Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 44, de  12 de março de 2025 

  

Dispõe sobre os procedimentos para proposição, tramitação e acompanhamento de Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação da Fundação Araucária com participação de pesquisadores da UTFPR.

 

 

A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 55 e 77, respectivamente, do Regimento Geral da UTFPR, considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos para proposição, tramitação e acompanhamento de Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação da Fundação Araucária e de seus novos ciclos, resolve:

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece normas e procedimentos para proposição, tramitação e acompanhamento de NAPIs no âmbito da UTFPR.

§ 1º Esta instrução normativa é fundamentada pelos Atos da Diretoria Executiva da Fundação Araucária número 136 (Ato DEFA n° 136/2024) e número 143 (Ato DEFA n° 143/2024), disponíveis em https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-e-Notas-2023-2024, e pela Nota Técnica 01/2019 da Fundação Araucária, disponível em https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-e-Notas-2019-2020.

§ 2º Os Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação da Fundação Araucária – NAPI/FA, ou simplesmente NAPIs, constituem um programa que visa promover a articulação da academia, empresas, governo e sociedade civil organizada para a coprodução de conhecimento e inovação.

Art. 2º Na UTFPR, os pesquisadores vinculados aos NAPIs exercerão funções de facilitador, coordenador institucional, coordenador de subprojeto e/ou colaborador.

§ 1º Facilitador do NAPI é o(a) pesquisador(a) responsável pela interlocução entre a equipe de pesquisadores e a Fundação Araucária.

§ 2º Coordenador Institucional é o(a) pesquisador(a) responsável pelo NAPI no âmbito da UTFPR e representa institucionalmente a equipe de pesquisadores colaboradores.

§ 3º Coordenador de subprojeto é o(a) pesquisador(a) responsável pela execução de um subprojeto específico vinculado a um dos NAPIs da FA no âmbito da UTFPR.

§ 4º Colaborador(a) é o(a) pesquisador(a) integrante de uma equipe de um subprojeto do NAPI.

§ 5º O facilitador do NAPI pode atuar concomitantemente como coordenador institucional e/ou colaborador da proposta ou do projeto aprovado.

Art. 3º Na UTFPR são considerados pesquisadores vinculados formalmente a NAPIs aqueles que compõem a equipe executora listada no plano de trabalho aprovado pela Fundação Araucária.

 

CAPÍTULO I

PROPOSTA COORDENADA PELA UTFPR

Art. 4º A proposta de novo NAPI ou novo ciclo de NAPI existente por pesquisadores vinculados à UTFPR deve atender às diretrizes da Fundação Araucária e ser alinhada aos critérios de demanda presentes no Ato DEFA n° 136 (Implementação da Regulamentação de NAPIs), disponível em https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-e-Notas-2023-2024 ou publicação de ato subsequente que venha a substituí-lo.

Art. 5º A proposta de novo NAPI ou de novo ciclo de NAPI existente por pesquisador vinculado à UTFPR deve ser apresentada mediante processo SEI à DIRPPG do campus onde o Coordenador Institucional da proposta é lotado.

§ 1º A submissão de propostas ocorrerá mediante regime de fluxo contínuo perante as DIRPPGs e PROPPG, respeitando o calendário específico estabelecido pela Fundação Araucária.

§ 2º Em caso de equipes envolvendo pesquisadores de mais de um campus, as demais DIRPPGs envolvidas devem ser incluídas como destinatárias do processo SEI.

§ 3º O documento deve seguir o formulário de pré-projeto ou plano de trabalho recomendados pela Fundação Araucária, disponível em https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Documentos, e encaminhado como documento externo ao processo SEI, acompanhado de um despacho identificando a proposta e assinado pela equipe proponente.

§ 4º A proposta deverá conter os seguintes tópicos:

a) Descrição da demanda por desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;

b) Objetivos, resultados e entregas principais da proposta;

c) Identificação dos parceiros e suas competências;

d) Cronograma físico-financeiro;

e) Descritivo da demanda, em caráter de contrapartida da UTFPR, por infraestrutura física, equipamentos e de outra natureza que impactem no planejamento/orçamento do campus(i) envolvido(s).

f) As propostas devem identificar os benefícios para a UTFPR com a implantação e execução do NAPI proposto, evidenciando os programas institucionais beneficiados (programas de iniciação científica e iniciação tecnológica, pós-graduação, entre outros).

§ 5º Informações detalhadas sobre o preenchimento dos itens a-d podem ser consultadas no Ato DEFA n° 136.

Art. 6º Toda a documentação ordinária e extraordinária, eventualmente solicitada durante análise das instâncias competentes, deve ser incluída no mesmo processo SEI criado originalmente para submissão da proposta.

