Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil

Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 03/2025 - DIREC-DV

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO PROJETO “Apoiar a estruturação e implementação do Projeto Nacional de Aquicultura para Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar de Economia Solidária (PNACSOL)”.

 

A Direção-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-DV) , tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para seleção de bolsista junto ao projeto “Apoiar a estruturação e implementação do Projeto Nacional de Aquicultura para Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar de Economia Solidária (PNACSOL)” firmado entre Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Secretaria Nacional de Aquicultura (SNA) do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por meio do Termo de Execução Direta no 58/2023.

 

1. DO OBJETIVOS

1.1. O presente edital tem por objetivo:

1.1.1. Selecionar profissional com nível superior completo para atuar nas atividades administrativas de contratação de serviços e prestação de contas no âmbito do projeto “Apoiar a estruturação e implementação do Projeto Nacional de Aquicultura para Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar de Economia Solidária (PNACSOL)”.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do projeto “Apoiar a estruturação e implementação do Projeto Nacional de Aquicultura para Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar de Economia Solidária (PNACSOL)”.

2.2. Ofertar bolsa de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por 12 meses (março de 2025 a fevereiro de 2026), totalizando R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), prorrogável por até seis meses.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

3.2. O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da coordenação do projeto ou do bolsista.

3.3. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo(a) bolsista, caso não a possua.

3.4. O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregaticio com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.5. O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação do projeto.

3.6. O(a) bolsista não poderá receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, conforme Regimento Interno da UTFPR.

3.7. O(a) bolsista não poderá ter vínculo empregatício com a FUNTEF-PR.

3.8. A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por mais seis meses.

3.9. O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da coordenação do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho do coordenador, no processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.

3.10. No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.

 

4. DA VAGA

4.1. A vaga para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

 

 

Vaga/Campus

 

Requisitos Necessários

Valor da Bolsa

Duração / Carga Horária

01/ Dois Vizinhos

 

Nível superior completo e atender aos critérios de seleção e classificação. (item 8.1.1)

R$ 3.200,00

(três mil e duzentos reais)

12 meses /

20 horas semanais

Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato

 

5. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

5.1. Constitui atribuição básica do bolsista:

5.1.1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa.

5.1.2. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR.

5.1.3. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador.

5.1.4. Manter o coordenador do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.

5.1.5. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR no projeto.

5.1.6. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

5.1.7. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Coordenador do Projeto.

5.1.8. A coordenação do Projeto deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

5.1.9. Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Coordenador do Projeto com justificativa e analisadas.

5.1.10. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação da Coordenação.

5.1.11. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais pessoas.

5.1.12. O descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.

5.1.13. Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO

6.1. Constituem-se atribuições do Coordenador do projeto:

6.1.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste edital e das demandas do projeto.

6.1.2. Encaminhar à FUNTEF os documentos necessários para a inscrição do Bolsista no Sistema Conveniar, conforme item 7.3.

6.1.3. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

6.1.4. Informar a FUNTEF, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste edital.

7.2. Para concorrer ao edital o candidato deverá:

I - Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 4.1.

II - Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, conforme Regimento Interno da UTFPR.

 

7.3. A inscrição à bolsa deverá ser realizada pelo candidato por e-mail (ricardoysado@utfpr.edu.br), constando no assunto da mensagem "Bolsa Edital 03/2025 - DIREC-DV - EDITAL DE SELEÇÃO PNACSOL”, com a seguinte documentação anexa:

· Formulário de Inscrição (ANEXO I);

· Cópia do diploma de ensino superior;

· Declaração de não acumulo de bolsa (ANEXO II);

· Cópia dos documentos pessoais do candidato a bolsa (RG e CPF);

· Dados bancários (Banco, número da conta, modalidade);

· Comprovação, caso possua, para os critérios estabelecidos no item 8.1.1.

 

7.3.1. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.

7.3.2. O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação no prazo estabelecido no cronograma deste edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

7.4. Documentação exigida de caráter eliminatório:

· Cópia do diploma de ensino superior;

· Comprovação, caso possua, para os demais critérios estabelecidos no no item 8.1.1.

