11.2.1. Caso o candidato envie mais de uma inscrição será considerada apenas a última.
11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11.4. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos, solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Medianeira.
12.2. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 03, item 17 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocados, na ordem de classificação, em possíveis vagas correlatas nos departamentos.
14.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o primeiro mês de atividade, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga. Após o primeiro mês, se houver desligamento, a vaga não será preenchida.
14.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
14.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
14.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail deped-md@utfpr.edu.br, até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do campus, no site da UTFPR: .https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
17.1. O Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2025/1 está disposto no quadro 3.
Quadro 3 - Cronograma do Processo de Seleção
ATIVIDADE |
CRONOGRAMA |
|
Inscrição online dos candidatos |
Início |
14/03/2025 |
Término |
17h do dia 21/03/2025 |
|
Divulgação da Lista de Inscritos |
25/03/2025 |
|
Seleção dos candidatos |
27/03/2025 |
|
Divulgação da lista dos estudantes selecionados |
02/04/2025 |
|
Recurso da lista de estudantes selecionados |
Até 17h00 do dia 03/04/2025 |
|
Resultado final |
04/04/2025 |
|
Orientação e assinatura de documentos - DEPED (Departamento de Educação) |
07 e 08 /04/2025 |
|
Início das atividades |
09 de abril de 2025 |
|
Período de Vigência da Monitoria Programa 2025/1 |
09 de abril a 11 de julho de 2025 |
18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Medianeira e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED enviado por e-mail aos classificados.
18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor e aprovado pelo Coordenador de Curso. No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
18.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante (Bolsista) deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos monitores classificados.
18.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
18.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente (Bolsista ) deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.
18.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizada aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.
Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-MD responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail deped-md@utfpr.edu.br.
19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição.
Parágrafo Único - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
20.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
20.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br.
20.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Medianeira, 13 de março de 2025
Leandro Antonio Pasa
Diretor de Graduação e Educação Profissional - Substituto
Campus Medianeira
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
Campus Medianeira
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO ANTONIO PASA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/03/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/03/2025, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4777822 e o código CRC (and the CRC code) 9829FF31. |
ANEXO I – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientadora: Cristiane Lionço de Oliveira |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
– Ter sido aprovado na disciplina de Análise De Circuitos Elétricos 1 – Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); – Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina; A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF = ((CR*10 + MF)/2)
* Critérios para Desempate (na ordem apresentada): 1. Maior nota na disciplina |
ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientador: Diogo Marujo |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
- Ter experiência como monitor na disciplina de Sistemas Dinâmicos Lineares 1 E/OU Fundamentos de Controle: (45% da nota final). **A prioridade para preenchimento da vaga será para o candidato que tenha sido aprovado nas duas disciplinas (Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle). Caso não haja nenhum que se encaixe no perfil buscado, serão considerados aqueles que tenham sido aprovados somente em Sistemas Dinâmicos Lineares. |
ÁREA: Computação Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientador: César Angonese |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
– Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação – Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de programação, Fundamentos de estrutura de dados, Lógica matemática e Árvores e grafos Critério de Classificação: – Maior média aritmética das notas das disciplinas (peso: 80%): Fundamentos de programação, Fundamentos de estrutura de dados, Lógica matemática e Árvores e grafos – Ter sido monitor no ano de 2023 ou 2024/01 (peso: 20%) Critérios para Desempate (na ordem apresentada): |
ÁREA: Matemática Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientador: André Sandmann |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
- Ter sido aprovado nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral 1 ou equivalente (Fundamentos da Matemática e Matemática Univariável) e Álgebra Linear ou equivalente. - Participar de prova de seleção realizada pelo professor; - Obter no mínimo nota 6,0 na média do processo de seleção.
- Ter sido monitor equivale a 1,0 ponto na nota final A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF=(NPS*0,7+MDR*0,3)*0,9+1
NF: Nota Final NPS: Nota da Prova de Seleção MDR: Média das Disciplinas Requisitadas
Critério de Desempate: Maior coeficiente de rendimento acadêmico
Prova de Seleção: Data: 27/03/2025 Horário: 13h às 15h Local: Sala I11 |
ÁREA: Engenharia e Tecnologia em Alimentos Disciplina/Unidade Curricular: |
Orientador: Carlos Aparecido Fernandes |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
- Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular Desenho Técnico I; - Participar de prova de seleção realizada pelo professor. Durante a avaliação o candidato deverá demonstrar habilidade no uso da ferramenta Autocad; - Análise do Coeficiente de Rendimento no Curso. - Horário disponível no período noturno.
* Critério de Classificação:
A classificação será de acordo com a maior nota N, onde: N = 0,4*ND + 0,4*NP +0,2*NR Legenda: ND = Nota de aprovação na disciplina; NP = Nota da prova do processo de seleção da monitoria; NR = Coeficiente de rendimento.
