Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 1/2025

   Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna de Aluno Regular, Especial, do Programa de Aceleração à Pós-graduação e Externo do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR.

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 13 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Aluno Regular, Especial, do Programa de Aceleração à Pós-graduação e Externo do Programa de Pós-Graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 1/2025, DE 31 DE março DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNO REGULAR, ESPECIAL, DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO E EXTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

Art. 1º Os alunos admitidos no Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) por meio de Edital de Seleção do PPGCA são classificados nas categorias de Aluno Regular, Aluno Especial e Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação.

§ 1º A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR devendo dedicar-se ao programa em regime de tempo integral ou parcial, porém compatível com as atividades do Programa.

§ 2º A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR e deverá cursar pelo menos 1 (uma) disciplina em cada período letivo, durante um 1 (um) ano letivo.

§ 3º O Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPOs), descrito em Instrução Normativa Conjunta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), possui resolução interna do programa para especificar regras de seleção e orientação.

 

Art. 2º A categoria de aluno externo é admitida por meio de requerimento de matrícula de participante externo e corresponde ao estudante selecionado para cursar, a critério da coordenação ou do colegiado do programa, disciplinas específicas, porém sem matrícula formal no Programa de Pós-Graduação, segundo a Instrução Normativa 02/2014 – PROPPG.

 

Art. 3º O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos nesta Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.

§ 1º O Aluno Especial que não cumprir os critérios exigidos na presente Resolução será desligado do Programa pela coordenação;

§ 2º O estudante classificado como especial será automaticamente migrado para estudante regular, em até 12 (doze) meses após a matrícula, após confirmação do Orientador.

§ 3º A migração poderá ser realizada apenas por alunos que tenham sido aprovados em pelo menos 2 (duas) disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, com coeficiente acima de 7,0.

§ 4º Caberá ao colegiado emitir parecer favorável ou desfavorável à migração de aluno especial em regular.

§ 5º A matrícula como aluno regular deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada em até 30 dias após a aprovação da solicitação.

 

Art. 4º A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-graduação Stricto sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.

§ 1º A oferta de vagas em disciplinas para essa categoria de estudantes só ocorrerá se a mesma possuir vagas ociosas, após a matrícula dos alunos regulares, especiais e do Programa de Aceleração à Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula em disciplinas se dará em datas estabelecidas em calendário acadêmico próprio e publicado na página web do PPGCA.

§ 3º A solicitação de matrícula se dará pelo preenchimento de requerimento de matrícula no período de matrícula para alunos externos.

§ 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do requerimento de solicitação de matrícula.

§ 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, as matrículas dos estudantes solicitantes.

§ 6º Prioridade de matrícula: (a) alunos Stricto Sensu da UTFPR, (b) alunos de programas externos conveniados à UTFPR, (c) graduandos da UTFPR, (d) egressos da UTFPR, (e) demais interessados.

§ 7º O estudante poderá ter matrícula deferida em até 2 (duas) disciplinas por semestre letivo na condição de aluno externo ao PPGCA.

§ 8º Será permitido o cancelamento de disciplinas, com a devida justificativa, até prazo estabelecido em calendário.

§ 9º Se o estudante abandonar ou não mantiver a frequência na disciplina matriculada, não será aceito novamente como aluno externo ao PPGCA.

§ 10º Entre as disciplinas cursadas na condição de aluno externo ao PPGCA, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente em programa de mestrado ofertado pelo PPGCA.

§ 11º A secretaria do programa de pós-graduação fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa, caso seja solicitada pelo estudante.

§ 12º A Declaração de Conclusão da Disciplina Cursada deve ser solicitada para a secretaria do programa de pós-graduação após o fechamento da disciplina.

 

Art. 5° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.


Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 SEI nº 4787413