 

7.5. O candidato(a) se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

7.6. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. A etapa de seleção e classificação será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Coordenador do Projeto.

8.1.1. Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:

 

ITEM

PONTUAÇÃO

a. Experiência na plataforma Conveniar de gestão de projetos utilizada pela FUNTEF-PR.

5 pontos por período de 6 meses

b. Experiência em coordenação de projetos de pesquisa e/ou extensão na plataforma Conveniar de gestão de projetos utilizada pela FUNTEF-PR.

10 pontos por projeto

c. Experiência como gestor de projeto de pesquisa e/ou extensão na plataforma Conveniar de gestão de projetos utilizada pela FUNTEF-PR.

10 pontos por projeto

8.1.2. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no quadro acima.

8.1.3. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

8.2.1. Obtiver maior pontuação no item (b) do quadro constante no item 8.1.1

8.2.2. Se persistir o empate, obtiver maior pontuação no item (c) do quadro constante no item 8.1.1

8.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Diretoria-Geral do Campus Dois Vizinhos e publicado na página da DIREC, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e- comunitarias/doisvizinhos/).

9.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

9.3. Caso não haja lista de espera, a DIREC poderá lançar uma chamada complementar a este edital.

9.4. A homologação dos resultados será realizada pela DIREC e DIRGE, por meio de emissão de despacho no processo SEI correspondente.

 

10. DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

10.1. Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.

10.2. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ricardoysado@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto “RECURSO EDITAL 03/2025 - DIREC-DV - SELEÇÃO BOLSISTA PNACSOL”.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

Atividade

Data/Período

Inscrição dos candidatos

De 19/03/2025 até às 18h00min do dia

24/03/2025

Divulgação das Inscrições Homologadas

A partir de 25/03/2025

Interposição de Recursos quanto à inscrição

até 2 (dois) dias após a publicação das inscrições homologadas

Divulgação do Resultado Preliminar

até 01/04/2025

Interposição de Recursos

até 2 (dois) dias após a publicação do resultado preliminar

Divulgação do Resultado Final

A partir de 04/04/2025

 

*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

12. INDICAÇÃO DO BOLSISTA

12.1 A formalização da bolsa ocorrerá pela assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista .

 

13. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

13.1. A substituição do bolsista deverá ser comunicada a FUNTEF, pelo coordenador, de forma imediata.

13.2. Deverá ser entregue relatório parcial ao Coordenador apresentando as atividades desenvolvidas até a data de desligamento do bolsista.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

14.3. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

14.4. Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

14.5. A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora-Geral Pró-Tempore

UTFPR-DV

 

Vicente de Paulo Macedo

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR-DV

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 17/03/2025, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/03/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:

Bairro:

CEP:

Localidade:

Telefone:

E-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Data da conclusão:

 

 

(    ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 03/2025 - DIREC-DV de Bolsa do projeto PNACSOL. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

 

Cidade, _______de________________de 2025.

 

 

Assinatura do candidato:______________________________

 

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

 

I. Declaramos, para os devidos fins, que o(a) , se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Projeto PNACSOL, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

 

 

Cidade, ______de________________de 2025.

 

 

Assinatura:_____________________________

 

 

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

 

 

Eu,__________________________________  , integrante da Projeto PNACSOL, venho por meio deste solicitar meu desligamento da bolsa.

 

IDENTIFICAÇÃO NOVO BOLSISTA

Nome:

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO DO NOVO BOLSISTA

Rua:

Bairro:

CEP:

Localidade:

Telefone:

E-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Ano:

 

 

( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 03/2025 - DIREC-DV do Projeto PNACSOL. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato.

 

Cidade, _____de__________________de 2025.

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Atual Bolsista

 

 

 

Assinatura da Coordenação do Projeto

 

 

 

Assinatura do Novo Bolsista


Referência: Processo nº 23064.006466/2025-36 SEI nº 4787467