* Critério para Desempate: 1. Maior nota na disciplina 2. Maior Coeficiente de rendimento 3. Maior idade
Data da prova de seleção: 27/03/2025 Horário: 07h30 às 10h Local: J22 |
ANEXO II – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR Monitoria de Apoio ao Docente (MAP)
Departamento: DAALM Disciplina/Código: O Engenheiro de Alimentos na Sociedade (ALM1001) |
Orientador: Ilton Baraldi |
Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) nos cursos de Engenharia de Alimentos ou de Tecnologia em Alimentos do campus Medianeira da UTFPR; 2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades; 3. Ter sido aprovado na disciplina O Engenheiro De Alimentos Na Sociedade (ALM1001), ou equivalente; Critérios para classificação: 1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante; 2. Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina ou equivalente que se pleiteia a vaga A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF = (CR*10 + MF) / 2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF) Critérios para desempate: 1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); |
Departamento: DAAMB Disciplina/Código: Introdução à Engenharia Ambiental e Sanitária (AMB1009) |
Orientadora: Eduardo Lied |
Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) nos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 2º período; 2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades; 3. Ter conhecimento de softwares de edição gráfica (imagem, som e de texto). Critérios para classificação: A Nota Final para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: Onde: CR: Coeficiente de Rendimento Absoluto do estudante. N: Número de vezes que o candidato foi selecionado em editais anteriores. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final. Critérios para desempate: 1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); |
Departamento: DAELE Disciplina/Código: Projeto Integrador (ELE1013) |
Orientador: Hugo Andres Ruiz Florez |
Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia Elétrica do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 8º período; 2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades; 3. Ter conhecimento de softwares de edição gráfica, imagem e som. Critérios para classificação:
Critérios para desempate: |
Departamento: DAMEC Disciplina/Código: Processo De Fabricação Mecânica (MEC115) |
Orientador: Igor Basso |
Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ter sido aprovado na disciplina de Processo de Fabricação Mecânica; 2. Ter conhecimentos em software de modelagem 3D (Por ex.: Solidworks); 3. Ter conhecimentos em medidas com escala, paquímetro, trena; 4. Participar da prova de seleção. Data e local serão divulgados com antecedência aos inscritos. Critérios de Classificação: 1. Nota na Prova de Seleção (PS); 2. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante; 3. Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina de Processo de Fabricação Mecânica.
A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF = 0,5*PS + 0,25*CR*10 + 0,25*MF Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF). Critérios de desempate: 1. Maior nota na Prova de Seleção (PS); Prova de Seleção: Data: 27/03/2025 Horário: 19h Local: Laboratório J24 |
Departamento: DAPRO Disciplina/Código: Trabalho de Conclusão de Curso 1 (PRO1056) |
Orientador: Carlos Laércio Wrasse |
Estar matriculado(a) na disciplina de TCC1 do curso de Engenharia de Produção no período de 2025/1 Para seleção do(a) aluno(a), serão considerados os seguintes critérios: 1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante; 2. Média Final (MF) do(a) aluno(a) nas disciplinas de Introdução a Engenharia de Produção (PRO1004) e Metodologia da Pesquisa (PRO1008)
Critério de Classificação: A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida por meio da seguinte fórmula: NF = (CR + MF PRO1004 + MF PRO1008) /3
Critério de desempate: 1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); 2. Maior idade. |
Departamento: DAQUI Disciplina/Código: Perspectivas Profissionais (QUI1007) |
Orientador: Ismael Laurindo Costa Junior |
– Ter sido aprovado(a) na disciplina Perspectivas Profissionais (QUI1007) ou equivalente. Para seleção dos estudantes monitores serão considerados os seguintes critérios: 1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante; 2. Média Final (MF) do estudante nas disciplinas Fundamentos de Química (QUI1006) ou equivalente.
Critério de Classificação: A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF = (CR + MF) /2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF). Critério de desempate: 1. Maior nota na disciplina de Perspectivas Profissionais;
**Obs: Serão 2 alunos selecionados:
1 Para atender ao curso de Bacharelado em Química Industrial |
Departamento: DACOM Disciplina/Código: COM1006 - Fundamentos de Programação |
Orientador: Alan Gavioli |
Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Bacharelado em Ciência da Computação do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 3º período; 2. Ter disponíveis 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades, obrigatoriamente distribuídas nos períodos da manhã e da tarde pela Coordenação do Curso; 3. Ter sido aprovado na disciplina COM1006 - Fundamentos de Programação (se aluno da matriz 654) ou nas disciplinas CC51B - Fundamentos de Programação e CC52A – Linguagem de Programação Estruturada (se aluno da matriz 571); 4. Ter conhecimento básico de softwares de edição gráfica, de imagens e vídeos.
Critérios para classificação: 1. Média aritmética dos valores normalizados do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) e das médias finais das disciplinas citadas no item 3, com classificação dos alunos em ordem decrescente;
Critérios para desempate: 1.Período do curso mais avançado; 2.Maior idade. |