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EDITAL Nº 16/2025 – PPZ UNIOESTE/UTFPR
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRÊNCIA A BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/UTFPR, COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PRODUÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL, PARA MESTRADO E DE DOUTORADO. |
A Direção do campus de Dois Vizinhos (DIRGE) juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e os Coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR, Prof. Dr. Eriton Egídio Lisboa Valente, Portaria 0539/2025-GRE Unioeste, de 14/02/2025, e Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;
Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;
Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;
Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;
Considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
Considerando a Resolução nº 146/2023-CEPE, de 29 de junho de 2023, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste, com alterações incluídas pela Resolução nº 026/2024-CEPE, de 21 de março de 2024;
Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;
Considerando a Resolução nº 03/2024 PPZ-UNIOESTE/UTFPR, que Estabelece normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.
Considerando o Edital nº 14/2025, de Abertura de Inscrição para concorrência a bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, com Área de Concentração em Produção e Nutrição Animal, Mestrado e Doutorado, referentes ao primeiro semestre do ano letivo de 2025.
TORNAM PÚBLICO:
1. Da APRESENTAÇÃO
1.1 A homologação das inscrições para a concorrência a bolsas de mestrado e doutorado 2025.
1.2 O Edital tem validade de 6 (seis) meses compreendendo o período de março a agosto de 2025, com aplicação de cotas oriundas de órgãos de fomento externo (CNPq, CAPES, Fundação Araucária, e de outros órgãos de fomento externo), ou recurso interno da UTFPR ou Unioeste sendo que o valor, o número de cotas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados à descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados pelos órgãos responsáveis pelo financiamento.
2. INSCRIÇões homologadas
2.1 NÍVEL DE MESTRADO:
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Nome do candidato |
CPF / Passaporte |
Situação da Inscrição |
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Diéli Patricia de Souza |
122.XXX.XXX-98 |
Homologada |
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Eduardo Shihhan Benites |
113.XXX.XXX-78 |
Homologada |
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Lino João Ernesto Massunguine |
ABXXX0791 |
Homologada |
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Lhais Madalena Vitorassi |
074.XXX.XXX-75 |
Homologada |
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Mayara Maria Tesche Câmara |
067.XXX.XXX-22 |
Homologada |
2.2 NÍVEL DE DOUTORADO:
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Nome do candidato |
CPF |
Situação da Inscrição |
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Camila Keterine Gorzelanski Trenkel |
087.XXX.XXX-04 |
Homologada |
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Eduardo Inácio dos Santos |
702.XXX.XXX-09 |
Homologada |
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Mariana Passos de Souza |
074.XXX.XXX-90 |
Homologada |
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Violeta André Macie |
710.XXX.XXX-79 |
Homologada |
3. do NÚMERO DE COTAS OFERTADAS
3.1 As cotas serão ofertadas conforme disponibilidade e liberação dos órgãos de fomento. As cotas podem ser suspensas a qualquer momento, em caso de cortes orçamentários do governo federal ou estadual.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O processo de seleção à bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPZ-UNIOESTE/UTFPR.
4.2 É elegível ao recebimento de bolsa o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
I. No momento da implementação da bolsa estar matriculado no PPZ-UNIOESTE/UTFPR como estudante regular
II. Dentro da mesma modalidade de bolsa, não ter recebido 24 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Mestrado ou 36 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Doutorado (DS- CAPES e outros Programas de Bolsa CAPES ou de outras Agências);
III. Não estar matriculado no PPZ há mais de 24 meses no caso de alunos de Mestrado e há mais de 36 meses no caso de alunos de Doutorado;
IV. Não ter reprovação em disciplinas do programa que computem créditos;
V. Apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00, exceto para alunos cursando o 1º Semestre do Programa.
V. Se efetuar atividade remunerada ou passar a receber outros rendimentos, deverá preencher a Declaração de Acúmulo em atenção à Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, enviando para a Secretaria do PPZ-Unioeste/UTFPR;
VI. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;
VII. Não estar aposentado ou em situação equiparada;
VIII. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;
IX. Atender todos as normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.
4.3 As notas dos currículos serão ponderadas em função do currículo que obtiver a pontuação máxima dentre os concorrentes. O melhor currículo terá valor igual a 10 e os demais serão proporcionais a ele;
5. MANUTENÇÃO DE BOLSA DOS ALUNOS CONTEMPLADOS
5.1 A manutenção da bolsa de estudos está vinculada às exigências do órgão de fomento, ao "Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - UNIOESTE/UTFPR", à Resolução nº 03/2024-PPZ-Unioeste/UTFPR que estabelece normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR, além de demais resoluções correlatas.
5.2 A reprovação em qualquer disciplina que gere crédito, por conceito ou frequência insuficiente, determina o cancelamento da bolsa de estudos.
6. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O calendário/cronograma do presente processo de seleção é o seguinte:
Inscrição dos candidatos ao processo seletivo: 11/03/2024 a 16/03/2025;
Divulgação do edital de homologação das inscrições: 17/03/2025;
Recurso referente à homologação: 18/03/2025;
Divulgação do edital de homologação final: 19/03/2025;
Divulgação do resultado do processo seletivo: 20/03/2025;
Recurso referente ao resultado do processo seletivo: 21/03/2025;
Divulgação do resultado final do processo seletivo: 24/03/2025.
7. DO PERÍODO DE RECURSOS
7.1 O prazo de interposição de recursos a este edital encerra-se em um dia útil após a divulgação dos mesmos, mediante carta eletrônica (e-mail) enviado ao PPZ-UNIOESTE/UTFPR (ppzunioesteutfpr@gmail.com), destinado à coordenação do PPZ-UNIOESTE/UTFPR, com a devida fundamentação do recurso interposto. Entende-se por recurso de indeferimento de resultados preliminares e finais, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste edital e das normas contidas no "Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - UNIOESTE/UTFPR".
8.2 Os estudantes classificados por este edital permanecerão na lista de espera de bolsas até o final da validade do presente edital. Após essa data deverá ocorrer um novo processo de seleção de bolsistas.
8.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e nas páginas www.unioeste.br/pos/zootecnia e https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppz
8.4 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Associação entre UNIOESTE e UTFPR.
8.5 Ficam eleitos os Foros da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão ou de Marechal Cândido Rondon, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Edital não resolvidas administrativamente.
PUBLIQUE-SE.
Marechal Cândido Rondon, 17 de março de 2025.
Dois Vizinhos, 17 de março de 2025.
Prof. Dr. Eriton Egídio Lisboa Valente
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Unioeste / Campus de Mal. Cândido Rondon
Portaria 0539/2025-GRE/Unioeste, de 14/02/2025
Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR / Campus de Dois Vizinhos
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16/08/2023
Prof.ª Dr.ª Paula Fernandes Montanher
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Prof.ª Dr.ª Marina Celant De Prá
Diretora-Geral Pró-Tempore
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERITON EGIDIO LISBOA VALENTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/03/2025, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/03/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/03/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A), em (at) 17/03/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.049897/2024-14 | SEI nº 4787436 |