Art. 7º É obrigatório que as propostas sejam acompanhadas de declarações oficiais emitidas por representantes de empresas, públicas e/ou privadas, com as devidas justificativas de seu interesse pelos projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, inerentes à proposta do NAPI.

Art. 8º Após análise da proposta, a DIRPPG emitirá despacho ao NG-NAPI deferindo ou indeferindo a continuidade da tramitação interna da proposta.

§ 1º A PROPPG poderá fornecer suporte consultivo e emitir parecer complementar quando solicitada pela(s) DIRPPG(s) encarregada(s) pela análise.

Art. 9 º A proposta de novo NAPI ou novo ciclo de NAPI existente poderá ser encaminhada à Comissão de Aderência da Fundação Araucária somente após deferimento da(s) DIRPPG(s) envolvidas e anuência da PROPPG.

 

CAPÍTULO II

PROPOSTA COM COLABORAÇÃO DA UTFPR

Art. 10 No caso de participação de pesquisador em proposta de novo NAPI ou novo ciclo de NAPI existente coordenado por outra instituição, a comunicação de colaboração deve ser encaminhada via SEI à DIRPPG do campus onde o pesquisador interessado é lotado.

§ 1º O documento, do tipo despacho, deve apresentar as seguintes informações:

(a) Identificação do NAPI.

(b) Instituição executora do NAPI.

(c) Contato do coordenador e/ou facilitador do NAPI da instituição executora.

(d) Breve resumo descritivo do NAPI, contendo seus objetivos, área(s) prioritária(s) e perspectiva de impacto na UTFPR.

(e) Perspectiva de aporte de recursos que beneficiarão a UTFPR, identificando as possíveis rubricas.

(f) Descritivo da demanda, em caráter de contrapartida, por infraestrutura física, equipamentos e de outra natureza que impactem no planejamento/orçamento do campus ou dos campi da UTFPR envolvidos.

(g) As propostas devem identificar os benefícios para a UTFPR com a implantação e execução do NAPI proposto, evidenciando os programas institucionais beneficiados (programas de iniciação científica e iniciação tecnológica, pós-graduação, entre outros).

Art. 11 Toda a documentação ordinária e extraordinária, eventualmente solicitadas durante análise das instâncias competentes, deve ser incluída no mesmo processo SEI criado originalmente para submissão da proposta.

Art. 12 Após análise, a DIRPPG emitirá despacho deferindo ou indeferindo a participação do pesquisador da UTFPR como colaborador do NAPI.

§ 1º A PROPPG poderá fornecer suporte consultivo e emitir parecer complementar quando solicitada pela(s) DIRPPG(s) encarregada(s) pela análise.

 

CAPÍTULO III

EQUIPE PROPONENTE

Art. 13 A equipe proponente deve comprovar expertise na(s) área(s) indicada(s) mediante informações atualizadas no Currículo Lattes (comprovada por produtivdade relevante na área).

Art. 14 É desejável que a equipe proponente seja formada por pesquisadores de diferentes campi da UTFPR, com produção conjunta na(s) área(s) indicada(s).

§ 1º Considera-se produção conjunta: artigos científicos, patentes, projetos, orientações e outros produtos considerados pela CAPES na Avaliação Quadrienal dos Programas de Pós-Graduação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 18 A equipe de pesquisadores proponentes deve ser formada por pesquisadores de diferentes Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) do estado do Paraná, ou apresentar justificativa no caso desta obrigatoriedade não ser contemplada na proposta.

Art. 19 A equipe proponente deverá compor o Comitê Gestor no NAPI proposto perante à Fundação Araucária.

§ 1º O coordenador da proposta deverá coordenar o Comitê Gestor do NAPI.

§ 2º O Comitê Gestor do NAPI deverá indicar um vice-coordenador.

§ 3º O coordenador e o vice-coordenador do NAPI devem pertencer ao quadro de servidores ativos da UTFPR.

 

CAPÍTULO IV

ACOMPANHAMENTO DOS NAPIs

Art. 20 O Núcleo de Governança dos NAPIs da UTFPR (NG-NAPI) é responsável por fornecer suporte aos pesquisadores da UTFPR interessados em submeter propostas de novos NAPIs, compor equipes de NAPIs que solicitem implementação de novos ciclos de fomento, e de pesquisadores interessados em participar de equipes de NAPIs coordenados por outras instituições.

§ 1º A PROPPG é responsável por indicar o servidor encarregado pelo NG-NAPI e nomear servidores para compor comissões vinculadas ao NG-NAPI.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs).

Art. 22 A presente Instrução Normativa entrará em vigor com a sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura pela autoridade competente.

 

Núcleo de Governança dos NAPIs da UTFPR.

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 18/03/2025, às 05:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.006757/2025-24 SEI nº 4778203